DOU 31/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023053100049
49
Nº 103, quarta-feira, 31 de maio de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX/SGPRT/MGI Nº 5.162, DE 29 DE MAIO DE 2023
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS E RELAÇÕES DO TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM
SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº
13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e
considerando o disposto no Processo nº 14022.103370/2022-78, resolve:
Art. 1º - Declarar a aposentadoria compulsória aos 75 anos de idade, com
proventos calculados pela média aritmética, com base no art. 26, §4º, inciso I, da Emenda
Constitucional nº 103/2019, ao servidor PEDRO PINHEIRO DA SILVA, matrícula SIAPE nº
0703916, ocupante do cargo de Agente de Portaria, Nível Intermediário, Classe S, Padrão
III, oriundo do extinto Território Federal de Rondônia, com fundamento no art. 10 da
Emenda Constitucional nº 103/2019, § 1º, inciso III, na forma do disposto no inciso II do
§ 1º do art. 40 da Constituição Federal/1988.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a contar de 1 de julho de 2022.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX/SGPRT/MGI Nº 5.163, DE 29 DE MAIO DE 2023
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS E RELAÇÕES DO TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM
SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº
13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e
considerando o disposto no Processo nº 19975.103588/2022-87, resolve:
Art. 1º - Declarar a aposentadoria compulsória aos 75 anos de idade, com
proventos calculados pela média aritmética, com base no art. 26, §4º, inciso I, da Emenda
Constitucional nº 103/2019, à servidora EMILIA ROSA DE ANDRADE SANTOS, matrícula
SIAPE nº 3047121, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Nível
Auxiliar, Classe S, Padrão III, oriunda do extinto Território Federal de Rondônia, com
fundamento no art. 10 da Emenda Constitucional nº 103/2019, § 1º, inciso III, na forma do
disposto no inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal/1988.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a contar de 3 de maio de 2022.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX/SGPRT/MGI Nº 5.164, DE 29 DE MAIO DE 2023
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS E RELAÇÕES DO TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM
SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº
13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e
considerando o disposto no Processo nº 19975.139380/2021-15, resolve:
Art. 1º - Declarar a aposentadoria compulsória aos 75 anos de idade, com
proventos calculados pela média aritmética, com base no art. 26, §4º, inciso I, da Emenda
Constitucional nº 103/2019, à servidora JURACY FERREIRA DA SILVA SANTOS, matrícula
SIAPE nº 3046391, ocupante do cargo de Auxiliar em Enfermagem, Nível Auxiliar, Classe S,
Padrão III, oriunda do extinto Território Federal de Rondônia, com fundamento no art. 10
da Emenda Constitucional nº 103/2019, § 1º, inciso III, na forma do disposto no inciso II do
§ 1º do art. 40 da Constituição Federal/1988.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a contar de 6 de janeiro de 2022.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX/SGPRT/MGI Nº 5.165, DE 29 DE MAIO DE 2023
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS E RELAÇÕES DO TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM
SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº
13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e
considerando o disposto no Processo nº 19975.119269/2022-93, resolve:
Art. 1º - Declarar a aposentadoria compulsória aos 75 anos de idade, com
proventos calculados pela média aritmética, com base no art. 26, §4º, inciso I, da Emenda
Constitucional nº 103/2019, à servidora MARIA DO ROSARIO GARCIA LEITAO, matrícula
SIAPE nº 2374604, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Nível
Auxiliar, Classe S, Padrão III, oriunda do extinto Território Federal de Rondônia, com
fundamento no art. 10 da Emenda Constitucional nº 103/2019, § 1º, inciso III, na forma do
disposto no inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal/1988.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a contar de 19 de agosto de 2022.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX/SGPRT/MGI Nº 5.166, DE 29 DE MAIO DE 2023
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS E RELAÇÕES DO TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM
SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº
13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e
considerando o disposto no Processo nº 19975.133998/2022-52, resolve:
Art. 1º - Declarar a aposentadoria compulsória aos 75 anos de idade, com
proventos calculados pela média aritmética, com base no art. 26, §4º, inciso I, da Emenda
Constitucional nº 103/2019, à servidora MARIA DA GRAÇA SILVA, matrícula SIAPE nº
3069853, ocupante do cargo de Professor Ensino Básico Técnico Tecnológico, Nível
Superior, Classe D, Nível 404, oriunda do extinto Território Federal de Rondônia, com
fundamento no art. 10 da Emenda Constitucional nº 103/2019, § 1º, inciso III, na forma do
disposto no inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal/1988.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a contar de 10 de abril de 2023.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX/SGPRT/MGI Nº 5.167, DE 29 DE MAIO DE
2023
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO
DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE
GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DO TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria
DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de
dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 19975.132173/2022-11,
resolve:
Art. 1º - Declarar a aposentadoria compulsória aos 75 anos de idade, com
proventos calculados pela média aritmética, com base no art. 26, §4º, inciso I, da
Emenda Constitucional nº 103/2019, ao servidor MERANDINO DA SILVA CAMPOS,
matrícula SIAPE nº 0945671, ocupante do cargo de Professor - Ex-Território, Nível
Superior, Classe D, Nível 404, oriundo do extinto Território Federal de Rondônia, com
fundamento no art. 10 da Emenda Constitucional nº 103/2019, § 1º, inciso III, na
forma do disposto no inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal/1988.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a contar de 13 de fevereiro de
