DOU 01/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 104, quinta-feira, 1 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO SDL-ANP Nº 570, DE 31 DE MAIO DE 2023
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base
na Resolução ANP nº 51 de 30 de novembro de 2016, tendo em vista a previsão legal
inscrita em seu art. 30, inciso I, alínea d, item 2, torna público o cancelamento das
seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de GLP.
. Nº de Registro
Razão Social
CNPJ
Processo
. G L P / ES 0 1 8 7 4 3 7
ALEXANDRA VIRGINIO DIAS CRISTO
11.275.105/0001-70
48610.009215/2010-14
. G L P / ES 0 2 1 9 4 0 1
ARAUJO COMERCIO DE GAS LTDA - ME
11.867.196/0001-32
48610.000974/2013-64
. G L P / ES 0 2 3 0 6 2 3
BARAO DISTRIBUIDORA DE CEREAIS E ALIMENTOS EIRELI -
ME
12.298.171/0001-28
48610.007858/2015-38
. G L P / ES 0 1 8 8 6 4 3
CARFRAN GAS LTDA.
10.880.324/0001-15
48610.011671/2010-24
. G L P / ES 0 2 2 9 2 6 0
COMERCIAL ACAF LTDA - ME
12.044.614/0001-54
48610.002271/2015-32
. G L P / ES 0 2 1 0 5 4 7
COMGAS-COM GAS E ÁGUA LTDA - ME
13.312.091/0001-42
48610.012122/2011-58
. G L P / ES 0 2 0 5 9 4 3
EDNARA DA PIEDADE GALDINO EPP
10.675.670/0001-61
48610.017463/2010-39
. G L P / ES 0 2 2 3 6 1 5
HUBNER E FIGUEREDO LTDA - ME.
13.434.552/0001-50
48610.012148/2013-68
. G L P / ES 0 2 0 7 4 5 4
J. BARBOSA COMÉRCIO DE GÁS LTDA. ME.
12.987.979/0001-12
48610.005972/2011-08
. G L P / ES 0 2 2 6 2 1 8
JOAO BATISTA DE SOUZA MERCEARIA JOAOZINHO - ME
10.933.896/0001-15
48610.005936/2014-89
. G L P / ES 0 2 0 9 5 3 2
JOBSON LUIZ RAMOS ROSA COMÉRCIO DE GÁS LTDA
11.766.405/0001-51
48610.017028/2010-12
. G L P / ES 0 2 0 5 6 3 3
JOSE ANTONIO DALPRA ME
11.065.160/0001-35
48610.002316/2011-45
. G L P / ES 0 2 0 1 5 0 5
JP COMERCIAL DE GAS LTDA - ME
12.234.242/0001-29
48610.012660/2010-61
. G L P / ES 0 1 8 6 8 6 1
JULIANO GOMES DE ALMEIDA COMÉRCIO ME
11.176.590/0001-24
48610.007643/2010-11
. G L P / ES 0 1 7 9 1 4 6
JÚLIO CÉSAR NASCIMENTO GÁS E ÁGUA
10.542.491/0001-56
48610.009612/2009-52
. G L P / ES 0 2 0 8 7 8 6
L. M. MARCON ME
13.129.637/0001-24
48610.008689/2011-20
. G L P / ES 0 1 8 1 7 3 7
L. ROSA DE OLIVEIRA GÁS - ME
11.136.407/0001-67
48610.014966/2009-19
. G L P / ES 0 2 0 6 7 1 8
LUMI COMERCIAL LTDA - ME
12.105.263/0001-44
48610.004295/2011-01
. G L P / ES 0 1 8 1 0 3 7
M DELORENCE ME
10.567.690/0001-19
48610.013368/2009-22
. G L P / ES 0 1 8 1 9 1 9
MARCOS MIRANDA DE BRITO ME.
10.494.843/0001-45
48610.015117/2009-82
. G L P / ES 0 1 7 8 4 9 6
MAURA FALCÃO ME
10.340.361/0001-30
48610.007732/2009-15
. G L P / ES 0 2 0 2 7 3 9
M.C. MOSER - ME
10.284.320/0001-74
48610.015524/2010-23
. G L P / ES 0 2 1 5 8 1 6
P S DIAS SOUZA ME.
10.677.622/0001-02
48610.005225/2012-42
. G L P / ES 0 2 2 3 4 4 3
P.J.L. DO NASCIMENTO - ME
10.856.562/0001-95
48610.010778/2013-06
. G L P / ES 0 2 0 4 8 7 6
REGINALDO GOMES DA SILVA - EPP
12.833.962/0001-00
48610.000735/2011-42
. G L P / ES 0 1 8 6 2 3 6
TIAGO GAS DISTRIBUIDORA LTDA
11.077.483/0001-49
48610.006513/2010-52
. G L P / ES 0 1 8 7 3 5 6
UNAGAS - GÁS E ÁGUA MINERAL LTDA. - ME
11.464.620/0001-06
48610.008728/2010-16
. G L P / ES 0 2 0 9 0 0 2
WE OLIVEIRA LTDA
13.091.928/0001-70
48610.009125/2011-12
JARDEL FARIAS DUQUE
DIRETORIA IV
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Autorização SIM-ANP nº 120, de 3 de março de 2022, publicado no DOU em
4 de março de 2022, seção 1 página 55.
