DOE 05/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            SECRETARIA DO TRABALHO E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PORTARIA Nº351/2018 - O SECRETÁRIO ADJUNTO DO TRABALHO 
E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, na competência que lhe foi outor-
gada, através da Portaria Nº 241/2018, datada de 12.06.2018 e publicada no 
Diário Oficial de 19.06.2018 e , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE 
AUTORIZAR a servidora CÉLIA MARIA DE SOUSA MELO LIMA, 
ocupante do cargo de ARTICULADOR - DNS-3, matrícula nº 400729-1-8, 
desta Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, a viajar à cidade 
de BRASÍLIA/DF, no período de 19 a 21.08.2018, a fim de participar do 
Encontro de Apoio Técnico aos Estados sobre Planejamento no Sistema 
Único de Assistência Social, concedendo-lhe duas diárias e meia, no valor 
unitário de R$ 189,25 (Cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos) 
acrescidos de 60% (Sessenta por cento), no valor total de R$ 757,00 (Sete-
centos e cinquenta e sete reais), mais uma ajuda de custo no valor total de R$ 
189,25 (Cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), e passagem 
aérea, para o trecho Fortaleza/Brasília/Fortaleza, no valor de R$ 1.080,51 
(Hum mil e oitenta reais e cinquenta e um centavos), perfazendo um total 
de R$ 2.026,76 (Dois mil e vinte e seis reais e setenta e seis centavos ), de 
acordo com o artigo 3º; alínea b , § 1º e 3º do artigo 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 
6º, 8º e 10, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 
2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do Convênio 
IGD SUAS. SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL, em Fortaleza, 14 de agosto de 2018.      
José Herman Normando Almeida
SECRETÁRIO ADJUNTO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL
Registre-se e publique-se.
Republicada por incorreção.
*** *** ***
PORTARIA Nº373/2018 - O SECRETÁRIO ADJUNTO DO TRABALHO 
E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, na competência que lhe foi outorgada, 
através da Portaria Nº 241/2018, datada de 12.06.2018 e publicada no Diário 
Oficial de 19.06.2018 e no uso de suas atribuições legais e do art. 110, 
inciso I, letra b, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE AUTO-
RIZAR a SERVIDORA desta Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento 
Social, SILVANA MÁRCIA ARAÚJO CRISPIM, ocupante do cargo de 
SUPERVISORA DE NÚCLEO - DAS-1, matrícula nº 402107-1-7, a viajar à 
cidade de BRASÍLIA/DF, no período de 24 a 27.08.2018, a fim de participar 
da Capacitação - O SICON na Gestão de Condicionalidades do Programa 
Bolsa Família - PBF, sendo as despesas custeadas pelo MDS/SENARC. 
SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, em 
Fortaleza, 23 de agosto de 2018. 
José Herman Normando Almeida 
SECRETÁRIO ADJUNTO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL
*** *** ***
PORTARIA Nº375/2018 - O SECRETÁRIO ADJUNTO DO TRABALHO 
E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, na competência que lhe foi outorgada, 
através da Portaria Nº 241/2018, datada de 12.06.2018 e publicada no Diário 
Oficial de 19.06.2018 e , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTO-
RIZAR a servidora MARIA TEREZA DE ARAÚJO SERRA, ocupante 
do cargo de ASSISTENTE TÉCNICO - DAS-1, matrícula nº 200933-1-5, 
desta Secretari do Trabalho e Desenvolvimento Social, a viajar à cidade de 
BRASÍLIA/DF, no período de 09 a 10.09.2018, a fim de participar da reunião 
Trimestral do Conselho Nacional da Assistência Social - CNAS, conceden-
do-lhe meia diária, no valor unitário de R$ 166,49 (Cento e sessenta e seis 
reais e quarenta e nove centavos) acrescidos de 60% (Sessenta por cento), 
no valor total de R$ 399,56 (Trezentos e noventa e nove reais e cinquenta e 
seis centavos), mais uma ajuda de custo no valor total de R$ 166,49 (Cento 
e sessenta e seis reais e quarenta e nove centavos), e passagem aérea, para 
o trecho Fortaleza/Brasília/Fortaleza, no valor de R$ 1.204,83 (Hum mil 
duzentos e quatro reais e oitenta e três centavos), perfazendo um total de R$ 
1.770,88 (Hum mil setecentos e setenta reais e oitenta e oito centavos ), de 
acordo com o artigo 3º; alínea b , § 1º e 3º do artigo 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 
6º, 8º e 10, classe IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 
2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do Convênio 
IGD SUAS. SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL, em Fortaleza, 29 de agosto de 2018.       
