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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023060100007 7 Nº 104, quinta-feira, 1 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR COMISSÃO DELIBERATIVA RESOLUÇÃO Nº 311, DE 30 DE MAIO DE 2023 A COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR (CNEN), criada pela Lei no 4.118, de 27 de agosto de 1962, usando das atribuições que lhe confere a Lei no 6.189, de 16 de dezembro de 1974, com as alterações introduzidas pela Lei no 7.781, de 17 de junho de 1989 e pelo Decreto no 5.667, publicado no Diário Oficial da União de 11 de janeiro de 2006, por decisão de sua Comissão Deliberativa, adotada na 685a Sessão, realizada em 30 de maio de 2023, e CONSIDERANDO que o Laboratório de Enriquecimento Isotópico (LEI), integrante da Unidade de Enriquecimento de Urânio Almirante Álvaro Alberto (UEAAA), de responsabilidade da Marinha do Brasil, é uma instalação de pequeno porte e regime laboratorial que visa a desenvolver a tecnologia de enriquecimento de urânio no radioisótopo U-235; CONSIDERANDO que, através da Resolução nº 26, de 19 de outubro de 1988, publicada no D.O.U. de 08 de novembro de 1988, pág. 21500, S.1, foi concedida, pela CNEN, a Autorização para Operação Inicial (AOI) do atual LEI, que teve sua última prorrogação concedida por meio da Resolução CNEN nº 304, de 23 de março de 2023, publicada no DOU no. 28, de 24 de março de 2023 - página 14 - seção 1; CONSIDERANDO que o LEI/CTMSP recebeu a primeira Autorização de Utilização de Material Nuclear (AUMAN) pela Resolução CNEN nº 06/88, sendo a última AUMAN concedida pela Resolução CNEN nº 294, de 30 de maio de 2022, publicada no DOU nº 103, de 01 de junho de 2022 - página 302 - seção 1; CONSIDERANDO que, por se tratar de uma instalação experimental, a renovação da AOI do LEI encontra-se amparada pelo item 8.7.5.1.3, incluído na Norma CNEN-NE-1.04 "Licenciamento de Instalações Nucleares", pela Resolução CNEN nº 15, de 06 de dezembro de 2002, publicada no D.O.U. de 12 de dezembro de 2002, Pág. 49, S.1; CONSIDERANDO que, de acordo com a Resolução CNEN 169/2014 - Critérios de Obrigação ou Dispensa de Garantia Financeira de Responsabilidade por Danos Nucleares, o LEI/CTMSP pode ser liberado do Seguro de Responsabilidade Civil exigido pela Lei no 6.453, de 17 de outubro de 1977, com base nas condições atuais de operação, apresentadas em seu Relatório Final de Análise de Segurança; CONSIDERANDO que, em atendimento ao item 8.9.1 da Norma CNEN NE 1.04, de dezembro de 2002, o CTMSP solicitou a prorrogação da AOI do LEI pelo Ofício nº 319/CTMSP-MB 012/620, de 16 de dezembro de 2022; CONSIDERANDO que a CNEN concedeu a prorrogação da AOI do LEI da UEAAA, de responsabilidade do CTMSP, da Marinha do Brasil, situado no Município de Iperó, Estado de São Paulo, até 31 de julho de 2025, conforme Resolução CNEN nº 304, de 23 de março de 2023, publicada no DOU nº 58, Seção 1, de 24 de março de 2023; CONSIDERANDO que a Marinha do Brasil, por meio do Ofício nº 96/CTMSP-MB 012/620, de 31 de março de 2023, solicitou desconsiderar na documentação encaminhada pelo Ofício nº 302/CTMSP-MB, de 18 de novembro de 2022, referentes às tarefas de remodelação dos Sistemas de UF6 das Cascatas C4 e C3, de modo a possibilitar a inclusão na AOI do LEI, prorrogada pela Resolução nº 304 de 23/03/2023, a operação com UF6 na Cascata C3 e seus sistemas auxiliares, RESOLVE: Art. 1º Revogar a Resolução CNEN nº 304, de 23 de março de 2023; Art. 2º Conceder nova prorrogação ao LEI da UEAAA, de responsabilidade do CTMSP, da Marinha do Brasil, situado no Município de Iperó, Estado de São Paulo, até 31 de julho de 2025, dentro das seguintes condições: I - A operação do LEI para enriquecimento isotópico está limitada às cascatas C2, C3 e C5 e seus respectivos sistemas de UF6 e sistemas auxiliares, não