DOU 31/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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153
Nº 103, quarta-feira, 31 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Assunção
8 a 9
7 a 9
5 a 6
8 a 9
7
5 a 6
. Baraúna
8 a 9
8 a 9
7
5 a 6
8 a 9
7
5 a 6
. Barra
De
São
Miguel
9
8
9
8
7
9
8
7
. Belém Do
Brejo
Do Cruz
5 a 7
5 a 7
6
5 + 7
8
. Bernardino Batista
5
6
7 + 4
4 a 6
3 + 7
4 a 6
3 + 7
8
. Boa Ventura
5
4 + 6
4
3 + 5 a
6
2 + 7
4 a 5
3 + 6
2 + 7
. Boa Vista
9
8
9
8
6 a 7
9
8
6 a 7
. Bom Jesus
4 a 5
6
4 a 5
3 + 6
2 + 7
3 a 6
7
2
. Bom Sucesso
5 a 6
7
5
6 a 7
4
5 a 6
4 + 7
3 + 8
. Bonito De
Santa
Fé
4 a 5
6
4 a 5
3 + 6
2 + 7
3 a 5
6 a 7
2
. Brejo Do Cruz
5 a 7
5 a 6
7
6
5 + 7
4 + 8
. Brejo Dos Santos
5 a 6
5
6
7 + 4
5 a 6
7
8 + 4
. Cabaceiras
9
8
9
8
7
9
8
6 a 7
. Cachoeira
Dos
Índios
4 a 5
6
3 a 5
6
7 + 2
3 a 6
7
2
. Cacimba De Areia
8
7 a 8
5 a 6 +
9
6 a 8
5 + 9
. Cacimbas
8
7 a 8
5 a 6 +
9
6 a 9
5
. Cajazeiras
4 a 5
6
4 a 5
3 + 6
2 + 7
3 a 6
7
2
. Cajazeirinhas
5
6
5
6
7 + 4
5
4 + 6 a
7
3 + 8
. Camalaú
9
8
8 a 9
6 a 7
9
8
5 a 7
. Caraúbas
9
8
9
8
7
9
8
6 a 7
. Carrapateira
4 a 5
6
4 a 5
3 + 6
2 + 7
4 a 6
3 + 7
2 + 8
. Catingueira
5 a 6
5
6
7 + 4
5
6 a 7
8 + 4
. Catolé Do Rocha
5 a 6
5
6
7 + 4
5 a 6
7
8 + 4
. Conceição
4
5
4 a 5
3 + 6
2
3 a 5
6
7 + 2
. Condado
5 a 6
5
6
7 + 4
5
6 a 7
8 + 4
. Congo
9
8
9
8
6 a 7
9
8
5 a 7
. Coremas
5
6
5
4 + 6
3 + 7
5 a 6
3 a 4 +
7
8
. Coxixola
9
8
9
8
6 a 7
9
8
5 a 7
. Cubati
9
8
9
7 a 8
5 a 6
8 a 9
7
5 a 6
. Curral Velho
4 a 6
3 a 5
2 + 6 a
7
4 a 5
3 + 6
2 + 7
. Desterro
8
7 a 8
5 a 6 +
9
7 a 9
5 a 6
. Diamante
5
4 + 6
4 a 5
3 + 6
2 + 7
4 a 5
3 + 6
2 + 7
. Emas
5 a 6
5
6
7 + 4
5
4 + 6 a
7
3 + 8
. Frei Martinho
8 a 9
8 a 9
6 a 7
5
8 a 9
6 a 7
5
. Gurjão
9
8
9
8
6 a 7
9
7 a 8
5 a 6
. Ibiara
4 a 6
4
3 + 5
2 + 6 a
7
4 a 5
3 + 6
2 + 7
. Igaracy
5
4 + 6
4 a 5
3 + 6
7
4 a 6
3 + 7
2 + 8
. Imaculada
5 a 6
5 a 7
4 + 8
5 a 7
4 + 8
. Itaporanga
5
4 + 6
4 a 5
3 + 6
2 + 7
4 a 6
3 + 7
2 + 8
. Jericó
5
6
5
6
7 + 4
5 a 6
7
8 + 4
. Joca Claudino
5
6
7 + 4
4 a 6
3 + 7
4 a 6
3 + 7
8
. Juazeirinho
9
8
9
7 a 8
5 a 6
8 a 9
7
5 a 6
. Junco Do Seridó
8 a 9
8
7 + 9
5 a 6
8 a 9
7
5 a 6
. Juru
5 a 6
5
4 + 6 a
7
5
4 + 6
3 + 7
. Lagoa
5
6
5
6
7 + 3 a
4
5 a 6
4 + 7
3 + 8
. Lastro
5 a 6
5
4 + 6
3 + 7
5 a 6
4 + 7
3 + 8
. Livramento
8 a 9
7 a 9
5 a 6
8
7 + 9
5 a 6
. Mãe D'Água
6
6 a 7
5 + 8
5 a 8
4 + 9
. Malta
5 a 6
5 a 6
4 + 7
5
6 a 7
8 + 4
. Manaíra
5
3 a 5
2 + 6
5
3 a 4 +
6
2 + 7
. Marizópolis
5
4 + 6 a
7
4 a 5
3 + 6
7
4 a 6
3 + 7
2 + 8
. Mato Grosso
5 a 6
5
6
7 + 4
5 a 6
7
8 + 4
. Maturéia
6 a 7
5 + 8
6 a 8
5 + 9
. Monte Horebe
4 a 5
6
3 a 5
