DOU 31/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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33
Nº 103, quarta-feira, 31 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
capacidade de armazenamento de 31,5 mm, 49,5 mm e 67,5 mm, respectivamente, e uma
profundidade efetiva média do sistema radicular de 45 cm.
IV. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA): Foi considerado um
ISNA ³ 0,65 na Fase I - germinação - estabelecimento da cultura e ISNA ³ 0,45 na Fase III
- florescimento e enchimento das bagas.
Os resultados do Zarc são gerados considerando um manejo agronômico
adequado para o bom desenvolvimento, crescimento e produtividade da cultura,
compatível com as condições de cada localidade. Falhas ou deficiências de manejo de
diversos tipos, desde a fertilidade do solo até o manejo de pragas e doenças ou escolha de
cultivares inadequados para o ambiente edafoclimático, podem resultar em perdas graves
de produtividade ou agravar perdas geradas por eventos meteorológicos adversos. Nesse
contexto, é indispensável: - Utilizar sempre tecnologia de produção adequada para a
condição edafoclimática; - Controlar efetivamente as plantas daninhas durante o cultivo; -
Adotar práticas de manejo, tais como controle de pragas e doenças e correções físico-
química do solo (fertilidade e descompactação dos solos).
Considerou-se apto para o cultivo da mamona os municípios que apresentaram,
em no mínimo 20% de sua área, condições climáticas dentro dos critérios considerados.
Por se tratar de um modelo agroclimático, mesmo em se tratando de um
estudo técnico científico de eficácia comprovada, é necessário que o agricultor faça uma
consulta aos órgãos de pesquisa/extensão rural
de seu estado, assim como o
acompanhamento de um técnico agrícola ou agrônomo na implantação da lavoura, para se
certificar de estar seguindo as práticas agronômicas mais adequadas ao cultivo da
mamona.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo no estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as
especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de novembro
de 2021.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio
de 2012;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos
muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da
massa e/ou da superfície do terreno.
- áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente, do
Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos estados.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA
O Zarc indica os períodos de plantio/semeadura em períodos decendiais (dez
dias). As tabelas abaixo indicam a data e o mês que corresponde cada período de
plantio/semeadura decendial.
.
Períodos
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
28
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
.
Meses
Janeiro
Fe v e r e i r o
Março
Abril
.
Períodos
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Maio
Junho
Julho
Agosto
.
Períodos
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos
obtentores/mantenedores para o
estado, foram agrupadas conforme
a seguir
especificado.
GRUPO I
KAIIMA BRASIL SEMENTES LTDA: KS2019, MIA e TAMAR.
GRUPO II
EMBRAPA - CNPA: BRS Gabriela;
KAIIMA BRASIL SEMENTES LTDA: KS2030.
GRUPO IV
EMBRAPA - CNPA: BRS Nordestina e BRS Paraguaçu.
Com
base nas
informações
prestadas pelos
obtentores/mantenedores,
nenhuma das cultivares indicadas para o estado obteve enquadramento no grupo III.
Notas:
1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto
aos respectivos obtentores/mantenedores.
2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com
a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e
Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA
S E M EA D U R A
NOTA: Para culturas anuais, o ZARC faz avaliações de risco para períodos
decendiais (10 dias) de semeadura e assume que a emergência ocorra, majoritariamente,
em até 10 dias após a semeadura. Para os casos excepcionais em que a emergência
ocorrer com 11 ou mais dias de atraso em relação a semeadura, deve-se considerar como
referência o risco do decêndio em que ocorreu a emergência.
.
MUNICÍPIOS
PERÍODOS DE SEMEADURAS PARA CULTIVARES DO GRUPO I
.
SOLO 1
SOLO 2
SOLO 3
.
