DOE 31/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
42
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº102 | FORTALEZA, 31 DE MAIO DE 2023
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 004/2023
CONTRATANTE: AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, pessoa jurídica de direito público interno, criada
sob a forma de autarquia especial através da Lei nº 13.496, de 02 de julho de 2004, alterada pelas Leis nº 14.481, de 08 de outubro de 2009 e 17.745, de 04
de novembro de 2021, com CNPJ/MF nº 07.421.806/0001-00, com sede e endereço na Av. Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste, Portão D, Edson
Queiroz, Fortaleza/CE, CEP: 60811-341, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato legalmente representada pelo Presidente, ELMO ROBERTO
BELCHIOR AGUIAR, com RG nº 1003203, SSP/CE, e CPF nº139.638.643-20, residente e domiciliado em Fortaleza, Ceará CONTRATADA: Empresa
LBM SERVIÇOS E CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.324.222/0001-34, com endereço na Rua Frei Orlando, nº 311 – Sala A, Bairro
Bom Futuro, Fortaleza/CE, 60.425-290, doravante denominada CONTRATADA, tendo neste ato como representante legal o Sr. LEONARDO DA SILVA
BRAGA, brasileiro, empresário, solteiro, portador da carteira nacional de habilitação CNH nº 05170007590 DETRAN/AM e CPF nº 003.542.462-16, residente
e domiciliado nesta capital. OBJETO: Contratação de empresa na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades das áreas técnica administrativa, transporte e serviços diversos de
acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20220002 ADAGRI e seus anexos, os preceitos do direito público,
e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Fica eleito o Foro do
município da sede da CONTRATANTE, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não possam ser resolvidas na esfera
administrativa. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir de 08/06/2023 podendo ser prorrogado nos termos do
que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado pela CONTRATANTE, serviço de natureza contínua. VALOR GLOBAL:
R$ 6.398.496,56 (seis milhões trezentos e noventa e oito mil quatrocentos e noventa e seis reais e cinquenta e seis centavos) pagos em conformidade com
a efetiva prestação dos serviços, no prazo de até 10 (dez) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da
contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme Lei nº 15.241, de 06 de dezembro
de 2012 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 56200006.20.122.211.20829.15.339037.1.5009100000.0.2.01. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 24 de maio
de 2023 SIGNATÁRIOS: ELMO ROBERTO BELCHIOR AGUIAR - Presidente da ADAGRI/CONTRATANTE e LEONARDO DA SILVA BRAGA -
Representante da Empresa Lbm Serviços e Construção Ltda/CONTRATADA.
Rafael Fernandes de Alcântara
ASSESSOR JURÍDICO
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ
PORTARIA Nº052/2023 - O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A. - ADECE, no uso
de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR, em conformidade com o Art; 26, Parágrafo Único, do Estatuto Social da AGÊNCIA DE DESENVOL-
VIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A. - ADECE, o servidor LUIS EDUARDO FONTENELLE BARROS, matrícula 000075.1-7, Símbolo ADECE
II, na função de DIRETOR DE FOMENTO, integrante da estrutura organizacional desta AGÊNCIA, para SUBSTITUIR O DIRETOR PRESIDENTE, em
virtude de sua viagem, no período de 17 a 18 de maio de 2023. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. AGÊNCIA
DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A.-ADECE, em Fortaleza, 22 de maio de 2023.
Danilo Gurgel Serpa
DIRETOR PRESIDENTE
*** *** ***
PORTARIA Nº055/2023 O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A. - ADECE, no uso de
suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR, em conformidade com o Art. 32, inciso XIII, do Estatuto Social da AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO
DO ESTADO DO CEARÁ S.A. - ADECE, o servidor MARCUS VINICIUS DO CARMO LOIOLA, matrícula 000074.3-9, Símbolo ADECE III, na função
de GERENTE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO, integrante da estrutura organizacional desta AGÊNCIA, para SUBSTITUIR
A GERENTE ADMINISTRATIVA E DE PESSOAS, em virtude de suas férias, no período de 01 a 15 de junho de 2023; assumindo também, nos termos
do inciso II do Art. 4º combinado com o Art. 8º do Decreto nº 28.086, de 10 de janeiro de 2006, D.O.E. de 12 de janeiro de 2006, a função de GESTOR
DE COMPRAS.Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO
CEARÁ S.A.-ADECE, em Fortaleza, 23 de maio de 2023.
