DOMCE 01/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3219 
 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA 
PORTARIA MUNICIPAL 
 
PORTARIA CONJUNTA 
Nº 043/2023 – GP 
31 de maio de 2023 
  
DISPÕE 
SOBRE 
A 
CONVOCAÇÃO 
EM 
CARÁTER 
EXTRAORDINÁRIO 
A 
X 
CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IBARETAMA, conjuntamente 
com o(a) PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais 
conferidas pela Lei Orgânica e considerando a urgente necessidade de 
avaliação da situação atual do Sistema Único de Assistência Social – 
Suas, assim como a propositura de diretrizes visando ao 
aperfeiçoamento do Sistema, de acordo com o disposto no inciso VI 
do artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo 
do Art. 27 da Lei Municipal de n0 225, de 30 de julho de 2021, 
RESOLVE: 
Art. 1º - Convocar em caráter extraordinário a X CONFERÊNCIA 
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com o fim de avaliar a 
situação atual do Sistema Único de Assistência Social – Suas, e 
propor novas diretrizes para o seu aperfeiçoamento e consolidação. 
Art. 2º - A X Conferência Municipal de Assistência Social, realizar-se 
-á em Ibaretama, Ceará, no dia 29 de junho de 2023. 
Art. 3º – A X Conferência Municipal de Assistência Social terá como 
Tema Central “Reconstrução do Suas: O Suas que Temos e o Suas 
que Queremos” 
Art. 4º – Para a organização da X Conferência Municipal de 
Assistência Social, será instituída uma Comissão Organizadora 
coordenada pelo(a) Presidente e pela Vice-Presidente do Conselho 
Municipal de AssistênciaSocial, com composição paritária dos 
representantes do Governo e da Sociedade Civil, definida em 
Resolução do CMAS de Ibaretama-CE. 
Parágrafo único: Apoiarão a organização e realização da 
Conferência, representantes das Coordenadorias dos CRAS e Proteção 
Social 
Especial-PSE, 
Colaboradores(as), 
Conselheiros(as), 
Instituições, Organizações Governamentais e da Sociedade Civil da 
Administração Pública e Privada, Prestadores de Serviços da 
Assistência Social, bem como Consultores(as) e Convidados(as). 
Art. 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama-CE, 31 de Maio de 
2023. 
  
ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ 
Prefeita Municipal 
  
FRANCISCA ERIGÉSIKA DA SILVA DOS SANTOS 
Presidente do CMAS de Ibaretama 
Publicado por: 
Claudia Maria Soares dos Santos 
Código Identificador:DF402F5B 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA 
DECRETO MUNICIPAL 
 
DECRETO N.º 012/2023-GP, DE 31 DE MAIO DE 2023. 
  
DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE GOVERNANÇA 
PÚBLICA, 
RISCOS 
E 
INTEGRIDADE 
NO 
ÂMBITO 
DO 
PODER 
EXECUTIVO 
DO 
MUNICÍPIO DE IBARETAMA-CE. 
  
A Excelentíssima Senhora ELÍRIA MARIA FREITAS DE 
QUEIROZ, Prefeita do Município de Ibaretama-CE., no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e o art. 30º, 
inciso II da Constituição Federal; e 
  
CONSIDERANDO a edição do Decreto Federal nº 9.203, de 22 de 
novembro de 2017, que dispõe sobre a política de governança da 
administração pública federal direta, autárquica e fundacional; 
CONSIDERANDO que conforme o art. 2º, inciso I, do Decreto 
Federal nº 9.203, de 22 de novembro de 2017 a governança trata-se de 
um ―conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle 
postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com 
vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de 
interesse da sociedade‖; 
CONSIDERANDO que a implantação da Governança objetiva o 
desenvolvimento de boas práticas a fim de que os objetivos traçados 
pela Administração Pública sejam alcançadas com a melhor relação 
de custo e benefício para que, ao final, a sociedade seja beneficiada 
com a prestação de serviços públicos de qualidade e excelência, 
aprimorando a transparência e a aproximação com a sociedade; e 
CONSIDERANDO a necessidade de fomentar estratégias de 
governança, no sentido de instituir um modelo de gestão para 
resultados, com foco na estratégia de melhores serviços e políticas 
públicas para os cidadãos, 
  
DECRETA: 
  
CAPÍTULO I 
DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 1ºFica instituída a Política de Governança Pública, Riscos e 
Integridade no âmbito do município de Ibaretama-CE com o dever da 
implementação 
da 
governança 
pública, 
da 
governança 
das 
contratações, da gestão de riscos, do programa de integridade, do 
controle interno, do planejamento estratégico, da gestão por 
competências, da transparência, da logística sustentável, do governo 
aberto e societal. 
Art. 2ºPara os efeitos desta política considera–se: 
I – Governança Pública: conjunto de mecanismos de liderança, 
estratégia e controle voltados para avaliar, direcionar e monitorar a 
gestão, com vistas à condução e geração de resultados nas políticas 
públicas e na prestação de serviços de interesse da sociedade; 
II – Gestão de Riscos: processo de natureza permanente, estabelecido, 
direcionado e monitorado pela alta administração, que contempla as 
atividades de identificação, avaliação e gerenciamento de eventos 
impactantes a organização, destinado a fornecer segurança razoável 
quanto à realização de seus objetivos; 
III – Alta Administração: ocupantes de cargos de natureza política, 
como Secretários, Secretários Executivos, Subsecretários e cargos 
equivalentes na Administração Autárquica e Fundacional do Poder 
Executivo Municipal; 
IV – Conselho de Governança: grupo formado por integrantes da alta 
administração que com um nível de atuação estratégica tem a 
responsabilidade de planejar e coordenar a implementação da 
Governança no âmbito do município e todos os seus instrumentos; 
V – Comitê Interno de Governança: nível Tático e Operacional com o 
intuito de garantir o desenvolvimento e aprimoramento das boas 
práticas de forma contínua e progressiva, sempre nos termos 
estabelecidos pela Alta Administração, os quais são responsáveis 
pelas rotinas e execução das ações deliberadas. 
  
CAPÍTULO II 
DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES 
Art. 3ºSão princípios da Governança Pública: 
I – capacidade de resposta; 
II – integridade; 
III – confiabilidade; 
IV – melhoria regulatória; 
V – prestação de contas e responsabilidade; 
VI – transparência; 
VII – planejamento. 
Art. 4ºSão diretrizes da Governança Pública: 
I – direcionar ações em busca de resultados para a sociedade, 
propondo soluções tempestivas e inovadoras para lidar com a 
limitação de recursos e com as mudanças de prioridades; 
II – promover a desburocratização, a racionalização administrativa e a 
modernização da organização; 
III – monitorar o desempenho e avaliar a concepção, implementação e 
os resultados das políticas públicas e das ações prioritárias para 
assegurar que as diretrizes estratégicas sejam observadas; 

                            

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