DOU 31/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 103, quarta-feira, 31 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Farias Brito
4
4
4
5
. Fo r q u i l h a
5
5
5
6
. Fo r t a l e z a
8
8
. Fo r t i m
6
6
7
6
7
. Frecheirinha
6
6
7
. General Sampaio
6
6
7
6
7
. Graça
6
6
. Granja
6
6
6
7
. Granjeiro
4
4
5
4
5
. Groaíras
5
5
6
5
6
. Guaiúba
8
8
. Guaraciaba Do Norte
6
6
. Guaramiranga
7
7
7
8
. Hidrolândia
5
5
5
6
. Horizonte
7
7
8
7
8
. Ibaretama
6
6
7
6
7
. Ibiapina
6
6
. Ibicuitinga
6
6
7
. Icapuí
5
5
6
5 a 6
7
. Icó
5
5
6
. Iguatu
5
5
6
. Independência
5
5
. Ipaporanga
5
5
. Ipaumirim
4
5
4
5
. Ipu
5
5
5
6
. Ipueiras
5
5
5
6
. Iracema
5
5
6
5 a 6
. Irauçuba
5
5
6
5
6
. Itaiçaba
6
6
7
. Itaitinga
8
8
. Itapajé
6
6
6
7
. Itapipoca
7
7
. Itapiúna
7
7
8
. Itarema
7
7
. Itatira
6
6
7
. Jaguaretama
6
6
7
. Jaguaribara
5
5
6
5 a 6
7
. Jaguaribe
5
6
5 a 6
. Jaguaruana
5
5
6
5 a 6
7
. Jardim
4
. Jati
4
. Jijoca 
De
Jericoacoara
6
6
6
7
. Juazeiro Do Norte
4
4
5
. Jucás
4
4
5
4
5
. Lavras 
Da
Mangabeira
4
4
5
4
5
. Limoeiro Do Norte
6
6
. Madalena
6
6
7
. Maracanaú
8
8
. Maranguape
8
8
. Marco
6
6
7
. Martinópole
6
6
7
. Massapê
6
6
. Mauriti
4
4
5
. Meruoca
6
6
. Milagres
4
4
5
. Milhã
5
5
6
5
6
7
. Miraíma
6
6
7
. Missão Velha
4
4
5
. Mombaça
5
5
6
. Monsenhor Tabosa
5
5
6
. Morada Nova
6
6
6
7
. Moraújo
6
6
. Morrinhos
6
6
7
. Mucambo
6
6
. Mulungu
7
7
7
8
. Nova Olinda
4
4
5
. Nova Russas
5
5
6
. Ocara
7
7
8
. Orós
5
5
6
. Pacajus
7
7
8
7
8
. Pacatuba
8
8
. Pacoti
7
7
8
7
8
. Pacujá
6
6
. Palhano
6
6
7
. Palmácia
8
8
. Paracuru
8
8
. Paraipaba
7
7
8
7
8
. Parambu
4
. Paramoti
7
7
. Pedra Branca
5
5
6
. Penaforte
4
. Pentecoste
7
7
8
7
8
. Pereiro
5
5
6
. Pindoretama
8
8
. Piquet Carneiro
5
5
6
5 a 6
. Pires Ferreira
5
5
6
5
6
. Poranga
5
5
6
. Porteiras
4
4
. Potengi
4
. Potiretama
5
5
6
5 a 6
. Quiterianópolis
4
. Quixadá
6
6
7
6
7
. Quixelô
5
5
6
. Quixeramobim
6
6
7
. Quixeré
6
6
. Redenção
7
7
8
7
8
. Reriutaba
6
6
. Russas
6
6
7
. Saboeiro
4
4
5
. Salitre
4
. Santana Do Acaraú
6
6
. Santana Do Cariri
4
4
5
. Santa Quitéria
5
5
6
. São Benedito
6
6
. São 
Gonçalo 
Do
Amarante
8
8
. São 
João 
Do
Jaguaribe
5
5
6
5 a 6
. São Luís Do Curu
7
7
8
. Senador Pompeu
5
5
6
5
6
. Senador Sá
6
6
. Sobral
6
6
. Solonópole
5
5
6
5
6
7
. Tabuleiro Do Norte
6
6
. Tamboril
5
5
. Tarrafas
4
4
5
. Tauá
4
4
5
. Tejuçuoca
6
6
7
. Tianguá
6
6
6
7
. Trairi
7
7
7
8
. Tururu
7
7
. Ubajara
6
6
7
. Umari
4
4
5
4
5
6
. Umirim
7
7
. Uruburetama
6
6
7
6
7
. Uruoca
6
6
. Varjota
5
5
6
5
6
. Várzea Alegre
4
4
5
4
5
. Viçosa Do Ceará
6
6
6
7
PORTARIA SPA/MAPA Nº 226, DE 29 DE MAIO DE 2023
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático -
ZARC para a cultura da mamona no estado do
Maranhão, ano-safra 2023/2024.
