DOMCE 01/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3219 
 
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registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres 
(S2ID) da Coordenação de Proteção e Defesa Civil Municipal. 
  
Art. 2º. - Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais 
para atuarem sob a coordenação da Coordenação de Proteção e Defesa 
Civil Municipal, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do 
cenário. 
  
Art. 3º. - Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as 
ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de 
arrecadação de recursos junto às comunidades, com o objetivo de 
facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, 
tudo sob a coordenação da Coordenação de Proteção e Defesa Civil 
Municipal. 
  
Art. 4º. - De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do 
artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades 
administrativas e os agentes de proteção e defesa civil, diretamente 
responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco 
iminente, a: 
I – adentrar em residências para prestar socorro ou para determinar a 
pronta evacuação; 
  
II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo 
público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver 
dano. 
Parágrafo Único. Será responsabilizado o agente de proteção e defesa 
civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, 
relacionadas com a segurança global da população. 
Art. 5º. - De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº 
3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de 
desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares 
comprovadamente localizadas em áreas de risco de desastre. 
§ 1º. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a 
depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades 
localizadas em áreas inseguras. 
§ 2º. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por 
outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de 
reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela 
comunidade. 
Art. 6º. - Com fulcro no Inciso VIII do Art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º 
de abril de 2021, sem prejuízo das disposições da Lei de 
Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), é dispensável a licitação nos 
casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada 
urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou 
comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de 
pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao 
atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas 
de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 
1(um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da 
calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a 
recontratação de empresa já contratada com base no disposto no 
citado inciso. 
Art. 7º. - Este Decreto tem validade por 180 (cento e oitenta) dias e 
entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 8º. – Revogam-se as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PAÇO 
MUNICIPAL 
PREFEITO 
FRANCISCO 
MOREIRA 
PINHEIRO, Jaguaretama/CE, aos 31 dias do mês de maio de 2023; 
157º Ano de Emancipação Política. 
  
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:49A68EC7 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO 
Nº 014-2023-PE 
 
Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade 
competente, Sr(a). JOSE JURAILSON BEZERRA BRITO Secretário 
de Governo e Gestão JOSE ABILIO RODRIGUES XAVIER 
Secretário de Infraestrutura Urbanismo e Serviços Públicos 
FRANCISCA AIRLENE DANTAS E SILVA Secretária Municipal 
de Saúde JOSE JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA Secretário 
Municipal de Educação FRANCISCO HELDER PINHEIRO LEMOS 
Secretário de Agricultura Pecuária e Apoio Comunitário PRICILA 
CUNHA 
CORDEIRO 
de 
Assistência 
Social 
Cidadania 
e 
Empreendedorismo FERNANDO ÍTALO BORGES DIÓGENES 
Secretário Municipal de Esportes e Juventude, HOMOLOGA a 
adjudicação referente ao Pregão Presencial nº 014-2023-PE, conforme 
indicado no quadro abaixo, resultado da homologação. 
  
RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO 
  
Item: 00002 - OLEO LUBRIFICANTE 15W40 1LITRO. 
Quantidade: 440,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE 
  
Situação: HOMOLOGADO em 09/05/2023 
  
Homologado para: THIAGO AUTO PEÇAS LTDA, C.N.P.J. nº 
48.887.849/0001-55, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 
24,000 (Vinte e Quatro Reais). 
  
Item: 00003 - OLÉO LUBRIFICANTE 20W50 1L. 
Quantidade: 600,000 Unidade de fornecimento: LITRO 
  
Situação: HOMOLOGADO em 09/05/2023 
  
Homologado para: THIAGO AUTO PEÇAS LTDA, C.N.P.J. nº 
48.887.849/0001-55, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 
22,000 (Vinte e Dois Reais). 
  
Item: 00004 - OLEO LUBRIFICANTE DOT -3(500ML) 
Quantidade: 80,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE 
  
Situação: HOMOLOGADO em 09/05/2023 
  
Homologado 
para: 
VLC 
LOCAÇÃO 
DE 
VEICULOS 
CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS DE TRANSPORTES, C.N.P.J. nº 
22.577.181/0001-56, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 
20,000 (Vinte Reais). 
  
Item: 00005 - OLEO LUBRIFICANTE DOT 4 500ML- Quantidade: 
265,000 Unidade de fornecimento: LITRO 
  
Situação: HOMOLOGADO em 09/05/2023 
  
Homologado 
para: 
VLC 
LOCAÇÃO 
DE 
VEICULOS 
CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS DE TRANSPORTES, C.N.P.J. nº 
22.577.181/0001-56, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 
20,500 (Vinte Reais e Cinquenta Centavos). 
  
Item: 00006 - OLEO LUBRIFICANTE SAE 90 1 LITRO. 
Quantidade: 600,000 Unidade de fornecimento: LITRO 
  
Situação: HOMOLOGADO em 09/05/2023 
  
Homologado 
para: 
VLC 
LOCAÇÃO 
DE 
VEICULOS 
CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS DE TRANSPORTES, C.N.P.J. nº 
22.577.181/0001-56, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 
24,350 (Vinte e Quatro Reais e Trinta e Cinco Centavos). 
  
Item: 00007 - OLEO P/MOTOR MOTO GASOLINA- Quantidade: 
12,000 Unidade de fornecimento: LITRO 
  
Situação: HOMOLOGADO em 09/05/2023 
  
Homologado 
para: 
VLC 
LOCAÇÃO 
DE 
VEICULOS 
CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS DE TRANSPORTES, C.N.P.J. nº 
22.577.181/0001-56, pelo menor preçounitário, no valor de R$ 20,890 
(Vinte Reais e Oitenta e Nove Centavos). 
  

                            

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