DOU 01/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 104, quinta-feira, 1 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
PORTARIA GP/CRPS/MPS Nº 1.943, DE 29 DE MAIO DE 2023
Tornar nulo o Edital nº 2, de 31 de março de 2023
A Presidente Substituta do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS,
no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe confere o art. 6º da Portaria MTP
nº 4.061, de 12 de dezembro de 2022, observando o princípio da autotutela e
considerando a conveniência e o interesse público; resolve:
Art. 1º Tornar nulo o Edital nº 2, de 31 de março de 2023, que autorizou a
prorrogação da validade dos Editais nºs 12, 13, de 14, de 23 de julho de 2021, com
retroação dos efeitos desde a origem.
Art. 2º - A validade dos Editais nºs 12, 13 de 14, de 23 de julho de 2021
permanecem as mesmas estipuladas nos respectivos termos.
Art. 3º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
ANA CRISTINA VIANA SILVEIRA
Ministério da Saúde
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
PORTARIA Nº 467, DE 26 DE MAIO DE 2023
Reconsidera a decisão que Cancela o CEBAS da
Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro, com
sede no Rio de janeiro (RJ).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde substituto, no uso de suas
atribuições,
Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º
do art. 40 determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação
pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e
as condições vigentes à época de seu protocolo;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 14/2023-CGPROF/DCEBAS/SAES/MS - FTS. nº
3496, relativo ao Processo de Supervisão nº 25000.075292/2021-06, que concluiu na fase
recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica reconsiderada a decisão que cancela o Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social (CEBAS) na área da saúde da Fundação Saúde do Estado
do Rio de Janeiro, CNPJ nº. 10.834.118/0001-79, com sede em Rio de Janeiro (RJ).
Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 343, de 14 de abril de 2023, publicada
no Diário Oficial da União (DOU) nº 75, de 19 de abril de 2023, seção 1, página 158.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARISTIDES VITORINO DE OLIVEIRA NETO
PORTARIA Nº 469, DE 29 DE MAIO DE 2023
Defere a Renovação do CEBAS da Associação de
Caridade Hospital São Sebastião, com sede em
Sabinopolis (MG).
O Secretário de Atenção Especializada Saúde substituto, no uso de suas
atribuições,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º
do artigo 40, determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação,
pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e
as condições vigentes à época de seu protocolo;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 186/2023 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.185019/2021-81, que concluiu pelo atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao Sistema Único de Saúde
(SUS) no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), da Associação de Caridade
Hospital São Sebastião, CNPJ nº 24.331.027/0001-25, com sede em Sabinópolis (MG).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de
2022 a 31 de dezembro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
ARISTIDES VITORINO DE OLIVEIRA NETO
PORTARIA Nº 470, DE 30 DE MAIO DE 2023
Defere a Renovação do CEBAS do Instituto Madalena
Sofia, com sede em Curitiba (PR)).
O Secretário de Atenção Especializada Saúde substituto, no uso de suas
atribuições,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe
sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do artigo 40,
determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação, pendentes de
decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições
vigentes à época de seu protocolo;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe
sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito
do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres
dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº183/2023 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante
do Processo nº 25000.178078/2021-01, que concluiu pelo atendimento dos requisitos
constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de
60% (sessenta por cento), do Instituto Madalena Sofia, CNPJ nº 08.295.371/0001-50, com sede
em Curitiba (PR).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 17 de dezembro de
2021 a 16 de dezembro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARISTIDES VITORINO DE OLIVEIRA NETO
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
CONSULTA PÚBLICA Nº 110, DE 30 DE MAIO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso
das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do art. 10º da Lei nº 9.961 de 28 de
janeiro de 2000 e art. 35 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 05 de
janeiro de 2000, deliberou, por ocasião da 3ª Reunião Extraordinária da Diretoria
Colegiada, realizada em 26 de maio de 2023, a realização da seguinte Consulta Pública e
eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica aberta Consulta Pública com prazo de 20 (vinte) dias, do dia
01/06/2023 a 20/06/2023, para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas aos
relatórios preliminares da COSAÚDE para as UAT nº 90; 98; e 99 e as recomendações
preliminares para as UAT nº 90; 98; e 99, acrescidas dos insumos correspondentes.
