DOE 05/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
(setenta e sete reais e dez centavos), totalizando R$ 38,55 (trinta e oito reais e cinquenta e cinco centavos), acrescidos de 5% sobre meia diária perfazendo um
valor de R$ 40,48 (quarenta reais e quarenta e oito centavos) a servidora MARA DE QUEIROZ ROCHA DIÓGENES, matrícula: 300.012-1-4, ocupante
do cargo de COORDENADORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO- CPLAG , que viajou em objeto de serviço à cidade de Cratéus-CE, no dia 16 de
agosto de 2018, com a finalidade de visitar a Construção do Núcleo de Cratéus-CE, de acordo com o Artigo 3º; alínea “a” do §1º do Art. 4º, Art. 5º, 9º, 10º,
classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da PERÍCIA FORENSE
DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de agosto de 2018.
Átila Einstein de Oliveira
SECRETÁRIO EXECUTIVO
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA N°623/2018 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metropolitana, faz
jus à percepção de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa do planejamento
neste caso; CONSIDERANDO que o processo nº 6864779/2018 foi iniciado em 22/08/2018, RESOLVE CONCEDER meia diária no valor unitário de R$
157,72 (cento e cinquenta e sete reais e setenta e dois centavos), totalizando R$ 78,86 (setenta e oito reais e oitenta e seis centavos), acrescidos de 20% sobre
meia diária, perfazendo um valor de R$ 94,63 (noventa e quatro reais e sessenta e três centavos), ao SERVIDOR WELLISON DA SILVA TAVARES,
matrícula n° 000.131-1-0, ocupante do cargo de ASSESSOR TÉCNICO- DAS-1, que viajou, em objeto de serviço à cidade de Sobral- CE, no dia 17 de agosto
de 2018, com a finalidade de Representar o Perito Geral da PEFOCE na Solenidade do Projeto Piloto do Comitê de Governança do Programa “ Tempo de
Justiça”, de acordo com o artigo 3º; alínea “a” § 1º e 3º do artigo 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8º e 10º, classe III do anexo I do Decreto nº 30,719, de 25 de
outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de agosto de 2018.
Átila Einstein de Oliveira
SECRETÁRIO EXECUTIVO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 0162018 / 2018
PROCESSO Nº5657052 / 2018 Inexigibilidade de Licitação: N° 016/2018. OBJETO: Aquisição de equipamento de PCR em tempo real para quantifi-
cação para o Núcleo de DNA Forense desta Perícia Forense do Estado do Ceará - PEFOCE JUSTIFICATIVA: A Coordenadoria de Análises Laboratoriais
Forenses, unidade de execução programática da PEFOCE, tem entre as suas atribuições a prestação do serviço de determinação de perfis genéticos para
identificação humana em procedimentos administrativos da polícia judiciária ou processos judiciais de natureza criminal, através do seu Núcleo de Perícia
em DNA Forense, com base na colheita e análise de material biológico para exames de determinação de perfil genético. A intervenção ora proposta visa
dotar o Núcleo de Perícia em DNA Forense a implantação da técnica de PCR em tempo real para quantificação de DNA. A quantificação do DNA após a
sua extração é importante para o aperfeiçoamento da qualidade de produto de DNA resultante da PCR. O excesso de DNA em uma amostra de PCR poderá
saturar a reação, fazendo com que apareça artefatos de técnica e amplificações inespecíficas que podem dificultar a sua análise. É durante a quantificação
de DNA na amostra, que será identificada uma amostra complexa, com pequena quantidade ou até mesmo ausência de DNA, fazendo com que a amostra
seja submetida a uma nova extração, otimizando os resultados e gerando economia de reagentes. O equipamento de PCR em tempo real também permitirá a
análise de marcadores de tipo SNPs através de técnica de HRM, dessa forma o Laboratório irá dispor de mais uma técnica avançada de análise de material
genético em casos forenses, portanto a implantação do serviço será um avanço para a genética Forense no estado do Ceará. O equipamento QuanStudio 5 é o
único no mercado capaz de rodas kits que estimam degradação de DNA, os quais possuem os seguintes fluoróforos: FAM / SYBRGreen, VIC / JOE / HEX
/ TET, ABY / NED / TAMRA / Cy3, JUN, ROX / Texas Red, Mustang Purple, Cy®5 / LIZTM Cy®5.5. É compatível e validado para os principais kits