estando autorizada a operação de qualquer outra cascata e sistemas às mesmas associadas; II - A cascata C4 só poderá entrar em operação após autorização específica a ser emitida pela CNEN, depois de concluída a avaliação dos relatórios encaminhados pelo Ofício nº 302/CTMSP-MB, de 18 de novembro de 2022; III - O inventário máximo, na área operacional do LEI, deverá limitar-se a 5000 kg de UF6, dos quais até no máximo de 100 kg poderão ultrapassar o teor de enriquecimento de 5%, ficando, porém, limitado a um teor inferior a 20%; IV - Atender, de forma considerada satisfatória pela CNEN, ao estabelecido no Ofício nº 150/2023-CGRC/DRS/CNEN, de 21/03/2023, considerando as condições de operação da instalação, nos prazos especificados, a contar da data de publicação desta Resolução, sob pena de suspensão da presente Autorização. V - O CTMSP deverá atender a quaisquer pedidos de informação, exigências ou condicionantes impostas pela CNEN, estando o LEI em operação ou parado, inclusive cumprindo todas as determinações decorrentes de Relatórios de Fiscalização (Inspeções/Auditorias). Art. 3º O CTMSP deverá comunicar previamente à CNEN, qualquer modificação nas instalações do LEI, inclusive seus procedimentos de operação, manutenção e controle, submetendo novos adendos ou novas revisões do Relatório de Análise de Segurança, cujas vias, em poder da CNEN, deverão ser mantidas rigorosamente atualizadas pelo próprio C TMSP; Art. 4º Esta AOI está sujeita às disposições da Lei n° 6.189, de 16 de dezembro de 1974, aos requisitos das normas da CNEN em vigor e de quaisquer outras normas que por ela venham a ser estabelecidas, sem prejuízo de qualquer outra legislação aplicável, bem como dos tratados, convenções e compromissos internacionais aos quais o Brasil se obrigou ou se obrigará. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO RONDINELLI JUNIOR Presidente da Comissão PEDRO MAFFIA DA SILVA Membro WILSON APARECIDO PAREJO CALVO Membro ALESSANDRO FACURE NEVES DE SALLES SOARES Membro CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO PORTARIA CNPQ Nº 1.320, DE 26 DE MARÇO DE 2023 O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que são conferidas por seu Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022 e Portaria CNPq nº 1.118, de 20 de outubro de 2022, que estabelece o Regimento Interno do CNPq, tendo em vista as disposições da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, e nos termos constantes no processo SEI nº 01300.002167/2023-98, resolve: Art. 1º Ficam convalidados os atos referentes à implementação de ações de fomento praticados pelas Diretorias Científica (DCTI), Científica Adjunta, de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação (DCOI) e pelas Coordenações Gerais e Técnicas a elas subordinadas, relacionados no endereço eletrônico http://memoria2.cnpq.br/documents/10157/21209454/PO-1320.pdf/c0a7cde9-5338-4f95- a026-17a1d46ee3a3, referentes à implementação de ações de fomento. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO Ministério das Comunicações GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MCOM Nº 9.546, DE 22 DE MAIO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 01250.038165/2018-11, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 19.188/2022/SEI-MCOM, chancelada pela Nota nº 00162/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito, por força da decisão judicial proferida nos autos da Petição Cível nº 5005471-18.2022.4.03.0000, a Portaria nº 3.702/2018/SEI-MC TIC, publicada em 20 de julho de 2018, que cancelou a concessão outorgada originariamente à Rádio Clube de Santos S/A, por meio do Decreto nº 1.558, de 9 de abril de 1937, para a execução do serviço de radiodifusão sonora em onda média, na localidade de Santos, estado de São Paulo, posteriormente transferida à RÁDIO METROPOLITANA