DOE 31/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            136
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº102  | FORTALEZA, 31 DE MAIO DE 2023
LEGAL: Inciso IV, do art. 24, da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, em cumprimento ao que determina o art. 26, da Lei Federal n° 8.666/1993 
CONTRATADA: X MEDICAL & CLEAN LTDA DISPENSA: 23/05/2023 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 23/05/2023 - Luiz 
Otávio Sobreira Rocha Filho. 
Cicero Douglas Silva Rufino
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 150/2023
PROCESSO Nº: 04754079/2023 / VIPROC /SESA OBJETO: Aquisição de medicamento, de acordo com as especificações e quantitativos previsto no 
termo de referência, com a finalidade de atender às Unidades Hospitalares do Estado do Ceará, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias JUSTIFICATIVA: 
Considerando reunião ocorrida no dia 08/03/2023 com representantes da COSUP/CECOM, SEADE, HGF e equipe médica do setor de Oncologia e Hemato-
logia do HGF onde foram pautadas as dificuldades relativas à aquisição e continuidade nos tratamentos dos pacientes atendidos e, na ocasião, foi sugerida a 
centralização desses medicamentos como forma de mitigar o cenário atual. Para tanto, a SRFOR solicitou às Unidades Hospitalares que oferecem assistência 
ao paciente com câncer, Hospital Geral de Fortaleza (HGF), Hospital Dr. Carlos Alberto Studart Gomes (HMCASG), Hospital Infantil Albert Sabin (HIAS) 
e Hospital Geral Dr César Cals de Oliveira (HGCC) a padronização dos medicamentos utilizados nas terapias onco/hematológicas. Nesse ínterim, ocorreu a 
liberação de novas atas e por isso, em momento posterior, a CECOM/COSUP protocolou os processos VIPROC n° 03848606/2023 (para HGF/HMCASG), 
n° 03848827/2023 (para HIAS) e n° 03849211/2023 (para HGCC), fls. 08 - 52, com solicitação para revisão dos itens e quantidades inicialmente informados 
à SRFOR, resultando, por conseguinte, no total de 81 (oitenta e um) itens. Nesse sentido, os medicamentos quimioterápicos, hematológicos e adjuvantes 
supracitados, desde a última semana de abril/2023, passaram a compor o elenco de medicamentos da Curva A com aquisição centralizada na CECOM/COSUP 
e, por conseguinte, serão disponibilizados às Unidades Hospitalares e Ambulatoriais da Rede Sesa pelo Centro de Distribuição Maracanaú; Considerando que 
após análise realizada pela CECOM/COSUP, observou-se que dos 81 de (oitenta e um) itens, 08 (oito) não estavam disponíveis em nenhuma ata de registro 
de preço, bem como, encontravam-se em processos licitatórios ainda em fase interna inicial. Tais itens foram elencados como elegíveis à esta modalidade 
de aquisição (Anexo l); Considerando que os itens especificados na Planilha de Quantidades, Anexo l, obtiveram-se os pregões eletrônicos (PE) anteriores 
fracassados ou desertos, a citar: item 1 - PE N° 2023/0053; item 2 - PE N° 2022/2020; item 3 - PE N° 2023/0375; item 4 - PE N° 2023/0079; item 5 - PE 
N° 2022/2311; item 6 - PE N° 2020/0767 expirado em outubro/2021; item 7 - PE N° 2023/0237 e item 8 - PE N° 2023/0409; Considerando que os medica-
mentos em questão tratam-se da classe dos Antineoplásicos, utilizados em tratamentos voltados à diversos contextos de neoplasias sendo a indicação item 
a item especificada em Anexo. Considerando a relevância clínica e terapêutica dos medicamentos em questão, visto que a falta destes itens pode impedir o 
início do tratamento adequado ao paciente, e, principalmente, contribuir para a descontinuidade da terapia farmacológica com consequente exacerbação dos 
sintomas, maior necessidade de internação e, por vezes, ao óbito do paciente. Ainda, diante a indisponibilidade de instrumentos legais vigentes para futuras 
aquisições e o status inicial das licitações as quais os itens se encontram, observa-se que não há tempo hábil para aguardar até a conclusão dos processos 
licitatórios e por isso, a fim de minimizar os possíveis danos causados pela falta desses medicamentos, faz-se necessário prosseguir com este processo de 
aquisição; Informamos que os dados referentes ao consumo médio mensal e a autonomia de estoque repassados pelos hospitais HGF/HMCASG, HGCC e 
HIAS (n° 03848606/2023, n° 03848827/2023 e n° 03849211/2023) foram utilizados como base de cálculo para estimar o quantitativo necessário a aquisição 
no presente processo. Portanto, entendendo o cenário desfavorável relativo ao desabastecimento desses medicamentos, torna-se veemente a necessidade da 
aquisição através de Dispensa de Licitação, por finalidade suprir os hospitais da rede Estadual de Saúde, por um período de 6 (seis) meses, previsto para fina-
lização dos processos licitatórios e liberação de novas atas, onde sugerimos que caso haja homologação do processo licitatório em andamento, com proposta 
mais vantajosa para o Estado, destacamos a possibilidade de rescisão contratual conforme Art. 78, inciso XVII da lei nº 8.666/93 VALOR GLOBAL: R$ 
521.881,30 ( quinhentos e vinte e um mil, oitocentos e oitenta e um reais e trinta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200744.10.302.631.20323.0
3.339030.1.5009100000.0 e 24200744.10.302.631.10631.03.339030.1.7619100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso IV, do art. 24, da Lei Federal nº 
8.666/1993 e suas alterações, em cumprimento ao que determina o art. 26, da Lei Federal n° 8.666/1993 CONTRATADA: ACCORD FARMACÊUTICA 
LTDA. DISPENSA: 23/05/2023 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 23/05/2023 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho. 
