DOU 01/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 104, quinta-feira, 1 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
AVISO DE ADIAMENTO
PREGÃO Nº 6/2023
Comunicamos o adiamento da licitação supracitada , publicada no D.O.U de
31/05/2023, .Entrega das Propostas: a partir
de 31/05/2023, às 08h00 no site
www.comprasnet.gov.br.
Abertura das
Propostas: 26/06/2023,
às
10h00 no
site
www.comprasnet.gov.br. Objeto: Pregão Eletrônico - Serviços de auditoria independente
sobre as demonstrações contábeis da Finep elaboradas de acordo com as práticas
contábeis adotadas no Brasil e de outros serviços correlatos, devendo ser considerado o
perfil, a complexidade, as normas legais específicas aplicáveis e a diversidade de atividades
da Finep.
PAULO ROBERTO MACIEL DE SOUZA
Pregoeiro
(SIDEC - 31/05/2023) 365001-36801-2023NE000001
RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO PÚBLICA
A Financiadora de Estudos e Projetos - Finep, torna público o Resultado Final da
resultado final da SELEÇÃO PÚBLICA MCTI/FINEP/FNDCT Subvenção Econômica à Inovação
- 18/2022 Biotecnologia aplicadas aos temas atuais de saúde humana, agropecuária, meio
ambiente 
e
indústria, 
que
se 
encontra
disponível 
em:
http://www.finep.gov.br/images/chamadas-
publicas/2023/30_05_2023_Biotecnologia_Resultado_Final.pdf CelsoPansera
Presidente
Financiadora de Estudos e Projetos - Finep
Empresa vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações - MCTI.
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO
E TECNOLÓGICO
DIRETORIA CIENTÍFICA
AVISO DE RETIFICAÇÃO
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq,
conforme Portaria CNPq Nº 1.254, de 09 de março de 2023 e o Ministério da Ciência,
Tecnologia e Inovação MCTI tornam publica a errata da Chamada CNPq/MCTI Nº 01/2023
- Semana Nacional de Ciência e Tecnologia - SNCT 2023, publicada no Diário Oficial da
União - DOU de 25/05/2023, seção 3, página nº 8 e sua íntegra na página do CNPq na
internet endereço: https://www.gov.br/cnpq, conforme as seguintes alterações:
Onde se lê: 1.2.2 - Os eventos ou atividades deverão ocorrer durante o período
de realização da Semana Nacional de Ciência e Tecnologia, de 14 a 20 de outubro de 2023,
sendo permitidas repetições ou continuidade de atividades, em datas e locais diferentes
dos ocorridos durante a SNCT, respeitado o disposto no item 13 e observada a vigência do
processo. Leia - se: 1.2.2 - Os eventos ou atividades deverão ocorrer durante o período de
realização da Semana Nacional de Ciência e Tecnologia, de 14 a 20 de outubro de 2023,
sendo permitidas repetições ou continuidade de atividades, em datas e locais diferentes
dos ocorridos durante a SNCT, respeitado o disposto no item 11.4 e observada a vigência
do processo.
Onde se lê: 1.5.5 - Os eventos e atividades propostos deverão obrigatoriamente
possuir natureza gratuita, e estimular o livre acesso a todos, sendo vedada a cobrança de
taxas, ingressos, contribuições ou quaisquer elementos que condicionem a participação da
sociedade nos mesmos. Leia - se: 1.5.5 - Os eventos e atividades propostos deverão
obrigatoriamente possuir natureza gratuita, e estimular o livre acesso a todos, sendo
vedada a cobrança de taxas, ingressos, contribuições ou quaisquer elementos que de
alguma forma dificultem a participação da sociedade nos mesmos.
Onde se lê: 1.6 - Somente será admitida uma única proposta, vinculada a
apenas uma das faixas destacadas no item 1.3, por proponente. Leia - se: 1.6 - Somente
será admitida uma única proposta por proponente, vinculada a apenas uma das faixas
destacadas no item 1.3.