José Herman Normando Almeida
SECRETÁRIO ADJUNTO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº372/2018 – CEDCA-CE, de 08 de agosto de 2018.
APROVA AS DIRETRIZES BÁSICAS 
PARA O ATENDIMENTO INTEGRAL 
DOS DIREITOS DE CRIANÇAS E 
ADOLESCENTES NO ESTADO DO 
CEARÁ PARA O BIÊNIO 2018/2019.
O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ceará 
– CEDCA-CE, nos termos da lei federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990 
(Estatuto da Criança e do Adolescente) e da lei estadual 11.889, de 20 de 
dezembro de 1991 (com as alterações da lei estadual 12.934, de 16 de julho 
de 1999 e 15.734 de 13 de maio de 2015);  CONSIDERANDO-SE o quadro 
de desigualdades baseadas em raça, classe social, gênero, orientação sexual, 
credo e situação geográfica que dificultam significativamente a realização 
plena dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes;  CONSIDERAN-
DO-SE que, para dar conta desta situação de ameaça ou violação de direitos, 
necessário se torna institucionalizar e fortalecer um sistema de garantia dos 
direitos da infância e adolescência (SGD), em âmbito nacional, estadual 
e municipal;  CONSIDERANDO-SE a necessidade de se implementar os 
instrumentos normativos que integram esse sistema de garantia de direitos, 
isto é, a Constituição Federal, a Convenção sobre os Direitos da Criança, o 
Estatuto da Criança e do Adolescente e demais normas de proteção à infância; 
CONSIDERANDO-SE a necessidade de se implementar os mecanismos de 
exigibilidade de direitos que integram igualmente o citado sistema de garantia 
de direitos, especialmente formulando, coordenando e executando a política 
de promoção dos direitos da infância e adolescência, como prevista na lei 
federal 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); 
CONSIDERANDO que, por força do art.87, II da lei federal 8.069/90 citada, 
compete aos conselhos dos direitos da criança e do adolescente, em caráter 
“deliberativo”, “controlar as ações públicas que resultem no atendimento 
dos direitos de crianças e adolescentes” e que, por força do art. 2º, II da lei 
estadual 11.889/91 citada, compete particularmente ao Conselho Estadual 
dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ceará – CEDCA/CE, “definir 
as políticas de atendimento integral dos direitos da Criança e do Adolescente, 
estabelecendo diretrizes básicas e fixando prioridades para a consecução de 
ações”;  CONSIDERANDO que estas diretrizes básicas devem se firmar 
nos princípios emanados da Declaração Mundial sobre os Direitos Humanos 
(II Congresso Mundial de Viena / 1980), da Convenção das Nações Unidas 
sobre os Direitos da Criança (1990), da Constituição Federal (1988, da lei 
federal 8.069 (Estatuto da Criança e do Adolescente / 1990), das Diretrizes 
Nacionais para a Atenção Integral à Criança e ao Adolescente (CONANDA 
/ 2001);  CONSIDERANDO as propostas definidas e priorizadas durante a 
X Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ceará, 
realizada nos dias 01, 02 e 03 de julho de 2015, em Fortaleza-Ceará;  CONSI-
DERANDO-SE ainda a necessidade urgente de se definir as interfaces da 
política de promoção dos direitos da criança e do adolescente com as demais 
políticas públicas, muito especialmente com as políticas de assistência social, 
saúde, educação, cultura, trabalho, segurança alimentar, segurança pública e 
as políticas econômicas, do Estado;  O colegiado do Conselho Estadual dos 
Direitos da Criança e do Adolescente do Ceará – CEDCA/CE, considerando o 
acima exposto e o deliberado na sua reunião ordinária desta data;  RESOLVE:
Aprovar as seguintes DIRETRIZES BÁSICAS PARA O ATENDIMENTO 
INTEGRAL DOS DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, no 
Estado do Ceará, para o biênio 2018/2019:
Artigo 1º - A formulação, coordenação e execução da política de 
proteção e promoção dos direitos da criança e do adolescente, no Estado 
do Ceará, no período de 2018 a 2019, deverão obedecer às presentes 
DIRETRIZES BÁSICAS PARA O ATENDIMENTO INTEGRAL DOS 
DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES.
