DOU 01/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023060100033
33
Nº 104, quinta-feira, 1 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Nº 1.581 - Processo nº 48500.004400/2022-01. Interessado: UFV Energia SPE Ltda., CNPJ nº
40.332.194/0001-47. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a UFV Energia
IX, CEG nº UFV.RS.BA.072219-7.01, sob o regime de Produção Independente de Energia
Elétrica, com 30.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Umburanas, no
estado da Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 1.582 - Processo nº 48500.004401/2022-48. Interessado: UFV Energia SPE Ltda., CNPJ nº
40.332.194/0001-47. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a UFV Energia
X, CEG nº UFV.RS.BA.072220-0.01, sob o regime de Produção Independente de Energia
Elétrica, com 30.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Umburanas, no
estado da Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 1.583 - Processo nº 48500.004402/2022-92. Interessado: UFV Energia SPE Ltda., CNPJ nº
40.332.194/0001-47. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a UFV Energia
XI, CEG nº UFV.RS.BA.072221-9.01, sob o regime de Produção Independente de Energia
Elétrica, com 30.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Umburanas, no
estado da Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 1.584 - Processo nº 48500.004403/2022-37. Interessado: UFV Energia SPE Ltda., CNPJ nº
40.332.194/0001-47. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a UFV Energia
XII, CEG nº UFV.RS.BA.072222-7.01, sob o regime de Produção Independente de Energia
Elétrica, com 30.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Umburanas, no
estado da Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 1.585 - Processo nº 48500.004404/2022-81. Interessado: UFV Energia SPE Ltda., CNPJ nº
40.332.194/0001-47. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a UFV Energia
XIII, CEG nº UFV.RS.BA.072223-5.01, sob o regime de Produção Independente de Energia
Elétrica, com 30.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Umburanas, no
estado da Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 1.601, DE 30 DE MAIO DE 2023
Processo nº: 48500.005458/2021-83. Interessado: DW Engenheiros Associados
Ltda, inscrita no CNPJ nº 03.787.089/0001-76. Decisão: registrar a compatibilidade do Sumário
Executivo com os Estudos de Inventário Hidrelétrico e com o uso do potencial hidráulico por
meio da emissão de DRS-PCH da PCH Nova Prata, com 12.500 kW de Potência Instalada,
cadastrada sob o CEG PCH.PH.RS.038182-9.01, localizada no rio da Prata, integrante da sub-
bacia 86, cuja casa de força localiza-se no município de Nova Prata, estado de Rio Grande do
Sul.
A
íntegra
deste
Despacho
consta
dos
autos
e
estará
disponível
em
biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 1.517, DE 29 DE MAIO DE 2023
Processos
nos
48500.003485/2022-01,
48500.003486/2022-47,
48500.003487/2022-91,
48500.003488/2022-36,
48500.003489/2022-81,
48500.003490/2022-13,
48500.003491/2022-50,
48500.003492/2022-02,
48500.003493/2022-49,
48500.003494/2022-93,
48500.003495/2022-38,
48500.003496/2022-82,
48500.003497/2022-27,
48500.003498/2022-71,
48500.003499/2022-16,
48500.003500/2022-11,
48500.003501/2022-57,
48500.003502/2022-00,
48500.003503/2022-46,
48500.003504/2022-91,
48500.003511/2022-92,
48500.003512/2022-37,
48500.003513/2022-81,
48500.003514/2022-26,
48500.003515/2022-71,
48500.003516/2022-15,
48500.003505/2022-35,
48500.003506/2022-80,
48500.003507/2022-24,
48500.003508/2022-79, 48500.003509/2022-13, 48500.003510/2022-48. Interessado: Rialma
Energia Eólica S.A. Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga da EOL Bom Bocadinho 01 a
32, localizadas no município de Cuité, no estado da Paraíba. A íntegra deste despacho consta
dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
DESPACHOS DE 30 DE MAIO DE 2023
Nº 1.586 - Processo no: 48500.001329/2023-88. Interessado: UFV Nova Ponte 1 LTDA.,
inscrita no CNPJ sob o nº 48.966.551/0001-30. Decisão: Registrar o Recebimento do
Requerimento de Outorga - DRO da Central Geradora Fotovoltaica - UFV Nova Ponte 1,
localizada no Município de Monte Carmelo, no Estado de Minas Gerais, Código Único de
Empreendimento de Geração - CEG n° UFV.RS.MG.072376-2.01, com potência instalada de
49.320 kW.