O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas
atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de
2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019,
na Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 16, de
9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, e na
Instrução Normativa SPA/MAPA nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário
Oficial da União de 11 de novembro de 2021, do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura da
mamona no estado do Maranhão, ano-safra 2023/2024, conforme anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 214 de 30 de maio de 2022,
publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 1 de junho de 2022, que aprovou o
Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura da mamona no estado do
Maranhão, ano-safra 2022/2023.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º
e entra em vigor em 3 de julho de 2023.
WILSON VAZ DE ARAÚJO
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
A cultura da mamoneira (Ricinus communis L.) reveste-se de importância pelas
várias aplicações do óleo extraído de suas amêndoas, cujos teores variam de 43% a 49%,
dependendo da variedade e da região.
A planta apresenta tolerância à seca, sendo uma boa alternativa de cultivo em
diversas regiões do país.
A faixa de temperatura para obtenção de produções economicamente viáveis
situa-se entre 20ºC a 35ºC, com ótimo em torno de 28ºC. Temperaturas superiores a 40ºC
provocam abortamento das flores, reversão sexual das flores femininas e masculinas e
redução substancial do teor de óleo das sementes.
A cultura desenvolve-se e produz bem em vários tipos de solos, com exceção
daqueles de textura muito argilosa, que apresentam deficiência de drenagem.
O excesso de umidade é prejudicial durante todo o ciclo da cultura, sendo mais
crítico no estádio de plântula, maturação e colheita.
Em cultivo de sequeiro, a mamoneira necessita de uma precipitação pluvial
acima de 350 mm, bem distribuída ao longo do período total de crescimento, e de
umidade suficiente. O cultivo da mamoneira não é indicado para regiões com períodos de
chuvas muito prolongados, que propiciam o aparecimento de doenças (como o mofo
cinzento), além de prejudicar a colheita e a qualidade do produto.
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os
municípios aptos e os períodos de semeadura, para o cultivo da mamona no estado em
três níveis de risco: 20%, 30%, 40%.
Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço
hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica, duração
do ciclo, das fases fenológicas e da reserva útil de água dos solos para cultivo desta
espécie, bem como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de referência
de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.750 estações
pluviométricas selecionadas no país.
Por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto que não
ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à ocorrência
de pragas e doenças.
Para delimitação das áreas aptas ao cultivo da mamona em condições de baixo
risco, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis:
I. Temperatura: Foram restringidos os decêndios com temperaturas mínimas
médias iguais ou abaixo de 5ºC.
II. Precipitação: Foi utilizado o risco de excesso de chuva da colheita, baseado
na frequência de ocorrência de 6 ou mais dias de chuva no decêndio final do ciclo;
Adicionalmente, não para contabilização do risco, mas como estratégia de
escape à ocorrência severa do mofo cinzento, foi incluído critério auxiliar. O mofo cinzento
é uma doença fúngica ainda sem métodos de controle eficientes, podendo se tornar
incontrolável em regiões com períodos de chuva muito prolongado. Por isso, foram
bloqueadas as datas de plantio que resultavam em coincidência do período de
florescimento com extenso período em condições de elevado ISNA, normalmente nos
períodos mais chuvosos.
II. Ciclo e Fases fenológicas: O ciclo da mamona foi dividido em 4 fases, sendo
elas: Fase I - Germinação/Emergência; Fase II-Crescimento/Desenvolvimento; Fase III -
Florescimento/Enchimento das bagas e Fase IV - Maturação. As cultivares de mamona
foram classificadas em quatro grupos de características homogêneas: Grupo I (n £ 130
dias); Grupo II (131 dias £ n £ 150 dias); Grupo III (151 dias £ n £ 180), Grupo IV (n ³ 181
dias); onde n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica.
III. Capacidade de Água Disponível (CAD): Foi estimada em função da
profundidade efetiva das raízes e da reserva útil de água dos solos. Foram considerados os
solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média), Tipo 3 (textura argilosa), com

                            

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