DOU 31/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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154
Nº 103, quarta-feira, 31 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
O excesso de umidade é prejudicial durante todo o ciclo da cultura, sendo mais
crítico no estádio de plântula, maturação e colheita.
Em cultivo de sequeiro, a mamoneira necessita de uma precipitação pluvial
acima de 350 mm, bem distribuída ao longo do período total de crescimento, e de
umidade suficiente. O cultivo da mamoneira não é indicado para regiões com períodos de
chuvas muito prolongados, que propiciam o aparecimento de doenças (como o mofo
cinzento), além de prejudicar a colheita e a qualidade do produto.
O Zarc Mamona Semiárido se diferencia do Zarc Mamona Brasil por admitir
uma disponibilidade hídrica muito mais baixa no período produtivo, o que pressupõe
produtividades esperadas igualmente mais baixas. Isso se adequa aos sistemas de
produção da mamona tradicionalmente adotados no semiárido brasileiro, de baixa
produtividade, mas ainda assim, viáveis, devido ao baixo custo de produção.
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os
municípios aptos e os períodos de semeadura, para o cultivo da mamona semiárido no
estado em três níveis de risco: 20%, 30%, 40%.
Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço
hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica, duração
do ciclo, das fases fenológicas e da reserva útil de água dos solos para cultivo desta
espécie, bem como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de referência
de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.750 estações
pluviométricas selecionadas no país.
Por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto que não
ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à ocorrência
de pragas e doenças.
Para delimitação das áreas aptas ao cultivo da mamona em condições de baixo
risco, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis:
II. Ciclo e Fases fenológicas: O ciclo da mamona foi dividido em 4 fases, sendo
elas: Fase I - Germinação/Emergência; Fase II-Crescimento/Desenvolvimento; Fase III -
Florescimento/Enchimento das bagas e Fase IV - Maturação Fisiológica/Colheita. As
cultivares de mamona foram classificadas em quatro grupos de características
homogêneas: Grupo I (n £ 130 dias); Grupo II (131 dias £ n £ 150 dias); Grupo III (151 dias
£ n £ 180), Grupo IV (n ³ 181 dias); onde n expressa o número de dias da emergência à
maturação fisiológica.
III. Capacidade de Água Disponível (CAD): Foi estimada em função da
profundidade efetiva das raízes e da reserva útil de água dos solos. Foram considerados os
solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média), Tipo 3 (textura argilosa), com
capacidade de armazenamento de 31,5 mm, 49,5 mm e 67,5 mm, respectivamente, e uma
profundidade efetiva média do sistema radicular de 45 cm.
IV. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA): Foi considerado um
ISNA ³ 0,65 na Fase I - germinação - estabelecimento da cultura e ISNA ³ 0,30 na Fase III
- florescimento e enchimento das bagas.
Os resultados do Zarc são gerados considerando um manejo agronômico
adequado para o bom desenvolvimento, crescimento e produtividade da cultura,
compatível com as condições de cada localidade. Falhas ou deficiências de manejo de
diversos tipos, desde a fertilidade do solo até o manejo de pragas e doenças ou escolha de
cultivares inadequados para o ambiente edafoclimático, podem resultar em perdas graves
de produtividade ou agravar perdas geradas por eventos meteorológicos adversos. Nesse
contexto, é indispensável: - Utilizar sempre tecnologia de produção adequada para a
condição edafoclimática; - Controlar efetivamente as plantas daninhas durante o cultivo; -
Adotar práticas de manejo, tais como controle de pragas e doenças e correções físico-
química do solo (fertilidade e descompactação dos solos).
Considerou-se apto para o cultivo da mamona os municípios que apresentaram,
em no mínimo 20% de sua área, condições climáticas dentro dos critérios considerados.
Por se tratar de um modelo agroclimático, mesmo em se tratando de um
estudo técnico científico de eficácia comprovada, é necessário que o agricultor faça uma
consulta aos órgãos de pesquisa/extensão rural
de seu estado, assim como o
acompanhamento de um técnico agrícola ou agrônomo na implantação da lavoura, para se
certificar de estar seguindo as práticas agronômicas mais adequadas ao cultivo da
mamona.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo no estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as
especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de novembro
de 2021.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio
de 2012;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos
muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da
massa e/ou da superfície do terreno.
- áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente, do
Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos estados.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA
O Zarc indica os períodos de plantio/semeadura em períodos decendiais (dez
dias). As tabelas abaixo indicam a data e o mês que corresponde cada período de
plantio/semeadura decendial.
.
Períodos
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
28
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
.
