DOU 01/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 104, quinta-feira, 1 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2º Ao Comitê de Instrumentos de Repasse e Termos de Execução
Descentralizada compete:
I - expedir e atualizar fluxos, procedimentos e manuais internos que disponham
sobre os instrumentos que trata o caput;
II - expedir resoluções que deverão orientar as áreas na interpretação da
legislação pertinente;
III - prestar orientações relacionadas à execução dos instrumentos de repasse
firmados, mediante consulta das respectivas Secretarias, Unidades e Coordenações
Estaduais;
IV - decidir acerca das questões recorrentes relacionadas aos instrumentos de
repasse; e
V - elaborar relatórios semestrais sobre as atividades executadas e as propostas
de expedição de atos normativos.
Parágrafo único. Para consecução das atribuições indicadas no caput o Comitê
poderá analisar o fluxo, expedir instruções, promover a interlocução com órgãos e
instituições para fomentar a capacitação dos servidores, bem como adotar outras medidas
que se fizerem necessárias para a gestão e monitoramento dos instrumentos de
repasse.
Art. 3º O Comitê será composto por representantes, titulares e suplentes, das
seguintes unidades do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar:
I - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA, que o
coordenará e será representado pela Coordenação Geral de Celebração de Parcerias
Institucionais - CGPAR;
II - Secretaria da Agricultura Familiar e Agroecologia - SAF;
III - Secretaria de Governança Fundiária, Desenvolvimento Territorial e
Socioambiental - SFDT/MDA;
IV - Secretaria de Abastecimento, Cooperativismo e Soberania Alimentar -
S EA B / M DA ;
V - Secretaria de Territórios e Sistemas Produtivos Quilombolas e Tradicionais -
S E T EQ / M DA ;
VI - Subsecretaria de Mulheres Rurais - SMR/MDA;
VII - Coordenação-Geral dos Escritórios Estaduais - CGEEST/MDA.
§ 1º Os membros do Comitê, titulares e suplentes, serão indicados pelos
titulares das unidades representados e designados por ato da Secretaria-Executiva.
§ 2º Os membros do Comitê poderão solicitar apoio técnico das Unidades do
MDA, especialmente à Consultoria Jurídica, Assessoria Especial de Controle Interno e
Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos.
§ 3º Caberá à Coordenação Geral de Celebração de Parcerias Institucionais -
CGPAR da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA prestar
apoio administrativo e secretariar o Comitê.
Art. 4º O Comitê se reunirá ordinariamente 1 (uma) vez por mês e,
extraordinariamente, por convocação de seu Coordenador ou mediante solicitação de seus
membros.
§ 1º As reuniões serão instaladas mediante a presença da maioria simples dos
seus membros e serão realizadas,
preferencialmente, por videoconferência, salvo
demonstração de sua inviabilidade ou inconveniência. As deliberações do Comitê serão
tomadas por consenso ou, quando necessário, pela maioria simples dos votos.
§ 2º Além do voto ordinário, o Coordenado do Comitê terá voto de qualidade
em caso de empate.
§ 3º As convocações para as reuniões serão realizadas por meio eletrônico.
Art. 7º O Comitê poderá constituir subcomitês temáticos para desempenho de
suas atribuições.
Art. 8º A participação no Comitê será considerada prestação de serviço público
relevante e não ensejará remuneração, sendo vedado o reembolso de despesas relativas à
participação em reuniões ordinárias ou extraordinárias.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2023.
LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
RESOLUÇÃO Nº 1.418, DE 10 DE MAIO DE 2023
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INCRA
NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo
regimento interno da Autarquia, ao apreciar a manifestação de Chefia da Divisão de
Desenvolvimento de Projetos de Assentamento quanto a CESSÃO DE USO de uma área de
1,7855 ha da área Comunitária do Projeto de Assentamento BELA VISTA DO CHIBAR R O,
PROCESSO/INCRA/Nº 54000.148554/2018-53.