6
7 + 2
3 a 5
6
7 + 2
. Monteiro
8 a 9
8 a 9
5 a 7
7 a 9
5 a 6
. Nazarezinho
4 a 5
6
4 a 5
3 + 6
7
4 a 6
3 + 7
2 + 8
. Nova Floresta
8 a 9
8 a 9
6 a 7
5
8 a 9
7
5 a 6
. Nova Olinda
5
6
4 a 5
3 + 6 a
7
5
4 + 6
3 + 7
. Nova Palmeira
9
8
8 a 9
7
5 a 6
8 a 9
7
5 a 6
. Olho D'Água
5 a 6
5 a 6
4 + 7
5
4 + 6
3 + 7
. Olivedos
9
8
9
7 a 8
6
9
7 a 8
5 a 6
. Ouro Velho
8
7 a 8
5 a 6 +
9
7 a 9
5 a 6
. Parari
9
8
9
8
6 a 7
9
7 a 8
5 a 6
. Passagem
8
7 a 8
5 a 6 +
9
6 a 9
5
. Patos
5 a 7
8
5 a 8
9
. Paulista
5 a 6
5 a 6
4 + 7
5 a 6
7
8 + 4
. Pedra Branca
5
4 + 6
3 a 6
7
4 a 5
3 + 6
2 + 7
. Pedra Lavrada
9
8
9
7 a 8
5 a 6
8 a 9
7
5 a 6
. Piancó
5
6
5
4 + 6
3 + 7
5
3 a 4 +
6 a 7
8
. Picuí
8 a 9
8 a 9
6 a 7
5
8 a 9
7
5 a 6
. Poço Dantas
5
6
7 + 4
4 a 6
7
3
4 a 6
3 + 7
8
. Poço De José De
Moura
5 a 6
4 + 7
4 a 5
3 + 6 a
7
4 a 6
3 + 7
8
. Pombal
5
6
5
4 + 6
3 + 7
5 a 6
4 + 7
3 + 8
. Prata
8 a 9
7 a 8
5 a 6 +
9
7 a 9
5 a 6
. Princesa Isabel
5 a 6
4 a 5
3 + 6 a
7
5
4 + 6
3 + 7
. Quixaba
8
6 a 8
5 + 9
6 a 9
5
. Riacho
Dos
Cavalos
5 a 6
5 a 6
4 + 7
6
5 + 7
4 + 8
. Salgadinho
8 a 9
7 a 9
5 a 6
8
7 + 9
5 a 6
. Santa Cruz
5 a 6
5
4 + 6
3 + 7
5 a 6
4 + 7
3 + 8
. Santa Helena
4 a 5
6
4 a 5
3 + 6
7
4 a 6
3 + 7
2 + 8
. Santa Inês
4
5
4
3 + 5
2 + 6
4 a 5
3 + 6
2 + 7
. Santa Luzia
8
7 a 8
5 a 6 +
9
8
6 a 7 +
9
5
. Santa Teresinha
5 a 6
5 a 7
4 + 8
5 a 8
4
. Santana
De
Mangueira
4 a 5
3 a 5
2 + 6
4 a 5
3 + 6
2 + 7
. Santana
Dos
Garrotes
5
6
4 a 6
3 + 7
5
4 + 6
3 + 7
. Santo André
9
8
9
7 a 8
6
9
7 a 8
5 a 6
. São Bentinho
5
6
5
6
7 + 4
5
6 a 7
8 + 3 a
4
. São Bento
5 a 6
5 a 6
7
6
5 + 7
4 + 8
. São Domingos
5
6
5
4 + 6
3 + 7
5 a 6
4 + 7
3 + 8
. São Domingos Do
Cariri
9
8
9
8
7
9
8
6 a 7
. São Francisco
5
6
5
4 + 6
3 + 7
5 a 6
4 + 7
3 + 8
. São
João
Do
Cariri
9
8
9
8
6 a 7
9
8
5 a 7
. São João Do Rio
Do Peixe
4 a 5
6
4 a 5
3 + 6
7
4 a 6
3 + 7
2 + 8
. São João Do Tigre
8 a 9
8 a 9
7
8 a 9
7
. São José Da Lagoa
Tapada
5
4 + 6
4 a 5
3 + 6
7
4 a 6
3 + 7
8
. São
José
De
Caiana
4 a 5
6
4 a 5
3 + 6
2 + 7
4 a 6
3 + 7
2
. São
José
De
Espinharas
5 a 6
5 a 6
7
5 a 7
4 + 8
. São
José
De
Piranhas
4 a 5
6
3 a 5
6
7 + 2
3 a 6
7
2
. São
José
De
Princesa
5
4 a 5
3 + 6
5
3 a 4 +
6
2 + 7
. São
José
Do
Bonfim
6 a 7
5 + 8
6 a 8
5 + 9
. São José Do Brejo
Do Cruz
5 a 7
5 a 7
6
5 + 7
8
. São
José
Do
Sabugi
8
7 a 9
5 a 6
8
6 a 7 +
9
5
. São
José
Dos
Cordeiros
8 a 9
7 a 9
5 a 6
9
7 a 8
5 a 6
. São Mamede
8
6 a 8
5 + 9
6 a 9
5
. São Sebastião Do
Umbuzeiro
8 a 9
8 a 9
6 a 7
8 a 9
6 a 7
. São
Vicente
Do
Seridó
9
8
9
7 a 8
5 a 6
8 a 9
7
5 a 6
. Serra Branca
9
8
9
8
6 a 7
9
7 a 8
5 a 6
. Serra Grande
4 a 5
6
4 a 5
3 + 6
2 + 7
4 a 6
3 + 7
