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Chã Preta 16 16 17 . Coité Do Nóia 16 . Colônia Leopoldina 16 16 16 a 17 . Coqueiro Seco 17 17 18 . Coruripe 16 16 16 17 . Craíbas 15 15 . Dois Riachos 14 . Estrela De Alagoas 15 . Feira Grande 16 . Feliz Deserto 17 . Flexeiras 17 17 18 . Girau Do Ponciano 15 15 . Ibateguara 16 16 16 17 . Igaci 15 15 15 . Igreja Nova 16 16 . Jacaré Dos Homens 14 14 . Jacuípe 16 16 17 16 17 . Japaratinga 17 17 18 . Jaramataia 15 . Jequiá Da Praia 16 16 17 16 17 . Joaquim Gomes 16 16 17 16 17 18 . Jundiá 17 17 . Junqueiro 16 16 . Lagoa Da Canoa 15 15 15 16 . Limoeiro De Anadia 16 16 . Maceió 17 17 17 18 . Major Isidoro 14 14 15 . Mar Vermelho 16 16 17 . Maragogi 17 17 . Maravilha 12 12 . Marechal Deodoro 17 17 18 . Maribondo 16 16 17 . Matriz De Camaragibe 17 17 18 . Messias 17 17 a 18 . Minador Do Negrão 14 14 15 . Monteirópolis 14 . Murici 17 17 18 . Novo Lino 16 16 17 16 17 18 . Olho D'Água Das Flores 14 . Olho D'Água Grande 16 . Olivença 14 . Ouro Branco 12 . Palestina 14 . Palmeira Dos Índios 15 15 15 16 . Pão De Açúcar 14 . Paripueira 17 17 17 18 . Passo De Camaragibe 17 17 17 18 . Paulo Jacinto 16 16 . Penedo 16 16 17 . Piaçabuçu 17 . Pilar 17 17 18 . Pindoba 16 16 17 . Poço Das Trincheiras 13 . Porto Calvo 17 17 18 . Porto De Pedras 17 17 18 . Porto Real Do Colégio 16 16 . Quebrangulo 16 16 . Rio Largo 17 17 18 . Roteiro 16 16 17 16 17 18 . Santa Luzia Do Norte 17 17 a 18 . Santana Do Ipanema 13 13 . Santana Do Mundaú 16 16 17 . São Brás 16 . São José Da Laje 16 16 17 . São José Da Tapera 13 13 . São Luís Do Quitunde 17 17 18 . São Miguel Dos Campos 16 16 17 16 17 18 . São Miguel Dos Milagres 17 17 17 18 . São Sebastião 16 16 . Satuba 17 17 a 18 . Tanque D'Arca 16 16 . Taquarana 16 16 . Teotônio Vilela 16 16 17 . Traipu 15 15 . União Dos Palmares 16 16 16 a 17 . Viçosa 16 16 16 17 PORTARIA SPA/MAPA Nº 224, DE 29 DE MAIO DE 2023 Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura da mamona no estado da Bahia, ano-safra 2023/2024. O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, e na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, resolve: Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura da mamona no estado da Bahia, ano-safra 2023/2024, conforme anexo. Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 212 de 30 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 1 de junho de 2022, que aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura da mamona no estado da Bahia, ano-safra 2022/2023. Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor em 3 de julho de 2023. WILSON VAZ DE ARAÚJO ANEXO 1. NOTA TÉCNICA A cultura da mamoneira (Ricinus communis L.) reveste-se de importância pelas várias aplicações do óleo extraído de suas amêndoas, cujos teores variam de 43% a 49%, dependendo da variedade e da região. A planta apresenta tolerância à seca, sendo uma boa alternativa de cultivo em diversas regiões do país. A faixa de temperatura para obtenção de produções economicamente viáveis situa-se entre 20ºC a 35ºC, com ótimo em torno de 28ºC. Temperaturas superiores a 40ºC provocam abortamento das flores, reversão sexual das flores femininas e masculinas e redução substancial do teor de óleo das sementes. A cultura desenvolve-se e produz bem em vários tipos de solos, com exceção daqueles de textura muito argilosa, que apresentam deficiência de drenagem. O excesso de umidade é prejudicial durante todo o ciclo da cultura, sendo mais crítico no estádio de plântula, maturação e colheita. Em cultivo de sequeiro, a mamoneira necessita de uma precipitação pluvial acima de 350 mm, bem distribuída ao longo do período total de crescimento, e de umidade suficiente. O cultivo da mamoneira não é indicado para regiões com períodos de chuvas muito prolongados, que propiciam o aparecimento de doenças (como o mofo cinzento), além de prejudicar a colheita e a qualidade do produto. Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os municípios aptos e os períodos de semeadura, para o cultivo da mamona no estado em três níveis de risco: 20%, 30%, 40%. Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica, duração do ciclo, das fases fenológicas e da reserva útil de água dos solos para cultivo desta espécie, bem como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de referência de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.750 estações pluviométricas selecionadas no país. Por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à ocorrência de pragas e doenças. Para delimitação das áreas aptas ao cultivo da mamona em condições de baixo risco, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis: I. Temperatura: Foram restringidos os decêndios com temperaturas mínimas médias iguais ou abaixo de 5ºC. II. Precipitação: Foi utilizado o risco de excesso de chuva da colheita, baseado na frequência de ocorrência de 6 ou mais dias de chuva no decêndio final do ciclo; Adicionalmente, não para contabilização do risco, mas como estratégia de escape à ocorrência severa do mofo cinzento, foi incluído critério auxiliar. O mofo cinzento é uma doença fúngica ainda sem métodos de controle eficientes, podendo se tornar incontrolável em regiões com períodos de chuva muito prolongado. Por isso, foram bloqueadas as datas de plantio que resultavam em coincidência do período de florescimento com extenso período em condições de elevado ISNA, normalmente nos períodos mais chuvosos. II. Ciclo e Fases fenológicas: O ciclo da mamona foi dividido em 4 fases, sendo elas: Fase I - Germinação/Emergência; Fase II-Crescimento/Desenvolvimento; Fase III - Florescimento/Enchimento das bagas e Fase IV - Maturação. As cultivares de mamona foram classificadas em quatro grupos de características homogêneas: Grupo I (n £ 130 dias); Grupo II (131 dias £ n £ 150 dias); Grupo III (151 dias £ n £ 180), Grupo IV (n ³ 181 dias); onde n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica. III. Capacidade de Água Disponível (CAD): Foi estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da reserva útil de água dos solos. Foram considerados os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média), Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de armazenamento de 31,5 mm, 49,5 mm e 67,5 mm, respectivamente, e uma profundidade efetiva média do sistema radicular de 45 cm. IV. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA): Foi considerado um ISNA ³ 0,65 na Fase I - germinação - estabelecimento da cultura e ISNA ³ 0,45 na Fase III - florescimento e enchimento das bagas. Os resultados do Zarc são gerados considerando um manejo agronômico adequado para o bom desenvolvimento, crescimento e produtividade da cultura, compatível com as condições de cada localidade. Falhas ou deficiências de manejo de diversos tipos, desde a fertilidade do solo até o manejo de pragas e doenças ou escolha de cultivares inadequados para o ambiente edafoclimático, podem resultar em perdas graves de produtividade ou agravar perdas geradas por eventos meteorológicos adversos. Nesse contexto, é indispensável: - Utilizar sempre tecnologia de produção adequada para a condição edafoclimática; - Controlar efetivamente as plantas daninhas durante o cultivo; - Adotar práticas de manejo, tais como controle de pragas e doenças e correções físico- química do solo (fertilidade e descompactação dos solos).Fechar