DOMCE 01/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3219
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Art. 54 Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos
quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício
subsequente, por Decreto do Executivo.
Art. 55 O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios
com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da
administração direta ou indireta, para realização de obras ou serviços
de competência ou não do Município.
Art. 56 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS/CE, aos
dezoito dias do mês de maio de 2023.
ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria do Carmo de Oliveira Ferreira
Código Identificador:9252BB31
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 251/2023. EMENTA: AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO A REALIZAR CONTRATAÇÃO
TEMPORÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA DE VEREADORES DE CARIÚS, NO USO DAS
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU, ANTÔNIO
WILAMAR
PALÁCIO
DE
OLIVEIRA,
PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI
COMPLEMENTAR:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à contratação
temporária, em caráter excepcional, de profissionais para as funções a
seguir elencadas, a fim de manter a regular prestação de serviços
públicos, com atribuições e remuneração correspondentes ao previsto
na legislação municipal pertinente.
QTD
FUNÇÃO
JORNADA
REMUNERAÇÃO
01
Assistente Social – Programa Bolsa
Família
30H/SEMANAIS
R$ 2.681,52
01
Supervisor/Cadastro Único
40H/SEMANAIS
R$ 1.700,00
01
Técnico de Análise de Dados e Sistemas 40H/SEMANAIS
R$ 1.700,00
06
Orientador Social
40H/SEMANAIS
R$ 1.320,00
03
Educador Social
40H/SEMANAIS
R$ 1.320,00
01
Cuidador Social
40H/SEMANAIS
R$ 1.320,00
Art. 2º. Os contratos de que tratam o artigo 1º desta lei complementar
serão de natureza administrativa e os direitos a que farão jus são os
especificados na legislação pertinente.
Art. 3º. As contratações a que se referem o artigo 1º desta Lei
Complementar devem ser precedidas de prévio processo seletivo
simplificado, nos termos em que preceitua o art. 3º da Lei Municipal
nº 058/2012, e terão prazo de 01 (um) ano, prorrogável uma única vez
por igual período, conforme prevê o art. 4º do referido Diploma Legal,
podendo ser rescindido em prazo anterior a depender de interesse
público justificado.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei
Complementar correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARIÚS/CE, aos
dezoito dias do mês de maio de 2023.
ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria do Carmo de Oliveira Ferreira
Código Identificador:B317ECD7
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 252/2023. DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA
MUNICIPAL DO DESBRAVADOR DA IGREJA ADVENTISTA
DO SÉTIMO DIA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARIÚS,
ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA DE VEREADORES DE CARIÚS, NO USO DAS
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU, ANTÔNIO
WILAMAR
PALÁCIO
DE
OLIVEIRA,
PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do município de Cariús, Estado do
Ceará, o ―Dia Municipal do Desbravador da Igreja Adventista do
Sétimo Dia‖, a ser comemorado anualmente no último domingo do
mês de junho.
Art. 2º A instituição do Dia dos Desbravadores visa homenagear os
membros da Igreja Adventista do Sétimo Dia do município de Cariús,
Estado do Ceará, e reconhecer a experiência e o serviço social
realizado por esses jovens.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS/CE, aos
dezoito dias do mês de maio de 2023.
ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria do Carmo de Oliveira Ferreira
Código Identificador:04DAD343
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATUNDA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº
004/2019/PP.02
A Secretaria de Educação e Desporto de Catunda-CE torna público o
extrato do Terceiro Aditivo ao Contrato nº 004/2019/PP.02,
decorrente do processo licitatório na modalidade Pregão Presencial nº
004/2019/PP, cujo objeto é a Prestação de serviços de assessoria
técnica na elaboração e acompanhamento de projetos de captação de
recursos, bem como suas respectivas prestações de contas, firmados
com o Governo Federal e Governo Estadual, junto a diversas
secretarias do município de Catunda-CE. CONTRATANTE:
Secretaria de Educação e Desporto. CONTRATADO(A): CONSULT
ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA. DO
VALOR: O valor mensal do Contrato original permanecerá
inalterado. PRAZO DE DURAÇÃO PRORROGADO: De 1º de
janeiro de 2022, fixando o seu novo vencimento até 31 de dezembro
de 2022. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 30 de
dezembro de 2021. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Ana
Eleonora Freitas Jaguaribe. ASSINA PELA CONTRATANTE:
Rondinele Rodrigues de Oliveira.
Catunda-CE, 30 de dezembro de 2021.
RONDINELE RODRIGUES DE OLIVEIRA
Secretário de Educação e Desporto
Publicado por:
Rondinele Rodrigues de Oliveira
Código Identificador:880471CA
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
AVISO DE LICITAÇÃO - ESTADO DO CEARÁ –
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATUNDA
O Presidente da Comissão de Licitação do município de Catunda/CE
comunica aosinteressados que no dia 19 de junho de 2023, às 09h,
abrirá licitação na modalidade Tomada de Preçosnº 001/2023/TP, cujo
objeto é a Execução de serviços de manutenção e recuperação de
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