Danilo Gurgel Serpa
DIRETOR PRESIDENTE
*** *** ***
PORTARIA Nº056/2023 O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A. - ADECE, no uso de
suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR, em conformidade com o Art; 26, Parágrafo Único, do Estatuto Social da AGÊNCIA DE DESENVOLVI-
MENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A. - ADECE, o servidor LUIS EDUARDO FONTENELLE BARROS, matrícula 000075.1-7, Símbolo ADECE II,
na função de DIRETOR DE FOMENTO, integrante da estrutura organizacional desta AGÊNCIA, para SUBSTITUIR A DIRETORA PLANEJAMENTO E
GESTÃO em virtude de suas férias, no período de 15 a 30 de junho de 2023. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A.-ADECE, em Fortaleza, 23 de maio de 2023.
Danilo Gurgel Serpa
DIRETOR PRESIDENTE
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº10/2023
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 13/2023, CELEBRADO ENTRE A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO
ESTADO DO CEARÁ S/A – ADECE E A EMPRESA QUINAMUIU INDÚSTRIA LTDA, NA FORMA QUE SE DECLARA. II - COMODATÁRIA:
QUINAMUIU INDÚSTRIA LTDA III - ENDEREÇO: Rua Silvestre Gonçalves, nº 50, Bairro Centro, Tauá/CE, CEP: 63.660-000. IV - COMODANTE:
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ- ADECE V - ENDEREÇO: Av. Washington Soares, n° 999, Pavilhão Leste, Portão
D – 2° Mezanino, Guararapes – CEP: 60811-341, Fortaleza – Ceará VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Em estrita observância aos preceitos legais do
art. 72 da Lei Federal nº 13.303/2016 com suas alterações e o art. 134 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da ADECE. VII- FORO: Forta-
leza/ CE VIII - OBJETO: Constitui objeto deste termo, excluir o Parágrafo 4º da Cláusula Sétima do Contrato de Comodato nº13/2023. IX - VALOR
GLOBAL: não se aplica X - DA VIGÊNCIA: 5 anos XI - DA RATIFICAÇÃO: icam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato original, que
não colidirem com os ajustes do presente termo, que as partes reciprocamente aceitam. XII - DATA: 24/05/2023 XIII - SIGNATÁRIOS: Danilo Gurgel
Serpa Diretor-Presidente da ADECE, Expedito José de Sá Parente Júnior Diretor de Suporte à Infraestrutura e Patrimônio da ADECE, Francisco Edmilson
Mota Bastos, Representante legal da empresa.
Thiago Barreto Rosa Gadelha
ASSESSOR JURÍDICO
*** *** ***
RESOLUÇÃO CONDEC Nº057/2023.
APROVA, AD REFERENDUM, ALTERAÇÃO NA RESOLUÇÃO CEDIN Nº131, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019,
QUE DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DO SALDO DE CRÉDITOS DECORRENTES DO PROAPI, DE QUE
TRATA O DECRETO Nº24.096, DE 22 DE MAIO DE 1996, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO ESTADO DO CEARÁ (CONDEC), no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º
do Decreto nº 34.508, de 04 de janeiro de 2022, e CONSIDERANDO o disposto na Resolução do Conselho Estadual de Desenvolvimento Industrial (Cedin)
n.º 131, de 14 de novembro de 2019, que dispõe sobre o parcelamento do saldo de crédito do Programa de Incentivo às Atividades Portuárias e Industriais
(Proapi); CONSIDERANDO a necessidade de se promover ajustes no referido normativo, adequando-o ao contexto econômico específico de empresas em
recuperação judicial e que, por esse motivo, precisam de apoio a fim de se manterem no mercado, com a garantia dos empregos contratados; RESOLVE
Art. 1º A Resolução Cedin n.º 131, de 14 de novembro de 2019, passa a vigorar com o acréscimo do §3º ao art. 1º, conforme redação abaixo:
Fechar