DOU 01/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023060100035
35
Nº 104, quinta-feira, 1 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
O instrumento de repasse citado deverá observar o disposto no Decreto nº
6.170, de 25 de julho de 2007, na Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de
2016, na Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022, e o disposto na Lei nº 12.873, de 24 de
outubro de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 9.606, de 10 de dezembro de 2018.
Em cumprimento ao art. 11 da Portaria Ministerial n º 67, de 08 de março de
2006, abre-se prazo de 15 (quinze) dias para impugnação deste Edital, contados da data de
sua publicação.
LILIAN DOS SANTOS RAHAL
Secretária Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO
Espécie: Termo de Autorização para Operacionalização de OBTV ao Termo de Fomento
Tranferegov nº 929393/2022 (Processo nº 71000.014217/2022-69).
OBJETO: Autorização para operacionalizar Ordem Bancária de Transferências Voluntárias
(OBTV) para o Convenente no Portal dos Convênios (Transferegov) em Termo de
Fomento firmado pela União, por intermédio do então Ministério do Desenvolvimento
Social e a Rede de Intercâmbio de Tecnologias Alternativas - REDE).
VALOR: R$ 9.451,34
DATA DE ASSINATURA: 30/05/2023. SIGNATÁRIO: LILIAN DOS SANTOS RAHAL, Secretária
Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CPF nº ***.363.848-**.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PARCEIROS: A União, por Intermédio do Ministério do Desenvolvimento e Assistência
Social, Família e Combate à Fome - MDS, e a Universidade Federal de Lavras -
UFLA .
ESPÉCIE: Termo Aditivo nº 02 ao Termo de Execução Descentralizada nº. 07/2019 -
Processo nº 71000.062321/2019-64. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto
prorrogação de vigência, até 30 de novembro de 2023, com adequação do período de
execução das metas e utilização dos rendimentos da aplicação financeira auferidos com
recursos do TED.
VIGÊNCIA: 30/11/2023
DATA E ASSINATURA: 31/05/2023. SIGNATÁRIOS: LILIAN DOS SANTOS RAHAL, Secretária
Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CPF nº ***.363.848-**, pelo MDS, e
JOÃO CHRYSÓSTOMO DE RESENDE JÚNIOR, Reitor da Universidade Federal de Lavras -
CPF nº ***.259.806-**, pela UFLA.
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EDITAL Nº 6, DE 18 DE MAIO DE 2023
O INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, Autarquia Federal, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
- MDIC, criada pela Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, com sede em Brasília, Distrito Federal, situada no Setor de Indústrias Gráficas, Quadra 1, lote 985, Edifício Centro Empresarial
Parque Brasília, 1.º andar, e com unidades técnico-administrativas na Avenida Nossa Senhora das Graças, nº 50, Vila Operária, Xerém, Duque de Caxias, RJ, inscrita no CNPJ sob o nº
00.662.270/0003-20, representado neste instrumento por seu Diretor de Administração e Finanças, Substituto, Senhor ROBSON ALVES DE CARVALHO, delegada competência por meio da
Portaria Inmetro nº 346, de 19 de agosto de 2021, nomeado pela Portaria n° 136, de 24 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 25 de abril de 2023, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista que o envio da notificação de decisão encaminhada pelos correios não foi entregue ao destinatário por motivo de mudança de endereço (SEI 1514620),
vem por meio do presente Edital, notificar o interessado para recolher o valor abaixo indicado, sob pena de cobrança judicial, ou para, querendo, oferecer recurso no prazo de 10 (dez) dias
a contar da publicação deste Edital, nos termos do art. 59, da Lei nº 9.784 , de 29 de janeiro de 1999, perante este Instituto.
.
I N T E R ES S A D O
C P F/ C N P J
P R O C ES S O
CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
ORIGEM DO DÉBITO
VALOR ATUALIZADO
. MILENIO 
ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA.
03.062.394/0001-09
0052600.003650/2021-84
11/2008 e 04/2014
RESSARCIMENTO 
AO 
ERÁRIO
DE 
RECLAMATÓRIA
TRABALHISTA 010181779.2016.5.01.0039
R$ 59.112,20
Destaca-se que a presente solicitação de ressarcimento ao Erário, em virtude de danos causados diretamente à Administração no âmbito da execução de contrato administrativo, têm amparo
legal no Ar go 70 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e que o processo administrativo terá continuidade independentemente de manifestação dos interessados, conforme previsto na
Lei nº 9.784 , de 29 de janeiro de 1999.