Art. 2º Os documentos correspondentes estarão disponíveis na íntegra durante
o período de consulta na página da ANS, www.gov.br/ans, em "Acesso à informação", no
item "Participação Social", no subitem "Consultas Públicas", https://www.gov.br/ans/pt-
br/acesso-a-informacao/participacao-da-sociedade/consultas-publicas.
Art. 3º As sugestões e comentários poderão ser encaminhados, por meio do
endereço eletrônico mencionado no artigo anterior, através do preenchimento de
formulário disponível na página da ANS.
Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO REBELLO FILHO
Diretor-Presidente
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
GERÊNCIA-GERAL DE RECURSOS
R E T I F I C AÇ ÃO
No Aresto nº 1.571, de 24 de maio de 2023, publicado no Diário Oficial da
União nº 99, de 25 de maio de 2023, seção 1, págs. 343 à 344, na decisão do expediente
nº
4621869/22-1
da
recorrente 
GEDEON
RICHTER
DO
BRASIL
IMPORTADORA,
EXPORTADORA E DISTRIBUIDORA,
onde se lê:
Voto nº 41/2023 - CRES1/ GGREC/GADIP/ANVISA.
leia-se:
Voto nº 45/2023 - CRES1/ GGREC/GADIP/ANVISA.
ARESTO Nº 1.572, DE 31 DE MAIO DE 2023
A Gerente-Geral Substituta de Recursos, da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, em Sessão de Julgamento Ordinária - SJO n° 15 realizada no dia 31 de maio
de 2023, com fundamento no art. 64 da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999,
aliado ao disposto no art. 56, inciso I, do Regimento Interno aprovado pela Resolução
da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e em conformidade
com o art. 22 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro
de 2019, decidiu sobre os recursos a seguir especificados, conforme anexo.
SIMONE DE OLIVEIRA REIS RODERO
GERENTE-GERAL SUBSTITUTA
ANEXO
Recorrente: EMS S.A.
CNPJ: 57.507.378/0003-65
Número do Processo: 25351.723502/2017-18
Expediente: 0085687/23-5
Área de origem: GGMED
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator
descrita no Voto nº 43/2023 - CRES1/ GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: DROGARIA CENTRAL DE CAMPOS DO JORDÃO LTDA.
CNPJ: 01.657.828/0001-80
Número do Processo: 25351.200133/2002-03
Expediente: 4484209/22-5
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 1012/2023 - CRES2/ GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: L M FARMA PRODUTOS FARMACÊUTICOS E PERFUMARIA LTDA.
(ORLANDO DANTAS REGO)
CNPJ: 03.605.485/0001-35
Número do Processo: 25351.589992/2013-85
Expediente: 4523752/22-2
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR
O RECURSO POR PERDA DE OBJETO
em razão do exaurimento de finalidade,
acompanhando a posição
do relator descrita no Voto nº
920/2023 - CRES2/
GGREC/GADIP/ANVISA .
Recorrente: FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO DOCE ERVA LTDA. - EPP
CNPJ: 59.368.746/0001-03
Número do Processo: 25000.012561/89-04
Expediente: 4530053/22-4
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 1013/2023 - CRES2/ GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: F A CARDOSO
CNPJ: 13.502.615/0001-68
Número do Processo: 25351.131946/2022-81
Expediente: 4530326/22-6
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 923/2023 - CRES2/ GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: OLIVEIRA FARMA E DROGARIA LTDA.
CNPJ: 46.441.550/0001-47
Número do Processo: 25351.178170/2022-63
Expediente: 4525656/22-0
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 922/2023 - CRES2/ GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: FARMÁCIA J BONFIM LTDA.
CNPJ: 47.530.459/0001-60
Número do Processo: 25351.447205/2022-10
Expediente: 4968623/22-2
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 940/2023 - CRES2/ GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: W P MENDES COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS
CNPJ: 47.963.926/0001-46
Número do Processo: 25351.445736/2022-78

                            

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