Ceará , 01 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3219 www.diariomunicipal.com.br/aprece 18 Art. 54 Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, por Decreto do Executivo. Art. 55 O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta, para realização de obras ou serviços de competência ou não do Município. Art. 56 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS/CE, aos dezoito dias do mês de maio de 2023. ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Maria do Carmo de Oliveira Ferreira Código Identificador:9252BB31 GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº 251/2023. EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA DE VEREADORES DE CARIÚS, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU, ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à contratação temporária, em caráter excepcional, de profissionais para as funções a seguir elencadas, a fim de manter a regular prestação de serviços públicos, com atribuições e remuneração correspondentes ao previsto na legislação municipal pertinente. QTD FUNÇÃO JORNADA REMUNERAÇÃO 01 Assistente Social – Programa Bolsa Família 30H/SEMANAIS R$ 2.681,52 01 Supervisor/Cadastro Único 40H/SEMANAIS R$ 1.700,00 01 Técnico de Análise de Dados e Sistemas 40H/SEMANAIS R$ 1.700,00 06 Orientador Social 40H/SEMANAIS R$ 1.320,00 03 Educador Social 40H/SEMANAIS R$ 1.320,00 01 Cuidador Social 40H/SEMANAIS R$ 1.320,00 Art. 2º. Os contratos de que tratam o artigo 1º desta lei complementar serão de natureza administrativa e os direitos a que farão jus são os especificados na legislação pertinente. Art. 3º. As contratações a que se referem o artigo 1º desta Lei Complementar devem ser precedidas de prévio processo seletivo simplificado, nos termos em que preceitua o art. 3º da Lei Municipal nº 058/2012, e terão prazo de 01 (um) ano, prorrogável uma única vez por igual período, conforme prevê o art. 4º do referido Diploma Legal, podendo ser rescindido em prazo anterior a depender de interesse público justificado. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 5º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARIÚS/CE, aos dezoito dias do mês de maio de 2023. ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Maria do Carmo de Oliveira Ferreira Código Identificador:B317ECD7 GABINETE DO PREFEITO LEI N° 252/2023. DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA MUNICIPAL DO DESBRAVADOR DA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARIÚS, ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA DE VEREADORES DE CARIÚS, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU, ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica instituído no âmbito do município de Cariús, Estado do Ceará, o ―Dia Municipal do Desbravador da Igreja Adventista do Sétimo Dia‖, a ser comemorado anualmente no último domingo do mês de junho. Art. 2º A instituição do Dia dos Desbravadores visa homenagear os membros da Igreja Adventista do Sétimo Dia do município de Cariús, Estado do Ceará, e reconhecer a experiência e o serviço social realizado por esses jovens. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS/CE, aos dezoito dias do mês de maio de 2023. ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Maria do Carmo de Oliveira Ferreira Código Identificador:04DAD343 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CATUNDA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2019/PP.02 A Secretaria de Educação e Desporto de Catunda-CE torna público o extrato do Terceiro Aditivo ao Contrato nº 004/2019/PP.02, decorrente do processo licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 004/2019/PP, cujo objeto é a Prestação de serviços de assessoria técnica na elaboração e acompanhamento de projetos de captação de recursos, bem como suas respectivas prestações de contas, firmados com o Governo Federal e Governo Estadual, junto a diversas secretarias do município de Catunda-CE. CONTRATANTE: Secretaria de Educação e Desporto. CONTRATADO(A): CONSULT ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA. DO VALOR: O valor mensal do Contrato original permanecerá inalterado. PRAZO DE DURAÇÃO PRORROGADO: De 1º de janeiro de 2022, fixando o seu novo vencimento até 31 de dezembro de 2022. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 30 de dezembro de 2021. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Ana Eleonora Freitas Jaguaribe. ASSINA PELA CONTRATANTE: Rondinele Rodrigues de Oliveira. Catunda-CE, 30 de dezembro de 2021. RONDINELE RODRIGUES DE OLIVEIRA Secretário de Educação e Desporto Publicado por: Rondinele Rodrigues de Oliveira Código Identificador:880471CA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS AVISO DE LICITAÇÃO - ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE CATUNDA O Presidente da Comissão de Licitação do município de Catunda/CE comunica aosinteressados que no dia 19 de junho de 2023, às 09h, abrirá licitação na modalidade Tomada de Preçosnº 001/2023/TP, cujo objeto é a Execução de serviços de manutenção e recuperação deFechar