DOE 31/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº102 | FORTALEZA, 31 DE MAIO DE 2023
contados do dia de início das atividades. 3.5. A vigência da bolsa poderá ser prorrogada uma única vez, por igual período, por iniciativa da SPS ou mediante
provocação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do fim da vigência, sendo o pedido avaliado pela SPS, que decidirá, motivadamente, pela concessão
ou não da prorrogação. 3.6. A SPS poderá, garantido o contraditório e a ampla defesa, cancelar ou suspender o pagamento da bolsa a qualquer momento:
a) por interesse da Administração Pública Estadual; b) a pedido do bolsista, mediante comunicação formal à SPS, com antecedência mínima de 15 (quinze)
dias; c) pela interrupção ou conclusão do curso; d) pelo descumprimento das atividades constantes do Termo de Compromisso; e) pelo descumprimento das
condições exigidas para a seleção; f) pelo descumprimento das orientações da Coordenação dos Agentes Sociais, relacionadas às atividades dispostas neste
Termo; 3.7. Em caso de cancelamento ou suspensão, e constatado recebimento indevido, o bolsista deverá restituir ao erário os valores correspondentes.
3.8. O cancelamento ou suspensão da bolsa não gera direito a indenização de qualquer natureza. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza,
02 de Maio de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Maria do Desterro Farias Lopes - Bolsista.
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 25 de maio de 2023.
José Antônio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE COMPROMISSO Nº11/2023
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ nº08.675.169/0001-53, doravante denominada SPS,
com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, CEP nº60.130-160, representada neste ato por seu Secretário Executivo de
Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho, e MARIA ROSILENE NUNES FERREIRA , RG n.° 2005005016390, CPF n.°026.907.233-01,
doravante denominado(a) BOLSISTA, tendo por base a Lei Estadual n°17.380, de 5 de janeiro de 2021, o Decreto Estadual n°33.905, de 27 de janeiro de
2021, e o Edital de Chamada Pública n°012/2022 – SPS, resolvem firmar o presente Termo de Compromisso. OBJETO: Constitui objeto deste Termo de
Compromisso a concessão de bolsa de incentivo à atuação do bolsista acima qualificado a fim de contribuir com a potencialização do escopo esperado do
Cartão Mais Infância Ceará – CMIC no município indicado na cláusula quarta, realizando levantamento da situação sociofamiliar das famílias beneficiárias
do Cartão Mais Infância Ceará – CMIC, identificando dificuldades na sua operacionalização e no acesso das famílias contempladas às políticas públicas
sociais relacionadas à saúde, à educação, à habitação, ao emprego e renda e à assistência social, dentre outras, apoiando a Secretaria da Proteção Social, a
partir de sua colaboração, com dados, informações e elementos técnicos para o desenvolvimento da política pública de que trata o CMIC. BOLSA: 3.1. A
bolsa de que trata este Termo de Compromisso será no valor mensal de R$1.800,00 (Um mil e oitocentos reais). 3.2. O benefício será mensalmente creditado
no Banco Bradesco, agência 704, conta 71620-0, de titularidade do bolsista. 3.3. O pagamento da bolsa está condicionado: a) à assinatura deste Termo; b) à
dedicação de 30 horas semanais para o desempenho das suas atividades; c) ao cumprimento das atividades dispostas na cláusula quarta, que se dará através do
preenchimento mensal do plano de atividades; d) à manutenção das condições exigidas para a seleção. 3.4. A bolsa terá prazo de vigência de 12 (doze) meses,
contados do dia de início das atividades. 3.5. A vigência da bolsa poderá ser prorrogada uma única vez, por igual período, por iniciativa da SPS ou mediante
provocação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do fim da vigência, sendo o pedido avaliado pela SPS, que decidirá, motivadamente, pela concessão
ou não da prorrogação. 3.6. A SPS poderá, garantido o contraditório e a ampla defesa, cancelar ou suspender o pagamento da bolsa a qualquer momento:
a) por interesse da Administração Pública Estadual; b) a pedido do bolsista, mediante comunicação formal à SPS, com antecedência mínima de 15 (quinze)
dias; c) pela interrupção ou conclusão do curso; d) pelo descumprimento das atividades constantes do Termo de Compromisso; e) pelo descumprimento das
condições exigidas para a seleção; f) pelo descumprimento das orientações da Coordenação dos Agentes Sociais, relacionadas às atividades dispostas neste
Termo; 3.7. Em caso de cancelamento ou suspensão, e constatado recebimento indevido, o bolsista deverá restituir ao erário os valores correspondentes. 3.8.
