DOMCE 01/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3219 
 
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Art. 8º Ficam convalidados os atos praticados na vigência do Decreto 
Municipal nº 024/97, de 03 de novembro de 1997. 
  
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 29 de maio de 
2023. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha/CE  
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:3C188056 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO 
 
DECRETO Nº 29.05.001, DE 29 DE MAIO DE 2023 
  
DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DA CARGA 
HORÁRIA DOS SERVIDOR QUE INDICA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas 
atribuições legais, em consonância com na Lei Orgânica do Município 
de Barbalha/CE, bem como albergado pela Lei Complementar 
Municipal nº 002/2022, 
  
CONSIDERANDO 
requerimento 
formulado 
pelo 
Secretário 
Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos; 
  
CONSIDERANDO que a carga horária dos servidores ocupantes do 
cargo de ANALISTA AMBIENTAL é de apenas 20 horas semanais; 
  
CONSIDERANDO a necessidade demais um(a) ANALISTA 
AMBIENTAL a disposição da Secretaria Municipal de Meio 
Ambiente e Recursos Hídricos para os processos de fiscalização, 
elaboração de projetos e desenvolvimento de atividades congênere; 
  
CONSIDERANDO que o(a)s ANALISTAS AMBIENTAIS outrora 
lotado(a)s na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos 
Hídricos foram cedido(a)s para a Autarquia do Meio Ambiente e 
Sustentabilidade de Barbalha/CE – AMASBAR, haja vista a 
especificidade de suas atividades; 
  
CONSIDERANDO que o art. 199 da Lei Complementar Municipal nº 
002/2022 autoriza o Chefe do Poder Executivo, por meio de Decreto 
Municipal, 
a 
ampliar 
a 
carga 
horária 
dos 
servidores, 
e 
consequentemente a sua remuneração, observada a proporcionalidade 
entre a carga horária e a remuneração; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Fica ampliada para horas semanais, de forma temporária, a 
carga horária laboral do servidor público municipal de Barbalha/CE, 
THYAGO FECHINE GUEDES, ocupante do cargo de Analista 
Ambiental, portador da matrícula funcional nº 00065479. 
  
Art. 2º Durante a vigência deste Decreto o servidor deve cumprir a sua 
carga horária laboral da seguinte forma: 20 horas semanais junto a 
Autarquia do Meio Ambiente e Sustentabilidade de Barbalha/CE – 
AMASBAR; 20 horas semanais junto a Secretaria Municipal de Meio 
Ambiente e Recursos Hídricos; 
  
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
devendo surtir os seus efeitos a partir de 01 de junho de 2023. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 29 de maio de 
2023. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha 
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:97912C66 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO 
 
DECRETO Nº 29.05.002, DE 29 DE MAIO DE 2023 
  
REGULARIZA A EDUCAÇÃO EM TEMPO 
INTEGRAL DA ESCOLA ANTÔNIO GONDIM 
SAMPAIO, PERTECENTE A REDE DE ENSINO 
DO MUNÍCIPIO DE BARBALHA, ESTADO DO 
CEARÁ, DA FORMA QUE INDICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO 
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município, e demais dispositivos legais, e 
CONSIDERANDO, que à luz do art. 18, inciso V, Lei Orgânica do 
Município, é competência privativa do Prefeito Municipal dispor 
sobre a estruturação, atribuição e funcionamento dos órgãos da 
Administração Pública; 
CONSIDERANDO, que o Plano Nacional de Educação, instituído 
pela Lei Federal nº 13.005/2014, prever na meta nº 6 que: deverá ser 
oferecido educação em tempo integral em, no mínimo 50% (cinquenta 
por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% 
(vinte e cinco por cento) dos (as) alunos (as) da educação básica; 
CONSIDERANDO, que o Plano Municipal de Educação, instituído 
pela Lei Municipal nº 2.227/2017, cuja a meta nº 4 propõe: ―Oferecer 
educação em tempo integral em, pelo menos 70% das escolas 
municipais de ensino fundamental até 2024‖; 
CONSIDERANDO, a previsão contida na Lei Municipal nº 
2.277/2017, que autoriza o Poder Executivo a instituir Educação em 
Tempo Integral na Escolas da Rede Municipal de forma gradativa até 
o 9º ano do Ensino Fundamental de modo a atingir 70% (setenta por 
cento) da matrícula até 2024. 
  
DECRETA: 
Art. 1º Fica regularizada a Educação em Tempo Integral na Escola da 
rede Municipal de Ensino: Antônio Gondim Sampaio. 
Art. 2º A Escola supramencionada, passará a ser denominada de 
Escola em Tempo Integral Antônio Gondim Sampaio. 
Art. 3º O Tempo integral da unidade de ensino citada no artigo 
anterior englobará, inicialmente, as turmas do 9º ano, com a 
integralização total, a partir de 2024, após análise prévia do estudo de 
rede; 
Art. 4º Diante da regularização da Educação em Tempo Integral, 
deverá o Conselho Escolar assinar o Termo de Aceite da regularização 
do Ensino Fundamental em Tempo Integral. 
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 29 de maio de 
2023. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha 
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:12F32E38 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO 
 
DECRETO Nº 30.05.002, DE 30 DE MAIO DE 2023 
  
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA 
FINS DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL OU 
AMIGÁVEL O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 

                            

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