DOMCE 01/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3219 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               69 
 
Item: 00159 - FILTRO LUBRIFICANTE DE OLEO ONIBUS 
VOLARE V8L 2014 
Quantidade: 70,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE 
  
Situação: HOMOLOGADO em 09/05/2023 
  
Homologado para: DAVID ELIAS DO NASCIMENTO E SÁ 
CAVALCANTE -EPP, C.N.P.J. nº 11.044.272/0001-00, pelo menor 
preço unitário, no valor de R$ 40,000 (Quarenta Reais). 
  
Item: 00160 - FILTRO LUBRIFICANTE SPIN 2019. 
Quantidade: 15,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE 
  
Situação: HOMOLOGADO em 09/05/2023 
  
Homologado para: DAVID ELIAS DO NASCIMENTO E SÁ 
CAVALCANTE -EPP, C.N.P.J. nº 11.044.272/0001-00, pelo menor 
preço unitário, no valor de R$ 16,520 (Dezesseis Reais e Cinquenta e 
Dois Centavos). 
  
O(A) pregoeiro(a) informa ainda, que os autos do Processo 
encontram-se com vistas franqueadas aos interessados a partir da data 
desta publicação, nos dias úteis no horário de expediente do(a) 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA. 
  
JAGUARETAMA - CE, 30 DE MAIO DE 2023 
  
SEBASTIÃO ALEXANDRE LUCAS DE ARAUJO 
Pregoeiro(a) 
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:AE300DC8 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM 
 
GABINETE 
LEI MUNICIPAL Nº. 436/2023 DE 15 DE MAIO DE 2023. 
 
FIXA 
O 
NOVO 
SALÁRIO 
MÍNIMO 
DOS 
SERVIDORES 
PÚBLICO 
DA 
CÂMARA 
MUNICIPAL DE JARDIM/CE, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O Prefeito Municipal de Jardim-CE, Dr. ANIZIÁRIO JORGE 
COSTA, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim (CE), aprovou 
o Projeto de Lei Nº 029/2023, em 02 de maio de 2023 e ele sanciona e 
promulga a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica fixado o novo salário mínimo, aos Cargos Efetivos de 
Auxiliar de Secretaria, Auxiliar Administrativo e Auxiliar de Serviços 
Gerais e ao Cargo Comissionado de Assistente Gabinete, Nível AG-I, 
Padrão CDA-C/VII da Câmara Municipal de Jardim-CE, o valor de 
R$ 1.320,00 (um mil trezentos e vinte reais), de acordo com a Medida 
Provisória nº 1.172, de 1º de Maio de 2023. 
  
§ 1º A fixação do salário mínimo, especificado no caput deste artigo, 
retroagirá seus efeitos a data de 1º de Maio de 2023. 
  
§ 2º A remuneração dos servidores não deverá exceder o subsídio do 
Prefeito, em observância ao que dispõe o art. 37, inciso XI, da 
Constituição Federal, ampliando-se o percentual disposto no art. 2º 
desta Lei Municipal, até o limite Constitucional. 
  
Art. 2º Para cumprimento do disposto na presente Lei, fica o Poder 
Legislativo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no 
Orçamento do Município, utilizando como recursos os provenientes 
de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias. 
  
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, em 15 de maio de 2023.  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Andreza de Souza Silva 
Código Identificador:4CCDAF84 
 
GABINETE 
LEI MUNICIPAL Nº. 437/2023 DE 25 DE MAIO DE 2023. 
 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO 
MUNICIPAL 
DE 
SEGURANÇA 
PÚBLICA 
(COMSEP) NO MUNICÍPIO DE JARDIM-CE E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O Prefeito Municipal de Jardim-CE, Dr. ANIZIÁRIO JORGE 
COSTA, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim (CE), aprovou 
o Projeto de Lei Nº 031/2023, em 08 de maio de 2023 e ele sanciona e 
promulga a seguinte Lei: 
  
Art. 
1º 
Fica 
criado 
o 
CONSELHO 
MUNICIPAL 
DE 
SEGURANÇA PÚBLICA (COMSEP) no Município de Jardim-CE, 
órgão colegiado, de caráter consultivo e de assessoramento ao Poder 
Executivo, nas questões relativas à segurança dos bens patrimoniais e 
das pessoas físicas do Município, e ao combate à violência e à 
criminalidade, com poder deliberativo sobre a política municipal de 
segurança pública, respeitadas as demais instâncias decisórias e as 
normas de organização da administração pública. 
  
Parágrafo único. O conselho fica vinculado à estrutura da Secretaria 
Municipal de Administração. 
  
Art. 2º Compete ao COMSEP do Município de Jardim-CE: 
  
I - sugerir, para os órgãos responsáveis, prioridades de ação na área de 
segurança pública no âmbito do Município; 
  
II - analisar e sugerir medidas para a elaboração da política municipal 
de segurança pública; 
  
III - fiscalizar e assessorar a execução da Política Municipal de 
Segurança Pública; 
  
IV - zelar pela efetivação de ações voltadas para a prevenção da 
violência e para o combate à criminalidade; 
  
V - acompanhar e avaliar os serviços de segurança pública e privada 
prestados à população, zelando pelo respeito aos direitos humanos e 
pela eficiência dos serviços de proteção do cidadão; 
  
VI - sugerir e opinar sobre campanhas voltadas a não violência e pela 
paz; 
  
VII - formular estratégias e acompanhar a implementação de políticas 
relacionadas ao enfrentamento à violência e a criminalidade, 
colaborando para segurança aos munícipes; 
  
VIII - sugerir e assessorar o Poder Executivo nos encontros, estudos, 
debates e eventos ligados à segurança dos bens públicos e das pessoas 
físicas e ao combate à violência e à criminalidade; 
  
IX - estudar, analisar e sugerir alterações na legislação pertinente; 
  
X - propor critérios para a celebração de contratos ou convênio entre 
os órgãos governamentais na área de segurança pública; 
  
XI - opinar, previamente, sobre a realização de programas, projetos e 
ações de segurança pública a serem realizados pelo Poder Executivo; 
  
XII - conhecer, acompanhar e propor ajustes aos projetos e ações 
voltados a segurança pública no município, com vistas a priorizar a 
prevenção à violência; 
  
XIII - zelar pela efetivação de ações voltadas para a prevenção da 
violência e para o combate à criminalidade;  

                            

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