DOMCE 01/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3219 
 
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SECRETARIA DE GOVERNO 
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AOS CONTRATOS Nº 
013/2023.01, 013/2023.02, 013/2023.03 E 013/2023.04 
 
CONTRATANTE: Município de Quiterianópolis - CE, CNPJ nº 
07.551.179/0001-14. 
CONTRATADA: 
A 
SUELENE 
C. 
M. 
GONÇALVES - EPP, CNPJ nº 06.245.020/0001-09, OBJETO DO 
ADITIVO: Equilíbrio Econômico-Financeiro dos valores praticados 
inicialmente nos contratos 013/2023.01, 013/2023.02, 013/2023.03 e 
013/2023.04, conforme previsto na cláusula sexta, item 6.1.1 dos 
contratos. EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO: Ao valor 
unitário do item 1 do contrato que era de R$ 6,79 (Seis reais e setenta 
e nove centavos), promove-se a diminuição de 6,7% (Dezesseis 
vírgula vinte por cento), passando o valor do item para R$ 5,69 (Cinco 
reais e sessenta e nove centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Art. 65, inciso II, alínea ―d‖, da Lei Federal nº 8.666/1993 de 21 de 
junho de 1993 e alterações posteriores. RATIFICAÇÃO: As demais 
cláusulas e condições do contrato ora aditado, continuarão sem 
alterações e em pleno vigor. SIGNATÁRIOS: Antonia Adenilce 
Arceno Lima Rodrigues e Antonia Suelene Costa Melo Gonçalves. 
  
Quiterianópolis - CE, 31 de maio de 2023. 
  
ANTONIA ADENILCE ARCENO LIMA RODRIGUES 
Ordenadora de Despesas 
Publicado por: 
Tiago Souza de Moura 
Código Identificador:5943CD55 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ 
RESOLUÇÃO DO LEGISLATIVO Nº 493 DE 31 DE MAIO DE 
2023. 
 
Dispõe sobre revogação de Resolução Interna da 
Câmara Municipal de Quixadá, e dá outras 
providências. 
  
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Quixadá faz saber que 
o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução: 
  
Art. 1º - Fica revogada a Resolução nº. 355, de 26 de março de 1999, 
da Câmara Municipal de Quixadá, que estabelece obrigatoriedade de 
leitura de artigo da Lei Orgânica nas sessões ordinárias da Câmara. 
  
Art. 2º - Esta Resolução do Legislativo entrará em vigor na data de 
sua publicação. 
  
Câmara Municipal de Quixadá-CE., em 31 de Maio de 2023. 
  
LUIZ DIOGENES PINHEIRO NETO. 
Presidente. 
  
APARECIDA BEZERRA SILVA MENEZES. 
Vice-Presidente. 
  
ANTONIO RENÊ MATIAS LOBO. 
1ª. Secretário. 
  
DARLAN LOPES DA SILVA. 
2º Secretário.  
Publicado por: 
Abinadabe Gomes da Silva 
Código Identificador:848ABE90 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 3.184 DE 25 DE MAIO DE 2023 
 
LEI Nº 3.184 DE 25 DE MAIO DE 2023. 
  
DISPÕE 
SOBRE 
A 
REVISÃO 
REMUNERATÓRIA 
DOS 
VENCIMENTOS 
DOS 
SERVIDORES 
OCUPANTES 
DE 
CARGOS EFETIVOS E COMISSIONADOS DO 
PODER 
EXECUTIVO 
MUNICIPAL 
DE 
QUIXADÁ, EM CONFORMIDADE COM A 
MEDIDA PROVISÓRIA 1.172/2023. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO 
CEARÁ, RICARDO JOSÉ  
ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas atribuições legais conferidas 
pelo art. 69, IV da 
Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte lei. 
  
Art. 1°. O salário mínimo para o ano de 2023, será de R$ 1.320,00 
(hum mil e trezentos e vinte reais), ficando reajustados os 
vencimentos dos servidores ocupantes dos cargos de provimento 
efetivo indicados do Quadro Permanente e do Quadro de 
Comissionados do Poder Executivo Municipal, que deverá ser 
aplicado ao mês de maio de 2023, conforme Medida Provisória nº 
1.172/2023. 
  
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada 
as disposições municipais em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, em 25 
de maio de 2023. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:3BF05BC7 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 30.05.001/2023 CONCEDE SERVIDORA 
MUNICIPAL LICENÇA PARA ACOMPANHAR PESSOA DA 
FAMÍLIA. 
 
PORTARIA Nº 30.05.001/2023 
  
CONCEDE A(O) SERVIDOR(A) MUNICIPAL 
LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM 
PESSOA 
DA 
FAMÍLIA 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, usando das atribuições 
que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, 
  
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 001 de 23 de novembro 
de 2007, art. 89, §2. 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º - Conceder a(o) Senhor(a) ANTONIA CERLI DANTAS 
RODRIGUES, portador(a) do CPF 502.632.773-72, servidor(a) 
municipal, lotado(a) no(a) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, 
admissão em 02/02/1998 - 02/02/2009, sob matrícula nº 00811343 - 
00899899 no cargo de PROFESSOR(A) EDUCACAO BASICA, 
AFASTAMENTO PARA LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA 
EM PESSOA DA FAMÍLIA, MÃE – FRANCISCA CELIA 
DANTAS, sem prejuízo na sua remuneração do cargo efetivo, 
conforme disposto em Lei Complementar nº 001 de 23 de novembro 
de 2007, art. 89, §2, por um período de 15(quinze) dias, com início em 
30/05/2023. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 30 de Maio de 
2023. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal  

                            

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