Nº 1.587 - Processo no: 48500.001330/2023-11. Interessado: UFV Nova Ponte 2 LTDA.,
inscrita no CNPJ sob o nº 48.966.593/0001-71. Decisão: Registrar o Recebimento do
Requerimento de Outorga - DRO da Central Geradora Fotovoltaica - UFV Nova Ponte 2,
localizada no Município de Monte Carmelo, no Estado de Minas Gerais, Código Único de
Empreendimento de Geração - CEG n° UFV.RS.MG.072377-0.01, com potência instalada de
56.280 kW.
Nº 1.588 - Processo no: 48500.001331/2023-57. Interessado: UFV Nova Ponte 3 LTDA.,
inscrita no CNPJ sob o nº 48.966.607/0001-57. Decisão: Registrar o Recebimento do
Requerimento de Outorga - DRO da Central Geradora Fotovoltaica - UFV Nova Ponte 3,
localizada no Município de Monte Carmelo, no Estado de Minas Gerais, Código Único de
Empreendimento de Geração - CEG n° UFV.RS.MG.072378-9.01, com potência instalada de
56.280 kW.
Nº 1.589 - Processo no: 48500.001332/2023-00. Interessado: UFV Nova Ponte 4 LTDA.,
inscrita no CNPJ sob o nº 48.966.730/0001-78. Decisão: Registrar o Recebimento do
Requerimento de Outorga - DRO da Central Geradora Fotovoltaica - UFV Nova Ponte 4,
localizada no Município de Monte Carmelo, no Estado de Minas Gerais, Código Único de
Empreendimento de Geração - CEG n° UFV.RS.MG.072379-7.01, com potência instalada de
46.580 kW.
Nº 1.590 - Processo no: 48500.001333/2023-46. Interessado: UFV Nova Ponte 5 LTDA.,
inscrita no CNPJ sob o nº 48.966.772/0001-09. Decisão: Registrar o Recebimento do
Requerimento de Outorga - DRO da Central Geradora Fotovoltaica - UFV Nova Ponte 5,
localizada no Município de Monte Carmelo, no Estado de Minas Gerais, Código Único de
Empreendimento de Geração - CEG n° UFV.RS.MG.072380-0.01, com potência instalada de
49.110 kW.
Nº 1.591 - Processo no: 48500.001334/2023-91. Interessado: UFV Nova Ponte 6 LTDA.,
inscrita no CNPJ sob o nº 48.966.747/0001-25. Decisão: Registrar o Recebimento do
Requerimento de Outorga - DRO da Central Geradora Fotovoltaica - UFV Nova Ponte 6,
localizada no Município de Monte Carmelo, no Estado de Minas Gerais, Código Único de
Empreendimento de Geração - CEG n° UFV.RS.MG.072381-9.01, com potência instalada de
49.110 kW.
Nº 1.592 - Processo no: 48500.001335/2023-35. Interessado: UFV Nova Ponte 7 LTDA.,
inscrita no CNPJ sob o nº 48.966.755/0001-71. Decisão: Registrar o Recebimento do
Requerimento de Outorga - DRO da Central Geradora Fotovoltaica - UFV Nova Ponte 7,
localizada no Município de Monte Carmelo, no Estado de Minas Gerais, Código Único de
Empreendimento de Geração - CEG n° UFV.RS.MG.072382-7.01, com potência instalada de
53.880 kW.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
http://biblioteca.aneel.gov.br
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA
E DE MERCADO
DESPACHO Nº 1.476, DE 29 DE MAIO DE 2023
A
SUPERINTENDENTE DE
FISCALIZAÇÃO
ECONÔMICA,
FINANCEIRA E
DE
MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições
que lhe foram delegadas por meio da Portaria n° 6.826, de 4 maio de 2023, considerando
o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa Aneel nº
948, de 16 de novembro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.000139/2023-43,
decide: anuir previamente a transferência de controle societário direto da Baguari I
Geração de Energia Elétrica S.A. - CNPJ n° 07.799.995/0001-41, concessionária participante
majoritária do Consórcio UHE Baguari - CNPJ n° 07.884.280/0001-97, para Centrais Elétricas
do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte - CNPJ n° 00.357.038/0001-16. O prazo para
implementação da operação é de até 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de
publicação deste Despacho, e a Concessionária, cujo controle societário foi alterado,
deverá enviar à Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado da
ANEEL cópia autenticada dos documentos comprobatórios da formalização da operação, no
prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data de sua efetivação.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
DESPACHO N° 1.514, DE 29 DE MAIO DE 2023
A
SUPERINTENDENTE DE
FISCALIZAÇÃO
ECONÔMICA,
FINANCEIRA E
DE
MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições
que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 de maio de 2023,
considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução
Normativa nº 948, de 16 de novembro de 2021, e o constante do Processo nº
48500.000330/2023-95, decide: anuir previamente à transferência de controle societário
indireto da Companhia Hidrelétrica Teles Pires - CNPJ n° 12.810.896/0001-53, que passará
a ser detido pela Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte - CNPJ n°
00.357.038/0001-16. O prazo para implementação da operação é de até 120 (cento e
vinte) dias, a contar da data de publicação deste Despacho e a Concessionária, cujo
controle foi alterado, deverá enviar à Superintendência de Fiscalização Econômica,
Financeira e de Mercado da ANEEL cópia autenticada dos documentos comprobatórios da
formalização da operação, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data de sua
efetivação.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE
TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 1.615, DE 31 DE MAIO DE 2023
Processo nº: 48500.000504/2015-18. Decisão: I - homologar, nos anexos I e II,
a Diferença Mensal de Receita - DMR apurada na aplicação da Tarifa Social de Energia
Elétrica e os recursos da Conta de Desenvolvimento Energético a serem repassados às
distribuidoras pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, e II - não
homologar as competências do anexo III. Período: abril de 2023 e residuais. A íntegra deste
Despacho e seus anexos estarão disponíveis em https://biblioteca.aneel.gov.br/.
CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR
Superintendente
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho nº 1.118, de 24 de abril de 2023, constante no Processo n°
48500.004508/2022-96, publicado no DOU nº 79, de 26 de abril de 2023, seção 1, página 223,
onde se lê: "Processo 48500.004508/2022-96", leia-se: "Processo 48500.001680/2023-79".
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
RESOLUÇÃO ANM Nº 136, DE 31 DE MAIO DE 2023
Altera a Resolução ANM nº 122/2022, que dispõe
sobre
os
procedimentos
para
apuração
das
infrações, sanções e os valores das multas aplicáveis
em
decorrência
do
não
cumprimento
das
obrigações
previstas
na
legislação
do
setor
mineral..
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, em decisão
ad referendum da Diretoria Colegiada, com fulcro nos art. 2º, art. 5º e art. 11, § 3º, da
Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, e no art. 13 do Regimento Interno, aprovado
na forma do Anexo II da Resolução ANM nº 102, de 13 de abril de 2022; e
Considerando o disposto no Despacho nº 90437/GT-SANCOES/ANM/2023,
resolve:
Art. 1º Esta Resolução altera a Resolução ANM nº 122, de 28 de novembro
de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 1 de dezembro de 2022, que dispõe
sobre os procedimentos para apuração das infrações, sanções e os valores das multas
aplicáveis em decorrência do não cumprimento das obrigações previstas na legislação do
setor mineral.
Art. 2º A Resolução ANM nº 122, de 2022, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"Art. 22. Constituem infrações do Grupo I, sujeitas à aplicação de multa:
I - fornecimento de declarações ou informações inverídicas relacionadas à
Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM;
II - falsificação, adulteração, inutilização, simulação ou alteração dos registros
e da escrituração de livros e de outros documentos exigidos pela fiscalização relacionada
à CFEM;
III - recusa injustificada em apresentar os documentos requisitados pela
entidade reguladora em ações relacionadas à CFEM;
IV - apuração de CFEM menor que a devida.
§ 1º ........................................................................................................................
................................................................................................................................
§ 3º A multa será aplicada, somente, sobre o valor apurado dos fatos
geradores que resultaram na aplicação das infrações.
§ 4º Para infração ao disposto nos incisos I e II, a multa será de 20% (vinte
por cento) do valor apurado previsto no § 1º do caput, ou de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais), o que for maior.
§ 5º Para infração ao disposto no inciso IV, a multa será de 30% (trinta por
cento) do valor apurado previsto no § 1º do caput.
§ 6º Para infração ao disposto no inciso III, a multa será de 0,33% (trinta e
três centésimos por cento) ao dia até o limite máximo de 20% (vinte por cento) do valor
apurado previsto no § 2º do caput." (NR)
"Art. 23. ................................................................................................................
§ 1º Grupo II-A, com nível um de gravidade:
I - deixar o titular da autorização de pesquisa de realizar o pagamento, ou
pagar fora do prazo, a taxa anual por hectare (TAH) a que se refere o art. 20, inciso II,
do Código de Mineração.
§ 2º Grupo II-B, com nível dois de gravidade:
I - deixar o titular da autorização de pesquisa de submeter à aprovação da
ANM, dentro do prazo de vigência do alvará, ou de sua renovação, o relatório final dos
trabalhos de pesquisa, elaborado sob a responsabilidade técnica de profissional
legalmente habilitado;
Fechar