Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023053100003 3 Nº 103, quarta-feira, 31 de maio de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE GESTÃO DO CO N H EC I M E N T O PORTARIA DE PESSOAL MAPA Nº 160, DE 25 DE MAIO DE 2023 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE GESTÃO DO CONHECIMENTO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 1º, incisos II e III, da Portaria SE/MAPA nº 17, de 12 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial de 16 subsequente e tendo em vista o que consta do processo nº 21000.032467/2023-93, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor ISMAEL FERREIRA MARTINS, matrícula SIAPE nº 3369, ocupante do cargo de Agente de Portaria, Classe S, Padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério, lotado na Divisão de Atendimento, com fundamento no art. 20, § 2º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SARA MARTINS SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº. 190, DE 16 DE MAIO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DA BAHIA, no uso da competência que lhe confere o inciso IV, do Art. 1º, da Portaria SE/MAPA Nº 16, de 12 de janeiro de 2023, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União de 16 de janeiro de 2023, resolve: Conceder aposentadoria, com proventos integrais, à servidora PALMIRA ALMEIDA OLIVEIRA, Matrícula SIAPE 0018856, ocupante do Cargo de Agente de Administrativo, Nível "I", Classe "S", Padrão "III", do Quadro de Pessoal deste Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SFA-BA, com fundamento no Art. 3º, da Emenda Constitucional n. 47/2005, cc com o & 1 º do Art. 3 º da Emenda Constitucional n º 103, de 13 de novembro de 2019 (21012.002518/2023-3). FABIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO PORTARIA Nº 167, DE 30 DE MAIO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DE SÃO PAULO- SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, que lhe confere o artigo 292, da Portaria Ministerial nº 561, de 11/04/2018, publicada no DOU de 13/04/2018, página 7 a 39, e Portaria nº 22 de 25/04/2023, publicada no D.O.U de 26/04/2023, resolve: Art. 1 -Conceder Aposentadoria Voluntária, com proventos integrais ao servidor EDIO BELONCI, matrícula SIAPE nº 17641, ocupante do cargo de Agente de Inspeção Sanitária Industrial de Produtos de Origem Animal,, classe "S, padrão IV, do quadro de pessoal deste Ministério, com fundamento na Emenda Constitucional nº 47/2005, artigo 3º. da Lei 8112/90, combinado com o §1º do artigo 3º da Emenda Constitucional 103/2019.(Processo nº 03856.000339/2023-38). Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉA FIGUEIREDO PROCÓPIO DE MOURA PORTARIA Nº 168, DE 30 DE MAIO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DE SÃO PAULO- SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, que lhe confere o artigo 292, da Portaria Ministerial nº 561, de 11/04/2018, publicada no DOU de 13/04/2018, página 7 a 39, e Portaria nº 22 de 25/04/2023, publicada no D.O.U de 26/04/2023, resolve: Art.1 - Conceder Aposentadoria Voluntária, com proventos integrais, ao servidor VICENTE FILOMENO DE TOLEDO, matrícula SIAPE 024276, ocupante do cargo Auditor Fiscal Federal Agropecuário, classe S, padrão IV, do quadro de pessoal deste Ministério, com fundamento no artigo 20, ítem I a IV e §2º da Emenda Constitucional nº 103/2019.(Processo 21052007864202311). Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Portaria nº 169 de 30 de maio de 2023 Art. 1 -Conceder Aposentadoria Voluntária, com proventos integrais ao servidor OZANIRA ALVES DE SOUZA, matrícula SIAPE nº 012809, ocupante do cargo de Datilógrafo, classe "S, padrão III, do quadro de pessoal deste Ministério, com fundamento na Emenda Constitucional nº 47/2005, artigo 3º. da Lei 8112/90, combinado com o §1º do artigo 3º da Emenda Constitucional 103/2019.(Processo nº 21052007654/2023-23) Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉA FIGUEIREDO PROCÓPIO DE MOURA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA MAPA Nº 76, DE 30 DE MAIO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL SUBSTITUTO DA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando da competência que lhe confere a Portaria nº 2.538, publicada no DOU de 25/07/2019; no uso das atribuições que lhe confere o artigo 262, Inciso VI, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 561, de 11/04/2018, publicada no DOU de 13/04/2018, e o que consta do Processo SEI 21018.002263/2020-96, resolve: Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão de Licitação na modalidade "Pregão" com atuações nos Processos Licitatórios formalizados por esta Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Espírito Santo, a saber: 1º Pregoeiro - SAMUEL AGUIAR DE JESUS FERREIRA, Técnico de Operações - Matrícula SIAPE nº 1285204. 2º Pregoeiro - C A R LO S ALBERTO SIMÕES ROCHA, Agente de Vigilância, matrícula SIAPE nº 0004518. Equipe de Apoio: SILAS MARÇAL DA SILVA, Agente de Telecomunicações e Eletricidade, matrícula SIAPE nº 0455504; HELENO JOSÉ MONTEIRO, Agente Administrativo, matrícula SIAPE nº 0004367 e CARLOS CÉSAR FÉLIX RAMOS, ASG, matrícula SIAPE nº 1271691. