DOMCE 01/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3219
www.diariomunicipal.com.br/aprece 45
registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres
(S2ID) da Coordenação de Proteção e Defesa Civil Municipal.
Art. 2º. - Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais
para atuarem sob a coordenação da Coordenação de Proteção e Defesa
Civil Municipal, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do
cenário.
Art. 3º. - Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as
ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de
arrecadação de recursos junto às comunidades, com o objetivo de
facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre,
tudo sob a coordenação da Coordenação de Proteção e Defesa Civil
Municipal.
Art. 4º. - De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do
artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades
administrativas e os agentes de proteção e defesa civil, diretamente
responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco
iminente, a:
I – adentrar em residências para prestar socorro ou para determinar a
pronta evacuação;
II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo
público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver
dano.
Parágrafo Único. Será responsabilizado o agente de proteção e defesa
civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações,
relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5º. - De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº
3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de
desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares
comprovadamente localizadas em áreas de risco de desastre.
§ 1º. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a
depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades
localizadas em áreas inseguras.
§ 2º. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por
outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de
reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela
comunidade.
Art. 6º. - Com fulcro no Inciso VIII do Art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º
de abril de 2021, sem prejuízo das disposições da Lei de
Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), é dispensável a licitação nos
casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada
urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou
comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de
pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou
particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao
atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas
de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de
1(um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da
calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a
recontratação de empresa já contratada com base no disposto no
citado inciso.
Art. 7º. - Este Decreto tem validade por 180 (cento e oitenta) dias e
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. – Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PAÇO
MUNICIPAL
PREFEITO
FRANCISCO
MOREIRA
PINHEIRO, Jaguaretama/CE, aos 31 dias do mês de maio de 2023;
157º Ano de Emancipação Política.
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:49A68EC7
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO
Nº 014-2023-PE
Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade
competente, Sr(a). JOSE JURAILSON BEZERRA BRITO Secretário
de Governo e Gestão JOSE ABILIO RODRIGUES XAVIER
Secretário de Infraestrutura Urbanismo e Serviços Públicos
FRANCISCA AIRLENE DANTAS E SILVA Secretária Municipal
de Saúde JOSE JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA Secretário
Municipal de Educação FRANCISCO HELDER PINHEIRO LEMOS
Secretário de Agricultura Pecuária e Apoio Comunitário PRICILA
CUNHA
CORDEIRO
de
Assistência
Social
Cidadania
e
Empreendedorismo FERNANDO ÍTALO BORGES DIÓGENES
Secretário Municipal de Esportes e Juventude, HOMOLOGA a
adjudicação referente ao Pregão Presencial nº 014-2023-PE, conforme
indicado no quadro abaixo, resultado da homologação.
RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO
Item: 00002 - OLEO LUBRIFICANTE 15W40 1LITRO.
Quantidade: 440,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Situação: HOMOLOGADO em 09/05/2023
Homologado para: THIAGO AUTO PEÇAS LTDA, C.N.P.J. nº
48.887.849/0001-55, pelo menor preço unitário, no valor de R$
24,000 (Vinte e Quatro Reais).
Item: 00003 - OLÉO LUBRIFICANTE 20W50 1L.
Quantidade: 600,000 Unidade de fornecimento: LITRO
Situação: HOMOLOGADO em 09/05/2023
Homologado para: THIAGO AUTO PEÇAS LTDA, C.N.P.J. nº
48.887.849/0001-55, pelo menor preço unitário, no valor de R$
22,000 (Vinte e Dois Reais).
Item: 00004 - OLEO LUBRIFICANTE DOT -3(500ML)
Quantidade: 80,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Situação: HOMOLOGADO em 09/05/2023
Homologado
para:
VLC
LOCAÇÃO
DE
VEICULOS
CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS DE TRANSPORTES, C.N.P.J. nº
22.577.181/0001-56, pelo menor preço unitário, no valor de R$
20,000 (Vinte Reais).
Item: 00005 - OLEO LUBRIFICANTE DOT 4 500ML- Quantidade:
265,000 Unidade de fornecimento: LITRO
Situação: HOMOLOGADO em 09/05/2023
Homologado
para:
VLC
LOCAÇÃO
DE
VEICULOS
CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS DE TRANSPORTES, C.N.P.J. nº
22.577.181/0001-56, pelo menor preço unitário, no valor de R$
20,500 (Vinte Reais e Cinquenta Centavos).
Item: 00006 - OLEO LUBRIFICANTE SAE 90 1 LITRO.
Quantidade: 600,000 Unidade de fornecimento: LITRO
Situação: HOMOLOGADO em 09/05/2023
Homologado
para:
VLC
LOCAÇÃO
DE
VEICULOS
CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS DE TRANSPORTES, C.N.P.J. nº
22.577.181/0001-56, pelo menor preço unitário, no valor de R$
24,350 (Vinte e Quatro Reais e Trinta e Cinco Centavos).
Item: 00007 - OLEO P/MOTOR MOTO GASOLINA- Quantidade:
12,000 Unidade de fornecimento: LITRO
Situação: HOMOLOGADO em 09/05/2023
Homologado
para:
VLC
LOCAÇÃO
DE
VEICULOS
CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS DE TRANSPORTES, C.N.P.J. nº
22.577.181/0001-56, pelo menor preçounitário, no valor de R$ 20,890
(Vinte Reais e Oitenta e Nove Centavos).
Fechar