Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023060100007 7 Nº 104, quinta-feira, 1 de junho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 AVISO DE ADIAMENTO PREGÃO Nº 6/2023 Comunicamos o adiamento da licitação supracitada , publicada no D.O.U de 31/05/2023, .Entrega das Propostas: a partir de 31/05/2023, às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 26/06/2023, às 10h00 no site www.comprasnet.gov.br. Objeto: Pregão Eletrônico - Serviços de auditoria independente sobre as demonstrações contábeis da Finep elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e de outros serviços correlatos, devendo ser considerado o perfil, a complexidade, as normas legais específicas aplicáveis e a diversidade de atividades da Finep. PAULO ROBERTO MACIEL DE SOUZA Pregoeiro (SIDEC - 31/05/2023) 365001-36801-2023NE000001 RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO PÚBLICA A Financiadora de Estudos e Projetos - Finep, torna público o Resultado Final da resultado final da SELEÇÃO PÚBLICA MCTI/FINEP/FNDCT Subvenção Econômica à Inovação - 18/2022 Biotecnologia aplicadas aos temas atuais de saúde humana, agropecuária, meio ambiente e indústria, que se encontra disponível em: http://www.finep.gov.br/images/chamadas- publicas/2023/30_05_2023_Biotecnologia_Resultado_Final.pdf CelsoPansera Presidente Financiadora de Estudos e Projetos - Finep Empresa vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações - MCTI. CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DIRETORIA CIENTÍFICA AVISO DE RETIFICAÇÃO O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, conforme Portaria CNPq Nº 1.254, de 09 de março de 2023 e o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação MCTI tornam publica a errata da Chamada CNPq/MCTI Nº 01/2023 - Semana Nacional de Ciência e Tecnologia - SNCT 2023, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 25/05/2023, seção 3, página nº 8 e sua íntegra na página do CNPq na internet endereço: https://www.gov.br/cnpq, conforme as seguintes alterações: Onde se lê: 1.2.2 - Os eventos ou atividades deverão ocorrer durante o período de realização da Semana Nacional de Ciência e Tecnologia, de 14 a 20 de outubro de 2023, sendo permitidas repetições ou continuidade de atividades, em datas e locais diferentes dos ocorridos durante a SNCT, respeitado o disposto no item 13 e observada a vigência do processo. Leia - se: 1.2.2 - Os eventos ou atividades deverão ocorrer durante o período de realização da Semana Nacional de Ciência e Tecnologia, de 14 a 20 de outubro de 2023, sendo permitidas repetições ou continuidade de atividades, em datas e locais diferentes dos ocorridos durante a SNCT, respeitado o disposto no item 11.4 e observada a vigência do processo. Onde se lê: 1.5.5 - Os eventos e atividades propostos deverão obrigatoriamente possuir natureza gratuita, e estimular o livre acesso a todos, sendo vedada a cobrança de taxas, ingressos, contribuições ou quaisquer elementos que condicionem a participação da sociedade nos mesmos. Leia - se: 1.5.5 - Os eventos e atividades propostos deverão obrigatoriamente possuir natureza gratuita, e estimular o livre acesso a todos, sendo vedada a cobrança de taxas, ingressos, contribuições ou quaisquer elementos que de alguma forma dificultem a participação da sociedade nos mesmos. Onde se lê: 1.6 - Somente será admitida uma única proposta, vinculada a apenas uma das faixas destacadas no item 1.3, por proponente. Leia - se: 1.6 - Somente será admitida uma única proposta por proponente, vinculada a apenas uma das faixas destacadas no item 1.3. Onde se lê: 1.7 - Somente será contratada uma única proposta por município. Leia - se: 1.7 - Será contratada uma única proposta por município. Onde se lê: 1.7.1 - Será dada prioridade à contratação de proposta com instituição executora no mesmo município de acordo com os seguintes critérios. Leia - se: 1.7.1 - A priorização de propostas com instituições executoras no mesmo município seguirá os seguintes critérios. Onde se lê: 4.3.1.1 - Caso a Instituição não seja cadastrada no Diretório descrito no item anterior, o (a) proponente deverá providenciar o seu cadastramento, antes da submissão da proposta, acessando as informações disponíveis em http://di.cnpq.br/di/index.jsp. Leia - se: 4.3.1.1 - Caso a Instituição não esteja cadastrada no Diretório descrito no item anterior, o (a) proponente deverá providenciar o seu cadastramento, antes da submissão da proposta, acessando as informações disponíveis em http://di.cnpq.br/di/index.jsp. Onde se lê: 4.3.1.2 - Não será concedido prazo diferente do estipulado no âmbito deste edital, caso a instituição do(a) proponente