comerciais para quantificação de DNA humano, dentre eles: QuantifilerTM trio DNA quantification kit, QuantifilerTM hp DNA quantifications kit, Plexor®
HY system, Powerquant® System. Tem a capacidade de detecção de 1 cópia DNA e Realiza HRM e curva de melting. Outra motivação para a escolha do
fornecedor LIFE TECHNOLOGIES (Applied Biosystems) é a unificação dos procedimentos de manutenção preventivas e corretivas em um único contrato,
já que os sequenciadores e termocicladores do laboratório também são da referida empresa. O QuanStudio 5 é produzido exclusivamente pela empresa
Applied Biosystems fabricante dos sequenciadores, representada no Brasil pela empresa LIFE TECHNOLOGIES BRASIL COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE
PRODUTOS PARA BIOTECNOLOGIA LTDA, CNPJ nº 63.067.904/0005-88 (É imperioso que sua aquisição se dê com a maior brevidade possível, para que
não sofra prejuízo para o esclarecimento de fatos delituosos). Os Serviço de Identificação de Perfis Genéticos são utilizados em casos de crimes sexuais - que
consiste na identificação e comparação dos perfis genéticos da vítima, do(s) suspeito(s) e do(s) vestígio(s), através da análise de mostras biológicas coletadas
por swab da vagina, ânus, ou outra área do corpo indicada por médico perito legista. Os lotes a serem adquiridos comportam os exames de DNA Forense
realizados neste Núcleo por um período de um ano, abrangendo as áreas de Criminalística Biológica, Crimes Sexuais e Identificação Humana. VALOR : R$
177.645,00 ( cento e setenta e sete mil seiscentos e quarenta e cinco reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100007.06.122.003.18506.03.449052.1000
0.00 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Art. 25, Inciso I, da Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993 CONTRATADA : LIFE TECHNOLOGIES BRASIL
COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS PARA BIOTECNOLOGIA LTDA DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE : Victor Hugo Medeiros
Alencar - Perito Geral Adjunto da PEFOCE RATIFICAÇÃO : Átila Einstein de Oliveira - Secretário Executivo da PEFOCE
Mara de Queiroz Rocha Diógenes
COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA Nº1027/2018 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela portaria 623/2017 - DG/AESP/CE, RESOLVE CONCEDER GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADE DE MAGISTÉRIO
aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, POR MINISTRAR AULAS NO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL PARA A
CARREIRA DE PRAÇAS BOMBEIROS MILITARES – CFPPC-BM - 2018, TURMA II, GRUPO 01, REFERENTE AO MÊS JUNHO DE 2018, conforme
processo complementar nº 6837763/2018, realizado por este órgão, com direito a percepção da gratificação prevista no art. 132, inciso IX, da Lei nº 9.826,
de 14 de maio de 1974, regulamentada pelo Decreto nº 24.982, de 15 de junho de 1998, com base no §2º e o anexo único da Lei nº 15.191, de 19 de julho de
2012, Portaria nº 280/2016 – DG/AESP/CE publicada no D.O.E no dia 12/04/2016, Decreto nº 31.276, de 13 de Agosto de 2013. ACADEMIA ESTADUAL
DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de agosto de 2018.
Nartan da Costa Andrade
SECRETÁRIO EXECUTIVO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°1027/2018 DE 29 DE AGOSTO DE 2018
FORMAÇÃO PROFISSIONAL PARA A CARREIRA DE PRAÇAS BOMBEIROS MILITARES - CFPCP BM - 2018 - TURMA II
NOME
MATRÍCULA
FUNÇÃO
NÍVEL
VALOR
H/A
DISCIPLINA / CURSO
CARGA
HORÁRIA
PERÍODO
TOTAL
HOLDAYNE DO
NASCIMENTO PEREIRA
11051715
PROFESSOR
ESPECIALISTA
R$ 62,33
ANÁLISE DE OCORRÊNCIAS
OPERACIONAIS
4
05/06/2018 a
05/06/2018
R$ 249,32
LUIS EDUARDO SOARES
DE HOLANDA
99436-1-7
PROFESSOR
ESPECIALISTA
R$ 62,33
ESTATUTO DO TORCEDOR
(CFPCP/BM)
4
04/06/2018 a
04/06/2018
R$ 249,32
FRANCISCO ANDERSON
PEREIRA DE SOUZA
30502612
PROFESSOR
ESPECIALISTA
R$ 62,33
SISTEMA DE SEGURANÇA
PÚBLICA NO BRASIL (CFPCP/BM)
10
13/06/2018 a
27/06/2018
R$ 623,30
TOTAL DE H/A PORTARIA: 18
VALOR TOTAL DA PORTARIA: R$ 1.121,94
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº167 | FORTALEZA, 05 DE SETEMBRO DE 2018
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