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 155/2023
PROCESSO Nº: 04631287/2023 / VIPROC /SESA OBJETO: A aquisição emergencial de materiais médico - hospitalares, para atender as necessidades das 
Unidades Hospitalares da rede SESA JUSTIFICATIVA: Necessidade de abastecer as Unidades Hospitalares da Rede SESA para atendimento aos pacientes 
a fim de repor o estoque durante 90 (noventa) dias, evitando o desabastecimento, bem como manter a qualidade dos serviços nas diversos áreas que necessi-
taram seu uso VALOR GLOBAL: R$ 102.964,10 ( Cento e dois mil, novecentos e sessenta e quatro reais e dez centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
05566 – 24200744.10.302.631.10631.03.339030.1.7619100000.0; 08910 - 24200744.10.302.631.20323.03.339030.1.5009100000.0; FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Inciso IV, do art. 24, da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, em cumprimento ao que determina o art. 26, da Lei Federal n° 8.666/1993 
CONTRATADA: IMEDIATA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA DISPENSA: 25/05/2023 - Luiz Otávio Sobreira Rocha 
Filho RATIFICAÇÃO: 25/05/2023 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho.
Cicero Douglas Silva Rufino
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 159/2023
PROCESSO Nº: 05158364/2023 / VIPROC /SESA OBJETO: aquisição de medicamento (ARSENIO – TRIOXIDO, 2MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, 
AMPOLA 6ML – 1.440 UNIDADES), de acordo com as especificações e quantitativos previsto no termo de referência (fls. 12-15), com a finalidade de 
atender às necessidades da Rede SESA, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias JUSTIFICATIVA: Considerando que o medicamento em questão tratam-se 
da classe dos Antineoplásicos, utilizados em tratamentos voltados à diversos contextos de neoplasias sendo a indicação especificada no Anexo II; a relevância 
clínica e terapêutica do medicamento em questão, visto que a falta destes itens pode impedir o início do tratamento adequado ao paciente, e, principalmente, 
contribuir para a descontinuidade da terapia farmacológica com consequente exacerbação dos sintomas, maior necessidade de internação e, por vezes, ao 
óbito do paciente. Ainda, diante a indisponibilidade de instrumentos legais vigentes para futuras aquisições e o status inicial das licitações as quais os itens 
se encontram, observa-se que não há tempo hábil para aguardar até a conclusão dos processos licitatórios e por isso, a fim de minimizar os possíveis danos 
causados pela falta desses medicamentos, faz-se necessário prosseguir com este processo de aquisição. Portanto, entendendo o cenário desfavorável relativo 
ao desabastecimento desses medicamentos, torna-se veemente a necessidade da aquisição através de Dispensa de Licitação, por finalidade suprir os hospitais 
da rede Estadual de Saúde, por um período de 6 (seis) meses, previsto para finalização dos processos licitatórios e liberação de novas atas, onde sugerimos 
que caso haja homologação do processo licitatório em andamento, com proposta mais vantajosa para o Estado, destacamos a possibilidade de rescisão 
contratual conforme Art. 78, inciso XVII da Lei nº 8.666/93. VALOR GLOBAL: R$ 1.358.121,60 ( um milhão, trezentos e cinquenta e oito mil, cento e 
vinte e um reais e sessenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200744.10.302.631.20323.03.339030.1.5009100000.0 (reduzido 8910), 242007
44.10.302.631.10631.03.339030.1.7619100000.0 (reduzido 5566) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso IV, do art. 24, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas 
alterações, em cumprimento ao que determina o art. 26, da referida legislação CONTRATADA: ATONS DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS 
HOSPITALARES LTDA DISPENSA: 26/05/2023 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 26/05/2023 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho. 
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
*** *** ***

                            

Fechar