DOE 05/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
SECRETARIA DO TRABALHO E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PORTARIA Nº351/2018 - O SECRETÁRIO ADJUNTO DO TRABALHO
E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, na competência que lhe foi outor-
gada, através da Portaria Nº 241/2018, datada de 12.06.2018 e publicada no
Diário Oficial de 19.06.2018 e , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE
AUTORIZAR a servidora CÉLIA MARIA DE SOUSA MELO LIMA,
ocupante do cargo de ARTICULADOR - DNS-3, matrícula nº 400729-1-8,
desta Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, a viajar à cidade
de BRASÍLIA/DF, no período de 19 a 21.08.2018, a fim de participar do
Encontro de Apoio Técnico aos Estados sobre Planejamento no Sistema
Único de Assistência Social, concedendo-lhe duas diárias e meia, no valor
unitário de R$ 189,25 (Cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos)
acrescidos de 60% (Sessenta por cento), no valor total de R$ 757,00 (Sete-
centos e cinquenta e sete reais), mais uma ajuda de custo no valor total de R$
189,25 (Cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), e passagem
aérea, para o trecho Fortaleza/Brasília/Fortaleza, no valor de R$ 1.080,51
(Hum mil e oitenta reais e cinquenta e um centavos), perfazendo um total
de R$ 2.026,76 (Dois mil e vinte e seis reais e setenta e seis centavos ), de
acordo com o artigo 3º; alínea b , § 1º e 3º do artigo 4º; art. 5º e seu § 1º; arts.
6º, 8º e 10, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de
2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do Convênio
IGD SUAS. SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, em Fortaleza, 14 de agosto de 2018.
José Herman Normando Almeida
SECRETÁRIO ADJUNTO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
Registre-se e publique-se.
Republicada por incorreção.
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PORTARIA Nº373/2018 - O SECRETÁRIO ADJUNTO DO TRABALHO
E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, na competência que lhe foi outorgada,
através da Portaria Nº 241/2018, datada de 12.06.2018 e publicada no Diário
Oficial de 19.06.2018 e no uso de suas atribuições legais e do art. 110,
inciso I, letra b, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE AUTO-
RIZAR a SERVIDORA desta Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento
Social, SILVANA MÁRCIA ARAÚJO CRISPIM, ocupante do cargo de
SUPERVISORA DE NÚCLEO - DAS-1, matrícula nº 402107-1-7, a viajar à
cidade de BRASÍLIA/DF, no período de 24 a 27.08.2018, a fim de participar
da Capacitação - O SICON na Gestão de Condicionalidades do Programa
Bolsa Família - PBF, sendo as despesas custeadas pelo MDS/SENARC.
SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, em
Fortaleza, 23 de agosto de 2018.
José Herman Normando Almeida
SECRETÁRIO ADJUNTO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
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PORTARIA Nº375/2018 - O SECRETÁRIO ADJUNTO DO TRABALHO
E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, na competência que lhe foi outorgada,
através da Portaria Nº 241/2018, datada de 12.06.2018 e publicada no Diário
Oficial de 19.06.2018 e , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTO-
RIZAR a servidora MARIA TEREZA DE ARAÚJO SERRA, ocupante
do cargo de ASSISTENTE TÉCNICO - DAS-1, matrícula nº 200933-1-5,
desta Secretari do Trabalho e Desenvolvimento Social, a viajar à cidade de
BRASÍLIA/DF, no período de 09 a 10.09.2018, a fim de participar da reunião
Trimestral do Conselho Nacional da Assistência Social - CNAS, conceden-
do-lhe meia diária, no valor unitário de R$ 166,49 (Cento e sessenta e seis
reais e quarenta e nove centavos) acrescidos de 60% (Sessenta por cento),
no valor total de R$ 399,56 (Trezentos e noventa e nove reais e cinquenta e
seis centavos), mais uma ajuda de custo no valor total de R$ 166,49 (Cento
e sessenta e seis reais e quarenta e nove centavos), e passagem aérea, para
o trecho Fortaleza/Brasília/Fortaleza, no valor de R$ 1.204,83 (Hum mil
duzentos e quatro reais e oitenta e três centavos), perfazendo um total de R$
1.770,88 (Hum mil setecentos e setenta reais e oitenta e oito centavos ), de
acordo com o artigo 3º; alínea b , § 1º e 3º do artigo 4º; art. 5º e seu § 1º; arts.
