DOU 01/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 104, quinta-feira, 1 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR
COMISSÃO DELIBERATIVA
RESOLUÇÃO Nº 311, DE 30 DE MAIO DE 2023
A COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR (CNEN), criada pela Lei no 4.118,
de 27 de agosto de 1962, usando das atribuições que lhe confere a Lei no 6.189, de 16 de
dezembro de 1974, com as alterações introduzidas pela Lei no 7.781, de 17 de junho de
1989 e pelo Decreto no 5.667, publicado no Diário Oficial da União de 11 de janeiro de
2006, por decisão de sua Comissão Deliberativa, adotada na 685a Sessão, realizada em 30
de maio de 2023, e
CONSIDERANDO que
o Laboratório de Enriquecimento
Isotópico (LEI),
integrante da Unidade de Enriquecimento de Urânio Almirante Álvaro Alberto (UEAAA), de
responsabilidade da Marinha do Brasil, é uma instalação de pequeno porte e regime
laboratorial que visa a desenvolver a tecnologia de enriquecimento de urânio no
radioisótopo U-235;
CONSIDERANDO que, através da Resolução nº 26, de 19 de outubro de 1988,
publicada no D.O.U. de 08 de novembro de 1988, pág. 21500, S.1, foi concedida, pela
CNEN, a Autorização para Operação Inicial (AOI) do atual LEI, que teve sua última
prorrogação concedida por meio da Resolução CNEN nº 304, de 23 de março de 2023,
publicada no DOU no. 28, de 24 de março de 2023 - página 14 - seção 1;
CONSIDERANDO que o LEI/CTMSP recebeu a primeira Autorização de Utilização
de Material Nuclear (AUMAN) pela Resolução CNEN nº 06/88, sendo a última AUMAN
concedida pela Resolução CNEN nº 294, de 30 de maio de 2022, publicada no DOU nº 103,
de 01 de junho de 2022 - página 302 - seção 1;
CONSIDERANDO que, por se tratar de uma instalação experimental, a
renovação da AOI do LEI encontra-se amparada pelo item 8.7.5.1.3, incluído na Norma
CNEN-NE-1.04 "Licenciamento de Instalações Nucleares", pela Resolução CNEN nº 15, de
06 de dezembro de 2002, publicada no D.O.U. de 12 de dezembro de 2002, Pág. 49,
S.1;
CONSIDERANDO que, de acordo com a Resolução CNEN 169/2014 - Critérios de
Obrigação ou Dispensa de Garantia Financeira de Responsabilidade por Danos Nucleares, o
LEI/CTMSP pode ser liberado do Seguro de Responsabilidade Civil exigido pela Lei no 6.453,
de 17 de outubro de 1977, com base nas condições atuais de operação, apresentadas em
seu Relatório Final de Análise de Segurança;
CONSIDERANDO que, em atendimento ao item 8.9.1 da Norma CNEN NE 1.04,
de dezembro de 2002, o CTMSP solicitou a prorrogação da AOI do LEI pelo Ofício nº
319/CTMSP-MB 012/620, de 16 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO que a CNEN concedeu a prorrogação da AOI do LEI da UEAAA,
de responsabilidade do CTMSP, da Marinha do Brasil, situado no Município de Iperó,
Estado de São Paulo, até 31 de julho de 2025, conforme Resolução CNEN nº 304, de 23 de
março de 2023, publicada no DOU nº 58, Seção 1, de 24 de março de 2023;
CONSIDERANDO que a Marinha do Brasil, por meio do Ofício nº 96/CTMSP-MB
012/620, de 31 de março de 2023, solicitou desconsiderar na documentação encaminhada
pelo Ofício nº 302/CTMSP-MB, de 18 de novembro de 2022, referentes às tarefas de
remodelação dos Sistemas de UF6 das Cascatas C4 e C3, de modo a possibilitar a inclusão
na AOI do LEI, prorrogada pela Resolução nº 304 de 23/03/2023, a operação com UF6 na
Cascata C3 e seus sistemas auxiliares, RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Resolução CNEN nº 304, de 23 de março de 2023;
Art. 2º Conceder nova prorrogação ao LEI da UEAAA, de responsabilidade do
CTMSP, da Marinha do Brasil, situado no Município de Iperó, Estado de São Paulo, até 31
de julho de 2025, dentro das seguintes condições:
I - A operação do LEI para enriquecimento isotópico está limitada às cascatas
C2, C3 e C5 e seus respectivos sistemas de UF6 e sistemas auxiliares, não estando
autorizada a operação de qualquer outra cascata e sistemas às mesmas associadas;
II - A cascata C4 só poderá entrar em operação após autorização específica a
ser emitida pela CNEN, depois de concluída a avaliação dos relatórios encaminhados pelo
Ofício nº 302/CTMSP-MB, de 18 de novembro de 2022;
III - O inventário máximo, na área operacional do LEI, deverá limitar-se a 5000
kg de UF6, dos quais até no máximo de 100 kg poderão ultrapassar o teor de
enriquecimento de 5%, ficando, porém, limitado a um teor inferior a 20%;
IV - Atender, de forma considerada satisfatória pela CNEN, ao estabelecido no
Ofício nº 150/2023-CGRC/DRS/CNEN, de 21/03/2023, considerando as condições de
operação da instalação, nos prazos especificados, a contar da data de publicação desta
Resolução, sob pena de suspensão da presente Autorização.
