DOMCE 01/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3219
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SECRETARIA DE GOVERNO
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AOS CONTRATOS Nº
013/2023.01, 013/2023.02, 013/2023.03 E 013/2023.04
CONTRATANTE: Município de Quiterianópolis - CE, CNPJ nº
07.551.179/0001-14.
CONTRATADA:
A
SUELENE
C.
M.
GONÇALVES - EPP, CNPJ nº 06.245.020/0001-09, OBJETO DO
ADITIVO: Equilíbrio Econômico-Financeiro dos valores praticados
inicialmente nos contratos 013/2023.01, 013/2023.02, 013/2023.03 e
013/2023.04, conforme previsto na cláusula sexta, item 6.1.1 dos
contratos. EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO: Ao valor
unitário do item 1 do contrato que era de R$ 6,79 (Seis reais e setenta
e nove centavos), promove-se a diminuição de 6,7% (Dezesseis
vírgula vinte por cento), passando o valor do item para R$ 5,69 (Cinco
reais e sessenta e nove centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 65, inciso II, alínea ―d‖, da Lei Federal nº 8.666/1993 de 21 de
junho de 1993 e alterações posteriores. RATIFICAÇÃO: As demais
cláusulas e condições do contrato ora aditado, continuarão sem
alterações e em pleno vigor. SIGNATÁRIOS: Antonia Adenilce
Arceno Lima Rodrigues e Antonia Suelene Costa Melo Gonçalves.
Quiterianópolis - CE, 31 de maio de 2023.
ANTONIA ADENILCE ARCENO LIMA RODRIGUES
Ordenadora de Despesas
Publicado por:
Tiago Souza de Moura
Código Identificador:5943CD55
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
RESOLUÇÃO DO LEGISLATIVO Nº 493 DE 31 DE MAIO DE
2023.
Dispõe sobre revogação de Resolução Interna da
Câmara Municipal de Quixadá, e dá outras
providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Quixadá faz saber que
o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica revogada a Resolução nº. 355, de 26 de março de 1999,
da Câmara Municipal de Quixadá, que estabelece obrigatoriedade de
leitura de artigo da Lei Orgânica nas sessões ordinárias da Câmara.
Art. 2º - Esta Resolução do Legislativo entrará em vigor na data de
sua publicação.
Câmara Municipal de Quixadá-CE., em 31 de Maio de 2023.
LUIZ DIOGENES PINHEIRO NETO.
Presidente.
APARECIDA BEZERRA SILVA MENEZES.
Vice-Presidente.
ANTONIO RENÊ MATIAS LOBO.
1ª. Secretário.
DARLAN LOPES DA SILVA.
2º Secretário.
Publicado por:
Abinadabe Gomes da Silva
Código Identificador:848ABE90
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3.184 DE 25 DE MAIO DE 2023
LEI Nº 3.184 DE 25 DE MAIO DE 2023.
DISPÕE
SOBRE
A
REVISÃO
REMUNERATÓRIA
DOS
VENCIMENTOS
DOS
SERVIDORES
OCUPANTES
DE
CARGOS EFETIVOS E COMISSIONADOS DO
PODER
EXECUTIVO
MUNICIPAL
DE
QUIXADÁ, EM CONFORMIDADE COM A
MEDIDA PROVISÓRIA 1.172/2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO
CEARÁ, RICARDO JOSÉ
ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas atribuições legais conferidas
pelo art. 69, IV da
Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte lei.
Art. 1°. O salário mínimo para o ano de 2023, será de R$ 1.320,00
(hum mil e trezentos e vinte reais), ficando reajustados os
vencimentos dos servidores ocupantes dos cargos de provimento
efetivo indicados do Quadro Permanente e do Quadro de
Comissionados do Poder Executivo Municipal, que deverá ser
aplicado ao mês de maio de 2023, conforme Medida Provisória nº
1.172/2023.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada
as disposições municipais em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, em 25
de maio de 2023.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:3BF05BC7
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 30.05.001/2023 CONCEDE SERVIDORA
MUNICIPAL LICENÇA PARA ACOMPANHAR PESSOA DA
FAMÍLIA.
PORTARIA Nº 30.05.001/2023
CONCEDE A(O) SERVIDOR(A) MUNICIPAL
LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM
PESSOA
DA
FAMÍLIA
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, usando das atribuições
que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 001 de 23 de novembro
de 2007, art. 89, §2.
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder a(o) Senhor(a) ANTONIA CERLI DANTAS
RODRIGUES, portador(a) do CPF 502.632.773-72, servidor(a)
municipal, lotado(a) no(a) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO,
admissão em 02/02/1998 - 02/02/2009, sob matrícula nº 00811343 -
00899899 no cargo de PROFESSOR(A) EDUCACAO BASICA,
AFASTAMENTO PARA LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA
EM PESSOA DA FAMÍLIA, MÃE – FRANCISCA CELIA
DANTAS, sem prejuízo na sua remuneração do cargo efetivo,
conforme disposto em Lei Complementar nº 001 de 23 de novembro
de 2007, art. 89, §2, por um período de 15(quinze) dias, com início em
30/05/2023.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 30 de Maio de
2023.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
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