Onde se lê: 1.7 - Somente será contratada uma única proposta por município.
Leia - se: 1.7 - Será contratada uma única proposta por município.
Onde se lê: 1.7.1 - Será dada prioridade à contratação de proposta com
instituição executora no mesmo município de acordo com os seguintes critérios. Leia - se:
1.7.1 - A priorização de propostas com instituições executoras no mesmo município seguirá
os seguintes critérios.
Onde se lê: 4.3.1.1 - Caso a Instituição não seja cadastrada no Diretório descrito
no item anterior, o (a) proponente deverá providenciar o seu cadastramento, antes da
submissão 
da 
proposta, 
acessando
as 
informações 
disponíveis 
em
http://di.cnpq.br/di/index.jsp. Leia - se: 4.3.1.1 - Caso a Instituição não esteja cadastrada
no Diretório descrito no item anterior, o (a) proponente deverá providenciar o seu
cadastramento, antes da submissão da proposta, acessando as informações disponíveis em
http://di.cnpq.br/di/index.jsp.
Onde se lê: 4.3.1.2 - Não será concedido prazo diferente do estipulado no
âmbito deste edital, caso a instituição do(a) proponente não esteja cadastrada no Diretório
de Instituições do CNPq, devendo ser regularizada toda a documentação, respeitando-se o
prazo de submissão das propostas, conforme item 3 da Chamada. Leia - se: 4.3.1.2 - Não
será concedido prazo distinto do estipulado pelo Edital caso a instituição do(a) proponente
não esteja cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq. A documentação deverá ser
regularizada respeitando o prazo de submissão das propostas constante no item 3 da
Chamada.
Onde se lê: 5.5 - Para fazer jus à aprovação no percentual das cotas de 30%
para titulares autodeclarados indígenas, será considerada exclusivamente a informação
constante do campo Raça/Cor do Currículo Lattes do/a proponente. Leia - se: 5.5 - Para
fazer jus à aprovação preferencial para titulares autodeclarados indígenas, será
considerada exclusivamente a informação constante do campo Raça/Cor do Currículo
Lattes do/a proponente.
Onde se lê: 5.8.1 - No caso descrito no subitem 5.8, a seleção dos projetos
seguirá, necessariamente, a ordem de classificação conforme decisão definitiva da Direção
Executiva do CNPq. Leia -se: 5.8.1 - No caso descrito no subitem 5.8, a seleção dos projetos
seguirá, necessariamente, a ordem de classificação conforme decisão definitiva da Diretoria
Executiva do CNPq.
Onde se lê: 5.9.1 - Neste caso, excepcionalmente a seleção dos projetos a
serem suplementados ou contratados pelo CNPq seguirá a prioridade determinada pela
DEX, por meio de decisão devidamente fundamentada, ou pelos parceiros, mediante
justificativa e aprovação da DEX. Leia - se: 5.9.1 - No caso descrito no item 5.9 a seleção
dos projetos a serem suplementados ou contratados pelo CNPq seguirá a prioridade
determinada pela DEX, por meio de decisão devidamente fundamentada, ou pelos
parceiros, mediante justificativa e aprovação da DEX.
Onde se lê: 7.6 - As propostas referentes às Linhas A e B deverão incluir um
arquivo anexo, no formato PDF, com no máximo 20 páginas, contendo as seguintes
informações: A. Relevância e mérito científico-pedagógico. Plano de Comunicação,
conforme previsto no subitem 1.4. Leia - se: 7.6 - As propostas referentes às Linhas A e B
deverão incluir um arquivo anexo, no formato PDF, com no máximo 20 páginas, contendo
as seguintes informações: B. Relevância e mérito científico-pedagógico. Plano de
Comunicação, conforme previsto no subitem 2.
Onde se lê: 7.8.4 - O envio do arquivo é obrigatório e sua ausência implicará o
indeferimento da proposta. Leia - se: 7.8.4 - O envio do arquivo é obrigatório e sua
ausência implicará na desclassificação da proposta.
