DOMCE 01/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3219 
 
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XIV - representar a comunidade em suas demandas relacionadas às 
políticas 
públicas 
de 
segurança 
realizadas 
pelo 
município 
acompanhando e fiscalizando a execução das ações e dos serviços; 
  
XV - cooperar com ações e projetos desenvolvidos por órgãos 
públicos e/ou de organizações não governamentais, relativas à 
prevenção social à violência; 
  
XVI - propor aos órgãos de segurança pública medidas preventivas 
que tenham por escopo o aperfeiçoamento das políticas públicas de 
segurança no município; 
  
XVII - desenvolver, promover, estimular projetos estudos, debates e 
pesquisas voltadas para o aperfeiçoamento das políticas públicas de 
segurança no município; 
  
XVIII - propor a formulação de estudos e pesquisas com vistas a 
identificar situações relevantes e a qualidade dos serviços de 
segurança pública no âmbito do Município; 
  
XIX - acompanhar a gestão dos recursos destinados à segurança 
pública do município nos Orçamentos Públicos, bem como, oriundos 
de convênios ou de outras fontes; 
  
XX – articular-se com organizações privadas e governamentais, 
nacionais e estrangeiras, e propor intercâmbio, celebração de convênio 
ou outro meio, com vista à superação de problemas de segurança 
pública no Município; 
  
XXI - estimular a corresponsabilidade comunitária, particular e 
empresarial, nas ações que visam à segurança coletiva; 
  
XXII – Buscar o permanente contato entre a comunidade e as forças 
policiais que atuam no município; 
  
XXIII – Elaborar, aprovar e manter atualizado o seu Regimento 
Interno, que deverá dispor acerca da sua organização, seu 
funcionamento e suas diretrizes básicas de atuação; 
  
XXIV - dar posse aos seus conselheiros, a partir da sua instalação; 
  
XXV - exercer outras atribuições correlatas, definidas em Lei ou no 
seu Regimento Interno. 
  
Art. 3º O COMSEP do Município de Jardim-CE será composto por 
membros titulares e seus respectivos suplentes, com as seguintes 
representatividades: 
  
I – 02 (um) representantes do Poder Executivo Municipal, sendo pelo 
menos 1 (um) deles da Secretaria Municipal de Educação; 
  
II – 01 (um) representantes do Poder Legislativo Municipal; 
  
III - 01 (um) representante do Polícia Militar do Ceará; 
  
IV - 01 (um) representante do Polícia Civil do Ceará; 
  
V - 01 (um) representante do Comando de Policiamento de Rondas e 
Ações Intensivas e Ostensivas (CPRaio), da Polícia Militar do Ceará; 
  
VI - 01 (um) representante da Guarda Civil Municipal; 
  
VII - 01 (um) representante do Conselho Tutelar do Município de 
Jardim-CE; 
  
VIII – 01 (um) Representante da Ordem dos Advogados do Brasil 
(OAB), residente no Município de Jardim-CE; 
  
IX – 2 (dois) representantes dos pais/responsáveis de alunos da 
educação básica pública do Município de Jardim-CE; 
  
X – 01 (um) representantes de entidades civis sem fins lucrativos, com 
atuação no Município de Jardim-CE há pelo menos 01 (um) ano; 
  
XI – 01 (um) representante do Comércio Local. 
  
§ 1º para cada membro titular, será nomeado um suplente, 
representante da mesma categoria ou segmento social com assento no 
Conselho, que substituirá o titular em seus impedimentos temporários, 
provisórios e em seus afastamentos definitivos, ocorridos antes do fim 
do mandato. 
  
§ 2º Os conselheiros de que trata o caput deste artigo deverão guardar 
vínculo formal com os segmentos que representam, devendo esta 
condição constituir-se como pré-requisito à participação no processo 
eletivo do Presidente, Vice-Presidente e Secretário do COMSEP. 
  
§ 3º Os cargos de Presidente, Vice-Presidente e Secretário do 
COMSEP serão ocupados por membros titulares do Conselho, eleito 
através de voto direto dos conselheiros titulares, para mandato de 02 
(dois) anos, permitida a recondução por igual período, conforme 
dispuser o seu Regimento Interno. 
  
§ 4º Os membros do COMSEP e seus suplentes são nomeados pelo 
Prefeito, mediante Decreto ou Portaria. 
  
§ 5º Os membros do COMSEP não serão remunerados nas atividades 
do Conselho, sendo o exercício da função de conselheiro de caráter 
gratuito e considerado como prestação de relevante serviço público ao 
Município. 
  
Art. 4º Os membros do COMSEP serão indicados e/ou eleitos pelos 
respectivos pares, conforme o caso, na seguinte conformidade: 
  
I - nos casos das representantes do Poder Público Municipal e das 
entidades indicadas nos incisos III a VIII do artigo anterior, pelos seus 
dirigentes; 
  
II - nos casos dos representantes dos pais/responsáveis de alunos da 
educação básica pública do Município de Jardim-CE, em processo 
eletivo organizado pela Secretaria Municipal de Educação, dotado de 
ampla publicidade e observadas as condições previstas no § 2º do 
artigo 3º desta lei; 
  
III - nos casos de representantes das organizações da sociedade civil e 
do Comércio Local, em processo eletivo organizado pela Secretaria 
Municipal de Administração, dotado de ampla publicidade e 
observadas as condições previstas no § 2º do artigo 3º desta lei. 
  
Parágrafo único. As indicações ou eleição dos Conselheiros 
ocorrerão com antecedência de, no mínimo, 20 (vinte) dias do término 
do mandato dos conselheiros já designados. 
  
Art. 5º O Conselho elaborará o seu Regimento Interno, em até 180 
(cento e oitenta) dias da sua instalação, submetendo-o ao Poder 
Executivo para homologação, por Decreto. 
  
Parágrafo único. A aprovação e a alteração do Regimento Interno 
dar-se-ão por maioria absoluta dos membros do COMSEP. 
  
Art. 6º O COMSEP se reunirá ordinariamente a cada 2 (dois) meses e, 
extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente, por iniciativa 
própria ou a requerimento de 1/3 (um terço) dos seus membros, 
sempre que matérias urgentes assim o exigirem. 
  
§ 1º As reuniões ordinárias serão convocadas com antecedência 
mínima de 20 (vinte) dias úteis, com pauta e respectiva documentação 
encaminhada juntamente com a convocação. 
  
§ 2º Perderá o mandato conselheiro que deixar de comparecer, sem 
justificativa, a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 5 (cinco) 
intercaladas, no período de 02 (dois) anos, assumindo, nesse caso, o 
seu suplente, para completar o mandato original, procedimento que 
também será adotado nos casos de renúncia. 
  
§ 3º Cada sessão do COMSEP será registrada em ata e será aberta 
pela leitura da ata anterior. 
  

                            

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