DOMCE 01/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3219
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA
PORTARIA MUNICIPAL
PORTARIA CONJUNTA
Nº 043/2023 – GP
31 de maio de 2023
DISPÕE
SOBRE
A
CONVOCAÇÃO
EM
CARÁTER
EXTRAORDINÁRIO
A
X
CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IBARETAMA, conjuntamente
com o(a) PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais
conferidas pela Lei Orgânica e considerando a urgente necessidade de
avaliação da situação atual do Sistema Único de Assistência Social –
Suas, assim como a propositura de diretrizes visando ao
aperfeiçoamento do Sistema, de acordo com o disposto no inciso VI
do artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo
do Art. 27 da Lei Municipal de n0 225, de 30 de julho de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º - Convocar em caráter extraordinário a X CONFERÊNCIA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com o fim de avaliar a
situação atual do Sistema Único de Assistência Social – Suas, e
propor novas diretrizes para o seu aperfeiçoamento e consolidação.
Art. 2º - A X Conferência Municipal de Assistência Social, realizar-se
-á em Ibaretama, Ceará, no dia 29 de junho de 2023.
Art. 3º – A X Conferência Municipal de Assistência Social terá como
Tema Central “Reconstrução do Suas: O Suas que Temos e o Suas
que Queremos”
Art. 4º – Para a organização da X Conferência Municipal de
Assistência Social, será instituída uma Comissão Organizadora
coordenada pelo(a) Presidente e pela Vice-Presidente do Conselho
Municipal de AssistênciaSocial, com composição paritária dos
representantes do Governo e da Sociedade Civil, definida em
Resolução do CMAS de Ibaretama-CE.
Parágrafo único: Apoiarão a organização e realização da
Conferência, representantes das Coordenadorias dos CRAS e Proteção
Social
Especial-PSE,
Colaboradores(as),
Conselheiros(as),
Instituições, Organizações Governamentais e da Sociedade Civil da
Administração Pública e Privada, Prestadores de Serviços da
Assistência Social, bem como Consultores(as) e Convidados(as).
Art. 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama-CE, 31 de Maio de
2023.
ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ
Prefeita Municipal
FRANCISCA ERIGÉSIKA DA SILVA DOS SANTOS
Presidente do CMAS de Ibaretama
Publicado por:
Claudia Maria Soares dos Santos
Código Identificador:DF402F5B
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA
DECRETO MUNICIPAL
DECRETO N.º 012/2023-GP, DE 31 DE MAIO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE GOVERNANÇA
PÚBLICA,
RISCOS
E
INTEGRIDADE
NO
ÂMBITO
DO
PODER
EXECUTIVO
DO
MUNICÍPIO DE IBARETAMA-CE.
A Excelentíssima Senhora ELÍRIA MARIA FREITAS DE
QUEIROZ, Prefeita do Município de Ibaretama-CE., no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e o art. 30º,
inciso II da Constituição Federal; e
CONSIDERANDO a edição do Decreto Federal nº 9.203, de 22 de
novembro de 2017, que dispõe sobre a política de governança da
administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
CONSIDERANDO que conforme o art. 2º, inciso I, do Decreto
Federal nº 9.203, de 22 de novembro de 2017 a governança trata-se de
um ―conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle
postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com
vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de
interesse da sociedade‖;
CONSIDERANDO que a implantação da Governança objetiva o
desenvolvimento de boas práticas a fim de que os objetivos traçados
pela Administração Pública sejam alcançadas com a melhor relação
de custo e benefício para que, ao final, a sociedade seja beneficiada
com a prestação de serviços públicos de qualidade e excelência,
aprimorando a transparência e a aproximação com a sociedade; e
CONSIDERANDO a necessidade de fomentar estratégias de
governança, no sentido de instituir um modelo de gestão para
resultados, com foco na estratégia de melhores serviços e políticas
públicas para os cidadãos,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1ºFica instituída a Política de Governança Pública, Riscos e
Integridade no âmbito do município de Ibaretama-CE com o dever da
implementação
da
governança
pública,
da
governança
das
contratações, da gestão de riscos, do programa de integridade, do
controle interno, do planejamento estratégico, da gestão por
competências, da transparência, da logística sustentável, do governo
aberto e societal.
Art. 2ºPara os efeitos desta política considera–se:
I – Governança Pública: conjunto de mecanismos de liderança,
estratégia e controle voltados para avaliar, direcionar e monitorar a
gestão, com vistas à condução e geração de resultados nas políticas
públicas e na prestação de serviços de interesse da sociedade;
II – Gestão de Riscos: processo de natureza permanente, estabelecido,
direcionado e monitorado pela alta administração, que contempla as
atividades de identificação, avaliação e gerenciamento de eventos
impactantes a organização, destinado a fornecer segurança razoável
quanto à realização de seus objetivos;
III – Alta Administração: ocupantes de cargos de natureza política,
como Secretários, Secretários Executivos, Subsecretários e cargos
equivalentes na Administração Autárquica e Fundacional do Poder
Executivo Municipal;
IV – Conselho de Governança: grupo formado por integrantes da alta
administração que com um nível de atuação estratégica tem a
responsabilidade de planejar e coordenar a implementação da
Governança no âmbito do município e todos os seus instrumentos;
V – Comitê Interno de Governança: nível Tático e Operacional com o
intuito de garantir o desenvolvimento e aprimoramento das boas
práticas de forma contínua e progressiva, sempre nos termos
estabelecidos pela Alta Administração, os quais são responsáveis
pelas rotinas e execução das ações deliberadas.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES
Art. 3ºSão princípios da Governança Pública:
I – capacidade de resposta;
II – integridade;
III – confiabilidade;
IV – melhoria regulatória;
V – prestação de contas e responsabilidade;
VI – transparência;
VII – planejamento.
Art. 4ºSão diretrizes da Governança Pública:
I – direcionar ações em busca de resultados para a sociedade,
propondo soluções tempestivas e inovadoras para lidar com a
limitação de recursos e com as mudanças de prioridades;
II – promover a desburocratização, a racionalização administrativa e a
modernização da organização;
III – monitorar o desempenho e avaliar a concepção, implementação e
os resultados das políticas públicas e das ações prioritárias para
assegurar que as diretrizes estratégicas sejam observadas;
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