6º, 8º e 10, classe IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de
2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do Convênio
IGD SUAS. SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, em Fortaleza, 29 de agosto de 2018.
José Herman Normando Almeida
SECRETÁRIO ADJUNTO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
Registre-se e publique-se.
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RESOLUÇÃO Nº372/2018 – CEDCA-CE, de 08 de agosto de 2018.
APROVA AS DIRETRIZES BÁSICAS
PARA O ATENDIMENTO INTEGRAL
DOS DIREITOS DE CRIANÇAS E
ADOLESCENTES NO ESTADO DO
CEARÁ PARA O BIÊNIO 2018/2019.
O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ceará
– CEDCA-CE, nos termos da lei federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990
(Estatuto da Criança e do Adolescente) e da lei estadual 11.889, de 20 de
dezembro de 1991 (com as alterações da lei estadual 12.934, de 16 de julho
de 1999 e 15.734 de 13 de maio de 2015); CONSIDERANDO-SE o quadro
de desigualdades baseadas em raça, classe social, gênero, orientação sexual,
credo e situação geográfica que dificultam significativamente a realização
plena dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes; CONSIDERAN-
DO-SE que, para dar conta desta situação de ameaça ou violação de direitos,
necessário se torna institucionalizar e fortalecer um sistema de garantia dos
direitos da infância e adolescência (SGD), em âmbito nacional, estadual
e municipal; CONSIDERANDO-SE a necessidade de se implementar os
instrumentos normativos que integram esse sistema de garantia de direitos,
isto é, a Constituição Federal, a Convenção sobre os Direitos da Criança, o
Estatuto da Criança e do Adolescente e demais normas de proteção à infância;
CONSIDERANDO-SE a necessidade de se implementar os mecanismos de
exigibilidade de direitos que integram igualmente o citado sistema de garantia
de direitos, especialmente formulando, coordenando e executando a política
de promoção dos direitos da infância e adolescência, como prevista na lei
federal 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);
CONSIDERANDO que, por força do art.87, II da lei federal 8.069/90 citada,
compete aos conselhos dos direitos da criança e do adolescente, em caráter
“deliberativo”, “controlar as ações públicas que resultem no atendimento
dos direitos de crianças e adolescentes” e que, por força do art. 2º, II da lei
estadual 11.889/91 citada, compete particularmente ao Conselho Estadual
dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ceará – CEDCA/CE, “definir
as políticas de atendimento integral dos direitos da Criança e do Adolescente,
estabelecendo diretrizes básicas e fixando prioridades para a consecução de
ações”; CONSIDERANDO que estas diretrizes básicas devem se firmar
nos princípios emanados da Declaração Mundial sobre os Direitos Humanos
(II Congresso Mundial de Viena / 1980), da Convenção das Nações Unidas
sobre os Direitos da Criança (1990), da Constituição Federal (1988, da lei
federal 8.069 (Estatuto da Criança e do Adolescente / 1990), das Diretrizes
Nacionais para a Atenção Integral à Criança e ao Adolescente (CONANDA
/ 2001); CONSIDERANDO as propostas definidas e priorizadas durante a
X Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ceará,
realizada nos dias 01, 02 e 03 de julho de 2015, em Fortaleza-Ceará; CONSI-
DERANDO-SE ainda a necessidade urgente de se definir as interfaces da
política de promoção dos direitos da criança e do adolescente com as demais
políticas públicas, muito especialmente com as políticas de assistência social,
saúde, educação, cultura, trabalho, segurança alimentar, segurança pública e
as políticas econômicas, do Estado; O colegiado do Conselho Estadual dos
Direitos da Criança e do Adolescente do Ceará – CEDCA/CE, considerando o
acima exposto e o deliberado na sua reunião ordinária desta data; RESOLVE:
Aprovar as seguintes DIRETRIZES BÁSICAS PARA O ATENDIMENTO
INTEGRAL DOS DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, no
Estado do Ceará, para o biênio 2018/2019:
Artigo 1º - A formulação, coordenação e execução da política de
proteção e promoção dos direitos da criança e do adolescente, no Estado
do Ceará, no período de 2018 a 2019, deverão obedecer às presentes
DIRETRIZES BÁSICAS PARA O ATENDIMENTO INTEGRAL DOS
DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES.
