DOMCE 01/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3219 
 
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18, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha e no Decreto 
Federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações da Lei n 
2.786/56 e Lei n 6.602/78 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Fica declarado de Utilidade para fins de desapropriação 
amigável ou judicial, os imóveis localizados na Zona urbana deste 
Município de Barbalha/Ce, e com as seguintes limitações e 
descrições: 
Imóvel identificado como os lotes 01 a 09 da Quadra 04 do 
Loteamento José Gondim que perfaz uma área de 1.784,52 m² cuja a 
descrição se inicia no vértice P01, georreferenciado no Sistema 
Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de 
coordenadas N 9.192.010,410m e E 467.224,494m; deste segue 
confrontando com RUA PROJETADA 02, com azimute de 
116°16'45" por uma distância de 9,46m em curva com raio de 10,00m 
até o vértice P02, de coordenadas N 9.192.006,375m e E 
467.232,667m; deste segue confrontando com RUA PROJETADA 
02, com azimute de 143°23'29" por uma distância de 36,84m até o 
vértice P03, de coordenadas N 9.191.976,802m e E 467.254,636m; 
deste segue confrontando com RUA PROJETADA 03, com azimute 
de 230°11'47" por uma distância de 32,80m até o vértice P04, de 
coordenadas N 9.191.955,806m e E 467.229,439m; deste segue 
confrontando com LOTEAMENTO VALLE VERDE URBANISMO 
LTDA, com azimute de 323°13'34" por uma distância de 65,04m até o 
vértice P05, de coordenadas N 9.192.007,907m e E 467.190,500m; 
deste segue confrontando com RUA PROJETADA 02, com azimute 
de 78°14'56" por uma distância de 10,67m em curva com raio de 
28,00m até o vértice P06, de coordenadas N 9.192.010,067m e E 
467.200,884m; deste segue confrontando com RUA PROJETADA 
02, com azimute 89°10'02" por uma distância de 23,61m até o vértice 
P01, ponto inicial da descrição deste perímetro de 178,43 m registrado 
no Cartório do 2º Ofício do Município de Barbalha sob o nº de 
Matricula 12.974.; 
Imóvel identificado como lotes 01 ao 14 da Quadra 05 do Loteamento 
José Gondim que perfaz uma área de 2.854,07 m² cuja a descrição se 
inicia no vértice P01 georreferenciado no Sistema Geodésico 
Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N 
9.191.967,958m e E 467.261,206m; deste segue confrontando com 
RUA PROJETADA 02, com azimute de 143°23'29" por uma distância 
de 63,46m até o vértice P02, de coordenadas N 9.191.917,021m e E 
467.299,047m; deste segue confrontando com RUA PROJETADA 
02, com azimute de 161°16'45" por uma distância de 5,00m em curva 
com raio de 8,00m até o vértice P03, de coordenadas N 
9.191.912,367m e E 467.300,625m; deste segue confrontando com 
RUA PROJETADA 02, com azimute de 179°10'02" por uma distância 
de 52,84m até o vértice P04, de coordenadas N 9.191.859,533m e E 
467.301,393m; deste segue confrontando com LOTEAMENTO 
VALLE VERDE URBANISMO LTDA, com azimute de 323°13'34" 
por uma distância de 109,18m até o vértice P05, de coordenadas N 
9.191.946,983m e E 467.236,034m; deste segue confrontando com 
RUA PROJETADA 03, com azimute 50°11'47" por uma distância de 
32,77m até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro 
de 263,23 m registrado no Cartório do 2º Ofício do Município de 
Barbalha sob o nº de Matricula 12.974. 
Art.2º- A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada 
de natureza urgente caso necessário efeito de imissão provisória de 
posse em processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado, 
nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941. 
Art.3º- O objetivo da desapropriação destina-se à implantação de 
unidade de conservação. 
Art.4º- O valor da presente Desapropriação é de R$ 32.956,92 (trinta 
e dois mil novecentos e cinquenta e seis reais e noventa e dois 
centavos), conforme Laudo de Avaliação em anexo firmado pela 
Comissão Permanente de Avaliação, nomeada através da Portaria nº 
25.01.003/2023. 
Art.5º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta 
de dotação orçamentária prevista no orçamento público municipal, 
consignadas sob nº. 22.00.27.122.0052.2.199 - 44906100. 
Art.6º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 30 de maio de 
2023. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha 
  
