Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023053100032 32 Nº 103, quarta-feira, 31 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . Farias Brito 4 4 4 5 . Fo r q u i l h a 5 5 5 6 . Fo r t a l e z a 8 8 . Fo r t i m 6 6 7 6 7 . Frecheirinha 6 6 7 . General Sampaio 6 6 7 6 7 . Graça 6 6 . Granja 6 6 6 7 . Granjeiro 4 4 5 4 5 . Groaíras 5 5 6 5 6 . Guaiúba 8 8 . Guaraciaba Do Norte 6 6 . Guaramiranga 7 7 7 8 . Hidrolândia 5 5 5 6 . Horizonte 7 7 8 7 8 . Ibaretama 6 6 7 6 7 . Ibiapina 6 6 . Ibicuitinga 6 6 7 . Icapuí 5 5 6 5 a 6 7 . Icó 5 5 6 . Iguatu 5 5 6 . Independência 5 5 . Ipaporanga 5 5 . Ipaumirim 4 5 4 5 . Ipu 5 5 5 6 . Ipueiras 5 5 5 6 . Iracema 5 5 6 5 a 6 . Irauçuba 5 5 6 5 6 . Itaiçaba 6 6 7 . Itaitinga 8 8 . Itapajé 6 6 6 7 . Itapipoca 7 7 . Itapiúna 7 7 8 . Itarema 7 7 . Itatira 6 6 7 . Jaguaretama 6 6 7 . Jaguaribara 5 5 6 5 a 6 7 . Jaguaribe 5 6 5 a 6 . Jaguaruana 5 5 6 5 a 6 7 . Jardim 4 . Jati 4 . Jijoca De Jericoacoara 6 6 6 7 . Juazeiro Do Norte 4 4 5 . Jucás 4 4 5 4 5 . Lavras Da Mangabeira 4 4 5 4 5 . Limoeiro Do Norte 6 6 . Madalena 6 6 7 . Maracanaú 8 8 . Maranguape 8 8 . Marco 6 6 7 . Martinópole 6 6 7 . Massapê 6 6 . Mauriti 4 4 5 . Meruoca 6 6 . Milagres 4 4 5 . Milhã 5 5 6 5 6 7 . Miraíma 6 6 7 . Missão Velha 4 4 5 . Mombaça 5 5 6 . Monsenhor Tabosa 5 5 6 . Morada Nova 6 6 6 7 . Moraújo 6 6 . Morrinhos 6 6 7 . Mucambo 6 6 . Mulungu 7 7 7 8 . Nova Olinda 4 4 5 . Nova Russas 5 5 6 . Ocara 7 7 8 . Orós 5 5 6 . Pacajus 7 7 8 7 8 . Pacatuba 8 8 . Pacoti 7 7 8 7 8 . Pacujá 6 6 . Palhano 6 6 7 . Palmácia 8 8 . Paracuru 8 8 . Paraipaba 7 7 8 7 8 . Parambu 4 . Paramoti 7 7 . Pedra Branca 5 5 6 . Penaforte 4 . Pentecoste 7 7 8 7 8 . Pereiro 5 5 6 . Pindoretama 8 8 . Piquet Carneiro 5 5 6 5 a 6 . Pires Ferreira 5 5 6 5 6 . Poranga 5 5 6 . Porteiras 4 4 . Potengi 4 . Potiretama 5 5 6 5 a 6 . Quiterianópolis 4 . Quixadá 6 6 7 6 7 . Quixelô 5 5 6 . Quixeramobim 6 6 7 . Quixeré 6 6 . Redenção 7 7 8 7 8 . Reriutaba 6 6 . Russas 6 6 7 . Saboeiro 4 4 5 . Salitre 4 . Santana Do Acaraú 6 6 . Santana Do Cariri 4 4 5 . Santa Quitéria 5 5 6 . São Benedito 6 6 . São Gonçalo Do Amarante 8 8 . São João Do Jaguaribe 5 5 6 5 a 6 . São Luís Do Curu 7 7 8 . Senador Pompeu 5 5 6 5 6 . Senador Sá 6 6 . Sobral 6 6 . Solonópole 5 5 6 5 6 7 . Tabuleiro Do Norte 6 6 . Tamboril 5 5 . Tarrafas 4 4 5 . Tauá 4 4 5 . Tejuçuoca 6 6 7 . Tianguá 6 6 6 7 . Trairi 7 7 7 8 . Tururu 7 7 . Ubajara 6 6 7 . Umari 4 4 5 4 5 6 . Umirim 7 7 . Uruburetama 6 6 7 6 7 . Uruoca 6 6 . Varjota 5 5 6 5 6 . Várzea Alegre 4 4 5 4 5 . Viçosa Do Ceará 6 6 6 7 PORTARIA SPA/MAPA Nº 226, DE 29 DE MAIO DE 2023 Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura da mamona no estado do Maranhão, ano-safra 2023/2024. O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, e na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, resolve: Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura da mamona no estado do Maranhão, ano-safra 2023/2024, conforme anexo. Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 214 de 30 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 1 de junho de 2022, que aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura da mamona no estado do Maranhão, ano-safra 2022/2023. Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor em 3 de julho de 2023. WILSON VAZ DE ARAÚJO ANEXO 1. NOTA TÉCNICA A cultura da mamoneira (Ricinus communis L.) reveste-se de importância pelas várias aplicações do óleo extraído de suas amêndoas, cujos teores variam de 43% a 49%, dependendo da variedade e da região. A planta apresenta tolerância à seca, sendo uma boa alternativa de cultivo em diversas regiões do país. A faixa de temperatura para obtenção de produções economicamente viáveis situa-se entre 20ºC a 35ºC, com ótimo em torno de 28ºC. Temperaturas superiores a 40ºC provocam abortamento das flores, reversão sexual das flores femininas e masculinas e redução substancial do teor de óleo das sementes. A cultura desenvolve-se e produz bem em vários tipos de solos, com exceção daqueles de textura muito argilosa, que apresentam deficiência de drenagem. O excesso de umidade é prejudicial durante todo o ciclo da cultura, sendo mais crítico no estádio de plântula, maturação e colheita. Em cultivo de sequeiro, a mamoneira necessita de uma precipitação pluvial acima de 350 mm, bem distribuída ao longo do período total de crescimento, e de umidade suficiente. O cultivo da mamoneira não é indicado para regiões com períodos de chuvas muito prolongados, que propiciam o aparecimento de doenças (como o mofo cinzento), além de prejudicar a colheita e a qualidade do produto. Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os municípios aptos e os períodos de semeadura, para o cultivo da mamona no estado em três níveis de risco: 20%, 30%, 40%. Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica, duração do ciclo, das fases fenológicas e da reserva útil de água dos solos para cultivo desta espécie, bem como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de referência de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.750 estações pluviométricas selecionadas no país. Por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à ocorrência de pragas e doenças. Para delimitação das áreas aptas ao cultivo da mamona em condições de baixo risco, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis: I. Temperatura: Foram restringidos os decêndios com temperaturas mínimas médias iguais ou abaixo de 5ºC. II. Precipitação: Foi utilizado o risco de excesso de chuva da colheita, baseado na frequência de ocorrência de 6 ou mais dias de chuva no decêndio final do ciclo; Adicionalmente, não para contabilização do risco, mas como estratégia de escape à ocorrência severa do mofo cinzento, foi incluído critério auxiliar. O mofo cinzento é uma doença fúngica ainda sem métodos de controle eficientes, podendo se tornar incontrolável em regiões com períodos de chuva muito prolongado. Por isso, foram bloqueadas as datas de plantio que resultavam em coincidência do período de florescimento com extenso período em condições de elevado ISNA, normalmente nos períodos mais chuvosos. II. Ciclo e Fases fenológicas: O ciclo da mamona foi dividido em 4 fases, sendo elas: Fase I - Germinação/Emergência; Fase II-Crescimento/Desenvolvimento; Fase III - Florescimento/Enchimento das bagas e Fase IV - Maturação. As cultivares de mamona foram classificadas em quatro grupos de características homogêneas: Grupo I (n £ 130 dias); Grupo II (131 dias £ n £ 150 dias); Grupo III (151 dias £ n £ 180), Grupo IV (n ³ 181 dias); onde n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica. III. Capacidade de Água Disponível (CAD): Foi estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da reserva útil de água dos solos. Foram considerados os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média), Tipo 3 (textura argilosa), comFechar