DOE 05/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                             I- Implementação e fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, no Estado do Ceará, em harmonia com os 
sistemas homólogos nos níveis nacional e municipal;
II- Qualificação dos programas de proteção de direitos (arts. 87, III a V e 90 – Estatuto cit.) e sua articulação e integração operacional com os programas, 
serviços e ações das demais políticas públicas (saúde, educação, assistência social, cultura, trabalho, segurança pública, turismo etc.), especificamente quando 
direcionados ao atendimento de crianças e adolescentes submetidos às diversas formas de violências, explorações, abusos, discriminações e negligências;
III- Qualificação dos programas socioeducativos (art. 90 – Estatuto cit.) e sua articulação e integração operacional com os programas, serviços e 
ações das demais políticas públicas (saúde, educação, assistência social, cultura, trabalho, esporte, lazer, segurança pública, turismo, planejamento, fazendária, 
desenvolvimento econômico etc.), direcionados especificamente ao atendimento dos adolescentes em conflito com a lei (“autores de ato infracional”).
IV- Articulação, integração operacional e priorização dos programas, serviços e ações das políticas públicas (saúde, educação, assistência social, 
cultura, trabalho e renda, esporte, lazer, segurança pública, turismo, planejamento, fazendária, desenvolvimento econômico etc.), especialmente quando 
direcionados ao atendimento de crianças e adolescentes usuários de drogas lícitas e ilícitas, prejudiciais ao desenvolvimento infantil, às crianças e adolescentes 
do semiárido cearense e aos grupos em situação de maior vulnerabilidade à violência letal e à violência sexual;
Artigo 6º. Considerando a necessidade de se definir meios para atingir esses objetivos e metas, ficam eleitas as seguintes estratégias prioritárias:
I. Mobilização da sociedade para que acolha o paradigma emancipatório dos direitos humanos no trato das questões da infância e adolescência, isto é, 
da proteção integral dos direitos da criança e do adolescente, enquanto sujeitos de direitos e pessoa em condição peculiar de desenvolvimento, abandonando-se 
o paradigma da proteção tutelar, assistencialista e repressora do “menor em situação irregular” e da “política do bem-estar do menor”. As ações estratégicas 
de mobilização social, por sua vez,  deverão se desdobrar em ações táticas de (a) campanhas , de (b) relações públicas e de (c) incidência junto à mídia;
II. Advocacy, visando produzir insumos sobre promoção e proteção dos direitos humanos de crianças e adolescentes, para sensibilizar e informar 
os operadores do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, o meio acadêmico e os formadores de opinião. As ações estratégicas de 
advocacy, por sua vez, deverão se desdobrar em ações táticas de (a) produção de conhecimentos (estudos e pesquisas), de (b) gestão de dados e informações, 
com especial destaque para o Sistema de Informação para a Infância e Adolescência - SIPIA e de (c) sensibilização de operadores do Sistema de Garantia 
dos Direitos da Criança e do Adolescente;
III. Desenvolvimento de capacidades ou competências específicas dos operadores do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente 
para qualificar sua intervenção e melhor desempenho de suas tarefas. As ações estratégicas de desenvolvimento de capacidades, por sua vez, deverão se 
desdobrar em ações táticas de (a) formação, nas suas diversas modalidades (capacitações básicas, reciclagens, aperfeiçoamento e de (b) especializações em 
conhecimentos científicos, treinamentos em habilidades etc.);
IV. Apoio institucional, visando elevar os níveis de eficiência e eficácia na atuação dos órgãos públicos e entidades sociais que integram o Sistema 
de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente. As ações estratégicas de apoio institucional, por sua vez, deverão se desdobrar em ações táticas de 
(a) apoio técnico; e de (b) apoio financeiro;
V. Parcerias, visando a articulação política ampla e a integração operacional dos órgãos públicos e entidades sociais integrantes do Sistema de 
Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente e dos seus agentes ou operadores. As ações estratégicas de parcerias, por sua vez, deverão se desdobrar 
em ações táticas de construção de (a) protocolos de integração ou forças-tarefas; (b) pactos e agendas mínimas; (c) audiências públicas; (d) conferências; 
(e) grupos de trabalho ou comitês intersetoriais;
VI - Fomento de estratégias e mecanismos que promovam a participação organizada e a expressão livre de crianças e adolescentes, em especial sobre 
os assuntos a eles relacionados, considerando sua condição peculiar de desenvolvimento, pessoas com deficiência e as diversidades de gênero, orientação 
sexual, cultural, étnico-racial, religiosa, geracional, territorial, nacionalidade e de opção política. As ações estratégicas de promoção do direito à participação, 