Onde se lê:
"I - Volume autorizado: 72 MMBTU/ano;"
Leia-se:
"I - Volume autorizado: 72 TBTU/ano;"
Ministério da Pesca e Aquicultura
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MPA Nº 80, DE 31 DE MAIO DE 2023
Concede a Autorização de Pesca Especial Temporária
para
a embarcação
de
pesca GUERREIRO
para
captura de tainha (Mugil liza) no ano de 2023, nos
termos do Mandado de Segurança nº 5019015-
43.2023.4.04.7200/SC.
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que
lhe confere a Medida Provisória nº 1.145, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto 11.352, de
1º de janeiro de 2023, considerando o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009,
no Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015, na Portaria Interministerial nº 24, de 15 de
maio de 2018 da Secretaria Geral da Presidência da República e do Ministério do Meio
Ambiente, no Edital de Seleção nº 4, de 26 de dezembro de 2022 da Secretaria de
Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e o que consta
no Mandado de Segurança nº 5019015-43.2023.4.04.7200/SC e no Processo nº
21000.009594/2023-99, resolve:
Art. 1° Conceder
a Autorização de Pesca Especial Temporária para a
embarcação de pesca GUERREIRO, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP
sob o nº SC-0033805-8 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação
Miúda - TIEM nº 445M2022000520, que detém de liminar de habilitação, credenciamento
e concessão da Autorização de Pesca Especial Temporária para a captura da tainha (Mugil
liza), para a modalidade de permissionamento de emalhe anilhado para o ano de 2023, nos
termos do Mandado de Segurança nº 5019015-43.2023.4.04.7200/SC.
Parágrafo único. A Autorização de Pesca Especial Temporária para a captura da
tainha (Mugil liza) que trata o caput será enviada ao interessado por meio do correio
eletrônico constante no Formulário de Inscrição, conforme previsto no item 13.5. do Edital
de Seleção nº 4, de 26 de dezembro de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, podendo ser retirada na
Superintendência Federal de Pesca e Aquicultura da Unidade da Federação constante no
Certificado de Registro e Autorização de Embarcação Pesqueira.
Art. 2° A Embarcação de Pesca
GUERREIRO fica submetida às regras
estabelecidas na Portaria Interministerial MPA/MMA nº 1, de 28 de fevereiro de 2023, que
estabelece a Autorização de Pesca Especial Temporária, o limite de embarcações de pesca,
as cotas de captura e as medidas de monitoramento e controle para a temporada de pesca
da tainha (Mugil liza) do ano de 2023, nas regiões Sudeste e Sul do Brasil.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO
Ministério do Planejamento e Orçamento
SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL
PORTARIA SOF/MPO Nº 147, DE 25 DE MAIO DE 2023
Modifica fontes de recursos constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, no
âmbito dos Ministérios da Saúde, e do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO FEDERAL, Substituto, tendo em vista a autorização constante do art. 50, caput, § 1º, inciso III, alínea "a", da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de
2022, resolve:
Art. 1º Modificar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, as fontes de recursos constantes da Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, no que concerne aos Ministérios da
Saúde, e do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL VELOSO COURI
ANEXO
ÓRGÃO: 36000 - Ministério da Saúde
UNIDADE: 36213 - Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS
ANEXO I
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
0032
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo
4.000.000
At i v i d a d e s
0032 2000
Administração da Unidade
10 122
3.400.000
0032 2000 0001
Administração da Unidade - Nacional
10 122
3.400.000
S
3-
ODC
2
90
0
3049
3.400.000
0032 4572
Capacitação de Servidores Públicos Federais em Processo de
Qualificação e Requalificação
10 128
600.000
0032 4572 0001
Capacitação
de Servidores
Públicos
Federais
em Processo
de
Qualificação e Requalificação - Nacional
10 128
600.000
S
3-
ODC
2
90
0
3049
600.000
5021
Gestão e Organização do SUS
6.000.000
At i v i d a d e s
5021 4339
Qualificação da Regulação e Fiscalização da Saúde Suplementar
10 125
3.000.000
5021 4339 0001
Qualificação da Regulação e Fiscalização da Saúde Suplementar -
Nacional
10 125
3.000.000
S
3-
ODC
2
90
0
3049
3.000.000
5021 8727
Aperfeiçoamento do Sistema de Informação para Saúde
Suplementar
10 126
3.000.000
5021 8727 0001
Aperfeiçoamento do Sistema de Informação para Saúde Suplementar
- Nacional
10 126
3.000.000
S
3-
ODC
2
90
0
3049
3.000.000
TOTAL - FISCAL
0
TOTAL - SEGURIDADE
10.000.000
TOTAL - GERAL
10.000.000
Fechar