DOMCE 01/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3219
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Art. 7º As deliberações do COMSEP serão tomadas por consenso ou,
na ausência deste, por maioria simples, em processo nominal aberto,
observado o quorum mínimo de metade mais um dos seus membros.
Parágrafo único. As deliberações do COMSEP assumirão, dentre
outras, a forma de indicação, parecer, recomendação, colaboração,
projeto e relatório às autoridades competentes.
Art. 8º O COMSEP terá suporte administrativo pelo Poder Executivo
Municipal, no entanto sem qualquer subordinação política, funcional
ou hierárquica aos órgãos públicos, obedecendo as devidas
disposições legais.
Art. 9º Cabe ao Poder Executivo fornecer a estrutura necessária para
os trabalhos de secretaria do COMSEP, vedada a criação de cargos ou
funções comissionadas com estas atribuições.
Art. 10. O Orçamento Municipal poderá custear despesas do
COMSEP nas dotações da Secretaria Municipal de Administração,
desde que compatíveis com os propósitos previstos nesta lei e
obedecendo a legislação de responsabilidade fiscal.
Art. 11. Fica instituída a Conferência Municipal de Segurança
Pública, a ser realizada, a cada 2 (dois) anos, pelo COMSEP na última
semana do mês de novembro.
§ 1º Em até 01 (um) ano da sua instalação, o COMSEP deverá
convocar a primeira Conferência Municipal de Segurança Pública, na
qual será elaborado o Plano Municipal de Segurança.
§ 2º Elaborado o Plano Municipal, caberá ao COMSEP avaliar e
acompanhar a execução das metas nele previstas.
Art. 12. O COMSEP, em audiência pública, amplamente divulgada
nos meios de comunicação do Município, promoverá, no mínimo,
semestralmente debates com a população, com vistas a informar sobre
ações e projetos municipais na sua área de atuação e receber sugestões
e reclamações de qualquer interessado
Art. 13. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à
conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 14. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, em 25 de maio de 2023.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Andreza de Souza Silva
Código Identificador:0FDAB356
GABINETE
PORTARIA Nº 2305001/23-GP DE 23 DE MAIO DE 2023.
Dispõe sobre a NOMEAR de servidor para o cargo
que indica e dá outras providências:
ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim –
Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas
atribuições legais, que confere o Art. 76, Inciso XI, da Lei Orgânica
Municipal, e
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 27/2009, de 04 de Setembro
de 2019, que cria cargos de provimento em comissão, incorporando-
os ao anexo I da Lei Nº 005/2005 de 04 de julho de 2005, altera o
Anexo I e IV da referida Lei, indicando o CDA relativo a cada cargo e
o quantitativo dos mesmos e redefinindo os padrões de CDA, altera o
parágrafo único do Art. 1º de lei Complementa nº 276/2007 de 22 de
marços de 2007, altera o inciso II do art. 1º de lei complementa nº
006/2006 de 26 de junho de 2006, altera o art.3º de Lei Municipal nº
276/2000, altera o art.2º da lei 007/2003 e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR, o(a) Sr(a). Maria Josiana Ferreira Melo,
portador(a) do RG nº 200xxxxxxx716 SSPCE, inscrito no CPF nº
058.xxx.xxx-06,
no
cargo
comissionado
de
Diretor
de
Departamento, código DAS2, para exercer suas funções junto a(o)
Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 23 de maio de 2023.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Andreza de Souza Silva
Código Identificador:A040A9C2
GABINETE
PORTARIA Nº 2505001/23-GP DE 25 DE MAIO DE 2023.
Dispõe sobre a NOMEAR de servidor para o cargo
que indica e dá outras providências:
ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim –
Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas
atribuições legais, que confere o Art. 76, Inciso XI, da Lei Orgânica
Municipal, e
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 298/2019, de 18 de
Dezembro de 2019, que dispõe sobre a Reestruturação Organizacional
do Poder Executivo,
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR, o(a) Sr(a). José Kauã Alberto Leite, portador(a)
do RG nº 202xxxxx768 SSPCE, inscrito(a) no CPF nº 070.xxx.xxx-
84, no cargo comissionado de Assessor(a), código DAS3, para
exercer suas funções junto a(o) Secretaria Municipal de
Administração.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 25 de maio de 2023.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Andreza de Souza Silva
Código Identificador:53F29F8F
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCÁS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Município de
Jucás, torna público o extrato do Primeiro Aditivo ao Contrato
decorrente do processo licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA
PUBLICA Nº 001/2022-SME, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA
PARA
EXECUÇÃO
DE
SERVIÇOS
DE
CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA COM 12 SALAS DE AULA –
PADRÃO FNDE, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES
CONTIDAS
NO
PROJETO
BÁSICO
EM
ANEXO,
DE
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