Onde se lê: 7.13.1 - Na hipótese de realização no formato híbrido (presencial e
virtual), a proposta deve detalhar as definições e estratégias específicas de abrangência no
meio digital e, ainda, informar quais serão os mecanismos de acompanhamento de acesso
eletrônico, a rastreabilidade de usuários, os modelos de ferramentas/ plataformas a serem
disponibilizadas para acesso ao público, bem como os mecanismos de divulgação e
métodos utilizados para mensurar os acessos eletrônicos realizados. Leia - se: 7.13.1 - Na
hipótese de realização no formato híbrido (presencial e virtual), a proposta deve detalhar
as definições e estratégias específicas de abrangência no meio digital, além de informar
quais serão os mecanismos de acompanhamento de acesso eletrônico, a rastreabilidade de
usuários, os modelos de ferramentas e plataformas a serem disponibilizadas para acesso ao
público, bem como os mecanismos de divulgação e métodos utilizados para mensurar os
acessos eletrônicos realizados.
Onde se lê: 8.1.1.4 - Persistindo o empate, terá preferência na classificação a
proposta que atenda o disposto no item 1.2.5. Leia - se: 8.1.1.4 - Persistindo o empate,
terá preferência na classificação a proposta que atenda o disposto no item 1.2.4.
Onde se lê: 8.3.2 - As propostas serão classificadas pelo Comitê Julgador
seguindo os critérios de julgamento dispostos no subitem 7.1.1. Leia - se: 8.3.2 - As
propostas serão classificadas pelo Comitê Julgador seguindo os critérios de julgamento
dispostos no subitem 8.1.1.
Onde se lê: 8.4.1 - Esta etapa consiste na revisão da classificação pelo Comitê
Julgador, com vistas a assegurar o atendimento das cotas da política afirmativa, descritas
nos itens 5.3 a 5.7, bem como as cotas de incentivo ao desenvolvimento regional, descritas
no item 5.12. Leia - se: 8.4.1 - Esta etapa consiste na revisão da classificação pelo Comitê
Julgador, com vistas a assegurar o atendimento das cotas da política afirmativa, descritas
nos itens 5.3 a 5.7.
Onde se lê: 8.4.2.1 - A área técnico-científica encaminhará, como parte da Nota
Técnica de embasamento da decisão do Diretor da DCTI, planilha de classificação das
propostas recomendadas, consideradas as notas auferidas pelo Comitê Julgador e as cotas
descritas nos itens 5.3 a 5.7 e as cotas de incentivo ao desenvolvimento regional, descritas
no item 5.12. Leia - se: 8.4.2.1 - A área técnico-científica encaminhará, como parte da Nota
Técnica de embasamento da decisão do Diretor da DCTI, planilha de classificação das
propostas recomendadas, consideradas as notas auferidas pelo Comitê Julgador e as cotas
descritas nos itens 5.3 a 5.7.
Onde se lê: 8.4.2.2.1 - Na hipótese do subitem 8.3.3.3, a área técnico-científica
adotará as providências necessárias para saneamento, podendo recomendar, inclusive, a
elaboração de novo parecer, a complementação do parecer anterior e/ou a retificação da
Planilha de Julgamento. Leia - se: 8.4.2.2.1 - Na hipótese do subitem 8.4.2.2, a área
técnico-científica adotará
as providências
necessárias para
saneamento, podendo
recomendar, inclusive, a elaboração de novo parecer, a complementação do parecer
anterior e/ou a retificação da Planilha de Julgamento.
Brasília, 31 de maio de 2023
OLIVAL FREIRE JUNIOR
Diretor Científico do CNPq
RESULTADO DE JULGAMENTO
CHAMADA PÚBLICA
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna
público, conforme a Portaria CNPq Nº 1.254, de 9 de março de 2023, o resultado da
Chamada CNPq 25/2021 - Pós-Doutorado Sênior - PDS 2021 (Prorrogação). As propostas
aprovadas encontram-se no link abaixo: http://resultado.cnpq.br/6234110063544971.
