DOMCE 01/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3219 
 
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§ 4º A entidade poderá ser auxiliada tecnicamente por consultoria 
especializada, contratada especificamente a este fim ou por outras 
entidades públicas em regime de colaboração. 
  
CAPÍTULO IV 
DA APROVAÇÃO E PUBLICAÇÃO 
Art. 9º Até a primeira quinzena de maio do ano de elaboração do 
Plano de Contratações Anual – PCA, o Prefeito(a) aprovará as 
contratações previstas no Documento de Formalização de Demanda - 
DFD, observado o disposto no art. 3º. 
§1º O(A) Prefeito(a) poderá reprovar itens constantes do plano em 
elaboração ou, se necessário, devolvê-los ao setor de contratações 
para realizar adequações junto às áreas requisitantes, observado o 
prazo previsto no caput. 
Art. 10. O plano de contratações anual do órgão será disponibilizado 
no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, no prazo de 
quinze dias, contado da data de encerramento das etapas de 
aprovação, revisão e alteração. 
Parágrafo único: O órgão disponibilizará em seu sítio eletrônico, o 
endereço de acesso ao Plano de Contratações Anual – PCA no Portal 
Nacional de Contratações Públicas – PNCP. 
  
CAPÍTULO V 
DA REVISÃO E DA ALTERAÇÃO 
Art. 11 Durante a sua elaboração e execução, o plano poderá ser 
alterado por meio de inclusão, exclusão ou redimensionamento de 
itens, nas seguintes hipóteses: 
I – no período de 15 de setembro a 15 de novembro do ano de 
elaboração do Plano de Contratações Anual – PCA, para adequação à 
proposta orçamentária; e 
II – na quinzena posterior à publicação da Lei Orçamentária Anual, 
para adequação do Plano de Contratações Anual ao orçamento 
aprovado para aquele exercício. 
Parágrafo único: Nas hipóteses deste artigo, as alterações no Plano 
de Contratações Anual – PCA serão aprovadas pelo(a) Prefeito(a) nos 
prazos previstos nos incisos I e II do caput. 
Art. 12 Durante o ano de sua execução, o Plano de Contratações 
Anual – PCA poderá ser alterado, por meio de justificativa da unidade 
requisitante, desde que devidamente aprovada pelo(a) Prefeito(a). 
Parágrafo único: A inclusão de novos itens somente poderá ser 
realizada mediante a justificativa prévia da unidade requisitante, 
aprovada pelo(a) Prefeito(a), de que não foi possível prever, total ou 
parcialmente, a necessidade da contratação, na ocasião da elaboração 
do Plano de Contratações Anual – PCA. 
  
CAPÍTULO VI 
DA EXECUÇÃO 
Art. 13 As demandas constantes do Plano de Contratações Anual 
serão devidamente formalizadas e encaminhadas ao setor de 
contratações com a antecedência necessária ao cumprimento da data 
pretendida de que trata o inciso V do caput do art. 5º, acompanhadas 
da solicitação de despesa e sua devida instrução processual, observado 
o disposto no § 1º do art. 8º. 
Art. 14 Na execução do Plano de Contratação Anual – PCA, o setor 
de contratações deverá observar se as demandas encaminhadas 
constam da listagem do plano vigente. 
Parágrafo único. As demandas que não constarem no Plano de 
Contratações Anual ensejarão a sua revisão, caso justificadas, 
observado o disposto no art. 12. 
Art. 15 O setor de contratações elaborará relatórios de riscos 
referentes as contratações de itens constantes do Plano de 
Contratações Anual, inclusive quanto a provável não efetivação da 
contratação de itens constantes do Plano de Contratações Anual até o 
término daquele exercício. 
§ 1º O relatório de riscos deverá ser expedido no curso da execução do 
Plano de Contratações Anual – PCA devendo ocorrer, no mínimo, nos 
meses de julho e novembro de cada ano. 
§ 2º O relatório de que trata o § 1º será encaminhado ao(a) Prefeito(a) 
Municipal para adoção das medidas de correção pertinentes. 
§ 3º Ao final do ano de vigência do Plano de Contratações Anual, as 
contratações planejadas e não realizadas serão justificadas quanto aos 
motivos de sua não consecução, e, se permanecerem necessárias, 
serão incorporadas ao Plano de Contratações referente ao ano 
subsequente.  
CAPÍTULO VII 
DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 16 O(A) Prefeito(a), desde que justificado nos autos do processo 
respectivo, poderá afastar a aplicação deste Decreto naquilo que for 
incompatível com a sua forma de atuação, observados os princípios 
gerais de licitação e a legislação respectiva. 
Art. 17 As contratações de que trata este Decreto deverão estar em 
harmonia com o Plano de Governo e com Planejamento Estratégico 
Municipal. 
Art. 18 A Prefeitura poderá criar comitê gestor de contratações para 
acompanhar a elaboração e o cumprimento do Plano de Contratações 
Anual, cujos integrantes e competências serão disciplinados por 
normativo próprio. 
Art. 19 Os casos omissos serão dirimidos pelo(a) Prefeito(a) ou quem 
a este delegar. 
Art. 20 A Procuradoria Geral do Município poderá editar portaria 
para fins de apresentação de fluxo dos procedimentos e designação 
dos agentes responsáveis para fins de cumprimento da execução do 
Plano de Contratações Anual, desde que sejam observadas as 
condições constantes deste Decreto. 
Art. 21 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se o Decreto nº 007/2023 de 24 de março de 2023. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama/CE., em 31 de maio de 
2023. 
  
ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ 
Prefeita Municipal de Ibaretama-CE. 
Publicado por: 
Claudia Maria Soares dos Santos 
Código Identificador:5C947655 
 
SETOR DE LICITAÇÃO 
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE 
IBARETAMA EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE 
PREÇOS Nº 007/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
PESRP005/2023SASPM-SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL E POLITICAS PARA A MULHER. 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
IBARETAMA. TORNA PÚBLICO O EXTRATO DA ATA DE 
REGISTRO 
DE 
PREÇOS 
Nº007/2023, 
ORIGINÁRIA 
DO 
PROCESSO DA LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO 
ELETRÔNICO N.º PESRP005/2023SASPM-SECRETARIA DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL E POLITICAS PARA A MULHER. 
Cujo objeto: Registro de Preços para futuras e eventuais Aquisições 
de Guloseimas para atender as necessidades dos diversos 
programas, junto a Secretaria de Assistência Social e Políticas para 
a Mulher do município de Ibaretama/CE, conforme condições do 
Edital e seus Anexos. ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretaria de 
Assistência Social e Políticas Para a Mulher do Município de 
Ibaretama/CE. EMPRESA: FRANCISCO WAGNER FERREIRA 
DA SILVA - ME, inscrita no CNPJ/MF nº. 27.141.930/0001-11; 
para os lotes: 01, 02 e 03. Perfazendo o valor total de: R$ 101.550,03 
(Cento e um mil e quinhentos e cinquenta reais e três centavos). 
VIGÊNCIA: 12 (doze) Meses, a partir da data de assinatura. 
  
FRANCISCO MARCELO MELO MACIEL –   
Secretário de Assistência Social e Políticas Para a Mulher, 
  
Ibaretama-CE, 29 de maio de 2023. 
Publicado por: 
Eliane Ricardo da Silva 
Código Identificador:A96AA302 
 
SETOR DE LICITAÇÃO 
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO Nº TP004. 2023 - SECRETARIA 
DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
IBARETAMA. O Ordenador de Despesas da Secretaria de Obras e 
Serviços Públicos, no uso de suas atribuições legais, e considerando 

                            

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