Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023053100020 20 Nº 103, quarta-feira, 31 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Considerou-se apto para o cultivo da mamona os municípios que apresentaram, em no mínimo 20% de sua área, condições climáticas dentro dos critérios considerados. Por se tratar de um modelo agroclimático, mesmo em se tratando de um estudo técnico científico de eficácia comprovada, é necessário que o agricultor faça uma consulta aos órgãos de pesquisa/extensão rural de seu estado, assim como o acompanhamento de um técnico agrícola ou agrônomo na implantação da lavoura, para se certificar de estar seguindo as práticas agronômicas mais adequadas ao cultivo da mamona. 2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO São aptos ao cultivo no estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de novembro de 2021. Não são indicadas para o cultivo: - áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012; - áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno. - áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente, do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos estados. 3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA O Zarc indica os períodos de plantio/semeadura em períodos decendiais (dez dias). As tabelas abaixo indicam a data e o mês que corresponde cada período de plantio/semeadura decendial. . Períodos 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 . Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 . Meses Janeiro Fe v e r e i r o Março Abril . Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 . Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 . Meses Maio Junho Julho Agosto . Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 . Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 . Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 4. CULTIVARES INDICADAS Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos obtentores/mantenedores para o estado, foram agrupadas conforme a seguir especificado. GRUPO I KAIIMA BRASIL SEMENTES LTDA: MIA, TAMAR, KARIEL e KS2019; TERASOL OLEOS VEGETAIS LTDA: AKB 02, RS OTTO 1 e AKB 10. GRUPO II EMBRAPA - CNPA: BRS Energia; KAIIMA BRASIL SEMENTES LTDA: KS2030. GRUPO IV EMBRAPA - CNPA: BRS Nordestina e BRS Paraguaçu. Com base nas informações prestadas pelos obtentores/mantenedores, nenhuma das cultivares indicadas para o estado obteve enquadramento no grupo III. Notas: 1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores. 2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020). 5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA S E M EA D U R A NOTA: Para culturas anuais, o ZARC faz avaliações de risco para períodos decendiais (10 dias) de semeadura e assume que a emergência ocorra, majoritariamente, em até 10 dias após a semeadura. Para os casos excepcionais em que a emergência ocorrer com 11 ou mais dias de atraso em relação a semeadura, deve-se considerar como referência o risco do decêndio em que ocorreu a emergência. . MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURAS PARA CULTIVARES DO GRUPO I . SOLO 1 SOLO 2 SOLO 3 . R I S CO DE 20% R I S CO DE 30% R I S CO DE 40% R I S CO DE 20% R I S CO DE 30% R I S CO DE 40% R I S CO DE 20% R I S CO DE 30% R I S CO DE 40% . Abaíra 3 a 5 . Abaré 3 a 4 5 . Acajutiba 17 a 19 20 21 17 a 20 21 17 a 21 22 . Adustina 14 a 17 18 14 a 17 18 19 14 a 18 19 20 . Água Fria 14 a 18 19 14 a 18 19 14 a 19 20 . Aiquara 12 a 13 14 a 16 17 12 a 16 17 18 12 a 16 17 18 a 19 . Alagoinhas 17 a 19 20 21 17 a 20 21 22 17 a 21 22 . Alcobaça 12 a 16 13 a 16 12 + 17 18 a 19 12 a 17 18 19 a 20 . Almadina 14 a 16 17 18 a 19 14 a 17 18 19 a 20 14 a 18 19 a 20 21 a 22 . Amargosa 13 a 16 17 18 13 a 17 18 19 13 a 18 19 20 . Amélia Rodrigues 17 a 19 20 21 17 a 20 21 22 17 a 21 22 . América Dourada 2 . Anagé 31 31 a 32 . Andaraí 4 a 7 . Angical 34 a 1 2 a 3 34 a 2 3 