DOU 31/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 103, quarta-feira, 31 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União
VALDECI MEDEIROS
Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação
RUI COSTA DOS SANTOS
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil
AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA
Diretor-Geral da Imprensa Nacional
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Presidente da República
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA        CASA CIVIL       IMPRENSA NACIONAL
Processo Administrativo nº 25351.909479/2023-97
Interessado: CIRÚRGICA MONTEBELLO LTDA (CNPJ n° 08.674.752/0001-40)
Extrato da Decisão nº 131 de 24 de maio de 2023: O Secretário-Executivo da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 1.080,20 (um mil oitenta reais e vinte centavos), em decorrência
da oferta de medicamentos por preço superior ao permitido para negociações destinadas
à Administração Pública, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei
nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018;
Orientação Interpretativa CMED n° 2, de 13 de novembro de 2006.
Processo Administrativo nº 25351.903070/2023-67
Interessado: FÓRMULAS MAGISTRAIS MANIPULAÇÕES
ESPECIAIS LTDA. (CNPJ n°
07.316.691/0001-86)
Extrato da Decisão nº 132 de 26 de maio de 2023: O Secretário-Executivo da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 26.655,10 (vinte e seis mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais
e dez centavos), em decorrência da oferta de medicamentos por preço superior ao
permitido para vendas destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao
previsto nos arts. 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, c/c Resolução
CMED nº 3, de 2 de março de 2011, e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.900214/2023-23
Interessado: 
ANJOMEDI
DISTRIBUIDORA 
DE
MEDICAMENTOS 
LTDA.
(CNPJ 
n°
31.151.224.0001-28)
Extrato da Decisão nº 133 de 26 de maio de 2023: O Secretário-Executivo da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 1.080,20 (um mil e oitenta reais e vinte centavos), em
decorrência da oferta de medicamentos por preço superior ao PF, em descumprimento ao
previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; art. 5º, II,
"a", da Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.902899/2023-42
Interessado: CIRÚRGICA SANTA CRUZ COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (CNPJ
n° 94.516.671/0002-34)
Extrato da Decisão nº 134 de 26 de maio de 2023: O Secretário-Executivo da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 57.424,63 (cinquenta e sete mil quatrocentos e vinte e quatro
reais e sessenta e três centavos), em decorrência da venda de medicamentos por preço
superior ao permitido para negociações destinadas à Administração Pública, em
descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro
de 2003; Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018; Orientação Interpretativa CMED n°
2, de 13 de novembro de 2006.
Processo Administrativo nº 25351.915255/2022-33
Interessado: ATIVA MÉDICO CIRÚRGICA LTDA. (CNPJ n° 09.182.725/0001-12)
Extrato da Decisão nº 135 de 26 de maio de 2023: O Secretário-Executivo da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 108.950,66 (cento e oito mil novecentos e cinquenta reais e
sessenta e seis centavos), em decorrência ante a venda de medicamento por preço
superior ao Preço Fábrica (PF), em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput,
da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de
13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.

                            

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