DOU 31/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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19
Nº 103, quarta-feira, 31 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
MUNICÍPIOS
PERÍODOS DE SEMEADURAS PARA CULTIVARES DO GRUPO IV
.
SOLO 1
SOLO 2
SOLO 3
.
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
. Anadia
16
16
17
. Arapiraca
16
. At a l a i a
16
16
17
16
17
18
. Barra 
De
Santo
Antônio
17
17
17
18
. Barra 
De
São
Miguel
16
16
17
16
17
18
. Batalha
15
. Belém
16
16
. Belo Monte
15
. Boca Da Mata
16
16
17
16
17
. Branquinha
16
16
17
16 a 17
18
. Cacimbinhas
15
. Cajueiro
16
16
16 a 17
18
. Campestre
16
16
17
16
17
. Campo Alegre
16
16
16
17
. Campo Grande
16
. Canapi
11
. Capela
16
16
17
16
17
18
. Carneiros
13
. Chã Preta
16
16
17
. Coité Do Nóia
16
. Colônia
Leopoldina
16
16
16 a 17
. Coqueiro Seco
17
17
18
. Coruripe
16
16
16
17
. Craíbas
15
15
. Dois Riachos
14
. Estrela 
De
Alagoas
15
. Feira Grande
16
. Feliz Deserto
17
. Flexeiras
17
17
18
. Girau 
Do
Ponciano
15
15
. Ibateguara
16
16
16
17
. Igaci
15
15
15
. Igreja Nova
16
16
. Jacaré 
Dos
Homens
14
14
. Jacuípe
16
16
17
16
17
. Japaratinga
17
17
18
. Jaramataia
15
. Jequiá Da Praia
16
16
17
16
17
. Joaquim Gomes
16
16
17
16
17
18
. Jundiá
17
17
. Junqueiro
16
16
. Lagoa Da Canoa
15
15
15
16
. Limoeiro 
De
Anadia
16
16
. Maceió
17
17
17
18
. Major Isidoro
14
14
15
. Mar Vermelho
16
16
17
. Maragogi
17
17
. Maravilha
12
12
. Marechal
Deodoro
17
17
18
. Maribondo
16
16
17
. Matriz 
De
Camaragibe
17
17
18
. Messias
17
17 a 18
. Minador 
Do
Negrão
14
14
15
. Monteirópolis
14
. Murici
17
17
18
. Novo Lino
16
16
17
16
17
18
. Olho D'Água Das
Flores
14
. Olho 
D'Água
Grande
16
. Olivença
14
. Ouro Branco
12
. Palestina
14
. Palmeira 
Dos
Índios
15
15
15
16
. Pão De Açúcar
14
. Paripueira
17
17
17
18
. Passo 
De
Camaragibe
17
17
17
18
. Paulo Jacinto
16
16
. Penedo
16
16
17
. Piaçabuçu
17
. Pilar
17
17
18
. Pindoba
16
16
17
. Poço 
Das
Trincheiras
13
. Porto Calvo
17
17
18
. Porto De Pedras
17
17
18
. Porto 
Real 
Do
Colégio
16
16
. Quebrangulo
16
16
. Rio Largo
17
17
18
. Roteiro
16
16
17
16
17
18
. Santa 
Luzia
Do
Norte
17
17 a 18
. Santana 
Do
Ipanema
13
13
. Santana 
Do
Mundaú
16
16
17
. São Brás
16
. São José Da Laje
16
16
17
. São 
José
Da
Tapera
13
13
. São 
Luís 
Do
Quitunde
17
17
18
. São Miguel Dos
Campos
16
16
17
16
17
18
. São Miguel Dos
Milagres
17
17
17
18
. São Sebastião
16
16
. Satuba
17
17 a 18
. Tanque D'Arca
16
16
. Taquarana
16
16
. Teotônio Vilela
16
16
17
. Traipu
15
15
. União 
Dos
Palmares
16
16
16 a 17
. Viçosa
16
16
16
17
PORTARIA SPA/MAPA Nº 224, DE 29 DE MAIO DE 2023
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático -
ZARC para a cultura da mamona no estado da Bahia,
ano-safra 2023/2024.
O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas
atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de
2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019,
na Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 16, de
9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, e na
Instrução Normativa SPA/MAPA nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário
Oficial da União de 11 de novembro de 2021, do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura da
mamona no estado da Bahia, ano-safra 2023/2024, conforme anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 212 de 30 de maio de 2022,
publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 1 de junho de 2022, que aprovou o
Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura da mamona no estado da
Bahia, ano-safra 2022/2023.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º
e entra em vigor em 3 de julho de 2023.
