Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023060100004 4 Nº 104, quinta-feira, 1 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . Hidróxido de sódio (soda cáustica) - . Hipoclorito de sódio - . Iodóforo e soluções à base de iodo - . Microrganismos (biorremediadores) - . Oxidantes minerais - . Permanganato de potássio - . Peróxido de hidrogênio - . Sabões e detergentes biodegradáveis - . Sais minerais solúveis - * As substâncias e produtos deverão ser utilizadas de acordo com o que estiver estabelecido no plano de manejo orgânico. ANEXO II SUBSTÂNCIAS E PRODUTOS AUTORIZADOS NA PREVENÇÃO E TRATAMENTO DE ENFERMIDADES DE ANIMAIS EM SISTEMAS ORGÂNICOS DE PRODUÇÃO . SUBSTÂNCIAS E PRODUTOS* CONDIÇÕES DE USO . Aminoácidos Atendidos os critérios constantes no art. 60 deste Regulamento Técnico. . Enzimas Desde que de origem natural. . Florais - . Iodo e seus derivados A tintura de iodo não deve ter uso frequente como antisséptico, a exemplo da utilização no "pré e pós- dipping" . Ácido acético (NR) Ácido cítrico (NR) Ácido butírico (NR) Ácido fórmico (NR) - . Ácido láctico (NR) Ácido peracético (NR) Ácido propiônico (NR) Ácido oxálico (NR) . Ácido cáprico (NR) Ácido caprílico (NR) Ácido capróico (NR) Ácido láurico (NR) - . Microrganismos - . Minerais - . Permanganato de potássio - . Peróxido de hidrogênio - . Plantas medicinais, drogas vegetais e seus derivados - . Preparados homeopáticos e biodinâmicos - . Própolis - . Sabões e detergentes biodegradáveis - . Veículos inertes - . Vitaminas e pró-vitaminas Atendidos os critérios constantes no art. 60 deste Regulamento Técnico. * As substâncias e produtos deverão ser utilizados de acordo com o estabelecido no plano de manejo orgânico. ANEXO III SUBSTÂNCIAS E PRODUTOS AUTORIZADOS NA ALIMENTAÇÃO DE ANIMAIS EM SISTEMAS ORGÂNICOS DE PRODUÇÃO . SUBSTÂNCIAS E PRODUTOS* CONDIÇÕES DE USO . Algas e seus derivados Algas marinhas têm que ser lavadas a fim de reduzir o teor de iodo. . Aminoácidos, vitaminas e pró-vitaminas Atendidos os critérios constantes no art. 60 deste Regulamento Técnico. . Enzimas Desde que de origem natural. . Extratos protéicos vegetais - . Forragens e outros alimentos grosseiros e seus derivados - . Frutas e seus derivados - . Grãos de cereais, seus produtos e subprodutos - . Hortaliças e seus derivados - . Leite, produtos e subprodutos lácteos Lactose em pó somente extraída por meio de tratamento físico. . Melaço - . Microrganismos - . Óleos e gorduras - . Peixes, outros animais aquáticos e derivados - . Pós e extratos de plantas - . Produtos de animais terrestres e seus derivados (tais como farinha de sangue, farinha de carne e ossos, entre outros) Atender a legislação específica. . Sal marinho O produto não pode ser refinado. . Sementes ou frutos de leguminosas, de oleaginosas e outras e seus derivados - . Tubérculos, raízes e seus derivados - . Ácido acético Ácido cítrico (NR) Ácido butírico (NR) Ácido fórmico Para uso apenas para ensilagem. (NR) . Ácido láctico Ácido peracético (NR) Ácido propiônico Ácido oxálico (NR) . Ácido cáprico (NR) Ácido caprílico (NR) Ácido capróico (NR) Ácido láurico (NR) - . Argilas cauliníticas Bentonita Diatomita Perlita Sepiolita Utilizados como agentes aglutinantes, antiaglomerantes e coagulantes (aditivos tecnológicos). . Sílica coloidal Vermiculita - . Bicarbonato de sódio Calcário calcítico Carbonato de cálcio Carbonato de sódio Cloreto de sódio . Fosfato bicálcico desfluorado Fosfatos bicálcicos de osso precipitados Fosfato monocálcico desfluorado Gluconato de cálcio Lactato de cálcio Permitidos desde que não contenham resíduos contaminantes oriundos do processo de fabricação. . Magnésio anidro Sal não refinado Sulfato de magnésio Sulfato de sódio . Carbonato básico de cobalto monohidratado Carbonato básico de cobre monohidratado Carbonato de magnésio Carbonato de zinco Carbonato ferrosoFechar