não esteja cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser regularizada toda a documentação, respeitando-se o prazo de submissão das propostas, conforme item 3 da Chamada. Leia - se: 4.3.1.2 - Não será concedido prazo distinto do estipulado pelo Edital caso a instituição do(a) proponente não esteja cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq. A documentação deverá ser regularizada respeitando o prazo de submissão das propostas constante no item 3 da Chamada. Onde se lê: 5.5 - Para fazer jus à aprovação no percentual das cotas de 30% para titulares autodeclarados indígenas, será considerada exclusivamente a informação constante do campo Raça/Cor do Currículo Lattes do/a proponente. Leia - se: 5.5 - Para fazer jus à aprovação preferencial para titulares autodeclarados indígenas, será considerada exclusivamente a informação constante do campo Raça/Cor do Currículo Lattes do/a proponente. Onde se lê: 5.8.1 - No caso descrito no subitem 5.8, a seleção dos projetos seguirá, necessariamente, a ordem de classificação conforme decisão definitiva da Direção Executiva do CNPq. Leia -se: 5.8.1 - No caso descrito no subitem 5.8, a seleção dos projetos seguirá, necessariamente, a ordem de classificação conforme decisão definitiva da Diretoria Executiva do CNPq. Onde se lê: 5.9.1 - Neste caso, excepcionalmente a seleção dos projetos a serem suplementados ou contratados pelo CNPq seguirá a prioridade determinada pela DEX, por meio de decisão devidamente fundamentada, ou pelos parceiros, mediante justificativa e aprovação da DEX. Leia - se: 5.9.1 - No caso descrito no item 5.9 a seleção dos projetos a serem suplementados ou contratados pelo CNPq seguirá a prioridade determinada pela DEX, por meio de decisão devidamente fundamentada, ou pelos parceiros, mediante justificativa e aprovação da DEX. Onde se lê: 7.6 - As propostas referentes às Linhas A e B deverão incluir um arquivo anexo, no formato PDF, com no máximo 20 páginas, contendo as seguintes informações: A. Relevância e mérito científico-pedagógico. Plano de Comunicação, conforme previsto no subitem 1.4. Leia - se: 7.6 - As propostas referentes às Linhas A e B deverão incluir um arquivo anexo, no formato PDF, com no máximo 20 páginas, contendo as seguintes informações: B. Relevância e mérito científico-pedagógico. Plano de Comunicação, conforme previsto no subitem 2. Onde se lê: 7.8.4 - O envio do arquivo é obrigatório e sua ausência implicará o indeferimento da proposta. Leia - se: 7.8.4 - O envio do arquivo é obrigatório e sua ausência implicará na desclassificação da proposta. Onde se lê: 7.13.1 - Na hipótese de realização no formato híbrido (presencial e virtual), a proposta deve detalhar as definições e estratégias específicas de abrangência no meio digital e, ainda, informar quais serão os mecanismos de acompanhamento de acesso eletrônico, a rastreabilidade de usuários, os modelos de ferramentas/ plataformas a serem disponibilizadas para acesso ao público, bem como os mecanismos de divulgação e métodos utilizados para mensurar os acessos eletrônicos realizados. Leia - se: 7.13.1 - Na hipótese de realização no formato híbrido (presencial e virtual), a proposta deve detalhar as definições e estratégias específicas de abrangência no meio digital, além de informar quais serão os mecanismos de acompanhamento de acesso eletrônico, a rastreabilidade de usuários, os modelos de ferramentas e plataformas a serem disponibilizadas para acesso ao público, bem como os mecanismos de divulgação e métodos utilizados para mensurar os acessos eletrônicos realizados. Onde se lê: 8.1.1.4 - Persistindo o empate, terá preferência na classificação a proposta que atenda o disposto no item 1.2.5. Leia - se: 8.1.1.4 - Persistindo o empate, terá preferência na classificação a proposta que atenda o disposto no item 1.2.4. Onde se lê: 8.3.2 - As propostas serão classificadas pelo Comitê Julgador seguindo os critérios de julgamento dispostos no subitem 7.1.1. Leia - se: 8.3.2 - As propostas serão classificadas pelo Comitê Julgador seguindo os critérios de julgamento dispostos no subitem 8.1.1. Onde se lê: 8.4.1 - Esta etapa consiste na revisão da classificação pelo Comitê Julgador, com vistas a assegurar o atendimento das cotas da política afirmativa, descritas nos itens 5.3 a 5.7, bem como as cotas de incentivo ao desenvolvimento regional, descritas no item 5.12. Leia - se: 8.4.1 - Esta etapa consiste na revisão da classificação pelo Comitê Julgador, com vistas a assegurar o atendimento das cotas da política afirmativa, descritas nos itens 5.3 a 5.7. Onde se lê: 8.4.2.1 - A área técnico-científica encaminhará, como parte da Nota Técnica de