DOMCE 01/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3219
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6.2.3.3 e 6.2.3.4 do Edital; REAL SERVIÇOS EIRELIE descumpriu
os itens 6.2.3.2, 6.2.3.3 e 6.2.3.4 do Edital; ÁGUIA CONSTRUÇÕES
E
INCORPORAÇÕES
E
INCORPORAÇÕES
LTDA-EPP
descumpriu o item 6.2.3.3 do Edital; MV2 SERVIÇOS DE
ENGENHARIA LTDA descumpriu o item 6.2.3.3 do Edital;
ENGNORD CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA descumpriu os
itens 6.2.3.2, 6.2.3.3, 6.2.3.4 e 6.2.3.6 do Edital; SERTÃO
CONSTRUÇÕES SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA descumpriu o
item 6.2.3.3 do Edital; 3D CONSTRUCOES LTDA descumpriu o
item 6.2.3.3 do Edital; R M CLEMENTE CANDIDO descumpriu os
itens 6.2.3.2, 6.2.3.3, 6.2.3.4 e 6.2.3.6 do Edital; GOMES DE
MATTOS CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA
descumpriu o item 6.2.3.6 do Edital. As demais empresas
participantes, no total de 18 (dezoito), foram declaradas habilitadas.
Fica aberto o prazo recursal conforme art. 109, inciso I, alínea "a" da
Lei Federal nº. 8.666/93. Os autos do processo se encontram na sede
da CPL da Prefeitura Municipal de Iguatu/CE. Em, 31 de maio de
2023.
JOSÉ CLAUDIANO PINHEIRO -
Presidente da CPL.
Publicado por:
Antonio Suderlangio Lopes de Mendonça
Código Identificador:9CE29DC1
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SME
PORTARIA N° 21/2023
DISPÕE
A
DESIGNAÇÃO
DA
COMISSÃO
COORDENADORA PARA O MONITORAMENTO
CONTÍNUO E AVALIAÇÃO PERÍODICA DO
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – PME.
A Secretária Municipal da Educação, Elane de Lavor Barbosa,
nomeada pela Portaria n° 350/2023 de 14 de fevereiro de 2023, no uso
das atribuições legais no uso das atribuições constantes na alínea ―b‖
do inciso II, do art. 72 da Lei Orgânica do Município e considerando a
Lei nº 10.003 de 24 de junho de 2014 (PNE) e a Lei nº 2.233 de junho
de 2015 (PME).
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir a Comissão Coordenadora para o monitoramento
contínuo e avaliação periódica do Plano Municipal de Educação, de
acordo com o art. 5º da Lei nº 2.233/2015.
Art. 2º - A referida Comissão será responsável pelo processo de
monitoramento e a avaliação do Plano Municipal de Educação,
conforme o Plano Nacional de Educação (PNE) em vigência.
Art. 3ª - O processo de monitoramento e avaliação do Plano
Municipal de Educação aponta para a necessidade do monitoramento
contínuo e das avaliações periódicas, com envolvimento das
instâncias responsáveis e a devida mobilização social.
Art. 4º - A Comissão Coordenadora para o monitoramento e avaliação
do Plano Municipal de Educação (PME) será integrada, inicialmente,
pelos seguintes Órgãos e Instituições, e com seus respectivos
representantes, sob a coordenação do primeiro. Para cada órgão ou
entidade, será indicado um membro titular e um suplente.
Comissão Coordenadora:
REPRESENTANTES
DA
SECRETARIA
MUNICIPAL
DA
EDUCAÇÃO
Titular: José George da Silva Goveia
Suplente: Fabian Ribeiro Fernandes
REPRESENTANTES
DA
CÂMARA
MUNICIPAL
DE
VEREADORES
Titular: Marcone de Matos Filho
Suplente: Alisson Barreto de Lima
REPRESENTANTES
DO
CONSELHO
MUNICIPAL
DE
EDUCAÇÃO
Titular: Mailce Roque Bezerra de Sousa Bandeira
Suplente: Maria Rubeni Correia Campos
REPRESENTANTES DO FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Titular: Francisca Velnaria Bezerra
Suplente: Antonio Milton Lobo de Oliveira
Art. 5º - São atribuições desta Comissão:
I- Sensibilizar a Sociedade da necessidade do monitoramento e
avaliação do Plano Municipal de Educação;
II – Realizar a análise técnica e aprovação do Relatório Anual de
monitoramento enviado pela Secretaria Municipal de Educação;
III – Arquivar o Relatório de monitoramento aprovado anualmente
para que seja utilizado no ciclo de avaliação;
III – Validar o documento Avaliação do Plano Municipal de
Educação – versão preliminar;
IV – Organizar o processo de Consulta Pública para avaliação do
Plano Municipal de Educação;
V – Sistematizar sugestões recebidas durante a Consulta Pública;
VI – Encaminhar oficialmente à Secretaria Municipal de Educação o
documento Avaliação do Plano Municipal de Educação – Versão
Final.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
Art. 7º – Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Secretaria Municipal da Educação de Iguatu - CE, em 30 de maio de
2023.
ELANE DE LAVOR BARBOSA
Secretária da Educação
Portaria N° 350/2023
Publicado por:
Daisy de Souza Menezes
Código Identificador:73CDE7B8
SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL
PORTARIA N.º 1198/2023
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR
PÚBLICO PARA FUNÇÃO GRATIFICADA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso VI, do art. 66, da Lei Orgânica do Município
de Iguatu, de 05 de abril de 1990 e com base no inciso II, art. 11 da
Lei Complementar Nº 2.092/14 de 16 de maio de 2014, e ainda com
base nos artigos N° 52, 53, 54 E 55 da Lei Nº 3.019 de 03 de fevereiro
de 2023.
Art. 1º - DESIGNAR a senhora BENIGNA CATARINA DE
BELCHIOR PIRES, inscrita no CPF Nº: 107.577.284-21 e RG Nº:
4061559, titular do cargo de Enfermeira, subordinada à Secretaria da
Saúde – SMS, para o exercício da Função Gratificada de GERENTE
DE EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA.
Art. 2º - Os efeitos do presente ato retroagem a data de 15 de Maio de
2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA – SE!
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 26
DE MAIO DE 2023.
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