CONSIDERANDO
a 
manifestação
favorável
da
Chefia 
da
Divisão
de
Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - SR(SP)D, quanto a
celebração da Cessão de Uso de uma área de 1,7855 ha, em favor da Prefeitura Municipal
de Araraquara/SP;
CONSIDERANDO que Cessão de Uso tem por objetivo a recuperação de
edificação histórica, manutenção dos terrenos de secagem e do lago artificial e o
desenvolvimento socioeconômico regional, através da exploração do turismo rural pelo
prazo de 10 (dez) anos contados da assinatura do Termo de Cessão de Uso;
CONSIDERANDO que a Cessão de Uso obteve manifestação favorável por
unanimidade e o Voto ficará fixado na presente Resolução;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 54000.148554/2018-53; resolve:
Art. 1º - AUTORIZAR, a Senhora Superintendente Regional, para no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela
Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022 - Art. 112 - Publicado no D.O.U nº 246,
Seção I, página 35 em 30 de dezembro de 2022, a celebrar com o município de
Araraquara/SP a Cessão de Uso de uma área de 1,7855 ha da área Comunitária do Projeto
de Assentamento BELA VISTA DO CHIBARRO, localizado no município de Araraquara/SP,
conforme instrução do processo n° 54000.148554/2018-53;
Art. 2º - Estabelecer que a área objeto da cessão de uso, seja revertida de
pleno direito, para posse, domínio e administração do INCRA, independente de notificação
ou indenização, se, no todo ou em parte, lhe for dada aplicação diversa da destinação
estabelecida nos Contratos de Cessão de Uso constantes nos processos referidos
anteriormente;
Art. 3º - Determinar que a Divisão de Desenvolvimento e Consolidação de
Projetos de Assentamento, desta Superintendência Regional, adote as providências
decorrentes da presente autorização
SABRINA DINIZ BITTENCOURT NEPOMUCENO
Superintendente Regional
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome
GABINETE DO MINISTRO
DECISÃO Nº 13/GM/MDS, DE 31 DE MAIO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL,
FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 50-H do
Decreto nº 10.852, de 8 de novembro de 2021, em face do que consta no Processo nº
71000.095352/2015-78, com base nos fundamentos jurídicos expostos no PARECER n.
00731/2021/CONJURMC/CGU/AGU aprovado
pelo DESPACHO
DE APROVAÇÃO
nº
01744/2021/CONJUR-MC/CGU/AGU e na NOTA n. 01437/2023/CONJUR-MDS/CGU/AGU,
aprovada pelo DESPACHO DE APROVAÇÃO nº 00434/2023/CONJUR-MDS/CGU/AGU,
decide:
NEGAR provimento ao recurso administrativo interposto por RICARDO MARTINS
FARIAS contra decisão do Secretário Nacional de Renda de Cidadania, a qual entendeu que
o ora recorrente, valendo-se de sua condição de agente público, manipulara dados do
CadÚnico para favorecer sua genitora, em processo de concessão do benefício do
Programa Bolsa Família, incorrendo-se assim, na prática prevista no inciso I do artigo 14 da
Lei nº 10.836, de 2004, c/c o § 2º do mesmo dispositivo legal.
JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS
DECISÃO Nº 14/GM/MDS, DE 31 DE MAIO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL,
FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 50-H do
Decreto nº 10.852, de 8 de novembro de 2021, em face do que consta no Processo nº
71000.065948/2015-43, com base nos fundamentos jurídicos expostos no PARECER n.
00382/2020/CONJURMC/CGU/AGU, aprovado
pelo DESPACHO
DE APROVAÇÃO
nº
01355/2020/CONJUR-MC/CGU/AGU e na NOTA n. 01435/2023/CONJUR-MDS/CGU/AGU,
aprovada pelo
DESPACHO DE
APROVAÇÃO nº
01355/2020/CONJUR-MC/CGU/AGU,
decide:
IMPROVER o recurso administrativo interposto por MANOEL MESSIAS DE
ANDRADE, contra decisão do Secretário Nacional de Renda de Cidadania, restando
demonstrado que o ora recorrente prestou informações falsas, manipulou cadastros e
apropriou-se indevidamente de cartões, o que resultou na disponibilização e no recebimento
de benefícios do Programa Bolsa Família aos quais não tinha direito, com aplicação de
sanção pecuniária, nos termos do § 2º do artigo 14 da Lei nº 10.836, de 2004.
JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS
DECISÃO Nº 15/GM/MDS, DE 31 DE MAIO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL,
FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 50-H do
Decreto nº 10.852, de 8 de novembro de 2021, em face do que consta no Processo nº
71000.047854/2019-16, pelos jurídicos fundamentos expostos no PARECER Nº 00543/2021/
CONJUR-MC/CGU/AGU, 
aprovado 
pelo 
DESPACHO 
DE 
APROVAÇÃO 
nº
01067/2021/CONJUR-MC/CGU/AGU, e a NOTA nº 01429/2023/CONJUR-MDS/CGU/AGU,
aprovada pelo DESPACHO DE APROVAÇÃO n. 00429/2023/CONJUR-MDS/CGU/AGU,
decide:
INDEFERIR o recurso administrativo interposto por NAIARA DE OLIVEIRA SILVA
(NIS 165.30210.07-6), contra Notificação para devolução de recursos do Programa Bolsa
Família em parcela única, por falta de amparo legal.
JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS
DECISÃO Nº 16/GM/MDS, DE 31 DE MAIO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL,
FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 50-H do
Decreto nº 10.852, de 8 de novembro de 2021, em face do que consta no Processo nº
71000.020046/2018-21, com base nos fundamentos jurídicos expostos no PARECER n.
00806/2020/CONJURMC/CGU/AGU,
aprovado 
pelo
DESPACHO 
DE
APROVAÇÃO
02409/2020/CONJUR-MC/CGU/AGU, e a NOTA n. 01431/2023/CONJUR-MDS/CGU/AGU,
aprovada pelo DESPACHO DE APROVAÇÃO n. 00430/2023/CONJUR-MDS/CGU/AGU,
decide:
INDEFERIR o recurso administrativo interposto por RITA DE CASSIA MATHIAS
NICOLA (NIS 12328178482), contra Notificação para devolução de recursos do Programa
Bolsa Família em parcela única, por falta de amparo legal.
JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS
DECISÃO Nº 17/GM/MDS, DE 31 DE MAIO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL,
FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 50-H do
Decreto nº 10.852, de 8 de novembro de 2021, em face do que consta no Processo nº
71000.057867/2016-51, com base nos fundamentos jurídicos expostos no PARECER nº
00607/2020/CONJUR/MC/CGU/AGU, aprovado
pelo DESPACHO
DE APROVAÇÃO
n.
01959/2020/CONJUR-MC/CGU/AGU e a NOTA n. 01407/2023/CONJUR-MDS/CGU/AGU
aprovada pelo DESPACHO DE APROVAÇÃO n. 00426/2023/CONJUR-MDS/CGU/AGU,
decide:
DEFERIR parcialmente o recurso administrativo interposto por Janicleide Silva
Aquino (NIS12802024762 e CPF 00343261545), contra Notificação para devolução de
recursos do Programa Bolsa Família em parcela única, no valor de R$ 884,00 (oitocentos e
oitenta e quatro reais) recebido indevidamente no período compreendido entre 18 de
março de 2013 (data da primeira parcela recebida como repercussão da alteração cadastral
realizada em 21 de janeiro de 2013) e 19 de janeiro de 2016.
JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS
DECISÃO Nº 18/GM/MDS, DE 31 DE MAIO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL,
FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 50-H do
Decreto nº 10.852, de 8 de novembro de 2021, em face do que consta no Processo nº
71000.020060/2018-24, com base nos fundamentos jurídicos expostos no PAREC E R
n.00781/2020/CONJUR-MC/CGU/AGU, aprovado pelo DESPACHO DE APROVAÇÃO n.
02319/2020/CONJUR-MC/CGU/AGU e a NOTA n. 01399/2023/CONJUR-MDS/CGU/AGU
aprovada pelo DESPACHO DE APROVAÇÃO n. 00425/2023/CONJUR-MDS/CGU/AGU,
decide:
NÃO CONHECER o recurso administrativo interposto por SÉRGIO ANTÔNIO DE
SOUZA SIROTHEAU CORREA (NIS 201.55180.71-6) contra Notificação para devolução de
recursos do Programa Bolsa Família em parcela única, por intempestividade.
JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS
DECISÃO Nº 19/GM/MDS, DE 31 DE MAIO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL,
FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 50-
H do Decreto nº 10.852, de 8 de novembro de 2021, em face do que consta no
Processo nº 71000.043887/2018-14, com base nos fundamentos jurídicos expostos no
PARECER 
n.
00606/2020/CONJUR-MC/CGU/AGU, 
aprovado
pelo 
DESPACHO
DE
APROVAÇÃO n. 01953/2020/CONJUR-MC/CGU/AGU, e a NOTA n. 01432/2023/CONJUR-
MDS/CGU/AGU, aprovada pelo DESPACHO DE APROVAÇÃO n. 00431/2023/CONJUR-
MDS/CGU/AGU, decide:
INDEFERIR o recurso administrativo interposto por MARCOS ANTÔNIO DA
SILVA, titular do NIS 19011375338 e do CPF 052.397.264-42, contra Notificação para
devolução de recursos do Programa Bolsa Família em parcela única, por falta de
amparo legal.
JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS

                            

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