DOU 31/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXI Nº 103-B
Brasília - DF, quarta-feira, 31 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
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Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.............................................................................................................................................................................................................. 1
Ministério da Fazenda.................................................................................................................................................................................................................................................................................. 6
............................................................................................................. Esta edição é composta de 6 páginas.............................................................................................................
Sumário
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA CONJUNTA MDIC/SUFRAMA Nº 2, DE 31 DE MAIO DE 2023
Altera a Portaria Conjunta ME/SUFRAMA nº 9.835, de 17 de novembro de 2022
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS e O SUPERINTENDENTE DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso da atribuição que lhes confere o art.
2º, § 22, da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e tendo em vista o disposto no art. 33 do Decreto nº 10.521, de 15 de outubro de 2020, resolvem:
Art. 1º A Portaria Conjunta ME/SUFRAMA nº 9.835, de 17 de novembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14. .........................................................................................................
........................................................................................................................
§ 6º. O prazo previsto no §5º será até 31 de julho para o primeiro ano de vigência desta Portaria." (NR)
Art. 2º. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
Superintendente da Zona Franca de Manaus
PORTARIA SUFRAMA Nº 858, DE 31 DE MAIO DE 2023
Dispõe sobre o formato, os elementos essenciais e os procedimentos para apresentação dos planos de
pesquisa, desenvolvimento e inovação - PD&I de que trata o art. 20 do Decreto nº 10.521, de 15 de
outubro de 2020.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo único do art. 15 da Portaria nº 9.835, de 17
de novembro de 2022, do Ministério da Economia e da Suframa, e o constante do processo nº 52710.008992/2022-24, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o formato, os elementos essenciais e os procedimentos para apresentação dos planos de pesquisa, desenvolvimento e inovação - PD&I de que trata o
art. 20 do Decreto nº 10.521, de 15 de outubro de 2020.
Art. 2º O plano de PD&I compreende os investimentos de dois anos-base, devendo ser apresentado em um dos formatos a seguir, conforme o caso:
I - plano de PD&I completo: plano de PD&I que contém todas as informações necessárias para a avaliação do mérito de suas atividades, conforme previsto no art. 18 da Portaria Conjunta
nº 9.835, de 17 de novembro de 2022, do Ministério da Economia e da Suframa; ou
II - plano de PD&I simplificado: plano de PD&I que não contém todas as informações necessárias para a avaliação do mérito de suas atividades, conforme previsto no parágrafo único do
art. 19 da Portaria Conjunta nº 9.835, de 2022, do Ministério da Economia e da Suframa.
§ 1º O plano de PD&I completo deve ser apresentado de acordo com o formato e os elementos essenciais constantes do Anexo I desta Portaria.
§ 2º O plano de PD&I simplificado deve ser apresentado de acordo com o formato e os elementos essenciais constantes do Anexo II desta Portaria.
§ 3º O plano de PD&I simplificado somente poderá ser apresentado caso haja justificativa técnica para a não apresentação do plano de PD&I completo.
Art. 3º O plano de PD&I apresentado em desacordo aos Anexos I ou II desta Portaria não será considerado válido.
Parágrafo Único. Na hipótese prevista no caput, a empresa deverá apresentar versão ajustada do plano de PD&I no prazo de até quinze dias após notificação, estando sujeita às
penalidades previstas no art. 34 do Decreto nº 10.521, de 2020, em caso de descumprimento.
Art. 4º A apresentação do plano de PD&I deverá ser efetuada por meio do Sistema Eletrônico de Informação - SEI, com encaminhamento à Superintendência-Adjunta de Desenvolvimento
e Inovação Tecnológica da Suframa.
Parágrafo único. Após a implementação de módulo específico no Sistema de Acompanhamento, Gestão e Análise Tecnológica - SAGAT, a apresentação de que trata o caput deverá ser
realizada por meio desse sistema.
Art. 5º O disposto nesta Portaria aplica-se no que couber à apresentação de revisões de plano de PD&I previstas no art. 24 e no art. 25 da Portaria Conjunta nº 9.835, de 2022, do
Ministério da Economia e da Suframa.
Art. 6º Fica revogado o art. 2º da Portaria nº 222, de 4 de julho de 2017, da Suframa.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
ANEXO I
FORMULÁRIO PARA APRESENTAÇÃO DE PLANO DE PD&I - COMPLETO
1. CARACTERIZAÇÃO DA EMPRESA
. Nome da Empresa:
. Razão Social:
. Representante legal da empresa**:
Cargo na empresa:
Celular (com DDD)/e-mail:
. Nome do responsável pelas Informações do Plano:
Cargo na empresa:
Celular (com DDD)/e-mail:
. Data do preenchimento:
. Vigência do Plano:
. Dados dos produtos incentivados:
. NCM
Cód. Suframa
Descrição do Produto
Documento Aprobatório
.
.
.
**Em caso de representação terceirizada, encaminhar procuração.
2. GESTÃO DA PD&I
. 2.1. A empresa tem pessoal próprio dedicado às atividades de PD&I? [opções excludentes]
( ) Sim, pessoal próprio dedicado exclusivamente para atividades de PD&I
( ) Sim, pessoal próprio dedicado parcialmente para atividades de PD&I
( ) Sim, pessoal próprio dedicado e atividades de PD&I parcialmente terceirizadas.
( ) Não, as atividades PD&I são realizadas integralmente de forma terceirizada
( ) Não existe pessoal dedicado à PD&I, próprio ou terceirizado
. Caso a empresa possua equipe própria de PD&I, responda aos itens seguintes
. 2.2. Informe o número de pessoas, do quadro da empresa, total e normalmente ocupadas em atividades de PD&I em 2020, segundo o nível de qualificação e o tempo de dedicação a
estas atividades.
. Número total de ocupações na empresa:
. Ocupação segundo níveis de qualificação
Número de pessoas em dedicação exclusiva
Número de pessoas em dedicação parcial
. Doutores
. Mestres
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS

                            

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