V - O CTMSP deverá atender a quaisquer pedidos de informação, exigências ou
condicionantes impostas pela CNEN, estando o LEI em operação ou parado, inclusive
cumprindo 
todas 
as 
determinações 
decorrentes
de 
Relatórios 
de 
Fiscalização
(Inspeções/Auditorias).
Art. 3º O CTMSP deverá comunicar previamente à CNEN, qualquer modificação
nas instalações do LEI, inclusive seus procedimentos de operação, manutenção e controle,
submetendo novos adendos ou novas revisões do Relatório de Análise de Segurança, cujas
vias, em poder da CNEN, deverão ser mantidas rigorosamente atualizadas pelo próprio
C TMSP;
Art. 4º Esta AOI está sujeita às disposições da Lei n° 6.189, de 16 de dezembro
de 1974, aos requisitos das normas da CNEN em vigor e de quaisquer outras normas que
por ela venham a ser estabelecidas, sem prejuízo de qualquer outra legislação aplicável,
bem como dos tratados, convenções e compromissos internacionais aos quais o Brasil se
obrigou ou se obrigará.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO RONDINELLI JUNIOR
Presidente da Comissão
PEDRO MAFFIA DA SILVA
Membro
WILSON APARECIDO PAREJO CALVO
Membro
ALESSANDRO FACURE NEVES DE SALLES SOARES
Membro
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO
E TECNOLÓGICO
PORTARIA CNPQ Nº 1.320, DE 26 DE MARÇO DE 2023
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E
TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que são conferidas por seu Estatuto aprovado
pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022 e Portaria CNPq nº 1.118, de 20 de outubro
de 2022, que estabelece o Regimento Interno do CNPq, tendo em vista as disposições da Lei nº
9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da
Administração 
Pública
Federal, 
e
nos 
termos 
constantes
no 
processo
SEI 
nº
01300.002167/2023-98, resolve:
Art. 1º Ficam convalidados os atos referentes à implementação de ações de
fomento praticados pelas Diretorias Científica (DCTI), Científica Adjunta, de Cooperação
Institucional, Internacional e Inovação (DCOI) e pelas Coordenações Gerais e Técnicas a elas
subordinadas, 
relacionados 
no 
endereço 
eletrônico
http://memoria2.cnpq.br/documents/10157/21209454/PO-1320.pdf/c0a7cde9-5338-4f95-
a026-17a1d46ee3a3, referentes à implementação de ações de fomento.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCOM Nº 9.546, DE 22 DE MAIO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o
que consta do Processo Administrativo nº 01250.038165/2018-11, invocando as razões
presentes na Nota Técnica nº 19.188/2022/SEI-MCOM, chancelada pela Nota nº
00162/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito, por força da decisão judicial proferida nos autos da
Petição
Cível nº
5005471-18.2022.4.03.0000,
a
Portaria nº
3.702/2018/SEI-MC TIC,
publicada em 20 de julho de 2018, que cancelou a concessão outorgada originariamente à
Rádio Clube de Santos S/A, por meio do Decreto nº 1.558, de 9 de abril de 1937, para a
execução do serviço de radiodifusão sonora em onda média, na localidade de Santos,
estado de São Paulo, posteriormente transferida à RÁDIO METROPOLITANA SANTISTA
LTDA, por meio do Decreto s/nº, de 5 de novembro de 1996, publicado em 6 de novembro
de 1996, em cumprimento à decisão judicial anteriormente prolatada nos autos da Ação
Civil Pública nº 0023971-03.2015.4.03.6100, pelo Juízo da 2ª Vara Federal de São Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
PORTARIA ANATEL Nº 2.629, DE 18 DE MAIO DE 2023
Relação dos sítios das Estações de Monitoramento
atualmente existentes que deverão ter área de
proteção conforme estabelecido no Regulamento de
Controle das Áreas de Proteção Adjacentes às Estações
de Monitoramento sob responsabilidade da Anatel,
aprovado pela Resolução nº 689, de 14 de novembro
de 2017. Processo nº 53500.014484/2015-94.
