DOMCE 01/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3219
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Art. 8º Ficam convalidados os atos praticados na vigência do Decreto
Municipal nº 024/97, de 03 de novembro de 1997.
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 29 de maio de
2023.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:3C188056
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO
DECRETO Nº 29.05.001, DE 29 DE MAIO DE 2023
DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DA CARGA
HORÁRIA DOS SERVIDOR QUE INDICA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas
atribuições legais, em consonância com na Lei Orgânica do Município
de Barbalha/CE, bem como albergado pela Lei Complementar
Municipal nº 002/2022,
CONSIDERANDO
requerimento
formulado
pelo
Secretário
Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos;
CONSIDERANDO que a carga horária dos servidores ocupantes do
cargo de ANALISTA AMBIENTAL é de apenas 20 horas semanais;
CONSIDERANDO a necessidade demais um(a) ANALISTA
AMBIENTAL a disposição da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente e Recursos Hídricos para os processos de fiscalização,
elaboração de projetos e desenvolvimento de atividades congênere;
CONSIDERANDO que o(a)s ANALISTAS AMBIENTAIS outrora
lotado(a)s na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos
Hídricos foram cedido(a)s para a Autarquia do Meio Ambiente e
Sustentabilidade de Barbalha/CE – AMASBAR, haja vista a
especificidade de suas atividades;
CONSIDERANDO que o art. 199 da Lei Complementar Municipal nº
002/2022 autoriza o Chefe do Poder Executivo, por meio de Decreto
Municipal,
a
ampliar
a
carga
horária
dos
servidores,
e
consequentemente a sua remuneração, observada a proporcionalidade
entre a carga horária e a remuneração;
DECRETA:
Art. 1º Fica ampliada para horas semanais, de forma temporária, a
carga horária laboral do servidor público municipal de Barbalha/CE,
THYAGO FECHINE GUEDES, ocupante do cargo de Analista
Ambiental, portador da matrícula funcional nº 00065479.
Art. 2º Durante a vigência deste Decreto o servidor deve cumprir a sua
carga horária laboral da seguinte forma: 20 horas semanais junto a
Autarquia do Meio Ambiente e Sustentabilidade de Barbalha/CE –
AMASBAR; 20 horas semanais junto a Secretaria Municipal de Meio
Ambiente e Recursos Hídricos;
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
devendo surtir os seus efeitos a partir de 01 de junho de 2023.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 29 de maio de
2023.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:97912C66
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO
DECRETO Nº 29.05.002, DE 29 DE MAIO DE 2023
REGULARIZA A EDUCAÇÃO EM TEMPO
INTEGRAL DA ESCOLA ANTÔNIO GONDIM
SAMPAIO, PERTECENTE A REDE DE ENSINO
DO MUNÍCIPIO DE BARBALHA, ESTADO DO
CEARÁ, DA FORMA QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município, e demais dispositivos legais, e
CONSIDERANDO, que à luz do art. 18, inciso V, Lei Orgânica do
Município, é competência privativa do Prefeito Municipal dispor
sobre a estruturação, atribuição e funcionamento dos órgãos da
Administração Pública;
CONSIDERANDO, que o Plano Nacional de Educação, instituído
pela Lei Federal nº 13.005/2014, prever na meta nº 6 que: deverá ser
oferecido educação em tempo integral em, no mínimo 50% (cinquenta
por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25%
(vinte e cinco por cento) dos (as) alunos (as) da educação básica;
CONSIDERANDO, que o Plano Municipal de Educação, instituído
pela Lei Municipal nº 2.227/2017, cuja a meta nº 4 propõe: ―Oferecer
educação em tempo integral em, pelo menos 70% das escolas
municipais de ensino fundamental até 2024‖;
CONSIDERANDO, a previsão contida na Lei Municipal nº
2.277/2017, que autoriza o Poder Executivo a instituir Educação em
Tempo Integral na Escolas da Rede Municipal de forma gradativa até
o 9º ano do Ensino Fundamental de modo a atingir 70% (setenta por
cento) da matrícula até 2024.
DECRETA:
Art. 1º Fica regularizada a Educação em Tempo Integral na Escola da
rede Municipal de Ensino: Antônio Gondim Sampaio.
Art. 2º A Escola supramencionada, passará a ser denominada de
Escola em Tempo Integral Antônio Gondim Sampaio.
Art. 3º O Tempo integral da unidade de ensino citada no artigo
anterior englobará, inicialmente, as turmas do 9º ano, com a
integralização total, a partir de 2024, após análise prévia do estudo de
rede;
Art. 4º Diante da regularização da Educação em Tempo Integral,
deverá o Conselho Escolar assinar o Termo de Aceite da regularização
do Ensino Fundamental em Tempo Integral.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 29 de maio de
2023.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:12F32E38
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO
DECRETO Nº 30.05.002, DE 30 DE MAIO DE 2023
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA
FINS DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL OU
AMIGÁVEL O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art.
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