DOU 31/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 103, quarta-feira, 31 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Brejo Da Madre De
Deus
13
. Buenos Aires
15
15
. Buíque
12
. Cabo
De
Santo
Agostinho
16
16
17
16
17
18
. Cachoeirinha
14
14
. Caetés
14
. Calçado
15
. Calumbi
2 a 4
. Camaragibe
16
16
16
17
. Camocim De São
Fé l i x
15
15
. Camutanga
15
. Canhotinho
15
15
15
16
. Capoeiras
14
. Carnaíba
4 a 5
. Carpina
15
15
16
. Caruaru
14
14
. Casinhas
14
. Catende
16
16
17
. Cedro
3
3
4
. Chã De Alegria
15
15
15
16
. Chã Grande
15
15
16
. Condado
15
15
15
16
. Correntes
16
16
. Cortês
16
16
. Cumaru
14
14
15
. Cupira
15
15
. Custódia
5
. Escada
16
16
17
. Exu
4
. Feira Nova
15
15
. Fe r r e i r o s
15
15
. Flores
3 a 4
. Frei Miguelinho
14
. Gameleira
16
16
16
17
. Garanhuns
15
15
. Glória Do Goitá
15
15
15
16
. Goiana
16
16
17
. Gravatá
15
15
. Iati
14
. Ibirajuba
15
. Igarassu
16
16
17
. Iguaracy
5 a 6
. Ilha De Itamaracá
16
16
16
17
. Ingazeira
5 a 6
. Ipojuca
16
16
17
16
17
18
. Itaíba
12
. Itambé
15
15
16
. Itapetim
5
5 a 7
. Itapissuma
16
16
17
. Itaquitinga
16
16
. Jaboatão
Dos
Guararapes
16
16
17
16
17
18
. Jaqueira
16
16
. Jataúba
11
11
. João Alfredo
14
14
15
. Joaquim Nabuco
16
16
17
. Jucati
14
14
. Jupi
14
14
15
. Jurema
15
15
. Lagoa De Itaenga
15
15
16
. Lagoa Do Carro
15
15
. Lagoa Do Ouro
15
15
. Lagoa Dos Gatos
15
15
15
16
. Lajedo
15
. Limoeiro
15
15
. Macaparana
14
14
15
. Machados
14
14
15
. Manari
10
. Maraial
16
16
17
. Mirandiba
2
. Moreilândia
4
. Moreno
16
16
17
. Nazaré Da Mata
15
15
16
. Olinda
16
16
17
16
17
. Orobó
14
14
. Palmares
16
16
17
. Palmeirina
15
15
15
. Panelas
15
15
. Paranatama
14
. Passira
15
15
. Paudalho
16
16
. Paulista
16
16
17
16
17
. Pedra
13
. Pesqueira
12
12
. Poção
11
11
. Pombos
15
15
15
16
. Primavera
16
16
. Quipapá
16
16
. Quixaba
3 a 4
. Recife
16
16
17
16
17
18
. Riacho Das Almas
14
14
. Ribeirão
16
16
16
17
. Rio Formoso
16
16
17
16
17
18
. Sairé
15
15
. Salgadinho
15
. Salgueiro
2
. Saloá
14
14
. Sanharó
13
. Santa Cruz Da Baixa
Verde
3
3
2 + 4
. Santa
Cruz
Do
Capibaribe
12
. Santa
Maria
Do
Cambucá
13
13
. Santa Terezinha
5 a 6
. São
Benedito
Do
Sul
16
16
. São Bento Do Una
14
. São Caitano
14
. São João
15
15
. São
Joaquim
Do
Monte
15
15
. São José Da Coroa
Grande
17
17
. São
José
Do
Belmonte
2 a 3
2 a 3
4
. São José Do Egito
5 a 6
. São Lourenço
Da
Mata
16
16
17
. São Vicente Ferrer
14
14
15
. Serra Talhada
2
2 a 4
. Serrita
1 a 2
2
1 + 3 a
4
. Sertânia
5 a 8
. Sirinhaém
16
16
17
16
17
18
. Solidão
4
4 a 5
. Surubim
14
14
. Tabira
4 a 5
. Tacaimbó
14
. Tamandaré
17
17
18
. Taquaritinga
Do
Norte
13
. Terezinha
15
. Timbaúba
15
. Toritama
13
13
. Tracunhaém
15
15
15
16
. Triunfo
3
2 a 4
. Tupanatinga
11
. Tuparetama
5 a 7
. Venturosa
13
. Verdejante
2
3
. Vertente Do Lério
14
. Vertentes
13
13
. Vicência
15
15
. Vitória
De
Santo
Antão
16
16
. Xexéu
16
16
16
17
PORTARIA SPA/MAPA Nº 229, DE 29 DE MAIO DE 2023
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático -
ZARC para a cultura da mamona no estado do Piauí,
ano-safra 2023/2024.
O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas
atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de
2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019,
na Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 16, de
9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, e na
Instrução Normativa SPA/MAPA nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário
Oficial da União de 11 de novembro de 2021, do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura da
mamona no estado do Piauí, ano-safra 2023/2024, conforme anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 217 de 30 de maio de 2022,
publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 1 de junho de 2022, que aprovou o
Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura da mamona no estado do
Piauí, ano-safra 2022/2023.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º
e entra em vigor em 3 de julho de 2023.
WILSON VAZ DE ARAÚJO
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
A cultura da mamoneira (Ricinus communis L.) reveste-se de importância pelas
várias aplicações do óleo extraído de suas amêndoas, cujos teores variam de 43% a 49%,
dependendo da variedade e da região.
A planta apresenta tolerância à seca, sendo uma boa alternativa de cultivo em
diversas regiões do país.
A faixa de temperatura para obtenção de produções economicamente viáveis
situa-se entre 20ºC a 35ºC, com ótimo em torno de 28ºC. Temperaturas superiores a 40ºC
provocam abortamento das flores, reversão sexual das flores femininas e masculinas e
redução substancial do teor de óleo das sementes.
A cultura desenvolve-se e produz bem em vários tipos de solos, com exceção
daqueles de textura muito argilosa, que apresentam deficiência de drenagem.
O excesso de umidade é prejudicial durante todo o ciclo da cultura, sendo mais
crítico no estádio de plântula, maturação e colheita.
Em cultivo de sequeiro, a mamoneira necessita de uma precipitação pluvial
acima de 350 mm, bem distribuída ao longo do período total de crescimento, e de
umidade suficiente. O cultivo da mamoneira não é indicado para regiões com períodos de
chuvas muito prolongados, que propiciam o aparecimento de doenças (como o mofo
cinzento), além de prejudicar a colheita e a qualidade do produto.
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os
municípios aptos e os períodos de semeadura, para o cultivo da mamona no estado em
três níveis de risco: 20%, 30%, 40%.
Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço
hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica, duração
do ciclo, das fases fenológicas e da reserva útil de água dos solos para cultivo desta
espécie, bem como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de referência
de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.750 estações
pluviométricas selecionadas no país.
Por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto que não
ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à ocorrência
de pragas e doenças.
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