DOMCE 01/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3219 
 
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Art. 7º As deliberações do COMSEP serão tomadas por consenso ou, 
na ausência deste, por maioria simples, em processo nominal aberto, 
observado o quorum mínimo de metade mais um dos seus membros. 
  
Parágrafo único. As deliberações do COMSEP assumirão, dentre 
outras, a forma de indicação, parecer, recomendação, colaboração, 
projeto e relatório às autoridades competentes. 
  
Art. 8º O COMSEP terá suporte administrativo pelo Poder Executivo 
Municipal, no entanto sem qualquer subordinação política, funcional 
ou hierárquica aos órgãos públicos, obedecendo as devidas 
disposições legais. 
  
Art. 9º Cabe ao Poder Executivo fornecer a estrutura necessária para 
os trabalhos de secretaria do COMSEP, vedada a criação de cargos ou 
funções comissionadas com estas atribuições. 
  
Art. 10. O Orçamento Municipal poderá custear despesas do 
COMSEP nas dotações da Secretaria Municipal de Administração, 
desde que compatíveis com os propósitos previstos nesta lei e 
obedecendo a legislação de responsabilidade fiscal. 
  
Art. 11. Fica instituída a Conferência Municipal de Segurança 
Pública, a ser realizada, a cada 2 (dois) anos, pelo COMSEP na última 
semana do mês de novembro. 
  
§ 1º Em até 01 (um) ano da sua instalação, o COMSEP deverá 
convocar a primeira Conferência Municipal de Segurança Pública, na 
qual será elaborado o Plano Municipal de Segurança. 
  
§ 2º Elaborado o Plano Municipal, caberá ao COMSEP avaliar e 
acompanhar a execução das metas nele previstas. 
  
Art. 12. O COMSEP, em audiência pública, amplamente divulgada 
nos meios de comunicação do Município, promoverá, no mínimo, 
semestralmente debates com a população, com vistas a informar sobre 
ações e projetos municipais na sua área de atuação e receber sugestões 
e reclamações de qualquer interessado 
  
Art. 13. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à 
conta de dotações orçamentárias próprias. 
  
Art. 14. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber. 
  
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, em 25 de maio de 2023.  
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Andreza de Souza Silva 
Código Identificador:0FDAB356 
 
GABINETE 
PORTARIA Nº 2305001/23-GP DE 23 DE MAIO DE 2023. 
 
Dispõe sobre a NOMEAR de servidor para o cargo 
que indica e dá outras providências: 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim – 
Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas 
atribuições legais, que confere o Art. 76, Inciso XI, da Lei Orgânica 
Municipal, e 
  
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 27/2009, de 04 de Setembro 
de 2019, que cria cargos de provimento em comissão, incorporando-
os ao anexo I da Lei Nº 005/2005 de 04 de julho de 2005, altera o 
Anexo I e IV da referida Lei, indicando o CDA relativo a cada cargo e 
o quantitativo dos mesmos e redefinindo os padrões de CDA, altera o 
parágrafo único do Art. 1º de lei Complementa nº 276/2007 de 22 de 
marços de 2007, altera o inciso II do art. 1º de lei complementa nº 
006/2006 de 26 de junho de 2006, altera o art.3º de Lei Municipal nº 
276/2000, altera o art.2º da lei 007/2003 e dá outras providências. 
RESOLVE: 
  
Art. 1º. NOMEAR, o(a) Sr(a). Maria Josiana Ferreira Melo, 
portador(a) do RG nº 200xxxxxxx716 SSPCE, inscrito no CPF nº 
058.xxx.xxx-06, 
no 
cargo 
comissionado 
de 
Diretor 
de 
Departamento, código DAS2, para exercer suas funções junto a(o) 
Secretaria Municipal de Educação. 
  
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 23 de maio de 2023. 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Andreza de Souza Silva 
Código Identificador:A040A9C2 
 
GABINETE 
PORTARIA Nº 2505001/23-GP DE 25 DE MAIO DE 2023. 
 
Dispõe sobre a NOMEAR de servidor para o cargo 
que indica e dá outras providências: 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim – 
Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas 
atribuições legais, que confere o Art. 76, Inciso XI, da Lei Orgânica 
Municipal, e 
  
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 298/2019, de 18 de 
Dezembro de 2019, que dispõe sobre a Reestruturação Organizacional 
do Poder Executivo, 
  
RESOLVE:  
  
Art. 1º. NOMEAR, o(a) Sr(a). José Kauã Alberto Leite, portador(a) 
do RG nº 202xxxxx768 SSPCE, inscrito(a) no CPF nº 070.xxx.xxx-
84, no cargo comissionado de Assessor(a), código DAS3, para 
exercer suas funções junto a(o) Secretaria Municipal de 
Administração. 
  
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 25 de maio de 2023. 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Andreza de Souza Silva 
Código Identificador:53F29F8F 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCÁS 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO 
 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO 
  
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Município de 
Jucás, torna público o extrato do Primeiro Aditivo ao Contrato 
decorrente do processo licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA 
PUBLICA Nº 001/2022-SME, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE 
EMPRESA 
PARA 
EXECUÇÃO 
DE 
SERVIÇOS 
DE 
CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA COM 12 SALAS DE AULA – 
PADRÃO FNDE, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES 
CONTIDAS 
NO 
PROJETO 
BÁSICO 
EM 
ANEXO, 
DE 

                            

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