Meses
Janeiro
Fe v e r e i r o
Março
Abril
.
Períodos
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Maio
Junho
Julho
Agosto
.
Períodos
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos
obtentores/mantenedores para o
estado, foram agrupadas conforme
a seguir
especificado.
GRUPO II
EMBRAPA - CNPA: BRS Energia e BRS Gabriela.
GRUPO IV
EMBRAPA - CNPA: BRS Nordestina e BRS Paraguaçu.
Com
base nas
informações
prestadas pelos
obtentores/mantenedores,
nenhuma das cultivares indicadas para o estado obteve enquadramento no grupo I e III.
Notas:
1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto
aos respectivos obtentores/mantenedores.
2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com
a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e
Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA
S E M EA D U R A
NOTA: Para culturas anuais, o ZARC faz avaliações de risco para períodos
decendiais (10 dias) de semeadura e assume que a emergência ocorra, majoritariamente,
em até 10 dias após a semeadura. Para os casos excepcionais em que a emergência
ocorrer com 11 ou mais dias de atraso em relação a semeadura, deve-se considerar como
referência o risco do decêndio em que ocorreu a emergência.
.
MUNICÍPIOS
PERÍODOS DE SEMEADURAS PARA CULTIVARES DO GRUPO I
.
SOLO 1
SOLO 2
SOLO 3
.
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
. Afogados 
Da
Ingazeira
5 a 9
5 a 9
8 a 9
5 a 7
4
. Afrânio
5
2 a 5
1 + 6
3 a 5
1  a 2  +
6
7
. Araripina
5
4 + 6
7
3 a 6
2 + 7
8
3 a 7
2 + 8
1 + 9
. Arcoverde
9
9
8
9
7 a 8
. Belém 
Do 
São
Francisco
5
3 a 6
2 +  7 a
8
5
3  a 4  +
6 a 7
2 +  8 a
9
. Betânia
8 a 9
5 a 9
4
5 a 9
4
. Bodocó
5 a 6
4 + 7
8
3 a 7
2 + 8
9
3 a 8
2 + 9
1 + 10
. Brejinho
8 a 9
6 a 9
5
8 a 9
6 a 7
5
. Buíque
13 a 17
11 a 12
9 a 10
12 a 17
9 a 11
8
12 a 17
9 a 11
8
. Cabrobó
5
5
3  a 4  +
6
2 +  7 a
8
4 a 6
3  + 7  a
8
2 + 9
. Calumbi
5 a 9
7
4  a 6  +
8 a 9
3
5 a 8
3  a 4  +
9
2
. Carnaíba
5 a 9
5 a 9
4
8 a 9
5 a 7
4
. Carnaubeira 
Da
Penha
5
3 a 7
2 +  8 a
9
5 a 7
3  a 4  +
8
2 + 9
. Cedro
5 a 6
4 + 7
3 + 8
3 a 7
2 + 8
1 + 9
3 a 8
2  + 9  a
10
1
. Custódia
8 a 9
7 a 9
5 a 6
6 a 9
5
. Dormentes
5
3 a 5
2 + 6
4 a 5
2  a 3  +
6
1 + 7
. Exu
5 a 7
4 + 8
3
3 a 8
2 + 9
1
3 a 9
2 + 10
1 + 11
. Fernando 
De
Noronha
8 a 17
5 a 7
4
7 a 17
5 a 6
4
7 a 17
5 a 6
4
. Flores
5 a 9
5 a 9
3 a 4
8 a 9
4 a 7
3
. Floresta
8 a 9
5
4 +  6 a
9
5 a 9
3 a 4
. Granito
5 a 6
4 + 7
8
3 a 7
2 + 8
1 + 9
3 a 8
2 + 9
1 + 10
. Ibimirim
11 a 15
8 a 10 +
16
13 a 15
9 a 12 +
16
5 a  8 +
17
13 a 16
8 a 12 +
17
5 a 7
. Iguaracy
9
8
7 a 9
5 a 6