Brasília-DF, 31 de maio de 2023
OLIVAL FREIRE JUNIOR
Diretor(a) Científico - DCTI
RESULTADO DE JULGAMENTO
CHAMADA PÚBLICA
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna
público, conforme a Portaria CNPq Nº 1.254, de 9 de março de 2023, o resultado da
Chamada CNPq 25/2021 - Pós-Doutorado Júnior - PDJ 2021 (Prorrogação). As propostas
aprovadas encontram-se no link abaixo: http://resultado.cnpq.br/9537011062153506.
Brasília-DF, 31 de maio de 2023
OLIVAL FREIRE JUNIOR
Diretor(a) Científico - DCTI
RESULTADO DE JULGAMENTO
CHAMADA PÚBLICA
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna
público, conforme a Portaria CNPq Nº 1.254, de 9 de março de 2023, o resultado da
Chamada CNPq 25/2021 - Pós-Doutorado Júnior - PDJ 2021 (Prorrogação). As propostas
aprovadas encontram-se no link abaixo: http://resultado.cnpq.br/0818624394217342.
Brasília, DF 01/06/2023.
OLIVAL FREIRE JUNIOR
Diretor(a) Científico - DCTI
RESULTADO DE JULGAMENTO
CHAMADA PÚBLICA
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna
público, conforme Portaria CNPq Nº 1.254, de 09 de março de 2023, o resultado da
Chamada Pública CNPq 25/2021 - Pós-Doutorado Empresarial - PDI 2021 (Prorrogação). As
propostas aprovadas encontram-se no link: http://resultado.cnpq.br/5755994465305030
Em 31 de maio de 2023
OLIVAL FREIRE JUNIOR
Diretor Científico - DCTI
DIRETORIA DE COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL,
INTERNACIONAL E INOVAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Termo Aditivo ao Acordo de Parceria para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação. Processo
SEI: 01300.004160/2019-24.
Partícipes: 1º Parceiro - CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E
TECNOLOGICO - CNPq, CNPJ nº 33.654.831/0001-36; 2º Parceiro - Instituto Euvaldo Lodi -
Núcleo Central - IEL-NC, CNPJ nº 33.938.861/0001-74. Do Objeto: O Termo Aditivo tem por
objeto prorrogar a vigência do Acordo de Cooperação celebrado em 11 de junho de 2019,
além de alterar as metas físicas do Acordo de Cooperação na forma do Plano de Trabalho.
São acrescentados doze meses ao prazo de vigência estipulado na Cláusula Décima
Primeira - Da Vigência e da Prorrogação, da redação inicial do Acordo de Parceria para
PD&I. Da Ratificação: Ficam mantidas todas as cláusulas e demais condições constantes do
Acordo ora aditado, não colidentes com as modificações introduzidas pelo Termo Aditivo.
Data de assinatura: 30/05/2023. Signatários: Pelo 1º Parceiro: Dalila Andrade Oliveira -
Diretora de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação, CPF ***.263.526-**. Pelo
2º Parceiro: Eduardo Vaz da Costa Júnior - Superintendente, CPF ***.716.838-**.
RESULTADO DE JULGAMENTO
CHAMADA PÚBLICA
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna
público, conforme a Portaria CNPq Nº 1.254, de 9 de março de 2023, o resultado da Chamada
CNPq nº 73/2022 - Apoio à Pesquisa Científica, Tecnológica (Contrato inicial). As propostas
aprovadas encontram-se no link abaixo: http://resultado.cnpq.br/ 1612869435394919.
Brasília-DF, 31 de maio de 2023
DALILA ANDRADE OLIVEIRA
Diretora de Cooperação Institucional, Internacional e
Inovação - DCOI

                            

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