DOMCE 01/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3219 
 
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Art. 1º. Fica ratificado as alterações do Protocolo de Intenções do Consórcio Público de Manejo de Resíduos Sólidos da Região Cariri Oeste 
celebrado com os municípios de Araripe, Antonina do Norte, Assaré, Campos Sales, Potengi, Salitre e Tarrafas, de acordo com a Lei no 11.107, de 6 
de abril de 2005 e com o Decreto no 6.107 de 17 de janeiro de 2007. 
  
Art. 2º. O Poder Executivo adotará as medidas necessárias para manter a efetivação do Consórcio Público de Manejo de Resíduos Sólidos da Região 
Cariri Oeste, e seu pleno funcionamento. 
  
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Salitre, Estado do Ceará, aos 31 (trinta e um) dias do mês de maio do ano de 2023 (dois mil e vinte e três). 
ANEXO I – Emenda ao Protocolo de Intenções Consórcio Público de Manejo de Resíduos Sólidos da Região Cariri Oeste a qual consolidou as 
alterações do Contrato de Consórcio Público aprovadas na Assembleia Geral Ordinária, de 12 de dezembro de 2022, e definiu o encaminhamento 
das alterações do Contrato de Consórcio Público ao nobre Poder Legislativo para ratificação e consolidação: 
  
Emenda ao Contrato de Consórcio Público do Consórcio Público de Manejo de Resíduos Sólidos da Região Cariri Oeste, de 12 de dezembro de 
2022. 
  
Dispõe sobre o Protocolo de Intenções, consubstanciado no Contrato de Consórcio Público do Consórcio de Manejo de Resíduos Sólidos da 
Região Cariri Oeste 
  
O Presidente do Consórcio Público de Manejo de Resíduos Sólidos da Região Cariri Oeste, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo 
Contrato de Consórcio Público e Estatuto, notadamente a cláusula trinta do Contrato de Consórcio Público; 
  
Faço saber a seguinte Emenda ao Contrato de Consórcio Público de Manejo de Resíduos Sólidos da Região Cariri Oeste, aprovada, de forma 
unânime, por sua Assembleia Geral Ordinária, reunida em 12 de dezembro de 2022: 
  
Art. 1º. O Protocolo de Intenções, consubstanciado em Contrato de Consórcio Público do Consórcio de Manejo de Resíduos Sólidos da Região 
Cariri Oeste, formalizado em 03 de julho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: 
  
Alteração da Cláusula 33ª  
Onde se ler: 
CLÁUSULA 33ª. (Da composição e competência). A Ouvidoria é exercida por servidor integrante do quadro de pessoal do Consórcio, de nível 
superior, designado pela Diretoria, e a ela incumbe: 
I - receber críticas, sugestões e reclamações dos usuários e demais interessados quanto à atuação dos prestadores de serviços públicos de limpeza 
urbana e manejo dos resíduos sólidos na área de atuação do Consórcio; 
II - solicitar informações, analisar e, quando cabível, solicitar providências ao Superintendente para encaminhar solução para problemas 
apresentados; 
III - dar resposta fundamentada às críticas, sugestões e reclamações recebidas; 
IV – preparar e encaminhar semestralmente às entidades reguladoras, relatório com as ocorrências relevantes de que tomou conhecimento, 
sistematizadas por prestador ou Município integrante da área de gestão associada; 
V – secretariar as reuniões do Conselho Regional de Manejo dos Resíduos Sólidos. 
PARÁGRAFO ÚNICO. Os estatutos do Consórcio definirão os procedimentos e prazos para encaminhamento das críticas, sugestões e reclamações 
e para envio de resposta ao solicitante ou reclamante. 
Passando a vigorar com a seguinte redação:  
CLÁUSULA 33ª. (Da composição e competência). A Ouvidoria é exercida por servidor em comissão, que será provido mediante indicação do 
Presidente do Consórcio, entre pessoas que tenha idoneidade moral, formação de nível superior e experiência profissional na área comunicação, 
atendimento ao público e telecomunicação e a ela incumbe: 
I – receber críticas, sugestões e reclamações dos usuários e demais interessados quanto à atuação dos prestadores de serviços públicos de limpeza 
urbana e manejo dos resíduos sólidos na área de atuação do Consórcio; 
II – solicitar informações, analisar e, quando cabível, solicitar providências ao Superintendente para encaminhar solução para problemas 
apresentados; 
III – dar resposta fundamentada às críticas, sugestões e reclamações recebidas; 
IV – preparar e encaminhar semestralmente às entidades reguladoras, relatório com as ocorrências relevantes de que tomou conhecimento, 
sistematizadas por prestador ou Município integrante da área de gestão associada; 
V – secretariar as reuniões do Conselho Regional de Manejo dos Resíduos Sólidos. 
PARÁGRAFO ÚNICO. Os estatutos do Consórcio definirão os procedimentos e prazos para encaminhamento das críticas, sugestões e reclamações 
e para envio de resposta ao solicitante ou reclamante. 
Alteração da Cláusula 39ª  
Onde se ler: 
CLÁUSULA 39ª. (Do exercício de funções remuneradas). Somente serão remunerados pelo Consórcio para nele exercer funções os contratados para 
ocupar algum dos empregos públicos previstos no Anexo 1 deste instrumento. 
§1º. Excetuado o Superintendente, os empregados públicos do consórcio no exercício de funções que, nos termos dos estatutos, sejam consideradas 
de chefia, direção ou assessoramento superior, serão gratificados à razão de 25% (vinte e cinco por cento) a 50% (cinquenta por cento) de sua 
remuneração total. 
§2º. As atividades da Presidência do Consórcio e dos demais cargos da Diretoria, bem como a participação dos representantes dos entes consorciados 
na Assembleia Geral e em outras atividades do Consórcio não serão remuneradas, sendo consideradas trabalho público relevante. 
Passando a vigorar com a seguinte redação:  
CLÁUSULA 39ª. (Do exercício de funções remuneradas). Somente serão remunerados pelo Consórcio para nele exercer funções os contratados para 
ocupar algum dos empregos públicos previstos no Anexo 1 deste instrumento. 
§1º. Excetuado os cargos em comissão, os empregados públicos do consórcio no exercício de funções que, nos termos dos estatutos, sejam 
consideradas de chefia, direção ou assessoramento superior, serão gratificados à razão de 25% (vinte por cento) a 50% (cinquenta por cento) de sua 
remuneração total. 

                            

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