embasamento da decisão do Diretor da DCTI, planilha de classificação das propostas recomendadas, consideradas as notas auferidas pelo Comitê Julgador e as cotas descritas nos itens 5.3 a 5.7 e as cotas de incentivo ao desenvolvimento regional, descritas no item 5.12. Leia - se: 8.4.2.1 - A área técnico-científica encaminhará, como parte da Nota Técnica de embasamento da decisão do Diretor da DCTI, planilha de classificação das propostas recomendadas, consideradas as notas auferidas pelo Comitê Julgador e as cotas descritas nos itens 5.3 a 5.7. Onde se lê: 8.4.2.2.1 - Na hipótese do subitem 8.3.3.3, a área técnico-científica adotará as providências necessárias para saneamento, podendo recomendar, inclusive, a elaboração de novo parecer, a complementação do parecer anterior e/ou a retificação da Planilha de Julgamento. Leia - se: 8.4.2.2.1 - Na hipótese do subitem 8.4.2.2, a área técnico-científica adotará as providências necessárias para saneamento, podendo recomendar, inclusive, a elaboração de novo parecer, a complementação do parecer anterior e/ou a retificação da Planilha de Julgamento. Brasília, 31 de maio de 2023 OLIVAL FREIRE JUNIOR Diretor Científico do CNPq RESULTADO DE JULGAMENTO CHAMADA PÚBLICA O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público, conforme a Portaria CNPq Nº 1.254, de 9 de março de 2023, o resultado da Chamada CNPq 25/2021 - Pós-Doutorado Sênior - PDS 2021 (Prorrogação). As propostas aprovadas encontram-se no link abaixo: http://resultado.cnpq.br/6234110063544971. Brasília-DF, 31 de maio de 2023 OLIVAL FREIRE JUNIOR Diretor(a) Científico - DCTI RESULTADO DE JULGAMENTO CHAMADA PÚBLICA O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público, conforme a Portaria CNPq Nº 1.254, de 9 de março de 2023, o resultado da Chamada CNPq 25/2021 - Pós-Doutorado Júnior - PDJ 2021 (Prorrogação). As propostas aprovadas encontram-se no link abaixo: http://resultado.cnpq.br/9537011062153506. Brasília-DF, 31 de maio de 2023 OLIVAL FREIRE JUNIOR Diretor(a) Científico - DCTI RESULTADO DE JULGAMENTO CHAMADA PÚBLICA O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público, conforme a Portaria CNPq Nº 1.254, de 9 de março de 2023, o resultado da Chamada CNPq 25/2021 - Pós-Doutorado Júnior - PDJ 2021 (Prorrogação). As propostas aprovadas encontram-se no link abaixo: http://resultado.cnpq.br/0818624394217342. Brasília, DF 01/06/2023. OLIVAL FREIRE JUNIOR Diretor(a) Científico - DCTI RESULTADO DE JULGAMENTO CHAMADA PÚBLICA O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público, conforme Portaria CNPq Nº 1.254, de 09 de março de 2023, o resultado da Chamada Pública CNPq 25/2021 - Pós-Doutorado Empresarial - PDI 2021 (Prorrogação). As propostas aprovadas encontram-se no link: http://resultado.cnpq.br/5755994465305030 Em 31 de maio de 2023 OLIVAL FREIRE JUNIOR Diretor Científico - DCTI DIRETORIA DE COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL, INTERNACIONAL E INOVAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Termo Aditivo ao Acordo de Parceria para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação. Processo SEI: 01300.004160/2019-24. Partícipes: 1º Parceiro - CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLOGICO - CNPq, CNPJ nº 33.654.831/0001-36; 2º Parceiro - Instituto Euvaldo Lodi - Núcleo Central - IEL-NC, CNPJ nº 33.938.861/0001-74. Do Objeto: O Termo Aditivo tem por objeto prorrogar a vigência do Acordo de Cooperação celebrado em 11 de junho de 2019, além de alterar as metas físicas do Acordo de Cooperação na forma do Plano de Trabalho. São acrescentados doze meses ao prazo de vigência estipulado na Cláusula Décima Primeira - Da Vigência e da Prorrogação, da redação inicial do Acordo de Parceria para PD&I. Da Ratificação: Ficam mantidas todas as cláusulas e demais condições constantes do Acordo ora aditado, não colidentes com as modificações introduzidas pelo Termo Aditivo. Data de assinatura: 30/05/2023. Signatários: Pelo 1º Parceiro: Dalila Andrade Oliveira - Diretora de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação, CPF ***.263.526-**. Pelo 2º Parceiro: Eduardo Vaz da Costa Júnior - Superintendente, CPF ***.716.838-**. RESULTADO DE JULGAMENTO CHAMADA PÚBLICA O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público, conforme a Portaria CNPq Nº 1.254, de 9 de março de 2023, o resultado da Chamada CNPq nº 73/2022 - Apoio à Pesquisa Científica, Tecnológica (Contrato inicial). As propostas aprovadas encontram-se no link abaixo: http://resultado.cnpq.br/ 1612869435394919. Brasília-DF, 31 de maio de 2023 DALILA ANDRADE OLIVEIRA Diretora de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação - DCOIFechar