DOMCE 01/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3219
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vencimentos de vantagens, encargos com pensionistas e inativos e
encargos sociais.
§ 5º. Além da parte relativa à despesa, o relatório de que trata o caput
deste artigo conterá demonstrativo de execução da receita, de acordo
com a classificação constante do anexo II da Lei n.º 4.320/64,
incluindo o valor estimado e o arrecadado no mês, e acumulado no
exercício, bem como informações sobre eventuais reestimativas.
Art. 52. O setor competente, após a publicação da Lei Orçamentária
Anual, divulgará, para efeito das Contas de Gestão, fundos e entidades
que integram os orçamentos, o seguinte:
I. Quadros demonstrativos da especificação dos programas de
trabalhos;
II. Quadros demonstrativos da natureza de despesa, detalhada no
mínimo por elemento;
III. Quadro da programação financeira e o cronograma de desembolso
financeiro.
Art. 53. O Poder Executivo poderá utilizar sistema eletrônico de
processamento de dados em meio magnético rígido e/ou flexível para
escrituração e apresentação de matéria contábil relativa à execução
orçamentária, financeira e patrimonial, inclusive para fazer prova
junto aos órgãos de fiscalização com relação a sua obrigação mensal
e/ou anual de prestar contas e procedendo as movimentações
contábeis, registros dos seus controles internos e o reforço
orçamentário às dotações até seu respectivo montante, utilizando o
sistema eletrônico computadorizado.
Art. 54. Poderá o Município, Poder Executivo ou Poder Legislativo
fixar
convênios
ou
termos
de
cooperação
com
entidades
representativas de classe, mediante apresentação do Plano de
Trabalho.
Art. 55. Aplicam-se a esta Lei as demais disposições da Lei nº.
4320/64 e Lei Complementar Nº.101/2000, no que concerne à esfera
municipal.
Art. 56. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 57. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, aos 30 de maio de 2023.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:8B19796D
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.485, DE 30 DE MAIO DE 2023.
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE APOIO E
CONSCIENTIZAÇÃO
SOBRE
O
PARTO
E
NASCIMENTO RESPEITOSO, NO MUNICÍPIO
DE NOVA RUSSAS/CE.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra.
Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída no âmbito do Município de Nova Russas, a
Semana Municipal de Apoio e Conscientização sobre o Parto e
Nascimento Respeitoso, a ser realizada anualmente na última semana
do mês de maio.
Parágrafo único. A data instituída passará a constar do calendário
oficial de eventos do Município de Nova Russas.
Art. 2º. Na Semana Municipal de Apoio e Conscientização sobre o
Parto e Nascimento Respeitoso serão realizados procedimentos
informativos,
afirmativos,
educativos,
organizativos, palestras,
audiências públicas, exposições, conferências e visitas a fim de que a
sociedade em geral e as pessoas que vivenciam o ciclo gravídico
puerperal possam conhecer melhor a questão e debater sobre as
políticas públicas e privadas voltadas ao tema.
Parágrafo único. Entende-se como ciclo gravídico puerperal o período
compreendido entre tentativa de gravidez, gestação, trabalho de parto,
parto, nascimento, pós-parto imediato, puerpério, amamentação, perda
gestacional (aborto espontâneo) e adoção.
Art. 3º. O município de Nova Russas fica autorizado a firmar
parcerias com órgãos da administração pública direta e indireta, com a
iniciativa privada, pessoas físicas ou jurídicas, entidades religiosas e
universidades, para a realização e organização da Semana Municipal
de Apoio e Conscientização sobre o Parto e Nascimento Respeitosos.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, aos 30 de maio de 2023.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:DB3A0800
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.486, DE 30 DE MAIO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL PARA INCLUSÃO AO
ORÇAMENTO
VIGENTE,
DA
ATIVIDADE:
EXECUÇÃO DA LEI PAULO GUSTAVO - LEI Nº
195/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra.
Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado, inclusão ao orçamento do exercício de 2023,
crédito especial no valor de R$ 312.227,26 (trezentos e doze mil,
duzentos e vinte e sete reais e vinte e seis centavos), destinados a
aplicação dos Recursos da Lei nº 195/2022 - Lei Paulo Gustavo, com
à inclusão da Atividade 2.136, e elementos de despesas, conforme
descrito abaixo:
11 – SECRETARIA DE CULTURA.
1101– FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA.
Classificação
Funcional
Programática
Atividade
Elementos de Despesa
Valor
13.392.0013.2.136
EXECUÇÃO
DA
LEI
PAULO GUSTAVO - LEI
Nº 195/2022
3.3.90.31.00
56.703,48
3.3.90.36.00
165.523,78
3.3.90.42.00
90.000,00
Art. 2º. As despesas correspondentes as aberturas de créditos de que
trata o art. 1º desta Lei, será coberta com recursos previstos no art. 43,
§1º, III, da Lei 4.320/64.
Art. 3º. Durante a execução orçamentária o crédito poderá ser
alterado, através da autorização contida no art. 6º, da lei nº 1419/2022
(LOA 2023).
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, aos 30 de maio de 2023.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:A08D9620
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.487, DE 30 DE MAIO DE 2023.
ALTERA A LEI 1.074 DE 05 DE ABRIL DE 2018
QUE AUTORIZA O SERVIÇO AUTONÔMO DE
ÁGUA E ESGOTO - SAAE DO MUNICIPIO DE
NOVA RUSSAS A ARRECADAR NA FATURA
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