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
. Açailândia
6 a 8
9
6 a 9
10
6 a 10
11
. Afonso Cunha
7 a 9
10
7 a 10
11
7 a 10
11
12
. Água 
Doce
Do
Maranhão
7 a 9
10
11 a 12
7 a 11
12
7 a 11
12
13
. Alcântara
12 a 14
15
12 a 15
16
12 a 15
16
17
. Aldeias Altas
6 a 9
10
6 a 9
10
11
6 a 10
11
12
. Altamira 
Do
Maranhão
7 a 10
11
7 a 10
11
7 a 11
12
. Alto 
Alegre 
Do
Maranhão
7 a 9
10
7 a 10
11
7 a 11
12
. Alto 
Alegre 
Do
Pindaré
8 a 10
11
8 a 11
12
8 a 12
13
. Alto Parnaíba
3 a 5
6
3 a 6
7
3 a 7
8
. Amapá 
Do
Maranhão
13 a 16
17
13 a 17
18
13 a 17
18
19
. Amarante 
Do
Maranhão
5 a 8
9
5 a 9
5 a 9
10
. Anajatuba
9 a 12
13
9 a 13
14
9 a 14
15
. Anapurus
8 a 10
11
12
8 a 11
12
13
8 a 12
13
. Apicum-Açu
13 a 16
13 a 16
17
13 a 17
. Araguanã
10 a 13
14
10 a 14
15
10 a 15
. Araioses
7 a 9
10
11
7 a 11
12
7 a 11
12
13
. Arame
5 a 8
9
5 a 9
10
5 a 10
. Arari
9 a 11
12
13
9 a 12
13
14
9 a 13
14
. Axixá
10 a 13
14
10 a 14
15
10 a 14
15
. Bacabal
7 a 9
10
11
7 a 10
11
7 a 11
12
. Bacabeira
10 a 13
14
10 a 14
15
10 a 14
15
. Bacuri
13 a 16
13 a 16
17
13 a 17
. Bacurituba
11 a 14
15
11 a 14
15
11 a 15
16
. Balsas
3 a 6
7
3 a 7
8
3 a 7
8
. Barão De Grajaú
3 a 5
6
7
3 a 6
7
3 a 7
8
. Barra Do Corda
5 a 7
8
9
5 a 9
5 a 9
10
. Barreirinhas
9 a 11
12 a 13
9 a 12
13
14
9 a 13
14
. Bela 
Vista
Do
Maranhão
8 a 10
11
12
8 a 11
12
13
8 a 12
13
14
. Belágua
9 a 11
12
13
9 a 12
13
14
9 a 13
14
. Benedito Leite
2 a 5
6
2 a 6
7
2 a 7
8
. Bequimão
12 a 14
15
12 a 15
16
12 a 15
16
17
. Bernardo 
Do
Mearim
6 a 9
6 a 9
10
6 a 10
11
. Boa Vista Do Gurupi
13 a 17
13 a 17
18
13 a 17
18
19
. Bom Jardim
8 a 10
11
12
8 a 11
12
8 a 12
13
14
. Bom 
Jesus
Das
Selvas
6 a 8
9
6 a 9
10
6 a 10
11
. Bom Lugar
7 a 9
10
7 a 10
11
7 a 11
12
. Brejo
7 a 10
11
7 a 11
12
7 a 11
12
13
. Brejo De Areia
6 a 9
10
6 a 10
11
6 a 10
11
12
. Buriti
7 a 9
10
11
7 a 10
11
12
7 a 11
12
. Buriti Bravo
4 a 7
8
4 a 8
9
4 a 8
9
. Buriticupu
6 a 9
10
6 a 10
11
6 a 10
11
12
. Buritirana
4 a 7
8
4 a 8
9
4 a 9
10
. Cachoeira Grande
9 a 12
13
9 a 13
14
9 a 14
15
. Cajapió
10 a 13
14
15
10 a 14
15
10 a 15
16
. Cajari
9 a 12
13
9 a 13
14
9 a 14
15
. Campestre 
Do
Maranhão
4 a 7
8
4 a 8
9
4 a 8
9
. Cândido Mendes
13 a 16
17
13 a 17
13 a 17
18 a 19
. Cantanhede
8 a 10
11
12
8 a 11
12
13
8 a 12
13
14
. Capinzal Do Norte
6 a 9
6 a 9
10
6 a 10
11
. Carolina
4 a 6
7
8
4 a 7
8
4 a 8
9
. Carutapera
14 a 17
18
