DOMCE 01/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3219 
 
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Art. 54 Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos 
quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício 
subsequente, por Decreto do Executivo. 
  
Art. 55 O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios 
com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da 
administração direta ou indireta, para realização de obras ou serviços 
de competência ou não do Município. 
  
Art. 56 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS/CE, aos 
dezoito dias do mês de maio de 2023. 
  
ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Maria do Carmo de Oliveira Ferreira 
Código Identificador:9252BB31 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI COMPLEMENTAR Nº 251/2023. EMENTA: AUTORIZA O 
PODER EXECUTIVO A REALIZAR CONTRATAÇÃO 
TEMPORÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
A CÂMARA DE VEREADORES DE CARIÚS, NO USO DAS 
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU, ANTÔNIO 
WILAMAR 
PALÁCIO 
DE 
OLIVEIRA, 
PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI 
COMPLEMENTAR: 
  
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à contratação 
temporária, em caráter excepcional, de profissionais para as funções a 
seguir elencadas, a fim de manter a regular prestação de serviços 
públicos, com atribuições e remuneração correspondentes ao previsto 
na legislação municipal pertinente. 
  
QTD 
FUNÇÃO 
JORNADA 
REMUNERAÇÃO 
01 
Assistente Social – Programa Bolsa 
Família 
30H/SEMANAIS 
R$ 2.681,52 
01 
Supervisor/Cadastro Único 
40H/SEMANAIS 
R$ 1.700,00 
01 
Técnico de Análise de Dados e Sistemas 40H/SEMANAIS 
R$ 1.700,00 
06 
Orientador Social 
40H/SEMANAIS 
R$ 1.320,00 
03 
Educador Social 
40H/SEMANAIS 
R$ 1.320,00 
01 
Cuidador Social 
40H/SEMANAIS 
R$ 1.320,00 
  
Art. 2º. Os contratos de que tratam o artigo 1º desta lei complementar 
serão de natureza administrativa e os direitos a que farão jus são os 
especificados na legislação pertinente. 
  
Art. 3º. As contratações a que se referem o artigo 1º desta Lei 
Complementar devem ser precedidas de prévio processo seletivo 
simplificado, nos termos em que preceitua o art. 3º da Lei Municipal 
nº 058/2012, e terão prazo de 01 (um) ano, prorrogável uma única vez 
por igual período, conforme prevê o art. 4º do referido Diploma Legal, 
podendo ser rescindido em prazo anterior a depender de interesse 
público justificado. 
  
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei 
Complementar correrão por conta de dotação orçamentária própria. 
  
Art. 5º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando as disposições em contrário. 
  
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARIÚS/CE, aos 
dezoito dias do mês de maio de 2023. 
  
ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria do Carmo de Oliveira Ferreira 
Código Identificador:B317ECD7 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 252/2023. DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA 
MUNICIPAL DO DESBRAVADOR DA IGREJA ADVENTISTA 
DO SÉTIMO DIA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARIÚS, 
ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
A CÂMARA DE VEREADORES DE CARIÚS, NO USO DAS 
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU, ANTÔNIO 
WILAMAR 
PALÁCIO 
DE 
OLIVEIRA, 
PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: 
  
Art. 1º Fica instituído no âmbito do município de Cariús, Estado do 
Ceará, o ―Dia Municipal do Desbravador da Igreja Adventista do 
Sétimo Dia‖, a ser comemorado anualmente no último domingo do 
mês de junho. 
  
Art. 2º A instituição do Dia dos Desbravadores visa homenagear os 
membros da Igreja Adventista do Sétimo Dia do município de Cariús, 
Estado do Ceará, e reconhecer a experiência e o serviço social 
realizado por esses jovens. 
  
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS/CE, aos 
dezoito dias do mês de maio de 2023. 
  
ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Maria do Carmo de Oliveira Ferreira 
Código Identificador:04DAD343 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATUNDA 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 
EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 
004/2019/PP.02 
 
A Secretaria de Educação e Desporto de Catunda-CE torna público o 
extrato do Terceiro Aditivo ao Contrato nº 004/2019/PP.02, 
decorrente do processo licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 
004/2019/PP, cujo objeto é a Prestação de serviços de assessoria 
técnica na elaboração e acompanhamento de projetos de captação de 
recursos, bem como suas respectivas prestações de contas, firmados 
com o Governo Federal e Governo Estadual, junto a diversas 
secretarias do município de Catunda-CE. CONTRATANTE: 
Secretaria de Educação e Desporto. CONTRATADO(A): CONSULT 
ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA. DO 
VALOR: O valor mensal do Contrato original permanecerá 
inalterado. PRAZO DE DURAÇÃO PRORROGADO: De 1º de 
janeiro de 2022, fixando o seu novo vencimento até 31 de dezembro 
de 2022. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 30 de 
dezembro de 2021. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Ana 
Eleonora Freitas Jaguaribe. ASSINA PELA CONTRATANTE: 
Rondinele Rodrigues de Oliveira. 
  
Catunda-CE, 30 de dezembro de 2021. 
  
RONDINELE RODRIGUES DE OLIVEIRA 
Secretário de Educação e Desporto 
Publicado por: 
Rondinele Rodrigues de Oliveira 
Código Identificador:880471CA 
 
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
AVISO DE LICITAÇÃO - ESTADO DO CEARÁ – 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATUNDA 
 
O Presidente da Comissão de Licitação do município de Catunda/CE 
comunica aosinteressados que no dia 19 de junho de 2023, às 09h, 
abrirá licitação na modalidade Tomada de Preçosnº 001/2023/TP, cujo 
objeto é a Execução de serviços de manutenção e recuperação de 

                            

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