DOMCE 01/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3219 
 
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4.4 Os candidatos deverão manter seus celulares, dispositivos e/ou outros aparelhos eletrônicos desligados, enquanto permanecerem no 
recinto de realização da entrevista, sob pena de exclusão sumária do certame, caso telefone venha a “tocar, vibra, chamar, ligar”, ou seja, 
utilizado pelo candidato. Caso o candidato leve algum aparelho eletrônico, o mesmo deverá estar desligado. O descumprimento da presente 
instrução implicará na eliminação do candidato. 
4.5 A primeira etapa será a entrega do currículo padronizado no ato da inscrição, conforme o ANEXO III e IV. 
4.6 No ato da entrega dos documentos, o candidato deverá preencher e assinar o formulário de inscrição, constante do ANEXO II, e no ANEXO III e 
IV no qual indicará a quantidade de títulos apresentados. Juntamente com formulário deverá ser apresentada uma cópia acompanhada do respectivo 
original de cada título declarado, para efeito de autenticação, ressaltando-se que as cópias apresentadas não serão devolvidas. 
4.7 A análise de currículo terá caráter classificatório e eliminatório para nível médio e superior, sendo que o candidato deverá ter sua pontuação 
mínima de 20 pontos e no máximo 40 pontos. ANEXO III E IV. 
4.8 Somente serão considerados os certificados referentes aos Cursos na área da Assistência Social de, no mínimo, 30 (trinta) horas. 
4.9 A segunda etapa, para cargos de nível médio e superior, consistirá em entrevista, de caráter classificatório com no mínimo 30 pontos e no 
máximo 60 pontos, em que será analisada a aptidão para o cargo, desenvoltura e análise comportamental. 
4.10 Serão considerados títulos somente os constantes dos Quadros a seguir: 
QUADRO DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS PARA NÍVEL MÉDIO 
  
ITEM 
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E 
TÍTULOS 
DESCRIÇÃO/ 
OBSERVAÇÃO 
VALOR MÁXIMO 
A 
Declaração de experiência na área de atuação para o cargo que vai concorrer, período 
máximo de 05 anos. 
Mínimo 01 ponto (um) ano e no máximo 05 pontos 
(cinco) anos. 
05 (cinco) pontos completos 
B 
Curso de aperfeiçoamento ou atualização na área da assistência social, com carga horária de 
no mínimo 30 horas. 
30 horas valor de 1,0 ponto por curso, máximo 2 
cursos.; 
40 horas valor 2,0 pontos por curso, máximo 3 
cursos; 
60 horas valor de 3,0 pontos por curso, máximo 03 
cursos; 
80 horas valor de 4,0 pontos por curso, máximo de 
02 cursos. 
120 horas valor de 5,0 pontos por curso, máximo 02 
cursos 
  
Valor total de 35 pontos 
  
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 
40 pontos 
  
QUADRO DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS PARA NÍVEL SUPERIOR 
  
ITEM 
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E TÍTULOS 
DESCRIÇÃO/ OBSERVAÇÃO 
VALOR MÁXIMO 
A 
Declaração de experiência na área de atuação para o cargo que vai concorrer, período 
máximo de 05 anos. 
Mínimo 01ponto (um) ano e Máximo 05 pontos 
(cinco) 
05 (cinco) pontos completos 
B 
Curso de atualização ou aperfeiçoamento na área que concorre com carga horária de no 
mínimo 30 horas. 
30 horas valor de 0,5 ponto por curso, máximo 02 
cursos.; 
40 horas valor 1,0 pontos por curso, máximo 04 
cursos; 
60 horas valor de 1,5 pontos por curso, máximo 04 
cursos; 
80 horas valor de 3,0 pontos por curso, máximo de 
03 cursos. 
120 horas valor de 3,5 pontos por curso, máximo 02 
cursos 
  
27 (vinte sete) pontos completos 
C 
Pós-Graduação 
Máximo de 02 pós-graduação, valendo 4,0 para cada 
pós graduação. 
8 (oito) pontos 
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 
40 pontos 
  
4.11 Os Certificados dos cursos que não especificarem a carga horária e que não forem expedidos por Instituição Oficial ou Particular 
devidamente autorizada, não serão levados em consideração para efeito de pontuação. 
4.12 As Declarações que não forem expedidas em papel timbrado da instituição competente, contendo assinatura e carimbo do responsável e estando 
com data atualizada com no máximo 30 dias da data de emissão, não serão levadas em consideração para efeito de pontuação. 
  
6. DOS RECURSOS 
  
6.1 Os candidatos poderão interpor Recursos Administrativos, nas datas previstas no ANEXO VI, para questionamentos das publicações de 
resultados dos títulos e da entrevista. 
6.2 Os recursos deverão ser protocolados pessoalmente na Secretaria de Desenvolvimento Social do município de Mombaça/CE, através de petição 
dirigida à Comissão de Coordenação e Acompanhamento do Processo Seletivo, conforme critério abaixo: 
a) Apresentação do recurso deverá ser única e exclusivamente no formulário ANEXO VI, no período estabelecido no Edital; 
b) Podendo ser transcrito em letra legível ou impresso, contendo, obrigatoriamente, o Nome do Candidato, o Número de Inscrição, o Cargo, o 
Número do RG e CPF, Data, o Tipo de Recurso e as alegações e seus fundamentos, com argumentação lógica e consistente e a assinatura do 
candidato. 
c) Será admitido um único recurso por candidato, devendo o candidato argumentar em cada recurso todo o conteúdo que entender ser de direito. 
d) O recurso deverá conter as alegações e seus fundamentos, com argumentação lógica e consistente. 
e) O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo no seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido; 
f) Recurso cujo teor desrespeite a organização do Processo Seletivo será preliminarmente indeferido; 
g) Serão indeferidos os recursos que não atenderem os quesitos acima. 
  
7. DA CLASSIFICAÇÃO E APROVAÇÃO 
  
7.1 Os candidatos serão relacionados por ordem decrescente de classificação, da nota maior para nota menor, de acordo com o cargo a que se 
candidatar, sendo que, as notas obtidas análise do currículo e a entrevista. 
7.2 Será aprovado/classificado o candidato que obtiver pontuação máxima entrevista e a análise do currículo. 
7.3 A publicação da lista de classificação ocorrerá de acordo com o cronograma em ANEXO I, nos mesmos veículos de publicação do presente, a 
aprovação dentro do número de vagas não enseja a contratação de imediato, ficando a critério da Administração Pública a convocação diante da 
necessidade. 
7.4 O candidato aprovado e convocado será regido de acordo com as Leis Municipais Complementares nº 757/2017, nº 782/2019, nº 783/2019 e a nº 
824/2023. 
7.5 Os candidatos aprovados no Processo Seletivo deverão apresentar, no ato da contratação, cópia original dos seguintes documentos: 

                            

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