Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023053100002 2 Nº 103, quarta-feira, 31 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União VALDECI MEDEIROS Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CASA CIVIL IMPRENSA NACIONAL Processo Administrativo nº 25351.909479/2023-97 Interessado: CIRÚRGICA MONTEBELLO LTDA (CNPJ n° 08.674.752/0001-40) Extrato da Decisão nº 131 de 24 de maio de 2023: O Secretário-Executivo da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 1.080,20 (um mil oitenta reais e vinte centavos), em decorrência da oferta de medicamentos por preço superior ao permitido para negociações destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018; Orientação Interpretativa CMED n° 2, de 13 de novembro de 2006. Processo Administrativo nº 25351.903070/2023-67 Interessado: FÓRMULAS MAGISTRAIS MANIPULAÇÕES ESPECIAIS LTDA. (CNPJ n° 07.316.691/0001-86) Extrato da Decisão nº 132 de 26 de maio de 2023: O Secretário-Executivo da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 26.655,10 (vinte e seis mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e dez centavos), em decorrência da oferta de medicamentos por preço superior ao permitido para vendas destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto nos arts. 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, c/c Resolução CMED nº 3, de 2 de março de 2011, e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.900214/2023-23 Interessado: ANJOMEDI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. (CNPJ n° 31.151.224.0001-28) Extrato da Decisão nº 133 de 26 de maio de 2023: O Secretário-Executivo da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 1.080,20 (um mil e oitenta reais e vinte centavos), em decorrência da oferta de medicamentos por preço superior ao PF, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; art. 5º, II, "a", da Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.902899/2023-42 Interessado: CIRÚRGICA SANTA CRUZ COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (CNPJ n° 94.516.671/0002-34) Extrato da Decisão nº 134 de 26 de maio de 2023: O Secretário-Executivo da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 57.424,63 (cinquenta e sete mil quatrocentos e vinte e quatro reais e sessenta e três centavos), em decorrência da venda de medicamentos por preço superior ao permitido para negociações destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018; Orientação Interpretativa CMED n° 2, de 13 de novembro de 2006. Processo Administrativo nº 25351.915255/2022-33 Interessado: ATIVA MÉDICO CIRÚRGICA LTDA. (CNPJ n° 09.182.725/0001-12) Extrato da Decisão nº 135 de 26 de maio de 2023: O Secretário-Executivo da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 108.950,66 (cento e oito mil novecentos e cinquenta reais e sessenta e seis centavos), em decorrência ante a venda de medicamento por preço superior ao Preço Fábrica (PF), em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.Fechar