O cancelamento ou suspensão da bolsa não gera direito a indenização de qualquer natureza. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 02 de
Maio de 2023; Sandro Camilo Carvalho Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e MARIA ROSILENE NUNES FERREIRA - Bolsista.
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 25 de maio de 2023.
José Antônio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE COMPROMISSO Nº12/2023
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ nº08.675.169/0001-53, doravante denominada SPS,
com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, CEP nº60.130-160, representada neste ato por seu Secretário Executivo de
Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho, e FRANCISCO MARCOS SOUSA LIMA, RG n.° 2002010215511, CPF n.°810.839.803-78,
doravante denominado(a) BOLSISTA, tendo por base a Lei Estadual n°17.380, de 5 de janeiro de 2021, o Decreto Estadual n°33.905, de 27 de janeiro de
2021, e o Edital de Chamada Pública n°012/2022 – SPS, resolvem firmar o presente Termo de Compromisso. OBJETO: Constitui objeto deste Termo de
Compromisso a concessão de bolsa de incentivo à atuação do bolsista acima qualificado a fim de contribuir com a potencialização do escopo esperado do
Cartão Mais Infância Ceará – CMIC no município indicado na cláusula quarta, realizando levantamento da situação sociofamiliar das famílias beneficiárias
do Cartão Mais Infância Ceará – CMIC, identificando dificuldades na sua operacionalização e no acesso das famílias contempladas às políticas públicas
sociais relacionadas à saúde, à educação, à habitação, ao emprego e renda e à assistência social, dentre outras, apoiando a Secretaria da Proteção Social, a
partir de sua colaboração, com dados, informações e elementos técnicos para o desenvolvimento da política pública de que trata o CMIC. BOLSA: 3.1. A
bolsa de que trata este Termo de Compromisso será no valor mensal de R$1.800,00 (Um mil e oitocentos reais). 3.2. O benefício será mensalmente creditado
no Banco Bradesco, agência 0452-9, conta 0126137-1, de titularidade do bolsista. 3.3. O pagamento da bolsa está condicionado: a) à assinatura deste Termo;
b) à dedicação de 30 horas semanais para o desempenho das suas atividades; c) ao cumprimento das atividades dispostas na cláusula quarta, que se dará
através do preenchimento mensal do plano de atividades; d) à manutenção das condições exigidas para a seleção. 3.4. A bolsa terá prazo de vigência de 12
(doze) meses, contados do dia de início das atividades. 3.5. A vigência da bolsa poderá ser prorrogada uma única vez, por igual período, por iniciativa da
SPS ou mediante provocação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do fim da vigência, sendo o pedido avaliado pela SPS, que decidirá, motivada-
mente, pela concessão ou não da prorrogação. 3.6. A SPS poderá, garantido o contraditório e a ampla defesa, cancelar ou suspender o pagamento da bolsa
a qualquer momento: a) por interesse da Administração Pública Estadual; b) a pedido do bolsista, mediante comunicação formal à SPS, com antecedência
mínima de 15 (quinze) dias; c) pela interrupção ou conclusão do curso; d) pelo descumprimento das atividades constantes do Termo de Compromisso; e)
pelo descumprimento das condições exigidas para a seleção; f) pelo descumprimento das orientações da Coordenação dos Agentes Sociais, relacionadas
às atividades dispostas neste Termo; 3.7. Em caso de cancelamento ou suspensão, e constatado recebimento indevido, o bolsista deverá restituir ao erário
os valores correspondentes. 3.8. O cancelamento ou suspensão da bolsa não gera direito a indenização de qualquer natureza. FORO: Fortaleza/CE. DATA
E ASSINANTES: Fortaleza, 02 de Maio de 2023; Sandro Camilo Carvalho Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e FRANCISCO
MARCOS SOUSA LIMA - Bolsista. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 25 de maio de 2023.
José Antônio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº070/2023
PROCESSO Nº11792718/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS, inscrita no CNPJ sob o nº08.675.169/0001-53, com sede na Rua
Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº60130-160, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão
Interna, Sandro Camilo Carvalho, e o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, inscrito no CNPJ sob o nº07.807.191/0001-47, com sede na Rua Padre Zacarias, n°332,
Centro, Quixeré-CE, representado por seu Prefeito, Antônio Joaquim Gonçalves de Oliveira, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação de Técnica,
através do Processo Administrativo nº11792718/2021. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal: a)
na Lei Federal nº14.133/21, e suas alterações, no que couber; b) na Lei Estadual n°17.380/2021 e suas alterações; c) no Decreto Estadual n°33.905/2021 e
suas alterações. OBJETO: O presente Termo tem como objetivo a pactuação de procedimentos intersetoriais entre as partes, com vistas a possibilitar
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