DOMCE 01/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3219 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               78 
 
E 
TRAVESSÃO 
DOS 
GONÇALVES, 
DE 
RESPONSABILIDADE 
DA 
SECRETARIA 
DE 
INFRAESTRUTURA, OBRAS E SEGURANÇA PÚBLICA DO 
MUNICÍPIO DE MOMBAÇA. DO VALOR: O valor global do 
contrato é de R$ 1.964.534,50 (hum milhão, novecentos e sessenta e 
quatro mil, quinhentos e trinta e quatro reais e cinquenta centavos). 
CRÉDITO PELO QUAL OCORRERÁ A DESPESA: As despesas 
decorrentes desta licitação correrão por conta da Dotação 
Orçamentária Nº 0701.17.544.00121.033, Elemento de Despesa 
4.4.90.51.00/ 4.4.90.51.92 e serão pagas com Outros Convênios da 
União. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo inicial do contrato será 
prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, com início em 
15/05/2023 
e 
término 
em 
11/11/2023. 
ASSINA 
PELA 
CONTRATANTE: 
LEANDRO 
LIMA 
EVANGELISTA 
– 
Secretário de Infraestrutura, Obras e Segurança Pública. ASSINA 
PELO(A) CONTRATADO(A): ANTONIEL GOMES FACUNDO 
(Administrador) 
da 
empresa 
AGF 
– 
PROJETOS 
E 
CONSTRUÇÕES EIRELI - EPP. 
  
Mombaça - CE, 12 de maio de 2023. 
  
LEANDRO LIMA EVANGELISTA -  
Secretário de Infraestrutura, Obras e Segurança Pública. 
 
Publicado por: 
Karoline Andrade Abrante 
Código Identificador:48ADDA35 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI COMPLEMENTAR Nº 826/2023 - FIXA O PISO 
SALARIAL DE ENFERMEIROS, TÉCNICOS DE 
ENFERMARGEM, AUXILIARES DE ENFERMAGEM E 
PARTEIRA NO MUNICÍPIO DE MOMBAÇA 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE MOMBACA EM EXERCÍCIO, 
ELIDIANA MARIA DE CARVALHO. Faço saber que a 
CÂMARA MUNICIPAL DE MOMBAÇA aprovou e eu sanciono 
seguinte LEI COMPLEMENTAR: 
  
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
conceder Piso Salarial aos Enfermeiros, Técnicos em Enfermagem, 
Auxiliares de Enfermagem e Parteira no valor de R$ 4.750,00 (quatro 
mil, setecentos e cinquenta reais), R$ 3.325,00 (três mil, trezentos e 
vinte e cinco reais) e R$ 2.375,00 (dois mil, trezentos e setenta e cinco 
reais) respectivamente. 
  
Parágrafo Único – Fica o Poder Executivo, autorizado a pagar a 
diferença do mês de maio de 2023, relativos aos valores constantes no 
art. 1º, quando do recebimento dos recursos por parte do Ministério da 
Saúde. 
  
Art. 2º O piso salarial pago aos profissionais elencados no art. 1º 
desta lei, fica condicionado ao repasse de recursos pelo Ministério da 
Saúde. 
  
Art. 3º As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei correrão à 
conta da Lei Orçamentária do Município de Mombaça. 
  
Art. 4º Esta Lei entra em vigor no momento da sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, em 31 de 
maio de 2023.  
  
ELIDIANA MARIA DE CARVALHO 
Prefeita Municipal em Exercício  
Publicado por: 
Carlos Audi Pereira e Silva 
Código Identificador:3CB02D8A 
 
GABINETE DO PREFEITO 
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA 
 
AVISO DE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL URBANO 
NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE MOMBAÇA, CE 
NOTIFICADO: CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA 
COMUNIDADE – CNEC, CNPJ: 33.621.384/0001-19 
  
Ao Sr. Alexandre José dos Santos 
Diretor Presidente 
CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE – 
CNEC 
SGAN, Quadra 608, Módulo D 
CEP: 70.830-350 – Brasília/DF 
  
Mombaça, Ce 29 de Maio de 2023 
  
Prezado, 
Comunico que, conforme previsto no Decreto Municipal nº 420/2023, 
o Município de Mombaça, no intuito de garantir eficácia, eficiência e 
transparência, abrangendo a Administração Direta e Indireta do Poder 
Executivo Municipal, decidiu Decretar de Interesse Público o Imóvel 
Situada na Praça Governador Plácido Aderaldo, Castelo, Bairro 
Centro, Mombaça-CE, cuja área: 1.395,00m², conforme memorial 
descritivo em anexo. 
Assim, conforme Art. 10-A do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de Junho 
de 1941, notificamos a pessoa jurídica acima delineada, apresentar-lhe 
oferta de indenização justa no valor previsto no Laudo de Avaliação 
em anexo, ou seja, R$ 192.510,00. 
Informamos que o prazo para aceitar ou rejeitar a oferta é de 15 
(quinze) dias e de que o silêncio será considerado rejeição. 
As 
comunicações 
poderão 
ocorrer 
através 
do 
email 
gabinete@mombaca.ce.gov.br. 
  
NARCISO LOPES DA COSTA FILHO 
OAB CE 26050 
Procurador Geral do Município  
Publicado por: 
Carlos Audi Pereira e Silva 
Código Identificador:7C177305 
 
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
PORTARIA Nº 31.05.001/2023 - DETERMINA ABERTURA DE 
EDITAL PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E 
CRIA COMISSÃO ORGANIZADORA 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
DE MOMBAÇA, Maria de Fátima de Sousa Lima, no uso das 
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Mombaça 
e a Lei Municipal Complementar Nº 825/2023, de 23 de maio de 
2023, que "dispõe sobre a contratação por tempo determinado para 
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no 
município de Mombaça-Ce, nos termos do inciso IX do art. 37 da 
Constituição Federal" 
  
RESOLVE:  
  
Art. 1º — Fica DETERMINADA a Abertura de Edital para o 
recrutamento de pessoal a ser contratado, mediante Processo Seletivo 
simplificado da Secretaria de Desenvolvimento Social, regulado nesta 
Portaria e de acordo com o disposto no EDITAL Nº 001/2023SDS, 
parte integrante desta Portaria. 
  
Art. 2º — O Processo Seletivo simplificado determinado no artigo 
anterior deverá ser conduzido por Comissão Organizadora, 
composta por cinco membros, abaixo indicados, que poderão solicitar 
junto a esta Secretaria, pessoal suficiente para a consecução do 
Processo Seletivo em questão: 
Membros: 
1. Sara Evangelista Pinheiro, Matricula 4731609, Procuradora do 
Município. 
2. Ellen Cristina Mota Alencar, Matrícula 4732728, Assessora de 
Gestão do SUAS. 
3. Francisca Charliane Almino, Matrícula 4732516, Coordenadoria 
de Ação Social. 
4. Maria Aurinete de Almeida, Matrícula 4730222, Secretária da 
Administração de Mombaça – CE. 

                            

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