DOMCE 01/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3219 
 
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6.2.3.3 e 6.2.3.4 do Edital; REAL SERVIÇOS EIRELIE descumpriu 
os itens 6.2.3.2, 6.2.3.3 e 6.2.3.4 do Edital; ÁGUIA CONSTRUÇÕES 
E 
INCORPORAÇÕES 
E 
INCORPORAÇÕES 
LTDA-EPP 
descumpriu o item 6.2.3.3 do Edital; MV2 SERVIÇOS DE 
ENGENHARIA LTDA descumpriu o item 6.2.3.3 do Edital; 
ENGNORD CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA descumpriu os 
itens 6.2.3.2, 6.2.3.3, 6.2.3.4 e 6.2.3.6 do Edital; SERTÃO 
CONSTRUÇÕES SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA descumpriu o 
item 6.2.3.3 do Edital; 3D CONSTRUCOES LTDA descumpriu o 
item 6.2.3.3 do Edital; R M CLEMENTE CANDIDO descumpriu os 
itens 6.2.3.2, 6.2.3.3, 6.2.3.4 e 6.2.3.6 do Edital; GOMES DE 
MATTOS CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA 
descumpriu o item 6.2.3.6 do Edital. As demais empresas 
participantes, no total de 18 (dezoito), foram declaradas habilitadas. 
Fica aberto o prazo recursal conforme art. 109, inciso I, alínea "a" da 
Lei Federal nº. 8.666/93. Os autos do processo se encontram na sede 
da CPL da Prefeitura Municipal de Iguatu/CE. Em, 31 de maio de 
2023.  
  
JOSÉ CLAUDIANO PINHEIRO - 
Presidente da CPL. 
Publicado por: 
Antonio Suderlangio Lopes de Mendonça 
Código Identificador:9CE29DC1 
 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SME 
PORTARIA N° 21/2023 
 
DISPÕE 
A 
DESIGNAÇÃO 
DA 
COMISSÃO 
COORDENADORA PARA O MONITORAMENTO 
CONTÍNUO E AVALIAÇÃO PERÍODICA DO 
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – PME. 
  
A Secretária Municipal da Educação, Elane de Lavor Barbosa, 
nomeada pela Portaria n° 350/2023 de 14 de fevereiro de 2023, no uso 
das atribuições legais no uso das atribuições constantes na alínea ―b‖ 
do inciso II, do art. 72 da Lei Orgânica do Município e considerando a 
Lei nº 10.003 de 24 de junho de 2014 (PNE) e a Lei nº 2.233 de junho 
de 2015 (PME). 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Instituir a Comissão Coordenadora para o monitoramento 
contínuo e avaliação periódica do Plano Municipal de Educação, de 
acordo com o art. 5º da Lei nº 2.233/2015. 
  
Art. 2º - A referida Comissão será responsável pelo processo de 
monitoramento e a avaliação do Plano Municipal de Educação, 
conforme o Plano Nacional de Educação (PNE) em vigência. 
  
Art. 3ª - O processo de monitoramento e avaliação do Plano 
Municipal de Educação aponta para a necessidade do monitoramento 
contínuo e das avaliações periódicas, com envolvimento das 
instâncias responsáveis e a devida mobilização social. 
  
Art. 4º - A Comissão Coordenadora para o monitoramento e avaliação 
do Plano Municipal de Educação (PME) será integrada, inicialmente, 
pelos seguintes Órgãos e Instituições, e com seus respectivos 
representantes, sob a coordenação do primeiro. Para cada órgão ou 
entidade, será indicado um membro titular e um suplente. 
  
Comissão Coordenadora: 
  
REPRESENTANTES 
DA 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DA 
EDUCAÇÃO 
Titular: José George da Silva Goveia 
Suplente: Fabian Ribeiro Fernandes 
  
REPRESENTANTES 
DA 
CÂMARA 
MUNICIPAL 
DE 
VEREADORES 
Titular: Marcone de Matos Filho 
Suplente: Alisson Barreto de Lima 
  
REPRESENTANTES 
DO 
CONSELHO 
MUNICIPAL 
DE 
EDUCAÇÃO 
Titular: Mailce Roque Bezerra de Sousa Bandeira 
Suplente: Maria Rubeni Correia Campos 
  
REPRESENTANTES DO FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
Titular: Francisca Velnaria Bezerra 
Suplente: Antonio Milton Lobo de Oliveira 
  
Art. 5º - São atribuições desta Comissão: 
  
I- Sensibilizar a Sociedade da necessidade do monitoramento e 
avaliação do Plano Municipal de Educação; 
  
II – Realizar a análise técnica e aprovação do Relatório Anual de 
monitoramento enviado pela Secretaria Municipal de Educação; 
  
III – Arquivar o Relatório de monitoramento aprovado anualmente 
para que seja utilizado no ciclo de avaliação; 
  
III – Validar o documento Avaliação do Plano Municipal de 
Educação – versão preliminar; 
  
IV – Organizar o processo de Consulta Pública para avaliação do 
Plano Municipal de Educação; 
  
V – Sistematizar sugestões recebidas durante a Consulta Pública; 
  
VI – Encaminhar oficialmente à Secretaria Municipal de Educação o 
documento Avaliação do Plano Municipal de Educação – Versão 
Final. 
  
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogada as disposições em contrário. 
  
Art. 7º – Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
Secretaria Municipal da Educação de Iguatu - CE, em 30 de maio de 
2023. 
  
ELANE DE LAVOR BARBOSA 
Secretária da Educação 
Portaria N° 350/2023 
Publicado por: 
Daisy de Souza Menezes 
Código Identificador:73CDE7B8 
 
SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL 
PORTARIA N.º 1198/2023 
 
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR 
PÚBLICO PARA FUNÇÃO GRATIFICADA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, no uso das atribuições 
que lhe confere o inciso VI, do art. 66, da Lei Orgânica do Município 
de Iguatu, de 05 de abril de 1990 e com base no inciso II, art. 11 da 
Lei Complementar Nº 2.092/14 de 16 de maio de 2014, e ainda com 
base nos artigos N° 52, 53, 54 E 55 da Lei Nº 3.019 de 03 de fevereiro 
de 2023. 
  
Art. 1º - DESIGNAR a senhora BENIGNA CATARINA DE 
BELCHIOR PIRES, inscrita no CPF Nº: 107.577.284-21 e RG Nº: 
4061559, titular do cargo de Enfermeira, subordinada à Secretaria da 
Saúde – SMS, para o exercício da Função Gratificada de GERENTE 
DE EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA.  
  
Art. 2º - Os efeitos do presente ato retroagem a data de 15 de Maio de 
2023. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA – SE! 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 26 
DE MAIO DE 2023.  

                            

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