Cabe ainda informar que a ausência de manifestação sob o presente edital poderá implicar em:
- INSCRIÇÃO do débito em DÍVIDA ATIVA e ajuizamento da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, nos termos da Lei nº 6.830/80;
- Atualização da dívida incidindo: correção monetária, multas, juros, honorários e despesas judiciais; e
- INCLUSÃO no CADIN (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados dos Órgãos Federais) após 75 (setenta e cinco) dias, nos termos da Lei 10.522 de 19 de Julho de 2002, que impedirá
a obtenção de crédito que envolvam recursos públicos, a celebração de contratos e convênios;
Informamos, ainda, que o título poderá ser encaminhado ao Cartório de Títulos e Protestos, nos termos da Lei n.º 9.492/97.
Por oportuno, informo que a GRU atualizada para pagamento do débito pode ser obtida no endereço localizado na Avenida Nossa Senhora das Graças, nº 50, Prédio 20 - 3.° Andar - Bairro:
Vila Operária - Distrito: Xerém - Município: Duque de Caxias - UF: RJ ou pelo e-mail diraf@inmetro.gov.br. Os autos do Processo Administrativo SEI Inmetro n.º 0052600.003650/2021-84
encontram-se à disposição para vista do interessado, no mesmo endereço, o que não modifica ou altera o prazo para interposição de recurso.
Registra-se, por fim, que o interessado poderá obter mais informações neste Instituto, no endereço supramencionado.
ROBSON ALVES DE CARVALHO
Diretor da Diretoria de Administração e Finanças
Substituto
EDITAL Nº 7, DE 18 DE MAIO DE 2023
O INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, Autarquia Federal, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e
Serviços - MDIC, criada pela Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, com sede em Brasília, Distrito Federal, situada no Setor de Indústrias Gráficas, Quadra 1, lote 985, Edifício
Centro Empresarial Parque Brasília, 1.º andar, e com unidades técnico-administrativas na Avenida Nossa Senhora das Graças, nº 50, Vila Operária, Xerém, Duque de Caxias, RJ, inscrita
no CNPJ sob o nº 00.662.270/0003-20, representado neste instrumento por seu Diretor de Administração e Finanças, Substituto, Senhor ROBSON ALVES DE CARVALHO, delegada
competência por meio da Portaria Inmetro nº 346, de 19 de agosto de 2021, nomeado pela Portaria n° 5.094, de 08 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 09
de outubro de 2019, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista que o envio da notificação de decisão encaminhada pelos correios não foi entregue ao destinatário por motivo
de mudança de endereço (SEI 1514709), vem por meio do presente Edital, notificar o interessado para recolher o valor abaixo indicado, sob pena de cobrança judicial, ou para,
querendo, oferecer recurso no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste Edital, nos termos do art. 59, da Lei nº 9.784 , de 29 de janeiro de 1999, perante este
Instituto.
.
I N T E R ES S A D O
C P F/ C N P J
P R O C ES S O
CONTRATO ADMINISTRATIVO
ORIGEM DO DÉBITO
VALOR ATUALIZADO
. MILENIO 
ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA.
03.062.394/0001-
09
0052600.003652/2021-
73
11/2008 e 04/2014
RESSARCIMENTO AO ERÁRIO DE
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
010218915.2016.5.01.0205
R$ 53.195,83
Destaca-se que a presente solicitação de ressarcimento ao Erário, em virtude de danos causados diretamente à Administração no âmbito da execução de contrato
administrativo, têm amparo legal no Ar go 70 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e que o processo administrativo terá continuidade independentemente de manifestação dos
interessados, conforme previsto na Lei nº 9.784 , de 29 de janeiro de 1999.
Cabe ainda informar que a ausência de manifestação sob o presente edital poderá implicar em:
- INSCRIÇÃO do débito em DÍVIDA ATIVA e ajuizamento da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, nos termos da Lei nº 6.830/80;
- Atualização da dívida incidindo: correção monetária, multas, juros, honorários e despesas judiciais; e
- INCLUSÃO no CADIN (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados dos Órgãos Federais) após 75 (setenta e cinco) dias, nos termos da Lei 10.522 de 19 de Julho de 2002,
que impedirá a obtenção de crédito que envolvam recursos públicos, a celebração de contratos e convênios;
Informamos, ainda, que o título poderá ser encaminhado ao Cartório de Títulos e Protestos, nos termos da Lei n.º 9.492/97.
Por oportuno, informo que a GRU atualizada para pagamento do débito pode ser obtida no endereço localizado na Avenida Nossa Senhora das Graças, nº 50, Prédio 20
- 3.° Andar - Bairro: Vila Operária - Distrito: Xerém - Município: Duque de Caxias - UF: RJ ou pelo e-mail diraf@inmetro.gov.br. Os autos do Processo Administrativo SEI Inmetro n.°
0052600.003652/2021-73 encontram-se à disposição para vista do interessado, no mesmo endereço, o que não modifica ou altera o prazo para interposição de recurso.
Registra-se, por fim, que o interessado poderá obter mais informações neste Instituto, no endereço supramencionado.
ROBSON ALVES DE CARVALHO
Diretor da Diretoria de Administração e Finanças
Substituto

                            

Fechar