2023.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX/SGPRT/MGI Nº 5.168, DE 29 DE MAIO DE 2023
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS E RELAÇÕES DO TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM
SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº
13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e
considerando o disposto no Processo nº 19975.122541/2022-12, resolve:
Art. 1º - Declarar a aposentadoria compulsória aos 75 anos de idade, com
proventos calculados pela média aritmética, com base no art. 26, §4º, inciso I, da Emenda
Constitucional nº 103/2019, ao servidor SEBASTIAO PINHEIRO DA SILVA, matrícula SIAPE nº
2394016, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Nível Auxiliar,
Classe S, Padrão III, oriundo do extinto Território Federal de Rondônia, com fundamento no
art. 10 da Emenda Constitucional nº 103/2019, § 1º, inciso III, na forma do disposto no
inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal/1988.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a contar de 10 de abril de 2023.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX/SGPRT/MGI Nº 5.169, DE 29 DE MAIO DE 2023
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS E RELAÇÕES DO TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM
SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº
13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e
considerando o disposto no Processo nº 19975.125490/2022-81, resolve:
Art. 1º - Declarar a aposentadoria compulsória aos 75 anos de idade, com
proventos calculados pela média aritmética, com base no art. 26, §4º, inciso I, da Emenda
Constitucional nº 103/2019, ao servidor ANTONIO MENDES MARTINS, matrícula SIAPE nº
3046358, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Nível Auxiliar,
Classe S, Padrão III, oriundo do extinto Território Federal de Rondônia, com fundamento no
art. 10 da Emenda Constitucional nº 103/2019, § 1º, inciso III, na forma do disposto no
inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal/1988.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a contar de 14 de janeiro de 2023.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX/SGPRT/MGI Nº 5.170, DE 29 DE MAIO DE 2023
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS E RELAÇÕES DO TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM
SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº
13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no D.O.U. de 28 de dezembro de 2018, e
considerando o disposto no Processo nº 19975.131755/2022-80, resolve:
Art. 1º - Declarar a aposentadoria compulsória aos 75 anos de idade, com
proventos calculados pela média aritmética, com base no art. 26, §4º, inciso I, da Emenda
Constitucional nº 103/2019, à servidora LEONILIA TAVARES DO NASCIMENTO, matrícula
SIAPE nº 3230351, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Nível
Auxiliar, Classe S, Padrão III, oriunda do extinto Território Federal de Rondônia, com
fundamento no art. 10 da Emenda Constitucional nº 103/2019, § 1º, inciso III, na forma do
disposto no inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal/1988.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a contar de 9 de janeiro de 2023.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX/SGPRT/MGI Nº 5.171, DE 29 DE MAIO DE 2023
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS E RELAÇÕES DO TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM
SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº
13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no D.O.U. de 28 de dezembro de 2018, e
considerando o disposto no Processo nº 19975.131754/2022-35, resolve:
Art. 1º - Declarar a aposentadoria compulsória aos 75 anos de idade, com
proventos calculados pela média aritmética, com base no art. 26, §4º, inciso I, da Emenda
Constitucional nº 103/2019, ao servidor JOSE LUIZ DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE nº
2335153, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Nível Auxiliar,
Classe S, Padrão III, oriundo do extinto Território Federal de Rondônia, com fundamento no
art. 10 da Emenda Constitucional nº 103/2019, § 1º, inciso III, na forma do disposto no
inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal/1988.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a contar de 6 de janeiro de 2023.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA DE PESSOALCGBEN/DECIPEX/SEGRT/MGI Nº 5.287, DE 26 DE MAIO DE 2023
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS E RELAÇÕES DO TRABALHO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM
SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG n°
13.530, de 27 de Dezembro de 2018, em cumprimento à Decisão Judicial proferida pela 1ª
Vara Federal de Campo Grande, nos autos do Processo n° 5008220-55.2019.4.03.6000,
considerando o disposto no Processo SEI nº 00688.001763/2023-91, resolve:
Art. 1° Restabelecer a Pensão por morte à Senhora EVANETE CACERES,
CPF:***.***.171-**, nos termos em que recebida anteriormente à revisão administrativa,
até decisão final em cognição exauriente, o qual vinha sendo pago em processo de
conversão - PROCESSO 999919941700027, com efeitos imediatos a contar da data do
PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 00054/2023/CORESENE/PRU3R/PGU/AGU, de 29 de
março de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX/SGPRT/MGI Nº 5.302, DE 29 DE MAIO DE
2023
O
COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS,
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DO TRABALHO, DO MINISTÉRIO DA
GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela
Portaria DECIP/SGP/MPDG n° 13.530, de 27 de Dezembro de 2018, em cumprimento à
Decisão Judicial proferida pelo Juízo da 9ª Vara Federal de Caíco/RN, nos autos do
Processo n° 0001455-66.2022.4.05.8402, considerando o disposto no Processo SEI nº
00745.012077/2022-32, resolve:
Art. 1° Conceder Pensão por morte à Senhora REGIANE DANTAS DE MEDEIROS,
CPF: ***.***.864-**, com fundamento no arts. 217 da Lei Federal nº 8.112/1990 c/c inciso
I do art. 2º da Lei Federal nº 10.887/2001, na condição de companheira do ex - servidor
JAIR DANTAS DE MEDEIROS - Matrícula SIAPE nº ***85**, aposentado no cargo de
Motorista Oficial, Classe "s", Padrão - III, oriundo do Ministério do Trabalho e Emprego,
com efeitos retroativos à data do óbito do instituidor (28/11/2021), conforme estabelecido
no PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 00516/2023/COREJEFNE/PRU5R/PGU/AGU, de 27
de abril de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
Fechar