O
SUPERINTENDENTE 
DE
FISCALIZAÇÃO
DA
AGÊNCIA 
NACIONAL
DE
TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 242, inciso
XXXVI, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de
2013, e considerando o Regulamento de Controle das Áreas de Proteção Adjacentes às
Estações de Monitoramento sob responsabilidade da Anatel, aprovado pela Resolução nº
689, de 14 de novembro de 2017, o Despacho Ordinatório do Conselho Diretor, de 14 de
novembro de 2017 (SEI nº 2111330), e o constante nos autos do processo nº
53500.014484/2015-94, resolve:
Art. 1º Divulgar, conforme tabela abaixo, a relação dos sítios, com endereços e
coordenadas geográficas, das Estações de Monitoramento atualmente existentes, aos quais
se aplica a área de proteção estabelecida no Regulamento de Controle das Áreas de
Proteção Adjacentes às Estações de Monitoramento sob responsabilidade da Anatel,
aprovado pela Resolução nº 689, de 14 de novembro de 2017.
. Sítio
Unidade 
da
Anatel
Responsável
Endereço do Sítio das
Estações
Município
UF
Coordenadas
Geográficas
(Latitude)
Coordenadas
Geográficas
(Longitude)
.
01
Gerência 
Regional
no
Estado 
de 
São 
Paulo
(GR01)
GR01 - Rua Vergueiro,
3073, Vila Mariana
São Paulo
SP
23°35'15.20"S
46°37'59.56"O
.
02
Gerência 
Regional
no
Estado 
de 
São 
Paulo
(GR01)
Aeroporto 
de
Viracopos -
Rodovia
Santos Dumont, km66,
Parque Viracopos
Campinas/
Indaiatuba
SP
23°00'38.84"S
47° 08'43.80"O
.
03
Gerência 
Regional
no
Estado 
de 
São 
Paulo
(GR01)
ALA13 (Base Aérea) -
Avenida 
Monteiro
Lobato, 6365 - Cidade
Jardim Cumbica
Guarulhos
SP
23°26'33.00''S
46°28'21.00''W
.
04
Gerência 
Regional
no
Estado 
de 
São 
Paulo
(GR01)
Rodovia 
Anhanguera,
Km 305,1 (Prox. Polícia
Militar Rodoviária)
Ribeirão
Preto
SP
21°13'44.00"S
47°45'36.00"W
.
05
Gerência 
Regional 
nos
Estados do Rio Janeiro e
Espírito Santo (GR02)
Morro do Castro
Niterói
RJ
22°52'24.00''S
43°03'51.00''W
.
06
Gerência 
Regional 
nos
Estados do Rio Janeiro e
Espírito Santo (GR02)
Estação de Rádio da
Marinha - Estrada Rio
Jequiá, 
s/n, 
Ribeira,
Ilha do Governador
Rio 
de
Janeiro
RJ
22°49'29.60"S
43°10'43.30"W
.
07
Gerência 
Regional 
nos
Estados de Goiás, Mato
Grosso e Mato Grosso do
Sul (GR07)
Rodovia Nova Veneza,
Km 12
Santo
Antônio de
Goiás
GO
16°30'19.00''S
49°16'53.00''W
.
08
Gerência 
Regional 
nos
Estados
da 
Bahia
e
Sergipe (GR08)
Loteamento Colina da
Fonte
- Rua
Tadeu
Santos, 
Lote 
nº 
8
quadra F, Itapuã.
Salvador
BA
12°56'07.00"S
38°22'15.00"W
Art. 2º Revogar a Portaria nº 432, de 14 de março de 2018 (SEI nº 2507518),
publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 14 de março de 2018 e no Diário Oficial da
União (DOU) de 21 de março de 2018.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União (DOU).
HERMANO BARROS TERCIUS
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA CATARINA
ATO Nº 6.452, DE 30 DE MAIO DE 2023
Processo nº 53520.001210/2023-15. Expede autorização à Paulo Cesar Alves da
Costa, CPF nº ***.181.982-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo
indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo
como área de prestação de serviço todo o território nacional.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
ATO Nº 6.453, DE 30 DE MAIO DE 2023
Processo nº 53520.001227/2023-64. Expede autorização à Leia Mayer Eyng, CPF
nº ***.400.389-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado,
sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de
prestação de serviço todo o território nacional.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente

                            

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