DOMCE 01/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3219 
 
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vencimentos de vantagens, encargos com pensionistas e inativos e 
encargos sociais. 
§ 5º. Além da parte relativa à despesa, o relatório de que trata o caput 
deste artigo conterá demonstrativo de execução da receita, de acordo 
com a classificação constante do anexo II da Lei n.º 4.320/64, 
incluindo o valor estimado e o arrecadado no mês, e acumulado no 
exercício, bem como informações sobre eventuais reestimativas. 
Art. 52. O setor competente, após a publicação da Lei Orçamentária 
Anual, divulgará, para efeito das Contas de Gestão, fundos e entidades 
que integram os orçamentos, o seguinte: 
I. Quadros demonstrativos da especificação dos programas de 
trabalhos; 
II. Quadros demonstrativos da natureza de despesa, detalhada no 
mínimo por elemento; 
III. Quadro da programação financeira e o cronograma de desembolso 
financeiro. 
Art. 53. O Poder Executivo poderá utilizar sistema eletrônico de 
processamento de dados em meio magnético rígido e/ou flexível para 
escrituração e apresentação de matéria contábil relativa à execução 
orçamentária, financeira e patrimonial, inclusive para fazer prova 
junto aos órgãos de fiscalização com relação a sua obrigação mensal 
e/ou anual de prestar contas e procedendo as movimentações 
contábeis, registros dos seus controles internos e o reforço 
orçamentário às dotações até seu respectivo montante, utilizando o 
sistema eletrônico computadorizado. 
Art. 54. Poderá o Município, Poder Executivo ou Poder Legislativo 
fixar 
convênios 
ou 
termos 
de 
cooperação 
com 
entidades 
representativas de classe, mediante apresentação do Plano de 
Trabalho. 
Art. 55. Aplicam-se a esta Lei as demais disposições da Lei nº. 
4320/64 e Lei Complementar Nº.101/2000, no que concerne à esfera 
municipal. 
Art. 56. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 57. Revogam-se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, 
Estado do Ceará, aos 30 de maio de 2023. 
  
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:8B19796D 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.485, DE 30 DE MAIO DE 2023. 
 
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE APOIO E 
CONSCIENTIZAÇÃO 
SOBRE 
O 
PARTO 
E 
NASCIMENTO RESPEITOSO, NO MUNICÍPIO 
DE NOVA RUSSAS/CE. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. 
Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica instituída no âmbito do Município de Nova Russas, a 
Semana Municipal de Apoio e Conscientização sobre o Parto e 
Nascimento Respeitoso, a ser realizada anualmente na última semana 
do mês de maio. 
  
Parágrafo único. A data instituída passará a constar do calendário 
oficial de eventos do Município de Nova Russas. 
  
Art. 2º. Na Semana Municipal de Apoio e Conscientização sobre o 
Parto e Nascimento Respeitoso serão realizados procedimentos 
informativos, 
afirmativos, 
educativos, 
organizativos, palestras, 
audiências públicas, exposições, conferências e visitas a fim de que a 
sociedade em geral e as pessoas que vivenciam o ciclo gravídico 
puerperal possam conhecer melhor a questão e debater sobre as 
políticas públicas e privadas voltadas ao tema. 
  
Parágrafo único. Entende-se como ciclo gravídico puerperal o período 
compreendido entre tentativa de gravidez, gestação, trabalho de parto, 
parto, nascimento, pós-parto imediato, puerpério, amamentação, perda 
gestacional (aborto espontâneo) e adoção. 
  
Art. 3º. O município de Nova Russas fica autorizado a firmar 
parcerias com órgãos da administração pública direta e indireta, com a 
iniciativa privada, pessoas físicas ou jurídicas, entidades religiosas e 
universidades, para a realização e organização da Semana Municipal 
de Apoio e Conscientização sobre o Parto e Nascimento Respeitosos. 
  
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, 
Estado do Ceará, aos 30 de maio de 2023. 
  
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:DB3A0800 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.486, DE 30 DE MAIO DE 2023. 
 
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL PARA INCLUSÃO AO 
ORÇAMENTO 
VIGENTE, 
DA 
ATIVIDADE: 
EXECUÇÃO DA LEI PAULO GUSTAVO - LEI Nº 
195/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. 
Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica autorizado, inclusão ao orçamento do exercício de 2023, 
crédito especial no valor de R$ 312.227,26 (trezentos e doze mil, 
duzentos e vinte e sete reais e vinte e seis centavos), destinados a 
aplicação dos Recursos da Lei nº 195/2022 - Lei Paulo Gustavo, com 
à inclusão da Atividade 2.136, e elementos de despesas, conforme 
descrito abaixo: 
  
11 – SECRETARIA DE CULTURA. 
1101– FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA. 
  
Classificação 
Funcional 
Programática 
Atividade 
Elementos de Despesa 
Valor 
13.392.0013.2.136 
EXECUÇÃO 
DA 
LEI 
PAULO GUSTAVO - LEI 
Nº 195/2022 
3.3.90.31.00 
56.703,48 
3.3.90.36.00 
165.523,78 
3.3.90.42.00 
90.000,00 
  
Art. 2º. As despesas correspondentes as aberturas de créditos de que 
trata o art. 1º desta Lei, será coberta com recursos previstos no art. 43, 
§1º, III, da Lei 4.320/64. 
  
Art. 3º. Durante a execução orçamentária o crédito poderá ser 
alterado, através da autorização contida no art. 6º, da lei nº 1419/2022 
(LOA 2023). 
  
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, 
Estado do Ceará, aos 30 de maio de 2023. 
  
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:A08D9620 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.487, DE 30 DE MAIO DE 2023. 
 
ALTERA A LEI 1.074 DE 05 DE ABRIL DE 2018 
QUE AUTORIZA O SERVIÇO AUTONÔMO DE 
ÁGUA E ESGOTO - SAAE DO MUNICIPIO DE 
NOVA RUSSAS A ARRECADAR NA FATURA 

                            

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