DOE 31/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº102  | FORTALEZA, 31 DE MAIO DE 2023
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RESOLUÇÃO Nº519/2023 – CEDCA-CE, de 25 de maio de 2023.
AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE 
DO CEARÁ
O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ - CEDCA-CE, órgão deliberativo e 
controlador da Política Estadual de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado nos termos da Lei Federal Nº8.069 de 13 de julho de 1990 
(Estatuto da Criança e do Adolescente) e nos termos da lei estadual nº11.889, de 20 de dezembro de 1991 (nova redação das leis estaduais nº12.934, de 16 
de julho de 1999 , 15.794/2015 de 13 de maio de 2015 e16.864 de 15 de abril de 2019 ); CONSIDERANDO que compete ao CEDCA-CE regular a captação 
de recursos e a aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo Estadual para a Criança e Adolescente, FECA-CE, na forma do ECA e leis estaduais 
acima citadas e da Resolução nº485/2022 – CEDCA-CE, 16 de Fevereiro de 2022. RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente – FECA-CE, para o Projeto “DOCE INFÂNCIA” 
da OSC Centro Espirita o Pobre de Deus, no valor Global de R$ 240.508,00 (Duzentos e quarenta mil e quinhentos e oito reais) sendo 80%, no valor de 
R$ 192.406,40 ( cento e noventa e dois mil e quatrocentos e seis reais e quarenta centavos) destinado ao Projeto em tela, e 20%, no valor de R$ 48.101,60 
(quarenta e oito mil, cento e um reais e sessenta centavos)) ao FECA em obediência a Resolução 485/2022 – CEDCA-CE, 16 de Fevereiro de 2022.

                            

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