§1º - O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente 
do Ceará – CEDCA/CE, logo após a edição desta Resolução, deverá 
providenciar  a elaboração do Plano Estadual Decenal de Direitos Humanos 
de Crianças e Adolescentes, do Plano Estadual de Medidas Socioeducativas 
e do Plano Estadual de Enfrentamento a Violência Sexual contra Crianças e 
Adolescentes, possibilitando a operacionalização das presentes DIRETRIZES 
BÁSICAS.
§2º - Os órgãos públicos e as organizações não governamentais, que 
atuam no âmbito estadual, quando da implementação e desenvolvimento 
dos programas e projetos e dos serviços e atividades de proteção e 
promoção de direitos da criança e do adolescente, deverão levar em conta 
os princípios, objetivos, estratégias, metas e ações programáticas definidas 
por estas DIRETRIZES BÁSICAS e pelos seus decorrentes planos especiais 
operacionalizadores.
Artigo 2º - Estas DIRETRIZES BÁSICAS igualmente deverão 
servir de parâmetros para o controle das ações públicas governamentais e 
não governamentais, pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do 
Adolescente do Ceará, na forma prevista na legislação pertinente.
Parágrafo único – Fica vedada, especificamente, a aplicação de 
recursos do Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente do Ceará – FECA 
em desrespeito a estas DIRETRIZES BÁSICAS e ao plano específico de 
aplicação dos recursos do Fundo citado.
Artigo 3º – O não  cumprimento das presentes DIRETRIZES 
BÁSICAS implicará na responsabilização, na forma da lei, dos agentes 
públicos (governamentais e não governamentais) encarregados dos programas 
e projetos e dos serviços e atividades, que operacionalizem os objetivos, as 
metas, as estratégias e as ações programáticas, estabelecidos adiante nesta 
Resolução.
Artigo 4º - Os planos especiais, programas, projetos, serviços e 
atividades da política de atendimento de direitos da criança e do adolescente 
no Estado do Ceará no biênio 2018/2019 na sua elaboração e desenvolvimento 
devem visar aos seguintes objetivos:
I. Garantir os direitos de crianças e adolescentes, na perspectiva da 
proteção e promoção dos direitos humanos, no contexto do Estado Democrático 
de Direito, visando o desenvolvimento econômico-social-cultural sustentável 
das famílias e das comunidades, em especial;
II - Implementar um amplo sistema de garantia de direitos, que, 
através das instâncias públicas governamentais e não governamentais e de 
mecanismos de exigibilidade de direitos,  (a) protejam e promovam esses 
direitos específicos através das políticas públicas, (b) defendam quando 
ameaçados e violados esses direitos e (c) controlem todas ações públicas 
(governamentais e não governamentais) direcionadas nesse sentido;
III - Desenvolver a política de promoção dos direitos humanos da 
criança e do adolescente, como uma política especial, autônoma e intersetorial, 
que se operacionalize (a) através da criação e manutenção de programas 
e serviços específicos de proteção de direitos de crianças e adolescentes 
com direitos ameaçados e violados e de programas socioeducativos para 
adolescentes em conflito com a lei; e (b) da articulação, integração e priorização 
da proteção e promoção de direitos desse segmento da população, no campo 
das demais políticas públicas (saúde, educação, assistência social, cultura, 
esporte, lazer, trabalho, turismo, desenvolvimento econômico, planejamento, 
segurança pública etc.);
IV- Reduzir os níveis de ameaça e violação dos direitos de crianças e 
adolescentes, sob as diversas formas de violências, explorações, negligências, 
discriminações,  por motivos de classe, gênero, orientação sexual, credo, raça/
etnia e situação geográfica, especialmente a violência letal;
V- Reforçar as demais políticas públicas, com o objetivo de melhorar 
a qualidade de vida de todas as crianças e adolescentes e de suas famílias;
VI – Fomentar as ações / atividades socioculturais e artísticas, 
protagonizadas por crianças e adolescentes.
Artigo 5º -  Ficam estabelecidas as seguintes metas a serem alcançadas 
para o biênio 2018/2019.
196
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº167  | FORTALEZA, 05 DE SETEMBRO DE 2018

                            

Fechar