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:87D73354 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO 
 
DECRETO Nº 30.05.003, DE 30 DE MAIO DE 2023 
  
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA 
FINS DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL OU 
AMIGÁVEL O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 
18, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha e no Decreto 
Federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações da Lei n 
2.786/56 e Lei n 6.602/78 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública para fins de 
desapropriação amigável ou judicial, um IMÓVEL localizado no 
Bairro Jardim dos Ipês na Zona Urbana, com área a ser desapropriada 
de 15.967,55 m², nesta cidade, e com as seguintes limitações, que 
contam com a seguinte descrição iniciando este perímetro Partindo do 
marco P01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, 
DATUM 
- 
SIRGAS2000, 
MC-39°W, 
de 
coordenadas 
N 
9.191.814,252m e E 467.145,245m; deste segue confrontando com 
LOTEAMENTO ADÃO APOLINÁRIO, com azimute de 143°38'34" 
por uma distância de 35,33m até o vértice P02, de coordenadas N 
9.191.785,796m e E 467.166,191m; deste segue confrontando com 
LOTEAMENTO ADÃO APOLINÁRIO, com azimute de 143°38'34" 
por uma distância de 469,78m até o vértice P03, de coordenadas N 
9.191.407,467m e E 467.444,684m; deste segue confrontando com 
VALLE VERDE URBANISMO, com azimute de 233°16'24" por uma 
distância de 29,21m até o vértice P04, de coordenadas N 
9.191.390,002m e E 467.421,276m; deste segue confrontando com 
IMÓVEIS DE TERCEIROS, com azimute de 323°39'19" por uma 
distância de 203,70m até o vértice P05, de coordenadas N 
9.191.554,080m e E 467.300,552m; deste segue confrontando com 
IMÓVEIS DE TERCEIROS, com azimute de 323°39'19" por uma 
distância de 90,85m até o vértice P06, de coordenadas N 
9.191.627,256m e E 467.246,711m; deste segue confrontando com 
IMÓVEIS DE TERCEIROS, com azimute de 258°44'18" por uma 
distância de 7,94m até o vértice P07, de coordenadas N 
9.191.625,706m e E 467.238,926m; deste segue confrontando com 
IMÓVEIS DE TERCEIROS, com azimute de 324°21'57" por uma 
distância de 172,05m até o vértice P08, de coordenadas N 
9.191.765,542m e E 467.138,687m; deste segue confrontando com 
IMÓVEIS DE TERCEIROS, com azimute de 323°54'57" por uma 
distância de 35,34m até o vértice P09, de coordenadas N 
9.191.794,103m e E 467.117,873m; deste segue confrontando com 
IMÓVEL PERTENCENTE A CONSTRUTORA CALLOU, com 
azimute 53°38'34" por uma distância de 33,99m até o vértice P01, 
ponto inicial da descrição deste perímetro de 1.078,19 m. 
Art.2º- A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada 
de natureza urgente caso necessário efeito de imissão provisória de 
posse em processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado, 
nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941. 
Art.3º- O objetivo da desapropriação destina-se à implantação de 
unidade de conservação. 
Art.4º- 
O 
valor 
da 
presente 
Desapropriação 
é 
de 
R$ 
263.783,92(duzentos e sessenta e três mil setecentos e oitenta e três 
reais e noventa e dois centavos), conforme Laudo de Avaliação em 
anexo firmado pela Comissão Permanente de Avaliação, nomeada 
através da Portaria nº 25.01.003/2023. 

                            

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