SANTISTA LTDA, por meio do Decreto s/nº, de 5 de novembro de 1996, publicado em 6 de novembro de 1996, em cumprimento à decisão judicial anteriormente prolatada nos autos da Ação Civil Pública nº 0023971-03.2015.4.03.6100, pelo Juízo da 2ª Vara Federal de São Paulo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO PORTARIA ANATEL Nº 2.629, DE 18 DE MAIO DE 2023 Relação dos sítios das Estações de Monitoramento atualmente existentes que deverão ter área de proteção conforme estabelecido no Regulamento de Controle das Áreas de Proteção Adjacentes às Estações de Monitoramento sob responsabilidade da Anatel, aprovado pela Resolução nº 689, de 14 de novembro de 2017. Processo nº 53500.014484/2015-94. O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 242, inciso XXXVI, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e considerando o Regulamento de Controle das Áreas de Proteção Adjacentes às Estações de Monitoramento sob responsabilidade da Anatel, aprovado pela Resolução nº 689, de 14 de novembro de 2017, o Despacho Ordinatório do Conselho Diretor, de 14 de novembro de 2017 (SEI nº 2111330), e o constante nos autos do processo nº 53500.014484/2015-94, resolve: Art. 1º Divulgar, conforme tabela abaixo, a relação dos sítios, com endereços e coordenadas geográficas, das Estações de Monitoramento atualmente existentes, aos quais se aplica a área de proteção estabelecida no Regulamento de Controle das Áreas de Proteção Adjacentes às Estações de Monitoramento sob responsabilidade da Anatel, aprovado pela Resolução nº 689, de 14 de novembro de 2017. . Sítio Unidade da Anatel Responsável Endereço do Sítio das Estações Município UF Coordenadas Geográficas (Latitude) Coordenadas Geográficas (Longitude) . 01 Gerência Regional no Estado de São Paulo (GR01) GR01 - Rua Vergueiro, 3073, Vila Mariana São Paulo SP 23°35'15.20"S 46°37'59.56"O . 02 Gerência Regional no Estado de São Paulo (GR01) Aeroporto de Viracopos - Rodovia Santos Dumont, km66, Parque Viracopos Campinas/ Indaiatuba SP 23°00'38.84"S 47° 08'43.80"O . 03 Gerência Regional no Estado de São Paulo (GR01) ALA13 (Base Aérea) - Avenida Monteiro Lobato, 6365 - Cidade Jardim Cumbica Guarulhos SP 23°26'33.00''S 46°28'21.00''W . 04 Gerência Regional no Estado de São Paulo (GR01) Rodovia Anhanguera, Km 305,1 (Prox. Polícia Militar Rodoviária) Ribeirão Preto SP 21°13'44.00"S 47°45'36.00"W . 05 Gerência Regional nos Estados do Rio Janeiro e Espírito Santo (GR02) Morro do Castro Niterói RJ 22°52'24.00''S 43°03'51.00''W . 06 Gerência Regional nos Estados do Rio Janeiro e Espírito Santo (GR02) Estação de Rádio da Marinha - Estrada Rio Jequiá, s/n, Ribeira, Ilha do Governador Rio de Janeiro RJ 22°49'29.60"S 43°10'43.30"W . 07 Gerência Regional nos Estados de Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul (GR07) Rodovia Nova Veneza, Km 12 Santo Antônio de Goiás GO 16°30'19.00''S 49°16'53.00''W . 08 Gerência Regional nos Estados da Bahia e Sergipe (GR08) Loteamento Colina da Fonte - Rua Tadeu Santos, Lote nº 8 quadra F, Itapuã. Salvador BA 12°56'07.00"S 38°22'15.00"W Art. 2º Revogar a Portaria nº 432, de 14 de março de 2018 (SEI nº 2507518), publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 14 de março de 2018 e no Diário Oficial da União (DOU) de 21 de março de 2018. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). HERMANO BARROS TERCIUS GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA CATARINA ATO Nº 6.452, DE 30 DE MAIO DE 2023 Processo nº 53520.001210/2023-15. Expede autorização à Paulo Cesar Alves da Costa, CPF nº ***.181.982-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente ATO Nº 6.453, DE 30 DE MAIO DE 2023 Processo nº 53520.001227/2023-64. Expede autorização à Leia Mayer Eyng, CPF nº ***.400.389-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. CELSO FRANCISCO ZEMANN GerenteFechar