Ceará , 01 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3219 www.diariomunicipal.com.br/aprece 9 Art. 8º Ficam convalidados os atos praticados na vigência do Decreto Municipal nº 024/97, de 03 de novembro de 1997. Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 29 de maio de 2023. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:3C188056 GABINETE DO PREFEITO DECRETO DECRETO Nº 29.05.001, DE 29 DE MAIO DE 2023 DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DA CARGA HORÁRIA DOS SERVIDOR QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais, em consonância com na Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE, bem como albergado pela Lei Complementar Municipal nº 002/2022, CONSIDERANDO requerimento formulado pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos; CONSIDERANDO que a carga horária dos servidores ocupantes do cargo de ANALISTA AMBIENTAL é de apenas 20 horas semanais; CONSIDERANDO a necessidade demais um(a) ANALISTA AMBIENTAL a disposição da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos para os processos de fiscalização, elaboração de projetos e desenvolvimento de atividades congênere; CONSIDERANDO que o(a)s ANALISTAS AMBIENTAIS outrora lotado(a)s na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos foram cedido(a)s para a Autarquia do Meio Ambiente e Sustentabilidade de Barbalha/CE – AMASBAR, haja vista a especificidade de suas atividades; CONSIDERANDO que o art. 199 da Lei Complementar Municipal nº 002/2022 autoriza o Chefe do Poder Executivo, por meio de Decreto Municipal, a ampliar a carga horária dos servidores, e consequentemente a sua remuneração, observada a proporcionalidade entre a carga horária e a remuneração; DECRETA: Art. 1º Fica ampliada para horas semanais, de forma temporária, a carga horária laboral do servidor público municipal de Barbalha/CE, THYAGO FECHINE GUEDES, ocupante do cargo de Analista Ambiental, portador da matrícula funcional nº 00065479. Art. 2º Durante a vigência deste Decreto o servidor deve cumprir a sua carga horária laboral da seguinte forma: 20 horas semanais junto a Autarquia do Meio Ambiente e Sustentabilidade de Barbalha/CE – AMASBAR; 20 horas semanais junto a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos; Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo surtir os seus efeitos a partir de 01 de junho de 2023. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 29 de maio de 2023. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:97912C66 GABINETE DO PREFEITO DECRETO DECRETO Nº 29.05.002, DE 29 DE MAIO DE 2023 REGULARIZA A EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL DA ESCOLA ANTÔNIO GONDIM SAMPAIO, PERTECENTE A REDE DE ENSINO DO MUNÍCIPIO DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ, DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e demais dispositivos legais, e CONSIDERANDO, que à luz do art. 18, inciso V, Lei Orgânica do Município, é competência privativa do Prefeito Municipal dispor sobre a estruturação, atribuição e funcionamento dos órgãos da Administração Pública; CONSIDERANDO, que o Plano Nacional de Educação, instituído pela Lei Federal nº 13.005/2014, prever na meta nº 6 que: deverá ser oferecido educação em tempo integral em, no mínimo 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos (as) alunos (as) da educação básica; CONSIDERANDO, que o Plano Municipal de Educação, instituído pela Lei Municipal nº 2.227/2017, cuja a meta nº 4 propõe: ―Oferecer educação em tempo integral em, pelo menos 70% das escolas municipais de ensino fundamental até 2024‖; CONSIDERANDO, a previsão contida na Lei Municipal nº 2.277/2017, que autoriza o Poder Executivo a instituir Educação em Tempo Integral na Escolas da Rede Municipal de forma gradativa até o 9º ano do Ensino Fundamental de modo a atingir 70% (setenta por cento) da matrícula até 2024. DECRETA: Art. 1º Fica regularizada a Educação em Tempo Integral na Escola da rede Municipal de Ensino: Antônio Gondim Sampaio. Art. 2º A Escola supramencionada, passará a ser denominada de Escola em Tempo Integral Antônio Gondim Sampaio. Art. 3º O Tempo integral da unidade de ensino citada no artigo anterior englobará, inicialmente, as turmas do 9º ano, com a integralização total, a partir de 2024, após análise prévia do estudo de rede; Art. 4º Diante da regularização da Educação em Tempo Integral, deverá o Conselho Escolar assinar o Termo de Aceite da regularização do Ensino Fundamental em Tempo Integral. Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 29 de maio de 2023. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:12F32E38 GABINETE DO PREFEITO DECRETO DECRETO Nº 30.05.002, DE 30 DE MAIO DE 2023 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL OU AMIGÁVEL O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art.Fechar