DOE 31/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº102  | FORTALEZA, 31 DE MAIO DE 2023
a execução das ações e atividades do Cartão Mais Infância Ceará - CMIC no âmbito municipal. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não 
importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, 
com fins de atender ao objeto deste acordo. VIGÊNCIA: O presente ajuste terá vigência da data de sua assinatura até 31/12/2023, podendo ser alterada por 
meio de termo aditivo, mediante comum acordo entre os partícipes, manifestado tal interesse por escrito em até 30 (trinta) dias antes do término da vigência. 
ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, respeitadas as prerrogativas da 
Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) 
unilateralmente pela SPS, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula; 
b) em comum acordo entre as partes. Foro: Fortaleza-CE. DATA E ASSINANTES: 23 de Maio de 2023. Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo 
de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Antônio Joaquim Gonçalves de Oliveira -Prefeito de Quixeré. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em 
Fortaleza/CE, 26 de maio de 2023.
José Antonio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE DOAÇÃO Nº289/2023
PROCESSO Nº08551549/2018
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social – SPS, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 
60130-160, inscrita no CNPJ sob Nº08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA, representada por seu Secretário Executivo de Planejamento 
e Gestão Interna, o Sr. Sandro Camilo Carvalho, e o MUNICÍPIO DE ARARENDÁ, com sede na Rua Henrique Soares, nº477 – Centro, Ararendá/CE, 
inscrito no CNPJ sob o nº23.718.356/0001-60, doravante denominado DONATÁRIO, representado por seu Prefeito o Sr. Alexandre Felix Dutra, pelo presente 
instrumento, celebram o Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente, outorgam e aceitam. Constitui objeto deste instrumento 
a Doação por parte da DOADORA ao DONATÁRIO dos bens integrantes do patrimônio da mesma, conforme discriminação no Anexo Único deste 
Termo. A presente DOAÇÃO far-se-á de acordo com o disposto na Lei Estadual nº13.476, de 20 de maio de 2004 e alterações, Decreto n°35.405 de 27 de 
abril de 2023, e está vinculada ao processo administrativo nº8551549/2018, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. Os bens objetos desta DOAÇÃO 
destinar-se-ão ao uso pela Prefeitura Municipal de Ararendá, com cláusula de ressarcimento na hipótese de não zelo, não custeamento referente à manutenção 
e conservação e não instalação de segurança, por meio de vigilância local, dos equipamentos instalados no espaço, ou por descumprimento do Termo de 
Cooperação Técnica firmado com o Estado, através da então STDS (atualmente denominada de SPS) e o Município. Havendo descumprimento da Cláusula 
Terceira, deverá o DONATÁRIO ressarcir a DOADORA, correspondendo o ressarcimento ao valor de aquisição do bem doado. Será aberto processo interno 
para apuração dos prejuízos causados ao equipamento, garantindo a ampla defesa e contraditório ao município. Pelo presente Termo de Doação, o DONA-
TÁRIO recebe da DOADORA, em caráter definitivo e gratuito, o bem especificado no Anexo Único deste Termo, que estará à disposição do DONATÁRIO 
após assinatura deste instrumento, e que, neste ato, o aceita na condição em que se encontra. A doação do bem móvel importará na transferência integral ao 
DONATÁRIO de todos os ônus e gravames relacionados, eximindo a DOADORA de qualquer responsabilidade ou obrigação pretérita, presente ou futura, 
ficando ainda o DONATÁRIO responsável por todos os atos supervenientes e necessários a sua regularização. Foro: Fortaleza-CE. DATA E ASSINANTES: 
26 de Maio de 2023. Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Proteção Social Secretaria da Proteção Social e 
Alexandre Felix Dutra - Prefeito de Ararendá. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza/CE, 26 de maio de 2023.
José Antonio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
PORTARIA SEAS Nº099/2023 – O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas 
atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a SERVIDORA relacionada no Anexo Único desta Portaria, a viajar em objetivo de serviço, com a finalidade 
de realizar visita domiciliar à família de adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas, concedendo-lhes diárias, de acordo com o art. 3º; alíneas 
“a” e “b” do § 1º e 3º do art. 4º, arts. 6º, 8º e art. 10, do anexo I do Decreto 30.719, de 25 de Outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação 
orçamentária desta Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 18 
de maio de 2023.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº099/2023, DE 18 DE MAIO DE 2023
NOME
FUNÇÃO
MAT.
CLASSE
ORIGEM
DESTINO
PERÍODO
QT
VALOR
 TOTAL
PAULA SAMARA 
ALVES DA SILVA
ASSISTENTE 
SOCIAL
3000153-2
IV
JUAZEIRO DO NORTE–CE
BREJO SANTO–CE
17/05/2023
0,5
64,83
32,41
*** *** ***
PORTARIA SEAS Nº100/2023 – O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas 
atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a SERVIDORA relacionada no Anexo Único desta Portaria, a viajar em objetivo de serviço, com a finalidade 
de realizar visita domiciliar à família de adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas, concedendo-lhes diárias, de acordo com o art. 3º; alíneas 
“a” e “b” do § 1º e 3º do art. 4º, arts. 6º, 8º e art. 10, do anexo I do Decreto 30.719, de 25 de Outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação 
orçamentária desta Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 18 
de maio de 2023.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº100/2023, DE 18 DE MAIO DE 2023
NOME
FUNÇÃO
MAT.
CLASSE
ORIGEM
DESTINO
PERÍODO
QT
VALOR
 TOTAL
TAIANA FELIX 
DE MORAES
PSICOLOGA
3000156-7
IV
JUAZEIRO DO NORTE–CE
BREJO SANTO–CE
17/05/2023
0,5
64,83
32,41
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EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO
ADMITENTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, órgão integrante da administração 
direta do Governo do Estado do Ceará, inscrito no CNPJ nº 25.150.364/0001-89, localizado na Avenida Oliveira Paiva, nº 941, Bloco A, Bairro Cidade 
dos Funcionários, Fortaleza/CE, CEP 60.822-130. ADMITIDO(A): PRISCILA DE MORAIS BORBA, brasileiro(a), Solteiro(a), Psicologa, portador(a) 
do CPF nº 059.184.813-97, matrícula n° 3002554-7. OBJETO: Fica rescindido, a partir de 12 de maio de 2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de 
admissão de profissional por tempo determinado firmado entre as partes acima descritas, datado de 29 de março de 2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Art. 13, inc. II, da Lei Complementar Estadual nº 163, publicada no Diário Oficial do Estado de 05 de julho de 2016, alterada pela Lei Complementar Estadual 
nº 169, publicada no Diário Oficial do Estado de 28 de dezembro de 2016, e nos termos do Processo Administrativo NUP 47011.002262/2023-48. FORO: 
Comarca de Fortaleza, Capital do estado do Ceará. SIGNATÁRIO: ROBERTO BASSAN PEIXOTO, Superintendente e PRISCILA DE MORAIS BORBA, 
Psicologa, matrícula n° 3002554-7. Fortaleza, 17 de maio de 2023.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE

                            

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