14 a 17
18
14 a 18
19
. Caxias
6 a 8
9
6 a 9
10
6 a 10
11
. Cedral
12 a 15
16
12 a 15
16
12 a 16
17
. Central 
Do
Maranhão
12 a 15
16
12 a 15
16
12 a 16
17
. Centro 
Do
Guilherme
12 a 15
16
12 a 16
17
12 a 17
. Centro 
Novo
Do
Maranhão
11 a 14
15
11 a 14
15
11 a 15
16
. Chapadinha
7 a 10
11
7 a 11
12
7 a 11
12
13
. Cidelândia
5 a 8
9
5 a 9
10
5 a 10
11
. Codó
6 a 9
10
6 a 9
10
11
6 a 10
11
12
. Coelho Neto
7 a 9
10
7 a 10
11
7 a 10
11
12
. Colinas
4 a 6
7
8
4 a 7
8
9
4 a 8
9
. Conceição Do Lago-
Açu
8 a 10
11
12
8 a 11
12
13
8 a 12
13
14
. Coroatá
7 a 9
10
11
7 a 10
11
12
7 a 11
12
. Cururupu
13 a 15
16
13 a 16
17
13 a 17
. Davinópolis
4 a 7
8
4 a 8
9
4 a 9
10
. Dom Pedro
5 a 8
9
5 a 9
10
5 a 9
10
11
. Duque Bacelar
7 a 9
10
7 a 10
11
7 a 11
12
. Esperantinópolis
5 a 8
9
5 a 9
10
5 a 10
11
. Estreito
4 a 7
8
4 a 7
8
4 a 8
9
. Feira 
Nova 
Do
Maranhão
3 a 6
7
3 a 7
8
3 a 8
9
. Fernando Falcão
4 a 6
7
8
4 a 7
8
4 a 8
9
. Formosa Da
Serra
Negra
3 a 6
7
3 a 7
8
3 a 8
9
. Fortaleza 
Dos
Nogueiras
3 a 6
7
3 a 7
8
3 a 7
8
. Fo r t u n a
4 a 7
8
4 a 8
9
4 a 9
. Godofredo Viana
14 a 17
14 a 17
18
14 a 17
18
19
. Gonçalves Dias
5 a 8
9
5 a 9
10
5 a 9
10
. Governador Archer
5 a 8
9
5 a 9
10
5 a 9
10
11
. Governador 
Edison
Lobão
4 a 7
8
4 a 8
9
4 a 8
9
10
. Governador Eugênio
Barros
5 a 8
9
5 a 8
9
5 a 9
10
. Governador 
Luiz
Rocha
5 a 7
8
5 a 8
9
5 a 9
10
. Governador Newton
Bello
9 a 11
12
13
9 a 12
13
9 a 13
14
. Governador 
Nunes
Freire
13 a 16
17
13 a 16
17
13 a 17
18
. Graça Aranha
5 a 7
8
9
5 a 8
9
5 a 9
10
. Grajaú
4 a 7
8
4 a 8
9
4 a 9
. Guimarães
12 a 15
16
12 a 15
16
12 a 16
17
. Humberto 
De
Campos
10 a 13
14
10 a 13
14
15
10 a 14
15
. Icatu
10 a 13
14
10 a 14
15
10 a 14
15
. Igarapé Do Meio
8 a 11
12
8 a 12
13
8 a 13
14
. Igarapé Grande
6 a 9
10
6 a 9
10
11
6 a 10
11
12
. Imperatriz
5 a 8
9
5 a 8
9
5 a 9
10
. Itaipava Do Grajaú
5 a 8
9
5 a 9
5 a 9
10
. Itapecuru Mirim
9 a 11
12
13
9 a 12
13
14
9 a 13
14
. Itinga Do Maranhão
7 a 9
10
7 a 10
11
7 a 11
12
. Jatobá
4 a 7
8
4 a 7
8
9
4 a 8
9
. Jenipapo Dos Vieiras
5 a 8
9
5 a 9
5 a 9
10
. João Lisboa
5 a 8
9
5 a 8
9
5 a 9
10
. Joselândia
5 a 8
9
5 a 9
10
5 a 10
11
. Junco Do Maranhão
13 a 16
17
13 a 17
18
13 a 17
18
19
. Lago Da Pedra
6 a 9
6 a 9
10
6 a 10
11
. Lago Do Junco
6 a 9
10
6 a 9
10
11
6 a 10
11
12

                            

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