2
. Soledade
9
8
9
7 a 8
6
9
7 a 8
5 a 6
. Sossêgo
9
8
9
7 a 8
5 a 6
8 a 9
7
5 a 6
. Sousa
5
4 + 6
4 a 5
3 + 6
7
4 a 6
3 + 7
8
. Sumé
9
8
9
8
5 a 7
9
7 a 8
5 a 6
. Taperoá
8 a 9
7 a 9
5 a 6
8 a 9
7
5 a 6
. Tavares
5 a 6
4 a 5
3 + 6 a
7
5
4 + 6
3 + 7
. Teixeira
8
7 a 8
5 a 6
6 a 8
5 + 9
. Tenório
9
8
8 a 9
7
5 a 6
8 a 9
7
5 a 6
. Triunfo
4 a 6
4 a 5
3 + 6 a
7
4 a 6
3 + 7
8
. Uiraúna
5
6
7 + 4
4 a 6
3 + 7
4 a 6
3 + 7
8
. Várzea
8
6 a 8
5 + 9
6 a 9
5
. Vieirópolis
5
6
7 + 4
5
3 a 4 +
6 a 7
4 a 6
3 + 7
8
. Vista Serrana
5 a 6
5 a 6
4 + 7
5
6 a 7
8 + 4
. Zabelê
8 a 9
8 a 9
6 a 7
8 a 9
5 a 7
PORTARIA SPA/MAPA Nº 250, DE 29 DE MAIO DE 2023
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático -
ZARC para a cultura da Mamona Semiárido no
estado de Pernambuco, ano-safra 2023/2024.
O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas
atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de
2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019,
na Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 16, de
9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, e na
Instrução Normativa SPA/MAPA nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário
Oficial da União de 11 de novembro de 2021, do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura da
mamona semiárido no estado de Pernambuco, ano-safra 2023/2024, conforme anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 238 de 30 de maio de 2022,
publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 1 de junho de 2022, que aprovou o
Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura da mamona semiárido no
estado de Pernambuco, ano-safra 2022/2023.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º
e entra em vigor em 3 de julho de 2023.
WILSON VAZ DE ARAÚJO
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
A cultura da mamoneira (Ricinus communis L.) reveste-se de importância pelas
várias aplicações do óleo extraído de suas amêndoas, cujos teores variam de 43% a 49%,
dependendo da variedade e da região.
A planta apresenta tolerância à seca, sendo uma boa alternativa de cultivo em
diversas regiões do país.
A faixa de temperatura para obtenção de produções economicamente viáveis
situa-se entre 20ºC a 35ºC, com ótimo em torno de 28ºC. Temperaturas superiores a 40ºC
provocam abortamento das flores, reversão sexual das flores femininas e masculinas e
redução substancial do teor de óleo das sementes.
A cultura desenvolve-se e produz bem em vários tipos de solos, com exceção
daqueles de textura muito argilosa, que apresentam deficiência de drenagem.
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