77 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº102 | FORTALEZA, 31 DE MAIO DE 2023 PORTARIA CC 0025/2023-SESPORTE - O(A) SECRETÁRIO DO ESPORTE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 33.007 de 11 de Março de 2019, RESOLVE DESIGNAR ITALO DIOGENES HOLANDA BEZERRA FILHO, ocupante do cargo de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, para ter exercício no(a), Célula Financeira, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DO ESPORTE, Fortaleza, 05 de maio de 2023. Rogerio Nogueira Pinheiro SECRETÁRIO DO ESPORTE SECRETARIA DA FAZENDA EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº019/2022 (SACC 1209798) I - ESPÉCIE: SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 019/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52; III - ENDEREÇO: Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Centro, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.055-000; IV - CONTRATADA: SOLUÇÃO SERVIÇOS COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ: 05.531.239/0001-01; V - ENDEREÇO: Rua Pioneiro, 134, Bairro Centro, Eusébio-Ce, CEP: 61.760-350; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo administrativo nº 11623110/2022; Art. 57, inciso II, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; e 8.1 da Cláusula Oitava do instrumento contratual; VII- FORO: Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: Constitui objeto deste aditivo de valor e prazo RENOVAR o Contrato nº019/2022; IX - VALOR GLOBAL: O valor do presente aditivo importa na quantia de R$ 6.182.518,08 (seis milhões, cento e oitenta e dois mil, quinhentos e dezoito reais e oito centavos). Em face do presente Termo Aditivo, a CONTRATADA deverá apresentar garantia contratual no montante de R$ 309.125,90 (trezentos e nove mil, cento e vinte e cinco reais e noventa centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor previsto no item 4.1. da Cláusula Quarta deste termo Aditivo, obedecendo o prazo de validade superior a 90 (noventa) dias do prazo contratual, conforme termos estabelecidos na Cláusula Nona do Contrato n° 019/2022 e no subitem 20.8 do Edital referente ao Pregão Eletrônico n° 20210021 – SEFAZ; X - DA VIGÊNCIA: O Contrato nº 019/2022 ficará renovado por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 02/06/2023 a 1º/06/2024. Em razão da presente renovação, o Contrato nº 019/2022 totalizará 24 (vinte e quatro) meses de vigência; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do Contrato ora aditado não expressamente modificados através deste Aditivo; XII - DATA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará em 26 de maio de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Saulo Araújo Toscano Júnior, REPRESENTANTE DA SEFAZ e Orlando Braga de Almeida, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA. Saulo Araújo Toscano Júnior SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Publique-se. *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 020/2023 (SACC 1270955) CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52. CONTRATADA: EXTREME DIGITAL CONSULTORIA E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ: 14.139.773/0001-68. OBJETO: Constitui objeto deste contrato os serviços de licença de uso de softwares e contratações de serviços da marca Red Hat, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº 20220004-ETICE e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20220004-ETICE e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, o Regulamento de Interno de Licitações e Contratos da ETICE e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir de sua celebração. VALOR GLOBAL: R$ 7.831.002,00 (sete milhões, oitocentos e trinta e um mil e dois reais) pagos em até 15 (quinze) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme Lei nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012. Quando a CONTRATANTE for sociedade de economia mista, exceto a Companhia de Água e Esgoto – Cagece, o pagamento será efetuado preferencialmente no Banco Bradesco S/A. A CONTRATADA deverá apresentar à Administração da CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do respectivo instrumento, comprovante de prestação de garantia de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, em conformidade com o disposto no art. 56, da Lei Federal no 8.666/1993, vedada à prestação de garantia através de Título da Dívida Agrária. Na garantia deverá estar expresso prazo de validade superior a 90 (noventa) dias do prazo contratual. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor deste contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). A garantia prestada, de acordo com o estipulado no edital, será restituída e/ou liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º, do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições inicialmente estabelecidas. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.1 22.232.10550.03.44904000.1.754.3220059.1.4.01 e 19100001.04.126.211.20850.03.339040.1.500.9100000.0.2.01. DATA DA ASSINATURA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará em 25 de maio de 2023. SIGNATÁRIOS: Saulo Araújo Toscano Júnior, REPRESENTANTE DA SEFAZ e Fábio Machado de Miranda, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA. Saulo Araújo Toscano Júnior SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Publique-se. *** *** *** EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 009/2023 PROCESSO Nº: 11076011 / 2022 SEFAZ/COAFI. OBJETO: Pagamento de taxa de anuidade - 2023 da participação no Comitê Nacional de Secretários da Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal - COMSEFAZ. JUSTIFICATIVA: A presente Dispensa, nos termos do Art. 24, inciso XIII, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, justifica-se pelo fato de adequar-se às exigências legais e está harmonizada com a melhor doutrina, haja vista que o COMITÊ NACIONAL DE SECRETÁRIOS DA FAZENDA, FINANÇAS, RECEITA, TRIBUTAÇÃO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL – COMSEFAZ é uma instituição de nacionalidade brasileira, sem fins lucrativos, dedicada à pesquisa, ensino ou desenvolvimento institucional, que demonstra inquestionável reputação ético-profissional. Ademais, há pertinência entre o objeto a ser contratado e o objetivo social da Fundação. VALOR GLOBAL: R$ 250.000,00 ( duzentos e cinquenta mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.122.211.20504.03.339039. 1.500.00.0.2.01. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGO 24, INCISO XIII, DA LEI FEDERAL Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993. CONTRATADA: COMITÊ NACIONAL DE SECRETÁRIOS DA FAZENDA, FINANÇAS, RECEITA, TRIBUTAÇÃO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL – COMSEFAZ, CNPJ: 32.994.278/0001-18. DISPENSA: JAYNA CAROLINA NOBRE DOMINGUES, COORDENADORA ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO RATIFICAÇÃO: SAULO ARAÚJO TOSCANO JÚNIOR, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA. Saulo Araújo Toscano Júnior ORDENADOR DE DESPESAS Publique-se. *** *** *** TERMO DE PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA PROCESSO Nº01923236/2023 Trata-se de Processo Administrativo para prorrogação automática do Contrato nº 042/2021, celebrado com a empresa COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ – COELCE, cujo objeto do contrato é o Fornecimento de energia elétrica para o posto fiscal de queimadas (Tianguá/Ceará) e Posto Fiscal Padre Vieira (Viçosa/Ce), da Secretaria da Fazenda. Considerando que é um Contrato de prestação de serviço exclusivo com a concessionária de energia do Estado; Considerando que a prorrogação automática está prevista no instrumento contratual, Segue a Cláusula in verbis: “Cláusula 41ª – Este contrato vigorará pelo prazo descrito nas condições específicas, e enquanto não cumpridas integralmente as obrigações contratuais de ambas as PARTES, sendo prorrogado automaticamente pelo período descrito no item 4 das condições específicas, até o máximo de 60 (sessenta) meses, desde que a CONTRATANTE não se manifeste expressamente em contrário à prorrogação com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias em relação ao término de cada período de vigência”. Por todo o exposto, fica o contrato prorrogado, de forma automática, o prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, pelo período de 02/08/2023 até 01/08/2024, importando a quantia de R$ 81.773,00 (oitenta e um mil setecentos e setenta e três reais), com a seguinte Dotação Orçamentaria: 191000 01.04.122.211.20504.15.339039.1.500.9100000.0.2.01. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de maio de 2023. Saulo Araújo Toscano Júnior ORDENADOR DE DESPESAS Publique-se. *** *** ***Fechar