WILSON VAZ DE ARAÚJO
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
A cultura da mamoneira (Ricinus communis L.) reveste-se de importância pelas
várias aplicações do óleo extraído de suas amêndoas, cujos teores variam de 43% a 49%,
dependendo da variedade e da região.
A planta apresenta tolerância à seca, sendo uma boa alternativa de cultivo em
diversas regiões do país.
A faixa de temperatura para obtenção de produções economicamente viáveis
situa-se entre 20ºC a 35ºC, com ótimo em torno de 28ºC. Temperaturas superiores a 40ºC
provocam abortamento das flores, reversão sexual das flores femininas e masculinas e
redução substancial do teor de óleo das sementes.
A cultura desenvolve-se e produz bem em vários tipos de solos, com exceção
daqueles de textura muito argilosa, que apresentam deficiência de drenagem.
O excesso de umidade é prejudicial durante todo o ciclo da cultura, sendo mais
crítico no estádio de plântula, maturação e colheita.
Em cultivo de sequeiro, a mamoneira necessita de uma precipitação pluvial
acima de 350 mm, bem distribuída ao longo do período total de crescimento, e de
umidade suficiente. O cultivo da mamoneira não é indicado para regiões com períodos de
chuvas muito prolongados, que propiciam o aparecimento de doenças (como o mofo
cinzento), além de prejudicar a colheita e a qualidade do produto.
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os
municípios aptos e os períodos de semeadura, para o cultivo da mamona no estado em
três níveis de risco: 20%, 30%, 40%.
Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço
hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica, duração
do ciclo, das fases fenológicas e da reserva útil de água dos solos para cultivo desta
espécie, bem como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de referência
de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.750 estações
pluviométricas selecionadas no país.
Por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto que não
ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à ocorrência
de pragas e doenças.
Para delimitação das áreas aptas ao cultivo da mamona em condições de baixo
risco, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis:
I. Temperatura: Foram restringidos os decêndios com temperaturas mínimas
médias iguais ou abaixo de 5ºC.
II. Precipitação: Foi utilizado o risco de excesso de chuva da colheita, baseado
na frequência de ocorrência de 6 ou mais dias de chuva no decêndio final do ciclo;
Adicionalmente, não para contabilização do risco, mas como estratégia de
escape à ocorrência severa do mofo cinzento, foi incluído critério auxiliar. O mofo cinzento
é uma doença fúngica ainda sem métodos de controle eficientes, podendo se tornar
incontrolável em regiões com períodos de chuva muito prolongado. Por isso, foram
bloqueadas as datas de plantio que resultavam em coincidência do período de
florescimento com extenso período em condições de elevado ISNA, normalmente nos
períodos mais chuvosos.
II. Ciclo e Fases fenológicas: O ciclo da mamona foi dividido em 4 fases, sendo
elas: Fase I - Germinação/Emergência; Fase II-Crescimento/Desenvolvimento; Fase III -
Florescimento/Enchimento das bagas e Fase IV - Maturação. As cultivares de mamona
foram classificadas em quatro grupos de características homogêneas: Grupo I (n £ 130
dias); Grupo II (131 dias £ n £ 150 dias); Grupo III (151 dias £ n £ 180), Grupo IV (n ³ 181
dias); onde n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica.
III. Capacidade de Água Disponível (CAD): Foi estimada em função da
profundidade efetiva das raízes e da reserva útil de água dos solos. Foram considerados os
solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média), Tipo 3 (textura argilosa), com
capacidade de armazenamento de 31,5 mm, 49,5 mm e 67,5 mm, respectivamente, e uma
profundidade efetiva média do sistema radicular de 45 cm.
IV. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA): Foi considerado um
ISNA ³ 0,65 na Fase I - germinação - estabelecimento da cultura e ISNA ³ 0,45 na Fase III
- florescimento e enchimento das bagas.
Os resultados do Zarc são gerados considerando um manejo agronômico
adequado para o bom desenvolvimento, crescimento e produtividade da cultura,
compatível com as condições de cada localidade. Falhas ou deficiências de manejo de
diversos tipos, desde a fertilidade do solo até o manejo de pragas e doenças ou escolha de
cultivares inadequados para o ambiente edafoclimático, podem resultar em perdas graves
de produtividade ou agravar perdas geradas por eventos meteorológicos adversos. Nesse
contexto, é indispensável: - Utilizar sempre tecnologia de produção adequada para a
condição edafoclimática; - Controlar efetivamente as plantas daninhas durante o cultivo; -
Adotar práticas de manejo, tais como controle de pragas e doenças e correções físico-
química do solo (fertilidade e descompactação dos solos).

                            

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