§1º - O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente
do Ceará – CEDCA/CE, logo após a edição desta Resolução, deverá
providenciar a elaboração do Plano Estadual Decenal de Direitos Humanos
de Crianças e Adolescentes, do Plano Estadual de Medidas Socioeducativas
e do Plano Estadual de Enfrentamento a Violência Sexual contra Crianças e
Adolescentes, possibilitando a operacionalização das presentes DIRETRIZES
BÁSICAS.
§2º - Os órgãos públicos e as organizações não governamentais, que
atuam no âmbito estadual, quando da implementação e desenvolvimento
dos programas e projetos e dos serviços e atividades de proteção e
promoção de direitos da criança e do adolescente, deverão levar em conta
os princípios, objetivos, estratégias, metas e ações programáticas definidas
por estas DIRETRIZES BÁSICAS e pelos seus decorrentes planos especiais
operacionalizadores.
Artigo 2º - Estas DIRETRIZES BÁSICAS igualmente deverão
servir de parâmetros para o controle das ações públicas governamentais e
não governamentais, pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do
Adolescente do Ceará, na forma prevista na legislação pertinente.
Parágrafo único – Fica vedada, especificamente, a aplicação de
recursos do Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente do Ceará – FECA
em desrespeito a estas DIRETRIZES BÁSICAS e ao plano específico de
aplicação dos recursos do Fundo citado.
Artigo 3º – O não cumprimento das presentes DIRETRIZES
BÁSICAS implicará na responsabilização, na forma da lei, dos agentes
públicos (governamentais e não governamentais) encarregados dos programas
e projetos e dos serviços e atividades, que operacionalizem os objetivos, as
metas, as estratégias e as ações programáticas, estabelecidos adiante nesta
Resolução.
Artigo 4º - Os planos especiais, programas, projetos, serviços e
atividades da política de atendimento de direitos da criança e do adolescente
no Estado do Ceará no biênio 2018/2019 na sua elaboração e desenvolvimento
devem visar aos seguintes objetivos:
I. Garantir os direitos de crianças e adolescentes, na perspectiva da
proteção e promoção dos direitos humanos, no contexto do Estado Democrático
de Direito, visando o desenvolvimento econômico-social-cultural sustentável
das famílias e das comunidades, em especial;
II - Implementar um amplo sistema de garantia de direitos, que,
através das instâncias públicas governamentais e não governamentais e de
mecanismos de exigibilidade de direitos, (a) protejam e promovam esses
direitos específicos através das políticas públicas, (b) defendam quando
ameaçados e violados esses direitos e (c) controlem todas ações públicas
(governamentais e não governamentais) direcionadas nesse sentido;
III - Desenvolver a política de promoção dos direitos humanos da
criança e do adolescente, como uma política especial, autônoma e intersetorial,
que se operacionalize (a) através da criação e manutenção de programas
e serviços específicos de proteção de direitos de crianças e adolescentes
com direitos ameaçados e violados e de programas socioeducativos para
adolescentes em conflito com a lei; e (b) da articulação, integração e priorização
da proteção e promoção de direitos desse segmento da população, no campo
das demais políticas públicas (saúde, educação, assistência social, cultura,
esporte, lazer, trabalho, turismo, desenvolvimento econômico, planejamento,
segurança pública etc.);
IV- Reduzir os níveis de ameaça e violação dos direitos de crianças e
adolescentes, sob as diversas formas de violências, explorações, negligências,
discriminações, por motivos de classe, gênero, orientação sexual, credo, raça/
etnia e situação geográfica, especialmente a violência letal;
V- Reforçar as demais políticas públicas, com o objetivo de melhorar
a qualidade de vida de todas as crianças e adolescentes e de suas famílias;
VI – Fomentar as ações / atividades socioculturais e artísticas,
protagonizadas por crianças e adolescentes.
Artigo 5º - Ficam estabelecidas as seguintes metas a serem alcançadas
para o biênio 2018/2019.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº167 | FORTALEZA, 05 DE SETEMBRO DE 2018
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