8 a 9
6 a 7
5
. Inajá
11 a 15
9 a 10 +
16
13 a 14
9 a 12 +
15 a 16
8
13 a 15
9 a 12 +
16
8 + 17
. Ingazeira
9
8
7 a 9
5 a 6
8 a 9
6 a 7
5
. Ipubi
5 a 6
4 + 7
8
3 a 7
2 + 8
9
3 a 8
2 + 9
1 + 10
. Itacuruba
5
4 +  6 a
7
5 a 7
3 a  4 +
8 a 9
. Itaíba
14 a 17
11 a 13
10
13 a 17
10 a 12
9
13 a 17
9 a 12
8
. Itapetim
9
8
7 a 9
5 a 6
8 a 9
7
5 a 6
. Jataúba
9
9
7 a 8
9
8
7
. Jatobá
13 a 15
11 a 12
+ 16
10 a 16
9
13
9 a 12 +
14 a 16
8 + 17
. Lagoa Grande
3 a 5
2 + 6
5
2  a 4  +
6
1 + 7
. Manari
11 a 16
10 + 17
13 a 16
9 a 12 +
17
8
13 a 17
9 a 12
8
. Mirandiba
5
6 a 8
5 a 6
3  a 4  +
7
2 +  8 a
9
4 a 7
3  + 8  a
9
2
. Moreilândia
4 a 6
7
8 + 3
3 a 7
2  + 8  a
9
1
3 a 9
2 + 10
1 + 11
. Orocó
5
3 a 5
2 +  6 a
7
4 a 6
3 + 7
2 +  8 a
9
. Ouricuri
5 a 6
4 + 7
3 a 6
2 + 7
8
3 a 7
2 + 8
1 + 9
. Parnamirim
5 a 6
4 + 7
4 a 5
3  + 6  a
7
2 + 8
3 a 7
2  + 8  a
9
1 + 10
. Petrolândia
9
5 a 9
8 a 9
5 a 7
. Petrolina
3 a 5
1 a 2
5
2  a 4  +
6
1 + 7
. Poção
9
9
8
9
7 a 8
. Quixaba
5 a 9
5 a 9
3 a 4
8
4  a 7  +
9
3
. Salgueiro
5 a 6
4 + 7
4 a 6
3 + 7
2 +  8 a
9
3 a 7
2  + 8  a
9
. Santa Cruz
5
4 a 5
3 + 6
2 + 7
4 a 6
2  a 3  +
7
1 + 8
. Santa Cruz Da Baixa
Verde
5 a 9
5 a 7
4  + 8  a
9
3
5 a 8
3  a 4  +
9
2
. Santa 
Cruz
Do
Capibaribe
9
9
7 a 8
9
8
7
. Santa Filomena
4 a 5
4 a 5
3 + 6
2 + 7
4 a 6
2  a 3  +
7
1 + 8
. Santa Maria Da Boa
Vista
5
3 a 5
2 + 6
4 a 5
2  a 3  +
6 a 7
1 + 8
. Santa Terezinha
8 a 9
6 a 9
5
8 a 9
6 a 7
5
. São 
José 
Do
Belmonte
5
6 a 7
8  a 9  +
4
4 a 7
3  + 8  a
9
2
4 a 8
2  a 3  +
9
. São José Do Egito
8 a 9
7 a 9
5 a 6
8 a 9
6 a 7
5
. Serra Talhada
5 a 7
8 a 9
5 a 7
3  a 4  +
8
2 + 9
5 a 8
3  a 4  +
9
2
. Serrita
5 a 6
4 + 7
8
3 a 7
2 + 8
1 + 9
3 a 8
2 + 9
1
. Sertânia
9
8
8 a 9
5 a 7
9
8
5 a 7
. Solidão
9
5 a 8
5 a 9
4
8 a 9
5 a 7
4
. Tabira
8 a 9
5 a 9
8 a 9
5 a 7
4
. Tacaratu
13 a 15
9 a 12 +
16
13
10 a 12
+ 14 a
16
8 a 9
13
8 a 12 +
14 a 16
7 + 17
. Terra Nova
5 a 6
4 a 5
3  + 6  a
7
2 + 8
3 a 7
2  + 8  a
9
10
. Trindade
4 a 6
7
3 a 6
2 + 7
8
3 a 7
2 + 8
1 + 9
. Triunfo
5 a 9
7
4  a 6  +
8 a 9
3
5 a 8
3  a 4  +
9
2
. Tupanatinga
14 a 16
11 a 13
+ 17
9 a 10
13 a 17
9 a 12
8
12 a 17
9 a 11
8
. Tuparetama
9
8
7 a 9
5 a 6
8 a 9
7
5 a 6
. Verdejante
5 a 6
4  + 7  a
8
4 a 6
3  + 7  a
8
2 + 9
3 a 7
2  + 8  a
9
.
MUNICÍPIOS
PERÍODOS DE SEMEADURAS PARA CULTIVARES DO GRUPO II
.
SOLO 1
SOLO 2
SOLO 3
.
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
RISCO DE
30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
RISCO DE
30%
R I S CO
DE 40%

                            

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