DOMCE 01/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3219
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1.3 Os candidatos interessados em atuar trabalharão exclusivamente vinculados a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social do município de
Mombaça- CE.
1.4 Os candidatos interessados poderão se inscrever em uma única função, das dispostas no item 1.1.
1.5 Para os cargos descritos acima de nível médio e superior as avaliações do processo seletivo simplificado serão compostas de duas etapas:
Análise de Curricular e Entrevista.
1.6 A realização das etapas seguirá as datas e os prazos previstos de acordo com o cronograma, (ANEXO I) deste edital. Em hipótese alguma serão
realizadas entrevista fora do local, cidade, data ou horário determinado.
1.7 O cronograma apresentado neste edital poderá sofrer alterações, inclusive na data de realização das entrevistas, dependendo do número de
inscritos e do número de recursos.
1.8 No ANEXO VII deste edital, constam as atribuições resumidas dos cargos.
1.9 Os candidatos classificados e aprovados serão contratados sob regime de contrato temporário, nos termos da legislação vigente.
1.10 O edital do processo seletivo, os demais comunicados, avisos, relação de inscritos, os julgamentos realizados, convocações e todos os demais
atos do processo seletivo, serão publicados no site do município www.mombaca.ce.gov.br.
1.11 Os candidatos aprovados serão chamados de acordo com sua classificação no processo seletivo e necessidade da administração Municipal, não
implicando obrigatoriedade na sua contratação, ocorrendo apenas expectativa de convocação e contratação, mediante as vagas que forem surgindo e
que atendam às necessidades e interesses do serviço.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 As inscrições deverão ser efetuadas, na Casa dos Conselhos situada na Rua Padre Sarmento, 10 Bairro Centro, Mombaça/Ce, no período de 06
junho de 2023 a 07 de junho de 2023, Horário de 08:00 às 12:00 e de 13:00 às 17:00 horas.
2.2 Não serão permitidas inscrições pelos correios, internet e fora do prazo estabelecido no cronograma.
2.3 Não será cobrado taxa de inscrição nem qualquer outro valor sobre qualquer título.
2.4 A inscrição deverá ser efetuada pelo próprio, ou ainda poderá ser via procuração com a assinatura semelhante à constante do RG, exigido
para apresentação no ato da inscrição.
2.5 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais
não poderá alegar desconhecimento, sendo o único responsável pelos dados informados no ato da inscrição.
2.6 A inexatidão, irregularidade, preenchimento dos dados incorretos ou eventualmente falsidade das informações, dos documentos ou das
declarações prestadas no ato da inscrição, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo, podendo o
candidato responder civilmente, criminalmente e administrativamente pelas informações prestadas no formulário de inscrição.
2.7 Não será admitida a juntada ou substituição posterior de quaisquer dos documentos exigidos, consistindo obrigações do candidato apresentá-los
no ato da inscrição.
2.8 Os documentos exigidos no item 2.9 deste edital deverão ser entregues no ato da inscrição acompanhados da ficha de inscrição
devidamente preenchida.
2.9 NO ATO DA INSCRIÇÃO, O (A) CANDIDATO(A) DEVERÁ:
1. Entregar a ficha de inscrição (ANEXO II) devidamente preenchida;
2. Currículo padronizado devidamente preenchido (ANEXO III) para nível médio e (ANEXO IV) para nível superior;
3. Informar na ficha de inscrição (quando for o caso), a deficiência e cópia do laudo;
4. Apresentar cópias dos seguintes documentos:
a) RG (Carteira de Identidade);
b) CPF (Cadastro de Pessoa Física);
c) Comprovante de endereço;
d) Certificado declaração de conclusão de ensino médio;
e) Certificado ou declaração do ensino superior;
f) Carteira de Registro Profissional de acordo com sua área;
g) Carteira de reservista para homens;
h) Comprovante de que está em dia com as obrigações eleitorais;
i) Declaração de antecedentes criminais.
3. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1 Em cumprimento ao disposto no artigo 37, inciso VII, da Constituição da República Federal do Brasil, serão reservadas 5%, das vagas abertas
neste processo seletivo simplificado para as pessoas portadoras de deficiência, nos termos da lei, desde que as atribuições dos cargos sejam
compatíveis com a deficiência.
3.2 Só será considerada deficiência aquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e
consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias relacionada no art. 4° do Decreto Federal n° 3.298/99 e suas
alterações e na súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça- STJ.
3.3 O candidato portador de deficiência deverá apresentar, no ato de sua inscrição, fotocópia do laudo médico que ateste a espécie e o grau ou
nível de deficiência que possui, como expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID 10), indicando
ainda a existência de compatibilidade entre o grau de deficiência que apresenta e o exercício do cargo para qual pretende se candidatar.
3.4 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, do tipo miopia, astigmatismo,
estrabismo e congêneres.
3.5 Na falta de candidatos habilitados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais
aprovados, com estrita observância classificatória.
4. DA SELEÇÃO
4.1 O presente Processo Seletivo Simplificado acontecerá em duas fases e terá caráter classificatório e eliminatório, devendo alcançar um total
máximo de 100 (cem) pontos.
4.2 O candidato deverá obter 50% (cinquenta por cento) ou mais do total de pontos previstos no currículo e na entrevista para não ser eliminado,
além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.
4.3 No caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão
policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias antes da data da entrevista.
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