Ceará , 01 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3219 www.diariomunicipal.com.br/aprece 10 18, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha e no Decreto Federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações da Lei n 2.786/56 e Lei n 6.602/78 DECRETA: Art. 1º Fica declarado de Utilidade para fins de desapropriação amigável ou judicial, os imóveis localizados na Zona urbana deste Município de Barbalha/Ce, e com as seguintes limitações e descrições: Imóvel identificado como os lotes 01 a 09 da Quadra 04 do Loteamento José Gondim que perfaz uma área de 1.784,52 m² cuja a descrição se inicia no vértice P01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N 9.192.010,410m e E 467.224,494m; deste segue confrontando com RUA PROJETADA 02, com azimute de 116°16'45" por uma distância de 9,46m em curva com raio de 10,00m até o vértice P02, de coordenadas N 9.192.006,375m e E 467.232,667m; deste segue confrontando com RUA PROJETADA 02, com azimute de 143°23'29" por uma distância de 36,84m até o vértice P03, de coordenadas N 9.191.976,802m e E 467.254,636m; deste segue confrontando com RUA PROJETADA 03, com azimute de 230°11'47" por uma distância de 32,80m até o vértice P04, de coordenadas N 9.191.955,806m e E 467.229,439m; deste segue confrontando com LOTEAMENTO VALLE VERDE URBANISMO LTDA, com azimute de 323°13'34" por uma distância de 65,04m até o vértice P05, de coordenadas N 9.192.007,907m e E 467.190,500m; deste segue confrontando com RUA PROJETADA 02, com azimute de 78°14'56" por uma distância de 10,67m em curva com raio de 28,00m até o vértice P06, de coordenadas N 9.192.010,067m e E 467.200,884m; deste segue confrontando com RUA PROJETADA 02, com azimute 89°10'02" por uma distância de 23,61m até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro de 178,43 m registrado no Cartório do 2º Ofício do Município de Barbalha sob o nº de Matricula 12.974.; Imóvel identificado como lotes 01 ao 14 da Quadra 05 do Loteamento José Gondim que perfaz uma área de 2.854,07 m² cuja a descrição se inicia no vértice P01 georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N 9.191.967,958m e E 467.261,206m; deste segue confrontando com RUA PROJETADA 02, com azimute de 143°23'29" por uma distância de 63,46m até o vértice P02, de coordenadas N 9.191.917,021m e E 467.299,047m; deste segue confrontando com RUA PROJETADA 02, com azimute de 161°16'45" por uma distância de 5,00m em curva com raio de 8,00m até o vértice P03, de coordenadas N 9.191.912,367m e E 467.300,625m; deste segue confrontando com RUA PROJETADA 02, com azimute de 179°10'02" por uma distância de 52,84m até o vértice P04, de coordenadas N 9.191.859,533m e E 467.301,393m; deste segue confrontando com LOTEAMENTO VALLE VERDE URBANISMO LTDA, com azimute de 323°13'34" por uma distância de 109,18m até o vértice P05, de coordenadas N 9.191.946,983m e E 467.236,034m; deste segue confrontando com RUA PROJETADA 03, com azimute 50°11'47" por uma distância de 32,77m até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro de 263,23 m registrado no Cartório do 2º Ofício do Município de Barbalha sob o nº de Matricula 12.974. Art.2º- A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente caso necessário efeito de imissão provisória de posse em processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941. Art.3º- O objetivo da desapropriação destina-se à implantação de unidade de conservação. Art.4º- O valor da presente Desapropriação é de R$ 32.956,92 (trinta e dois mil novecentos e cinquenta e seis reais e noventa e dois centavos), conforme Laudo de Avaliação em anexo firmado pela Comissão Permanente de Avaliação, nomeada através da Portaria nº 25.01.003/2023. Art.5º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária prevista no orçamento público municipal, consignadas sob nº. 22.00.27.122.0052.2.199 - 44906100. Art.6º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 30 de maio de 2023. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:87D73354 GABINETE DO PREFEITO DECRETO DECRETO Nº 30.05.003, DE 30 DE MAIO DE 2023 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL OU AMIGÁVEL O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha e no Decreto Federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações da Lei n 2.786/56 e Lei n 6.602/78 DECRETA: Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, um IMÓVEL localizado no Bairro Jardim dos Ipês na Zona Urbana, com área a ser desapropriada de 15.967,55 m², nesta cidade, e com as seguintes limitações, que contam com a seguinte descrição iniciando este perímetro Partindo do marco P01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N 9.191.814,252m e E 467.145,245m; deste segue confrontando com LOTEAMENTO ADÃO APOLINÁRIO, com azimute de 143°38'34" por uma distância de 35,33m até o vértice P02, de coordenadas N 9.191.785,796m e E 467.166,191m; deste segue confrontando com LOTEAMENTO ADÃO APOLINÁRIO, com azimute de 143°38'34" por uma distância de 469,78m até o vértice P03, de coordenadas N 9.191.407,467m e E 467.444,684m; deste segue confrontando com VALLE VERDE URBANISMO, com azimute de 233°16'24" por uma distância de 29,21m até o vértice P04, de coordenadas N 9.191.390,002m e E 467.421,276m; deste segue confrontando com IMÓVEIS DE TERCEIROS, com azimute de 323°39'19" por uma distância de 203,70m até o vértice P05, de coordenadas N 9.191.554,080m e E 467.300,552m; deste segue confrontando com IMÓVEIS DE TERCEIROS, com azimute de 323°39'19" por uma distância de 90,85m até o vértice P06, de coordenadas N 9.191.627,256m e E 467.246,711m; deste segue confrontando com IMÓVEIS DE TERCEIROS, com azimute de 258°44'18" por uma distância de 7,94m até o vértice P07, de coordenadas N 9.191.625,706m e E 467.238,926m; deste segue confrontando com IMÓVEIS DE TERCEIROS, com azimute de 324°21'57" por uma distância de 172,05m até o vértice P08, de coordenadas N 9.191.765,542m e E 467.138,687m; deste segue confrontando com IMÓVEIS DE TERCEIROS, com azimute de 323°54'57" por uma distância de 35,34m até o vértice P09, de coordenadas N 9.191.794,103m e E 467.117,873m; deste segue confrontando com IMÓVEL PERTENCENTE A CONSTRUTORA CALLOU, com azimute 53°38'34" por uma distância de 33,99m até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro de 1.078,19 m. Art.2º- A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente caso necessário efeito de imissão provisória de posse em processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941. Art.3º- O objetivo da desapropriação destina-se à implantação de unidade de conservação. Art.4º- O valor da presente Desapropriação é de R$ 263.783,92(duzentos e sessenta e três mil setecentos e oitenta e três reais e noventa e dois centavos), conforme Laudo de Avaliação em anexo firmado pela Comissão Permanente de Avaliação, nomeada através da Portaria nº 25.01.003/2023.Fechar