por sua vez, deverão se desdobrar em ações táticas de (a) apoio e promoção de espaços de formação sociopolítica sobre seus direitos, sua capacidade de formar 
opinião própria e de expressá-la e de espaços de educação entre pares; (b) articulação de grupos/coletivos de crianças e adolescentes priorizando o direito à 
participação; (c) promoção da participação de crianças e adolescentes nos espaços de convivência e de construção da cidadania, inclusive nos processos de 
formulação, deliberação, monitoramento e avaliação das políticas públicas;
VII. Controle social das políticas públicas, visando assegurar a elevação dos níveis de eficiência e eficácia das ações públicas, permitindo melhor 
definir prioridades, alocar recursos, planejar atividades futuras. As ações estratégicas de controle, por sua vez, deverão se desdobrar em ações táticas de (a) 
diagnóstico da situação, (b) planejamento, (c) monitoramento, (d) avaliação, (e) sistematização. São ações táticas de controle social: o fortalecimento de fóruns e 
redes de defesa e promoção dos direitos de criança e adolescentes; e o monitoramento do orçamento público, com ênfase no Orçamento Criança e Adolescente.
Art. 7º. Esta Resolução Normativa entrará em vigor a partir de sua publicação.
Fortaleza, 08 de agosto de 2018.
Iranir Rodrigues Loiola
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
O(A) SECRETÁRIO(A) DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe foram delegadas 
pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 
30.086 de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17 da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também 
combinando com o(a) Decreto Nº 32.419 de 13 de Novembro de 2017, e publicado no Diário Oficial do Estado em 16 de Novembro de 2017, RESOLVE 
NOMEAR, EMERSON LEONARDO GOMES, para exercer as funções do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de ORIEN-
TADOR DE CÉLULA, símbolo DNS-3 lotado(a) no(a) CÉLULA DO CENTRO SOCIOEDUCATIVO DO CANINDEZINHO, integrante da Estrutura 
Organizacional do(a) SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, a partir de 15 de Junho de 2018.
SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, em Fortaleza, 30 de agosto de 2018.
Francisco Jose Pontes Ibiapina
SECRETÁRIO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Cassio Silveira Franco
SUPERINTENDENTE
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
PORTARIA Nº634/2018 - A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legais, 
com fundamento no art. 129 da Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974, e nas condições e forma definidas pelo Ato Normativo n° 212, de 02 de maio de 2001, 
publicado no Diário Oficial do Estado de 04 de maio de 2001, AUTORIZA o deslocamento, a serviço, do(s) SERVIDOR(ES), deputados(as) discrimi7na-
do(s) nesta Portaria, e o pagamento de diária(s) para o custeio de alimentação, hospedagem e locomoção terrestre ou aéreas, no Município, Estado ou País, 
para o qual foi(ram) deslocado(s), nos valor(es) unitário(s) e total(is) a seguir especificado(s):
NOME DO SERVIDOR
 CPF
MATRÍCULA
CLASSIFICAÇÃO 
FUNÇÃO
MUNICÍPIO/
ESTADO/
PERÍODO DO 
DESLOCAMENTO
MEIO DE 
TRANSPORTE
OBJETIVO DO 
DESLOCAMENTO
VALOR 
UNITÁRIO
VALOR 
TOTAL
Oriel Vieira de Sousa 
Júnior 912.177.193 - 04
030.774
SoldadoPM
Iguatu, Quixeramobim - CE
03 a 05/08/2018
Terrestre
Realizar apoio Parlamentar 
a Dep. Dra. Silvana Sousa.
R$ 70,53
R$ 211,59
Publica-se: DIRETORIA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 03 dia do mês de agosto de 2018.
Sávia de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
*** *** ***
PORTARIA Nº694/2018 - A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legais, 
com fundamento no art. 129 da Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974, e nas condições e forma definidas pelo Ato Normativo n° 212, de 02 de maio de 2001, 
publicado no Diário Oficial do Estado de 04 de maio de 2001, AUTORIZA o deslocamento, a serviço, do(s) SERVIDOR(ES), deputados(as) discrimi7na-
do(s) nesta Portaria, e o pagamento de diária(s) para o custeio de alimentação, hospedagem e locomoção terrestre ou aéreas, no Município, Estado ou País, 
para o qual foi(ram) deslocado(s), nos valor(es) unitário(s) e total(is) a seguir especificado(s):
NOME DO SERVIDOR
 CPF
MATRÍCULA
CLASSIFICAÇÃO 
FUNÇÃO
MUNICÍPIO/
ESTADO/
PERÍODO DO 
DESLOCAMENTO
MEIO DE 
TRANSPORTE
OBJETIVO DO 
DESLOCAMENTO
VALOR 
UNITÁRIO
VALOR 
TOTAL
Daniel Ferreira Bezerra 
703.166.003 - 34
009.193
Tenente PM2ª CPG
Quixadá - CE
27 e 28/08/2018
Terrestre
Viajar a serviço da 
Presidência deste Poder.
R$ 74,55
R$149,10
Antônio Carlos Ferreira 
Cosmo 389.977.383 - 72
009.272
Assessor Técnico 
Nível DAS - 2
Quixadá e Iguatu - CE
27 a 30/08/2018
Terrestre
Viajar a serviço da 
Presidência deste Poder.
R$ 74,55
R$298,20
 
Publica-se: DIRETORIA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 27 dia do mês de agosto de 2018.
 Sávia de Queiroz Magalhães
 DIRETORA GERAL
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº167  | FORTALEZA, 05 DE SETEMBRO DE 2018

                            

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