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. EDUARDO FARINA DE FREITAS SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO PORTARIA Nº 49, DE 23 DE MAIO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das competências que lhe conferem a Portaria SE/MAPA nº 22, de 25/04/2023, publicada no DOU nº 79, Seção 1, página 4, de 26/04/2023, e em conformidade com as competências delegadas pela Portaria SE/MAPA nº 539, de 16 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 17 de março de 2022 e pela Portaria DGP/MAPA nº 01, de 24/01/2023, publicada no BGP de 24/01/2023, resolve: Art. 1º CONCEDER, aposentadoria voluntária com proventos integrais ao Servidor CLOVIS GUIMARÃES RAMALHO, CPF nº 055.393.903-34, matrícula SIAPE nº 5387, ocupante do cargo de Agente de Atividades Agropecuárias, Classe S, Padrão IV, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o art. 3º, § 1º da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Processo SEI nº 21022.001646/2023-21). Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação no D.O.U. JOSÉ MAURO DOS SANTOS CARVALHO FILHO PORTARIA Nº 50, DE 23 DE MAIO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das competências que lhe conferem a Portaria SE/MAPA nº 22, de 25/04/2023, publicada no DOU nº 79, Seção 1, página 4, de 26/04/2023, e em conformidade com as competências delegadas pela Portaria SE/MAPA nº 539, de 16 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 17 de março de 2022 e pela Portaria DGP/MAPA nº 01, de 24/01/2023, publicada no BGP de 24/01/2023, resolve: Art. 1º CONCEDER, aposentadoria voluntária com proventos integrais ao servidor RAIMUNDO CONSTANTINO FERREIRA DE PAIVA DIAS, CPF nº 124.277.133-68, matrícula SIAPE nº 5453, ocupante do cargo de Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal, Classe S, Padrão IV, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o art. 3º, § 1º da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Processo SEI nº 21022.001626/2023- 50). Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação no D.O.U. JOSÉ MAURO DOS SANTOS CARVALHO FILHO PORTARIA Nº 52, DE 24 DE MAIO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das competências que lhe conferem a Portaria SE/MAPA nº 22, de 25/04/2023, publicada no DOU nº 79, Seção 1, página 4, de 26/04/2023, e em conformidade com as competências delegadas pela Portaria SE/MAPA nº 539, de 16 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 17 de março de 2022 e pela Portaria DGP/MAPA nº 01, de 24/01/2023, publicada no BGP de 24/01/2023, resolve: Art. 1º CONCEDER, aposentadoria voluntária com proventos integrais ao servidor JOÃO FLEXA PINTO RIBEIRO NETO, CPF nº 151.733.801-87, matrícula SIAPE nº 5476, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Classe S, Padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o art. 3º, § 1º da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Processo SEI nº 21022.001765/2023-83). Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação no D.O.U. JOSÉ MAURO DOS SANTOS CARVALHO FILHO PORTARIA Nº 53, DE 24 DE MAIO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das competências que lhe conferem a Portaria SE/MAPA nº 22, de 25/04/2023, publicada no DOU nº 79, Seção 1, página 4, de 26/04/2023, e em conformidade com as competências delegadas pela Portaria SE/MAPA nº 539, de 16 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 17 de março de 2022 e pela Portaria DGP/MAPA nº 01, de 24/01/2023, publicada no BGP de 24/01/2023, resolve: Art. 1º CONCEDER, aposentadoria voluntária com proventos integrais ao servidor JAIR GABRIEL BOTELHO, CPF nº 074.946.023-72, matrícula SIAPE nº 5391, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Classe S, Padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, acrescido da vantagem prevista no art. 62-A, da Lei 8.112/19, combinado com o art. 3º, § 1º da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Processo SEI nº 21022.001736/2023-11). Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação no D.O.U. JOSÉ MAURO DOS SANTOS CARVALHO FILHO SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PORTARIA DE PESSOAL MAP Nº 27, DE 11 DE MAIO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe confere o inciso VII, do artigo 292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado na Seção 1 do Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018, e no inciso IV, do artigo 1º, da Portaria SE/MAPA nº 22, de 25 de abril de 2023, publicada na seção 1 do Diário Oficial da União de 26 de abril de 2023, tendo em vista as atribuições conferidas no parágrafo único do artigo 10, do anexo I ao Decreto nº 11.231, de 10 de outubro de 2022, e o disposto nos artigos 11 e 12, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06 de setembro de 1979, resolve: Art. 1º - CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora RITA DE CÁSSIA DE MACEDO BRIGLIA, matrícula SIAPE nº 1515984, ocupante do cargo de Auditor Fiscal Federal Agropecuário, Código 409010, Nível Superior, Classe S, Padrão IV, do Quadro de Pessoal deste Ministério da Agricultura e Pecuária, embasada no fundamento legal do artigo 4º, § 6º, inciso I, § 8º, da Emenda Constitucional nº 103, de 12/11/2019. (Processo nº 21044.000937/2023-43 (SEI)). Art. 2º - Esta PORTARIA DE PESSOAL entra em vigor na data de sua publicação. CELSO MEROLA JUNGERFechar