4 34 a 3 4 5 . Anguera 13 a 16 17 18 13 a 17 18 13 a 18 19 . Antas 14 a 15 12 a 13 + 16 17 14 a 15 12 a 13 + 16 a 17 14 a 16 12 a 13 + 17 18 . Antônio Cardoso 14 a 17 18 19 14 a 18 19 14 a 19 20 . Aporá 16 a 19 20 16 a 20 21 16 a 21 22 . Apuarema 13 a 16 17 18 13 a 17 18 19 a 20 13 a 17 18 a 19 20 a 21 . Araças 18 a 20 21 18 a 21 22 18 a 22 23 . Aracatu 31 31 a 32 . Araci 12 a 14 15 14 12 a 13 + 15 a 16 17 13 a 15 12 + 16 17 . Aramari 16 a 19 20 16 a 19 20 21 16 a 21 22 . Arataca 15 a 17 18 19 15 a 18 19 20 a 23 15 a 18 19 a 23 . Aratuípe 19 20 a 21 22 19 a 22 23 24 19 a 23 24 . Aurelino Leal 17 a 18 19 a 20 21 17 a 19 20 a 25 17 a 22 23 a 25 . Baianópolis 1 a 3 1 a 3 4 1 a 2 3 a 4 5 . Baixa Grande 10 a 13 . Banzaê 12 a 15 16 12 a 16 17 14 a 15 12 a 13 + 16 17 . Barra 2 2 a 3 4 2 3 a 4 5 . Barra Do Choça 1 a 10 . Barra Do Mendes 1 a 4 . Barra Do Rocha 15 a 17 18 19 a 20 15 a 18 19 a 20 21 a 22 15 a 19 20 a 22 23 . Barreiras 1 a 2 3 a 4 5 1 a 4 5 6 1 a 5 6 . Barro Alto 2 a 4 . Barro Preto 15 a 17 18 a 19 20 15 a 18 19 a 23 15 a 20 21 a 23 . Barrocas 12 a 15 16 14 a 15 12 a 13 + 16 17 13 a 16 12 + 17 18 . Belmonte 15 a 17 18 19 a 20 15 a 18 19 a 23 15 a 19 20 a 23 . Biritinga 13 a 16 17 18 13 a 17 18 19 13 a 18 19 20 . Boa Nova 9 a 13 8 a 14 15 8 a 13 14 a 15 16 . Boa Vista Do Tupim 9 a 12 . Bom Jesus Da Lapa 2 36 a 2 3 a 4 . Bom Jesus Da Serra 2 a 11 . Boninal 2 a 7 . Bonito 4 . Boquira 32 a 33 2 + 32 a 33 34 a 1 + 3 . Botuporã 32 32 a 33 34 a 3 . Brejões 11 a 14 15 11 a 15 16 11 a 15 16 17 . Brejolândia 2 + 32 a 33 32 33 a 2 3 1 a 2 + 32 a 33 34 a 36 + 3 . Brotas De Macaúbas 2 3 a 4 . Brumado 32 . Buerarema 16 a 18 19 20 a 24 16 a 19 20 a 24 16 a 24 . Buritirama 34 a 2 34 a 4 33 33 a 3 4 a 5 . Caatiba 12 a 13 12 a 14 15 . Cabaceiras Do Paraguaçu 15 a 18 19 15 a 18 19 20 15 a 19 20 21 . Cachoeira 17 a 19 20 21 17 a 20 21 a 22 17 a 22 23 . Caculé 32 32 33 . Caém 12 a 13 12 13 a 14 . Caetanos 31 31 a 32 . Caetité 32 32 a 33 2 a 3 . Cairu 20 a 21 22 a 23 24 20 a 24 25 a 27 20 a 24 25 26 a 28 . Caldeirão Grande 12 a 13 12 13 a 14 . Camacan 13 a 16 17 18 13 a 17 18 19 a 20 13 a 18 19 20 a 21 . Camaçari 19 a 21 22 19 a 22 23 24 19 a 23 24 25 a 26 . Camamu 20 a 21 22 a 23 24 20 a 24 25 a 28 20 a 25 26 a 28 . Campo Alegre De Lourdes 36 a 4 1 a 3 36 + 4 5 36 a 4 5 6 . Campo Formoso 2 a 4 . Canápolis 32 33 a 2 32 33 a 2 32 a 2 . Canarana 2 . Canavieiras 16 a 17 18 a 19 20 a 24 16 a 18 19 a 24 16 a 24 . Candeal 14 a 15 12 a 13 + 16 14 a 16 12 a 13 + 17 13 a 17 12 + 18 . Candeias 18 a 21 22 18 a 22 23 18 a 23 24 . Candiba 31 31 a 32 32 31 + 33 34 a 3 . Cândido Sales 31 31 a 32 32 31 33 . Cansanção 11 a 14 11 a 13 14 a 15 11 a 14 15 . Canudos 12 a 13 12 a 15 12 a 14 15 . Capela Do Alto Alegre 11 a 13 11 a 12 13 a 14 11 a 13 14 a 15 . Capim Grosso 12 12 11 + 13 a 14 11 a 13 14 . Caraíbas 32 . Caravelas 13 a 14 9 a 12 + 15 a 16 9 a 16 17 9 a 15 16 a 17 . Cardeal Da Silva 18 a 20 21 18 a 21 22 18 a 22 23 . Carinhanha 31 a 32 32 31 33 a 34 32 a 33 31 + 34 a 1 . Casa Nova 2 a 3 4 2 a 4 5 . Castro Alves 14 a 17 18 19 14 a 18 19 14 a 19 20 . Catolândia 34 a 1 2 a 4 34 a 2 3 4 a 5 34 a 3 4 a 5 . Catu 17 a 20 21 17 a 21 22 17 a 22 23 . Caturama 32 32 33 + 2 . Central 1 a 4 . Chorrochó 3 a 4 . Cícero Dantas 14 12 a 13 + 15 a 16 17 14 a 15 12 a 13 + 16 a 17 14 a 16 12 a 13 + 17 18 . Cipó 13 a 16 17 18 13 a 17 18 13 a 18 19 . Coaraci 14 a 17 18 19 14 a 18 19 20 a 22 14 a 18 19 a 20 21 a 22 . Cocos 36 a 1 2 a 4 36 a 4 5 36 a 4 5 6 . Conceição Da Fe i r a 16 a 18 19 20 16 a 19 20 16 a 20 21 22 . Conceição Do Almeida 16 a 18 19 20 16 a 19 20 21 16 a 20 21 22 . Conceição Do Coité 12 a 14 15 14 12 a 13 + 15 16 14 a 15 12 a 13 + 16 17 . Conceição Do Jacuípe 16 a 19 20 16 a 19 20 21 16 a 21 22 . Conde 18 a 21 22 18 a 21 22 18 a 22 23 . Condeúba 31 31 a 32 32 31 + 33 34 a 1 . Coração De Maria 16 a 19 20 16 a 19 20 16 a 20 21 . Cordeiros 31 31 a 32 32 31 + 33Fechar